3. Gadamers erfaringsbegrep i Sannhet og metode
3.3 Oppsummering
Referenciando um marco histórico e político da inserção da Psicologia no sistema prisional, o faremos em relação às mudanças na filosofia penal e política do século XX, filosofia essa influenciada por considerações humanitárias pós Segunda Guerra Mundial e suas atrocidades.
Um dos aspectos das mudanças da filosofia penal e política se traduzirá na iniciativa de países em promoverem e organizarem significativos avanços nas discussões internacionais, através da instituição da Organização das Nações Unidas – ONU em 1945, da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 e das Regras Mínimas para Tratamento de Prisioneiros, em 1955.
Essas reorientações quanto ao trato de prisioneiros trazem no seu âmbito, “o reconhecimento da cidadania do prisioneiro” 171, paradigma que impacta em duas importantes mudanças no regime prisional, sendo a primeira a inserção de psicólogos e assistentes sociais no atendimento ao sentenciado e, a segunda, a mudança na forma de tratamento da população carcerária.
[...] a introdução de especialistas em serviços humanos [...] reconhecimento dos prisioneiros como seres humanos individuais [...] conceituação do processo de controle nas prisões como uma gerência de homens [...] afasta-se do foco na subjugação em favor do gerenciamento de prisioneiros cidadãos. (King, 2001, p. 2)
171 King, Sue. Prisão: uma resposta nova ou renovada ao crime? 2001. Documento apresentado no 4º Simpósio Nacional de Perspectivas Sobre o Crime na Austrália – Novos Crimes ou Novas Respostas. Convocado pelo
Australian Institute of Criminology. Junho/2001. Disponível em
http://www.aic.gov.au/conferences/outlook4/King.html. Acesso em novembro de 2006.
No sistema prisional brasileiro constata-se a inclusão de profissionais do campo da Psicologia a partir de 1970172, conforme registro a seguir:
De 1970 a 1997, período de 27 anos, 72 psicólogos (21,6%) foram contratados e permanecem no sistema. No período de 1998 a 2005173, sete anos, 262 psicólogos (78,4%) foram contratados e permanecem no sistema. Ou seja, a maioria dos psicólogos é recém-contratada ou contratada nos últimos oito anos. (Ministério da Justiça - Depen e Conselho Federal de Psicologia. Seminário Nacional, Relatório, 2006)
Sendo indicada ainda, a presença média de dois psicólogos na maioria das unidades do sistema prisional do Brasil, sendo que esses profissionais “possuem menos de 08 anos de trabalho na unidade” 174.
No Estado de São Paulo, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, em maio de 2005 o quadro funcional da área da saúde é composto por 1.463 profissionais. Desse total aproximadamente 20% são psicólogos (as), sendo 233 psicólogas e 52 psicólogos distribuídos em cinco principais regiões do Estado de São Paulo, conforme Tabela 8 - Psicólogos no Sistema Prisional Paulista, a qual demonstra a concentração de 50% dos (as) psicólogos (as) nas regiões oeste e capital do Estado, a saber:
172 Ministério da Justiça - Depen e Conselho Federal de Psicologia. Seminário Nacional – Atuação do Psicólogo no Sistema Prisional , Brasília 10 e 11 de 2005. Relatório, 2006.
173 Cabe ressaltar que no período de 1995 a 2005 o número da população carcerária nacional duplicou conforme dados apresentados na Tabela 2 - População Prisional no Brasil.
174 Ministério da Justiça - Depen e Conselho Federal de Psicologia. Seminário Nacional – Atuação do Psicólogo no Sistema Prisional , Brasília 10 e 11 de 2005. Relatório, 2006.
Tabela 8 - Psicólogos no Sistema Prisional Paulista
Coordenadorias Regionais Número de Unidades Número de Psicólogos
Capital e Grande São Paulo 26 66
Central 18 47
Noroeste 24 44
Oeste 33 87
Vale do Paraíba e Litoral 18 41
Total 119175 285
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária , maio de 2006.
O número total de 285 profissionais refere-se aos psicólogos que estão vinculados diretamente à Secretaria da Administração Penitenciária, contratados através de concurso, sob regime estatutário. Considerando os psicólogos que atuam nos 22 Centros de Ressocialização, contratados pela respectiva organização não governamental, sob regime celetista, podemos estimar mais 44 psicólogos, perfazendo um total aproximado de 329 profissionais da área de Psicologia.
Os números indicam a média de dois psicólogos por unidade prisional, dado que traduz a realidade do sistema prisional nacional, conforme indicado anteriormente com referência ao estudo efetuado pelo Ministério da Justiça – Depen e o Conselho Federal de Psicologia.
Considerando a população prisional do Estado de São Paulo de 131.458176 pessoas, estimamos a média de 400 pessoas presas por psicólogo para atendimento. Cabe destacarmos que se trata de uma estimativa, análise da média em relação aos números apresentados, pois no decorrer deste estudo identificamos diferentes realidades, marcadas por especificidades.
Tais diferenças decorrem da equação entre o número de psicólogos lotados e presentes em determinada unidade prisional, o número correspondente à capacidade de atendimento de pessoas presas por unidade prisional e o número real da população prisional
175 Observamos que estes números não consideram as Ala de Progressão (anexos às penitenciárias e CDP’s) os quais são estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime semi-abeto.
176 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em :<http://www.sap.sp.gov.br>. Acesso em: 02.fev.2007.
atendida, como por exemplo: um CR atende um número aproximado de 230 pessoas presas e possui em média 02 psicólogos , ao passo que, outros estabelecimentos prisionais atendem em média 900 pessoas presas e possuem em média 02 psicólogos para atendimento.
Cabe registrar que a Portaria Interministerial nº. 1.777/03177, Artigo 8º, estabelece que:
[...] a atenção básica de saúde, a ser desenvolvida no âmbito das unidades penitenciárias, será realizada por equipe mínima, integrada por médico, enfermeiro, odontólogo, assistente social, psicólogo, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário, cujos profissionais terão uma carga horária de 20 horas semanais, tendo em conta as características deste atendimento.
§ 1º Cada equipe de saúde será responsável por até 500 presos. § 2º Nos estabelecimentos prisionais com até 100 pessoas, o atendimento será realizado no próprio estabelecimento por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a composição de equipe citada anteriormente, e com carga horária mínima de 04 horas semanais.
§ 3º Os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico serão beneficiados pelas ações previstas nesta Portaria e, em função de sua especificidade, serão objeto de norma própria [...]
177 Brasil. Portaria Interministerial Ministérios da Saúde e Ministério da Justiça, nº. 1777, de 09 de setembro de 2003, a qual aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, consoante com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
8.2 Caracterização das atribuições do psicólogo no sistema prisional do Estado de São