A participação reveste-se de diferentes significados, dependendo das concepções e dos regimes políticos. Em Gohn (2001), encontramos uma interessante abordagem nesse sentido. Dos diferentes significados conceptuais dados tradicionalmente à participação, a autora demarca: a participação corporativa; a participação comunitária; a participação autoritária; a participação democrática e a participação revolucionária.
A participação, na concepção liberal, objetiva o fortalecimento da sociedade civil, não para que participe das questões do Estado, mas para fortalecê-la e evitar a intervenção do Estado na vida dos indivíduos. Assim, objetiva reformar a estrutura da democracia representativa e melhorá-la com base nos marcos das relações capitalistas. Desse modo, postula que não se devem colocar obstáculos burocráticos à participação, evitar a intervenção governamental e ampliar os canais de informação aos cidadãos para que eles possam manifestar suas preferências antes que as decisões sejam tomadas. A participação liberal caracteriza-se como um meio, um instrumento para a satisfação das necessidades sociais.
A participação corporativa é um derivativo da concepção liberal. É entendida como movimento espontâneo dos indivíduos, mas advém, na verdade, de uma adesão do espírito, ou seja, do sentimento de identidade e concordância com a ordem social posta, que prega o bem comum. Desta forma, é o bem comum que passa a aglutinar os indivíduos. O impulso de participar está situado fora do indivíduo, além de seus interesses pessoais. A concepção corporativa busca articular o processo participativo à existência de organizações da sociedade. As organizações existem se as pessoas participam. Nessa abordagem, buscam-se respostas para o porquê de as pessoas participam e com quais motivações.
A participação comunitária também é derivada da concepção liberal. Concebe o fortalecimento da sociedade civil em termos de integração dos órgãos representativos da sociedade aos órgãos deliberativos e administrativos do Estado. Por isso, caracteriza-se como uma forma institucionalizada de participação. A marca característica desse tipo de participação é trazer os grupos organizados para participarem no interior dos aparelhos de poder estatal de forma que o público e o privado passam a se fundir. A estruturação de vários conselhos na década de 1980 seguiu estes pressupostos. Tanto na versão corporativa como na comunitária, a participação é entendida como um movimento voluntário do indivíduo em que não se colocam questões como: diferenças de classe, raça, etnia etc.
A participação autoritária é orientada para a integração e o controle social e político. Ocorre em regimes políticos autoritários, como por exemplo, o fascismo. Pode ocorrer também em regimes democráticos representativos como um derivativo, que é a participação cooptativa. Neste caso, a arena participativa são as políticas públicas, quando se estimula, de cima para baixo, a promoção de programas que visam apenas dirimir conflitos sociais.
A participação democrática tem como princípio a soberania popular. A participação é concebida como um fenômeno que se desenvolve tanto na sociedade civil, nas Organizações não Governamentais (ONGs), nos movimentos sociais e no plano institucional das instituições formais. Tal concepção opõe-se ao corporativismo e demarca posições entre a sociedade civil e o sistema político. O sistema representativo, por meio de processo eleitoral, é o critério supremo da organização dos indivíduos nas formas de representação institucionalizadas. No entanto, não ficam ausentes da concepção de participação democrática o clientelismo, o poderio econômico ou o prestígio político; isto porque seu princípio básico é a delegação do poder de representação, não importando a forma como essa representação se constitui.
Na concepção democrático-radical a participação objetiva fortalecer a sociedade civil para a construção de caminhos que apontem uma nova realidade social, sem injustiças, exclusões, desigualdades, discriminações etc. O pluralismo é a marca dessa concepção. Os partidos políticos não são mais importantes que os movimentos sociais e os agentes de organização da participação social são múltiplos, tais como jovens, idosos, moradores de bairros etc. Os participantes são sujeitos sociais, não indivíduos isolados e nem membros de uma dada classe social. A participação articula-se, nesta concepção, à cidadania, em que participar é criar, na construção de um processo, uma cultura de dividir responsabilidade com a comunidade, tida, então, como corresponsável e não apenas coadjuvante.
A participação revolucionária estrutura-se em grupos coletivos, organizados para lutar contra as relações de dominação e pela divisão do poder político. Pode se realizar nos marcos do ordenamento jurídico em vigor ou se desenvolver por canais paralelos ou, ainda, num misto destas duas situações, utilizando os canais existentes para reconstruí-los e lutando em diferentes arenas: no sistema político e nos aparelhos burocráticos do Estado. Seus praticantes e defensores buscam substituir a democracia representativa por outro sistema, no caso a democracia participativa. Seria o controle do poder nas mãos da comunidade, com uma redistribuição total do poder.
Diante concepções apresentadas por Gohn (2001), acreditamos que o CMEU ainda tem muito a caminhar para alcançar uma participação revolucionária, até porque concordamos com a afirmação de Teixeira (2001, p.138) de que esse espaço “[...] é também apropriado, no
plano do discurso, pelas elites do poder, que o utilizam conforme seus próprios interesses e estratégias”.
Nesse sentido Silva (2003, p. 113) afirma que não existe um modelo/formato único de participação:
[...] a participação tem assumido diversos significados dependendo do contexto político, do formato institucional, dos compromissos firmados e dos agentes políticos que a encaminham. [...] sem uma participação mais ampla e articulada com um projeto alternativo de sociedade os representantes dos movimentos populares e sindicato ficam mais frágeis diante das investidas ideológicas e políticas do Estado.
Para Bordenave, a participação não é um conteúdo transmissível, mas uma mentalidade e um comportamento com ela coerente. Também não é uma destreza que se adquire por treinamento. É, antes, uma vivência coletiva que só se pode aprender na práxis grupal. Só “[...] se aprende a participar, participando” (1994, p. 73).
Hoje, a participação é entendida como participação cidadã. Sobre ela, Teixeira (2001, p. 30) escreve que se caracteriza pela “[...] busca de consensos, pela construção de identidades, pela tentativa de controle da aplicação dos recursos públicos, pela interferência na elaboração de orçamentos, pela criação e efetivação de direitos e pelo enfrentamento de problemas cotidianos”.
Essa forma de participação constitui um processo complexo que envolve a sociedade civil e o Estado, num embate de forças. O Estado busca aperfeiçoar o sistema capitalista pela utilização de mecanismos institucionais disponíveis. A sociedade civil luta pela realização de seus interesses e por uma maior participação na gestão pública.
Sob esse aspecto cabe-nos analisar o tipo de participação que caracteriza os CMEs, enquanto órgãos institucionalizados e representativos da voz social.