3 Teori
3.3 Teaterhendelsens improviserte samspill
A decisão final e recomendações constituem a última etapa do processo.
Objectivos
Tomada de decisão sobre a revisão do plano ou continuidade da monitorização.
Principais acções/actividades
Decisão sobre a necessidade de revisão do plano; Revisão do plano (se aplicável);
Elaboração do relatório final;
Definição do plano de monitorização;
Acompanhamento do processo de implementação do plano.
Nesta fase é feita uma ponderação entre a classificação atribuída pelo SIMS (classificação técnica) e a classificação resultante da opinião pública sobre a implementação do PDM (classificação pública). De seguida, é elaborado um relatório final, com base na classificação final, produto, como citado anteriormente, das classificações técnica e pública e onde são também expressos comentários derivados de pareceres técnicos e públicos, que cooperem com o sucesso da implementação do plano e o desenvolvimento estratégico e sustentado do território.
Em função do conteúdo do relatório final é tomada a decisão sobre a necessidade de revisão do plano em vigor. Caso seja necessária a revisão do PDM em vigor, mas este esteja relativamente perto de atingir a sua duração limite (12 anos, em Cabo Verde), não deverá ser feita a revisão do plano, mas apresentadas considerações para a elaboração futura da revisão do PDM. No entanto, é importante não esquecer que a revisão do PDM apenas poderá ser realizada três anos após a entrada em vigência do mesmo, salvo determinadas excepções mencionadas no ponto 3.3.7.
104 Quadro 31: Modelo de Estrutura do Relatório (final) da Avaliação da Implementação do PDM
Estrutura do relatório Conteúdo
Resumo Síntese do processo avaliativo – enquadramento e
processo de avaliação;
Síntese do impacto da implementação do PDM. Introdução, enquadramento e estrutura
do relatório Objectivos da implementação do processo avaliativo; Enquadramento legal; Estrutura do documento.
Enquadramento do território Caracterização do território. O PDM: caracterização, última
avaliação e respectivos resultados Enunciação dos objectivos estratégicos do PDM; Enunciação do tempo de vigência do plano; Enunciação da data da última avaliação da implementação e dos resultados obtidos na última avaliação.
Metodologia de avaliação:
caracterização e implementação Objectivos da metodologia; Descrição do processo avaliativo (e.g., etapas e respectivas acções, fontes de informação, programas informáticos utilizados).
Resultados Sistema de indicadores, em função dos índices de sustentabilidade e IQV, e respectivos resultados.
Análise técnica Descrição dos resultados e respectivos valores de referências e tendências;
Identificação de factores
Participação pública Números associados à participação pública (e.g., número de sessões, n.º de participantes, n.º de propostas); Classificação da implementação do PDM segundo a opinião pública;
Definição ou ajuste, de acções em função da participação pública que cooperem para melhores resultados no processo avaliativo proposto.
Necessidade de revisão e de
adequação das linhas de acção Decisão final sobre a necessidade de revisão do plano; Seriação de linhas de acção que cooperem para o aumento da qualidade de vida.
Classificação final e necessidade de revisão
“Os cidadãos têm o direito e o dever de participar na definição, elaboração, execução e fiscalização do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial, através dos órgãos competentes da Administração central, regional e local, de outras pessoas colectivas de direito público e de pessoas e entidades privadas.”103
A classificação final, que afere o grau de sucesso da implementação do PDM, é obtida através da soma da classificação técnica multiplicada por 0,5 com a soma da classificação pública multiplicada por 0,5. A cada classificação confere-se, assim, uma importância de 50%, porque, como mencionado no ponto 4.3, se por um lado os técnicos classificam e determinam soluções de carácter técnico que cooperam com a concretização efectiva do PDM, por outro, os munícipes estão mais conhecedores da realidade local e são os mais afectados pela implementação do plano. Isto é, é dada a oportunidade a técnicos e opinião pública de fiscalizar a implementação do PDM.
103 N.º 1 da Base IV (Participação dos cidadãos) do Decreto-Legislativo nº1/2006, de 13 de Fevereiro (LBOTDU).
105 Com base na classificação final, reconhece-se a taxa de sucesso de implementação do PDM e a necessidade de revisão do mesmo.
Quadro 32: Classificação do IQV e necessidade de revisão do PDM.
Escala de 0 a 20 valores Menção qualitativa Recomenda-se revisão?
[18 ; 20] Muito Bom Não
[14 ; 18[ Bom Não
[10 ; 14[ Suficiente Opcional
<10 Insuficiente Obrigatório
Para classificações do IQV acima de 14 valores, inclusive, continua-se a implementação do plano nos moldes em que estava definido aquando da avaliação. Contudo, é importante que se continue o processo de monitorização da implementação do plano até uma nova avaliação.
Neste caso, a avaliação global do PDM considera-se positiva. As recomendações são tecidas em função da análise técnica dos resultados e da participação pública e visam o despertar da atenção para áreas mais sensíveis do território e que, por isso, requerem maior atenção. Não obstante, não sendo de carácter obrigatório a recomendação da revisão do plano nestes casos, a mesma pode ser feita, não porque o plano não tem apresentado resultados qualitativamente bons mas como forma de contextualizar o plano a novas ambições (objectivos estratégicos) que entretanto surjam.
Se a classificação final integrar o intervalo de 10 a 13,99 valores, a revisão deverá ser feita se duas avaliações seguidas apresentarem valores nesta gama, ou se a segunda avaliação apresentar uma classificação final no intervalo inferior. Contudo, a necessidade de revisão, neste caso, é opcional e é deixada ao critério da CM.
Sempre que a classificação final for inferior a 10 valores, a revisão do plano considera-se de carácter obrigatório e urgente.
Aquando da recomendação de revisão do plano, os comentários tecidos no relatório final são em prol das alterações que se julguem necessárias (reajustar dos objectivos estratégicos), e o parecer tem por base as conclusões retiradas da análise dos resultados conjugadas com a participação pública. A nível técnico podem ainda ser introduzidas novas condicionantes ao plano. Não obstante, de modo integrado, continua-se o processo de monitorização do território.
Figura 27: Consequências resultantes da avalição do PDM.
*Poderá ser válido para classificações de 10-14 valores” (Ver texto anterior à figura) Avaliação da
implementação do PDM
Negativa Revisão do Plano + Monitorização avaliação Nova Positiva
(≥ 14* valores)
Continuidade da implementação do
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