4.4 The Renewable Energy Directive
4.4.4 Sustainability Criteria
As teorias sociais não passaram a lidar com a diferença apenas na década de 1970 e 1980, pois, ainda que não estivessem no campo da sociologia, intelectuais importantes já haviam aberto este campo de análise ao identificar que a diferença pode constituir uma explicação fundamental da ordem social55.
No âmbito da semiótica (ou semiologia), Saussure já havia notado que a linguagem se dá por meio da diferença entre as palavras e frases, sem a qual não se dá o processo de comunicação. Assim, a linguagem se realiza por estabelecer distinções (aluno/professor; soberano/súdito; lítico/ilícito, etc.), independentemente de estas diferenças existirem na realidade. Ou seja, a própria estrutura da linguagem já traz em seu
53 LUHMANN, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, p. 81.
54 HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade, v. II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, p. 64.
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bojo uma diferença e, graças a isso, ela se desenvolve e conduz o processo de comunicação.56
Já no campo da sociologia, Gabriel Tarde trouxe uma contribuição relevante para análise do processo de socialização ao perceber que toda a imitação de modelos civilizatórios pressupõe, como condição mínima de possibilidade, que seja distinto daquele que serviu de paradigma. Na mesma linha de raciocínio, o antropólogo francês René Girard parte do pressuposto do conflito para análise do processo de imitação, por entender que, em um mundo baseado na escassez, imitar os desejos e metas de outrem introduz uma possibilidade de contenda57.
O elemento teórico mais radical sobre a diferença surge da matemática (filosofia) de George Spencer-Brown, em sua obra The Laws of Form, na qual, apesar de não interessar para as ciências sociais o conteúdo do cálculo matemático, contribui intensamente para o desenvolvimento do método que se embasa na diferença para a análise dos sistemas sociais, fortemente adotado por Luhmann58.
O símbolo sugerido por Spencer-Brown para reduzir a álgebra de dois valores de Boole a um único cálculo de operação ( ) compõe-se de uma linha horizontal que indica a divisão de espaço ( __ ) do papel e o sinal ( ), o qual indica que, além do distinguido, existe um outro lado; com isso, o sinal pensado por Spencer-Brown traz em si a percepção de uma diferença, por meio da separação entre duas partes que estão impossibilitadas de interferir uma na outra sem que se ultrapasse a marca divisória. Portanto, a forma (a qual dá origem ao título de sua obra) é uma distinção, separação, diferença59.
Niklas Luhmann utiliza-se da lógica de Spencer-Brown para esclarecer como é possível que a contingência inerente à ordem social seja minimizada por um ato de seleção, dentre as diversas possibilidades existentes, passando-se a delimitar um campo menor de contingência. A esse respeito, esclarece Juan Antonio García Amado:
56 LUHMANN, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, p. 82-100. 57 Ibid., loc. cit.
58 Ibid., loc. cit.
59 Sobre o tema, vide também KAUFFMAN, Louis H. Laws of Form – An Exploration in Mathematics and Foundations. (livro em progresso). Chicago: UIC – University of Illinois at Chicago. Disponível em: <http://www.math.uic.edu/~kauffman/Laws.pdf>. Acesso em: 02 out. 2010.
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Luhmann lança mão da lógica de Spencer Brown para descrever esse passo inicial da constituição do social. A situação de partida equivale a um unmarked space, a um espaço carente de limites definidos e não sinalizados, no qual a orientação não é possível. O ato, qualquer que seja, de um indivíduo equivale a uma primeira referência neste espaço, a uma distinção que põe fim à indeterminação do indiferenciado. (nossa tradução).60
Conforme afirma Niklas Luhmann sobre a teoria de Spencer-Brown, “As aplicações no campo sociológico são muito férteis. O binômio sistema/meio é uma operação baseada na diferença; […] O meio está colocado fora, enquanto o sistema fica indicado do outro lado.”61 Com isso, percebe-se que um sistema é justamente uma
diferença, é uma forma de dois lados em que um desses lados é o sistema, onde se
conectam operações de um único tipo, deixando de fora as demais.
Ou seja, enquanto o ambiente se mostra como um conjunto de possibilidades (totalidade dos eventos possíveis), o sistema é, por sua vez, a ordem que seleciona aquelas possibilidades em um conjunto mais restrito de alternativas, reduzindo, com isso, a complexidade do ambiente; ao se distinguir do meio, o sistema aprende a selecionar suas próprias complexidades em relação às complexidades do mundo. Nesse sentido, afirma Gabriel Cohn (COHN):
Forma significa traçar uma linha que serve de fronteira entre dois lados, dos quais apenas um servirá para posteriores operações. A forma estabelece uma diferença; é isto que é decisivo nela. Neste sentido, o próprio sistema tem uma forma que é a diferença entre sistema e ambiente.62
A seleção e redução de complexidades do mundo pelo sistema são realizadas pelas estruturas. A estrutura possibilita que o sistema se diferencie em relação ao meio, conferindo a ele estabilidade e projetando-o para o futuro, como se fosse uma memória seletiva; exemplificativamente, pode-se considerar como estrutura do direito positivo a Constituição63. Contudo, a estrutura, se lograr cumprir sua função, não deve
60 AMADO, Juan Antonio García. La filosofía de derecho de Habermas y Luhmann. Bogotá/Colombia: Universidad Externado de Colombia, 1999, p. 106-107. Texto original: “Luhmann echa mano de la lógica de Spencer Brown para describir ese paso inicial de constitución de lo social. La situación de partida equivale al unmarked space, a un espacio carente de límites definidos ni señalizaciones, en el que la orientación no es posible. El acto, cualquiera que sea, de un individuo equivale a una primera referencia en ese espacio, a una distinción que pone fin a la indeterminación de lo indiferenciado.”
