As análises dos textos das primeiras sessões plenárias ocorridas no ano de 1826 ilustram o incipiente processo de organização do poder legislativo no Brasil. Carentes até mesmo de uma estrutura adequada ao bom funcionamento das Casas que constituíam a representação legislativa nacional, os parlamentares que compunham a primeira legislatura (1826-1829), empenhavam-se, ainda em 1826, na organização física da Instituição que seria, por definição teórica, responsável pela organização política, administrativa e econômica da recente nação que se formava.
Essa observação nos conduz a duas reflexões que, embora distintas, estabelecem vínculos entre si. Em primeiro lugar, é necessário observar que o exercício legislativo no Brasil, a partir de uma conformação institucionalizada, é relativamente recente, e nos remete à década de 1820. Em outras palavras: ainda que ao longo dos três séculos que separam o desembarque de Cabral no litoral da Bahia da chegada da Corte portuguesa ao Rio de Janeiro em 1808, nós tenhamos exercitado, de diversas formas, a prática legislativa, apenas com a Independência política de 1822 essa prática adquire forma institucional no país.
Em segundo lugar o processo de implantação do Poder Legislativo entre nós, surge como resposta às demandas apresentadas a partir de uma nova organização. Isso equivale a dizer que a autonomia política, alcançada no início do século XIX, desvenda um novo cenário que exige novas práticas políticas, administrativas e culturais.
Esta breve introdução pretende traçar um panorama sobre a conformação da Câmara dos Deputados desde sua criação pela Constituição de 1824, partindo de um quadro geral sobre a organização e o funcionamento do Poder Legislativo.
2.1.1 Do Império à República
A Instituição da Câmara dos Deputados enquanto componente do sistema político brasileiro, surge com a outorga da primeira Carta constituicional no ano de 1824. Esta procurava inaugurar uma estrutura representativa semelhante àquela adotada após as revoluções liberais que assolaram a Europa nas primeiras décadas do século XIX.
Embora a conformação política criada com a outorga da Contituição em março 1824 estabelecesse a formação do Poder Legislativo, suas atividades só tiveram início dois anos depois, no dia 29 de abril de 1826, quando foi realizada a primeira sessão preparatória do Parlamento brasileiro. Os trabalhos foram oficialmente abertos no dia 6 de maio do mesmo ano, na sessão solene de abertura da Assembléia Geral Legislativa, da qual participavam a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores.
Ao longo do primeiro reinado, a função legistaliva encontrou resistência no poder Moderador, instituído pela Constituicão de 1824, o qual outorgava-se o poder de aprovar ou não as determinações emanadas do Legislativo, nomear Senadores e, ainda,
dissolver a Câmara dos Deputados de acordo com a vontade do Imperador. O centralismo político defendido por Pedro I e, as práticas absolutistas desse monarca, criaram um clima desfavorável à relação entre o Executivo e o Legislativo.
Com a abdicação de Pedro I inaugura-se um período singular na história do Brasil. Seguindo as determinações da Constituição de 1824 o Parlamento, diante da incapacidade do herdeiro ao trono, instala a Regência que funcionaria até o ano de 1840. O período regencial, conhecido como a “experiência republicana”, é marcado pelo exercício do poder pelo Parlamento, através de seus representates alçados à condição de regentes.
Com o fim da Regência inicia-se o reinado de Pedro II, já em 1940. Nesse período o exercício do Poder Legislativo no Brasil obdeceu aos preceitos determinados na Constituição de 1824. Ao longo das quase cinco décadas do segundo reinado, a Câmara dos Deputados foi constantemente dissolvida por Pedro II, no exercício do Poder Moderador.
Ao todo, a Câmara passou por 20 (vinte) legislaturas. A 21ª legislatura, que seria instalada em novembro de 1889, foi suspensa, ainda durante suas sessões preparatórias, por ocasião da proclamação da República.
À partir de então, os trabalhos na Câmara dos Deputados e do Senado ficaram suspensos por aproximadamente um ano. Em 1890 foi convocado o Congresso Nacional Constituinte, com o objetivo de elaborar a primeira Carta Constitucional republicana brasileira. O Congresso Nacional funcionou até fevereiro de 1891, período em que foi promulgada a segunda Constituição de nossa história.
O texto da nova Constituição estabelecia o mandado de quatro anos para os deputados e um período de oito anos para o exercício do mandado dos Senadores, que eram vitalícios até então. A determinação de que o Presidente da Câmara deve ser a segunda pessoa na ordem de sucessão do Presidente do República é também firmada a partir da Constituição 1891.
Durante a República, a atuação do Poder Legisltivo passou por momentos de intensa movimentação política, alguns de natureza tão conturbada que levaram ao seu fechamento, como em 1930 com o golpe político que levou Getúlio Vargas ao poder.
No período que se estende de 1930 a 1934, que corresponde ao Governo provisório de Getúlio, o Poder Legislativo esteve em recesso, sendo reconvoncado em 1933 como Assembléia Nacional Constituinte. Após a promulgação da Constituição de 1934 e a realização de eleições indiretas para a presidência da República, o Legislativo funcionou normalmente até o ano de 1937.
Com um novo golpe político, a instalação do Estado Novo em 1937, Getúlio volta a colocar o Parlamento em recesso. Durante oito anos o poder Legislativo no Brasil foi exercido pelo Presidente que acumulava todas as funções legislativas. Apenas em 1945, com o fim da chamada Era Vargas e a convocação de uma nova Assembléia Nacional Constituinte, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal voltam a compor a representação do Poder Legislativo.
No período que se estende de 1945 a 1964, sob a regência de um novo texto constituicional, o Legislativo funcionou normalmente. Com o golpe militar de 1964 novo panorama interfere no funcionamento do Legislativo. Durante o período militar que se estende até 1985, o Congresso Nacional tem recesso decretado por três vezes, sendo o mais longo deles entre outubro de 1968 e dezembro de 1969. O ato Institucional nº 4 (AI-4) convoca extraordinariamente o Congresso Nacional para a elaboração de um novo texto constitucional em janeiro de 1967 é promulgada a 6ª Constituição brasileira. Durante o recesso parlamentar entre 1968 e 1969 é outorgada a emenda constitucional nº 1 que, dentre outras medidas, facultava o Poder Executivo o direito de legislar no lugar do Parlamento.
Em 1985 um governo civil é novamente reconduzido ao poder. Depois de uma transição negociada, Tancredo Neves é eleito Presidente da República pelo voto indireto. Tancredo morre antes mesmo de ser empossado, em seu lugar assume o Vice- Presidente José Sarney.
No ano de 1988 é promulgada a Carta Constitucional da Nova República, cujo texto original vigora até hoje, apesar das inúmeras emendas e da revisão feita entre 1993 e 1994. Nela estão estabelecidas as funções do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados que serão pormenorizadas na seção seguinte.