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3 Systems of Holding Back

A Argentina foi o primeiro país do mundo a adotar uma cota mínima obrigatória de mulheres no Parlamento98. Sabe-se que as suas primeiras experiências de cotas femininas na política ocorreram em 1945, no partido peronista, e, em 1991, inicialmente, enquanto lei eleitoral, a qual se convolou, posteriormente, em emenda à Constituição Nacional, em 199499.

A Lei nº 24.012, denominada ley de cupos – sancionada em 06 de novembro de 1991 e promulgada em 29 de novembro do mesmo ano – visava garantir, no mínimo, 30% de candidatas mulheres nas listas partidárias100. Três anos depois, outrossim, o teor do aludido diploma legal foi incluído na Constituição Nacional101 argentina por meio de emenda,

consoante a seguinte redação:

98

Mulheres ocupam mais de 30% do Legislativo na Argentina. Câmara Notícias – Política. Sítio eletrônico

da Câmara dos Deputados do Brasil. Disponível em:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/198849-MULHERES-OCUPAM-MAIS-DE-30- DO-LEGISLATIVO-NA-ARGENTINA.html. Acesso em: 30.04.2015.

99

MATOS Marlise. CYPRIANO, Breno. BRITO, Marina. Cotas de Gênero para o reconhecimento das

Mulheres na Política: um estudo comparado das ações afirmativas no Brasil, Argentina e Peru, p. 8.

Disponível em:

http://www.sbsociologia.com.br/portal/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=478&Itemid =171. Acesso em: 28.04.2015.

100

Artículo 2º: El TREINTA POR CIENTO (30%) de los cargos a integrarse por mujeres, según lo

prescrito por la ley 24012, debe interpretarse como una cantidad mínima. En los casos en que la aplicación

matemática de este porcentaje determinara fracciones menores a la unidad, el concepto de cantidad mínima se regirá por la tabla que como Anexo A integra el presente decreto. (Grifou-se)

Artículo 3º: El porcentaje mínimo requerido por el Artículo 1º de la Ley 24012 se considerará cumplido

cuando dicho porcentaje alcance a la totalidad de candidatos de la lista respectiva, incluyendo los que cada

Partido Político, Confederación o Alianza transitoria renueve. (Grifou-se)

Artículo 4º: Cuando algún Partido Político, Confederación o Alianza Transitoria se presentara por primera vez, renovara un candidato o no renovara candidatos se tomará en cuenta, a los fines de lo establecido en el Artículo anterior, que la cantidad de cargos es igual a uno. En este caso será indiferente colocar en el primer puesto a

mujer o varón, pero en los siguientes lugares de la lista se incluirán regularmente UNA (1) mujer por cada DOS (2) varones hasta que se cubra el porcentaje mínimo que exige la Ley 24012 dentro del número total de cargos (Grifou-se).

Artículo 5º: En el caso en que el Partido Político, Confederación o Alianza Transitoria renueven dos cargos, al

menos uno de los candidatos propuestos debe ser mujer (Grifou-se).

Artículo 6°: Las Confederaciones o Alianzas Transitorias deberán ajustarse a lo establecido en los Artículos precedentes, garantizando la representación del Treinta Por Ciento (30%) de mujeres em la lista

oficializada, con independencia de su filiación partidaria y con los mismos requisitos establecidos por los

Partidos Políticos, sin excepción alguna. (Grifou-se)

101

Constituição Nacional Argentina, primeira parte, Capítulo segundo – nuevos derechos y ga rantias – art. 37. Diploma legal disponível em: <http://www.senado.gov.ar/Constitucion/capitulo2>. Acesso em: 29.04.2015.

Art. 37.- Esta Constitución garantiza (...) La igualdad real de oportunidades entre varones y mujeres para el acceso a cargos electivos y partidarios se garantizará por acciones positivas en la regulación de los partidos políticos y en el régimen electoral.

A partir da experiência argentina, na última década, o percentual de mulheres na Câmara do país em análise aumentou de 34% para 38%. No que tange à participação feminina no Senado, houve incremento do índice, no mesmo período, de 35% para 43%. Ressalta-se que o percentual de participação feminina, na Argentina, é superior ao mundial102.

De acordo com os dados divulgados pela Comissão de Legislação Geral da Câmara dos Deputados da Argentina, em 2011, a experiência do país em análise foi bem sucedida em decorrência do extenso período de atuação das mulheres argentinas na vida pública. Ressalta-se que a participação feminina, durante as primeiras eleições com voto feminino, em 1957 – antes, portanto, da sanção da Lei de Cotas – correspondeu a 15% da Câmara dos Deputados e a 20% do Senado. O resultado exitoso argentino, dentre outros fatores, deve-se às demandas das mulheres pelo espaço na política durante muitos anos, pois, em contraste com o Brasil, há, na cultura argentina, um histórico de militância partidária bem mais expressivo do que o padrão brasileiro103. Nesse sentido, no país em análise, muitas parlamentares, ao serem questionadas acerca de suas motivações e indicações para se candidatarem, ressaltam, enquanto fator fundamental, o compromisso partidário, a experiência de militância, o papel da direção partidária e suas histórias de ativismo sociopolítico, o qual, muitas vezes, se miscigena com o ativismo do partido e é suscitado enquanto suporte e experiência formadora de capital político104.