61 LUHMANN, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, p. 88.
62 COHN, Gabriel. As diferenças finas: de Simmel a Luhmann. São Paulo: Revista Brasileira de Ciências
Sociais, v. 13, n. 38, 1998, p. 60.
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ocasionar a contração paulatina do sistema, mas aumentar sua capacidade de determinar as situações em que as expectativas criadas pelo meio possam ser reproduzidas no seu interior. Isso porque o sistema se cria por meio da conexão de operações e apenas pode sobreviver se puder atualizar novas operações; levando-se esta perspectiva para o sistema jurídico, percebe-se que, além da necessidade de diferenciar as operações que o compõem (distinguindo-as das relações da economia e da política, por exemplo), ele tem de estar disposto a aceitar mudanças sociais, sob pena de falência.
Cada sistema possui uma estrutura própria, sendo possível diferenciá-los em três níveis, lembrando-se de que, conforme dito anteriormente, quanto mais se amplia a complexidade do meio, mais se diferenciam64:
Figura 1 – Níveis dos Sistemas
Fonte: Luhmann65
A distinção dos sistemas sociais de outros tipos de sistemas igualmente autorreferenciais e autopoiéticos, tais como as máquinas, organismos e os sistemas psíquicos, referenda a exclusão do indivíduo do conceito de sociedade, “[…] pois, sendo cada um deles um tipo específico de sistema auto-referencial (sistemas psíquicos no
estrutura para a teoria dos sistemas, a qual propõe um caminho inverso ao do estruturalismo, na medida em que busca uma visão funcionalista radical. Assim, Luhmann afirma que o conceito de estrutura deve ser explicado pelo ponto de vista do funcionamento do sistema (system’s behavior). Deste modo, o conceito de estrutura perde sua posição central, apesar de continuar indispensável para a compreensão da teoria. A estrutura ordena a ação do sistema, tornando possível sua autorreprodução. Nas palavras do autor: “Translated into the terminology of the theory of autopoietic systems (which, however, uses the concept of structure quite differently), this means that only by a structuring that constrains can a system acquire enough ‘internal guidance’.” (LUHMANN, Niklas. Social Systems. Stanford, California: Stanford University Press, 1995, p. 283).
64 CORSI, Giancarlo. GLU: Glosario sobre la teoría social de Niklas Luhmann. 1. ed. Ciudad de México: Universidad Iberoamericana, 1996, p. 152. O modelo que vislumbra três níveis de sistemas é explicado por Niklas Luhmann, com profundidade, na parte introdutória de seu livro Social Systems, para a qual remetemos o leitor: (LUHMANN, op. cit., p. 1-11). Vide também LUHMANN, Niklas. The paradox of form. In: BAECKER, Dirk. Problems of form. Stanford, Califórnia: Stanford University Press, 1999, p. 15-26.
65 LUHMANN, op. cit., 1995, p. 02.
organizações sociedade Sistemas
máquinas orgânicos sociais psíquicos
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primeiro caso e sistema social no segundo), suas respectivas redes de operações recursivas, por serem fechadas, seriam mutuamente inacessíveis.”66
Ainda, desta definição de sistemas decorre uma indagação a respeito da existência de uma operação única que, tal como a vida, define a circularidade biológica e poderia servir de base para a Teoria dos Sistemas solucionar a questão sobre a reprodução da sociedade enquanto sistema social macro em que se inserem outros sistemas, todos operativamente fechados e autorreferentes. Chegou-se, assim, à ideia de sociedade enquanto sistemas de comunicação, na medida em que, nas palavras de Niklas Luhmann: “[…] tudo o que existe e pode ser designado como social está constituído, do ponto de vista de uma construção teórica fundamentada na operação, por um mesmo impulso e um mesmo tipo de acontecimento: a comunicação67”.
Assim, a comunicação, enquanto produto genuinamente social, é vista como condição de possibilidade para a produção e reprodução sistêmica, o que valida a perspectiva teórica de que, para esse modelo de observação, a sociedade é composta por comunicação – e não por indivíduos. Isso pois “[…] um sistema social apenas pode comunicar, um sistema vivo apenas pode viver.” (nossa tradução)68.