Outrossim, segundo Clara Araújo105

:

O partido parece ser lugar de militância por excelência, no qual a memória do envolvimento político se confunde com razões de participação, estímulos e experiências. Esse significado, sugerido pelas formas de relatar as experiências e expressar as motivações para a inserção política, parece guardar certa coerência com as respostas sobre o histórico de participação e militância em partidos em geral. A

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Mulheres ocupam mais de 30% do Legislativo na Argentina. Câmara Notícias – Política. Sítio eletrônico

da Câmara dos Deputados do Brasil. Disponível em:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/198849-MULHERES-OCUPAM-MAIS-DE-30- DO-LEGISLATIVO-NA-ARGENTINA.html. Acesso em: 30.04.2015.

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ARAÚJO, Clara. Rotas de Ingresso, Trajetórias e Acesso das Mulheres ao Legislativo – um Estudo

comparado entre Brasil e Argentina. Estudos Feministas, Florianópolis, 18(2): 567-584, maio-agosto/2010. P.

573,574. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ref/v18n2/16.pdf>. Acesso em: 29.04.2015.

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ARAÚJO, Clara. Rotas de Ingresso, Trajetórias e Acesso das Mulheres ao Legislativo – um Estudo

comparado entre Brasil e Argentina. Estudos Feministas, Florianópolis, 18(2): 567-584, maio-agosto/2010. P.

574. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ref/v18n2/16.pdf>. Acesso em: 29.04.2015.

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ARAÚJO, Clara. Rotas de Ingresso, Trajetórias e Acesso das Mulheres ao Legislativo – um Estudo

comparado entre Brasil e Argentina. Estudos Feministas, Florianópolis, 18(2): 567-584, maio-agosto/2010. P.

associação entre começo de militância e luta contra a ditadura e/ou participação na redemocratização tende a ser forte para ambos os sexos.

Após o fim do regime totalitário, o qual perdurou na Argentina, durante os anos compreendidos entre 1966 a 1983, um número considerável de mulheres se afiliou aos partidos políticos e, com a redemocratização do país, o processo de institucionalização do feminismo, em organizações não-governamentais, se fortaleceu, sobretudo, na esfera política institucional – pois as argentinas já haviam alcançado essa conquista no governo de Juan Péron, na década de 1940106. Como se pode observar, a demanda das mulheres, na Argentina, pelo espaço na política é bem mais antiga, e um exemplo que bem ilustra essa realidade é o fato de elas terem alcançado, aproximadamente, 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, já nas primeiras eleições, após a sanção do sufrágio feminino107.

Após a vigência da lei de cotas, foram eleitas 21% de mulheres para o parlamento argentino, em 1993. Posteriormente, o índice de candidatas eleitas se alterou para 28%, em 1995 e, posteriormente, para 26,5%, em 1999108. O incremento em análise explicita que o caso argentino é paradigmático, pois conseguiu implementar procedimentos que interferem nos percentuais de candidatas eleitas, dentre eles, a adoção da lista fechada e de uma cota na qual deve haver o nome de candidato do gênero feminino, pelo menos, em 3º, 5º e 7º lugares na lista. Desta feita, no referido país, as listas que não preenchem a cota são consideradas inválidas. Outrossim, exige-se a alternância, na ordem da lista, em consonância com os percentuais de homens e de mulheres na disputa existentes109. Esse procedimento auxilia a sanar um dos óbices existentes nos sistemas de lista fechada ou semifechada quando as cotas são aplicadas: a frequente alocação das mulheres na base, onde não há consideráveis possibilidades de eleição. Além dessas providências, os partidos procuram investir em programas mais permanentes para as mulheres, tendo em vista que são obrigados a garantir a

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MATOS Marlise. CYPRIANO, Breno. BRITO, Marina. Cotas de Gênero para o reconhecimento das

Mulheres na Política: um estudo comparado das ações afirmativas no Brasil, Argentina e Peru, p. 8.

Disponível em:

http://www.sbsociologia.com.br/portal/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=478&Itemid =171. Acesso em: 28.04.2015.

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MATOS Marlise. CYPRIANO, Breno. BRITO, Marina. Cotas de Gênero para o reconhecimento das

Mulheres na Política: um estudo comparado das ações afirmativas no Brasil, Argentina e Peru, p. 12.

Disponível em:

http://www.sbsociologia.com.br/portal/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=478&Itemid =171. Acesso em: 28.04.2015.

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ARAÚJO, Clara. As Cotas por Sexo para a Competição Legislativa: O Caso Brasileiro em Comparação

com Experiências Internacionais, p. 19. Disponível em: <

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582001000100006>. Acesso em: 01.05.2015.

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ARAÚJO, Clara. As Cotas por Sexo para a Competição Legislativa: O Caso Brasileiro em Comparação

com Experiências Internacionais, p. 19. Disponível em: <

alternância de candidaturas femininas e masculinas de acordo com a proporção de candidatos de cada sexo, a fim de cumprirem a cota mínima e alcançarem bons resultados eleitorais110. Mediante a implementação dessas medidas, observam-se resultados bem sucedidos e alterações mais efetivas na cultura da política de gênero, em médio e longo prazos. A Argentina usa esse sistema desde o início dos anos 1990 e, atualmente, mais de 40% da Câmara dos Deputados são mulheres. No Brasil, somente 8% da Câmara dos Deputados são mulheres111.

4.4. As Ações Afirmativas no Contexto da Elaboração de Políticas de Gênero no Brasil: