articulação entre o CE e o CP, no Relatório da Avaliação Integrada é referido: “o facto da presidência destes órgãos ser assegurada pela mesma docente, poderá facilitar a tarefa de congregar esforços necessários para mobilizar/dinamizar os diferentes actores na confluência de interesses e necessidades comuns à comunidade educativa” (IGE, 2002e, p. 15).
ministerial e reproduzidas no Regulamento Interno, das quais destacamos, por serem aquelas sobre as quais a Avaliação Integrada incidiu, as seguintes:
-“Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
- Aprovar o Projecto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução; - Emitir parecer sobre o plano anual de actividades, verificando da sua conformidade com o Projecto Educativo;
- Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades;
- Apreciar os resultados do processo de avaliação interna do Agrupamento;
- Solicitar aos restantes órgãos do Agrupamento todas as informações julgadas necessárias para acompanhar e avaliar o desenvolvimento/funcionamento da instituição educativa, dirigindo-lhe recomendações se necessário, no sentido de procurar desenvolver o projecto educativo tendo em vista o cumprimento do plano anual de actividades;” (RI, p. 11).
A Assembleia de Escola reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocada. No ano lectivo 2001/2002, este órgão reuniu quatro vezes, as correspondentes às reuniões ordinárias. Contrariamente ao definido no RI, e depois de ter sido “alterado por unanimidade […], as reuniões desta Assembleia realizam-se sempre na sede do Agrupamento” (Acta n.º1/AE, 2001/10/10). Relativamente ao tempo de duração da mesma, em contraste com o que acontece com os outros órgãos, o RI não faz qualquer referência nesse sentido, embora, de acordo com a informação recolhida, todas as reuniões realizadas no ano lectivo 2001/2002 tenham tido o seu inicio às dezoito horas e trinta minutos.
É no contexto do novo modelo de administração e gestão das escolas que se enquadra a Assembleia de Escola e, nesta, a “participação” também dos actores educativos não docentes nos processos de tomada de decisões, relativamente à definição das políticas orientadoras da acção educativa e da avaliação das escolas. Do mesmo modo, neste modelo de administração e gestão das escolas enquadra-se a Avaliação Integrada que no Agrupamento de Escolas também contou com as informações dos elementos não docentes com assento na Assembleia e no CP. Relativamente a esta questão, à “participação” dos elementos não docentes (internos e externos à escola) na Avaliação Integrada, analisá-la-emos no momento em que abordarmos o envolvimento e participação dos representantes dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa, no capítulo IV.
Neste momento, centramos a nossa análise na “participação/intervenção” dos actores não docentes nas reuniões da Assembleia em assuntos que não estejam directamente relacionados com a Avaliação Integrada.
representativo da comunidade educativa, o certo é que, como refere Barroso (2001), a participação dos actores externos à escola, no novo regime de autonomia, administração e gestão, só aparentemente é mais aberta. A ideia de que se estaria a conferir poder de decisão ao nível da escola à Assembleia, enquanto órgão de cariz político com legitimidade assente na participação da comunidade educativa, não parece traduzir-se em resultados ao nível do que é praticado nas escolas, como conclui Barroso no relatório que apresenta, ou seja, as Assembleias pouco ou nada debatem os assuntos que lhe dizem respeito, como dá conta no texto que reproduzimos:
“As Assembleias pouco debatem as questões centrais da política da escola, não explicitam ou não definem, prévia e articuladamente, as orientações gerais para a elaboração dos instrumentos fundamentais de gestão (como sejam o projecto educativo, o plano de actividades e o regulamento, etc.), limitando-se muitas vezes a um ritual de aprovação (‘levanta e baixa o braço’) de decisões tomadas noutros locais” (Barroso, 2001, p. 110).
A posição assumida por Barroso (2001) está bem patente nas actas das reuniões da Assembleia de Escola, realizadas no ano lectivo 2001/2002, nas quais todas as decisões tomadas são aprovadas por unanimidade, mesmo quando os assuntos são, por natureza, complexos, como, por exemplo, a aprovação do Regimento Interno que, depois de alterados alguns artigos com a anuência de todos os presentes, foi aprovado por unanimidade (Acta n.º1/AE, 2001/10/17). A mesma situação repete-se com a aprovação do orçamento para 2002, como se constata pelo registado: “foi apresentado o Orçamento de dois mil e dois – Dotações com compensação em receita e foi aprovado por unanimidade […]. Todos os documentos apresentados foram aprovados por unanimidade, bem como as actividades apresentadas” (Acta n.º 2/AE, 2002/01/26); e, ainda, com o Projecto Educativo que foi também sujeito ao mesmo princípio de aprovação, ou seja, “o projecto educativo foi aprovado por unanimidade” (Acta n.º 3/AE, 2002/04/26).
Recorremos à análise das actas das reuniões da AE apenas do ano lectivo 2001/2002, na medida em que o objectivo é enfatizar, por um lado, a aprovação de documentos da importância dos apresentados através da simples concordância com o apresentado, sem que nada seja questionado por docentes ou não docentes e, por outro lado, nas medidas que são “discutidas”, o modo como os actores não docentes “participam/intervêm”.
Nas actas analisadas, o registo da “participação/intervenção” dos elementos não docentes é pouco significativa. A análise às actas incidiu em tês categorias emergentes:
i) carácter informativo, ii) disponibilidade para executar uma tarefa e iii)
comentário/opinião (sobre factos consumados ou simples concordância com o
defendido por outro elemento). Nas quatro actas analisadas, registámos dez “intervenções” que, de acordo com a terminologia apresentada, se enquadram na categoria comentário/opinião (seis)97, na disponibilidade para executar uma tarefa (duas)98 e na categoria carácter informativo (duas)99. As intervenções registadas são maioritariamente do representante das actividades culturais100 (seis) e, quanto às restantes, duas são do representante da Câmara Municipal e as outras duas dos representantes dos Pais e EE101. No entanto, as intervenções registadas afiguram-se-nos de pouca relevância, no que diz respeito à definição das linhas orientadoras da actividade escola.
Como se constata pelos registos, a “participação/intervenção” dos actores não docentes na discussão e tomada de decisões nas reuniões realizadas não assume qualquer relevância, sobretudo quando comparada com a participação dos docentes. E disso têm consciência os elementos não docentes que fazem parte deste órgão, como se depreende das palavras de uma das auxiliar de acção educativa entrevistadas:
“[…] eu sempre quis participar e participei; fui ouvida e esclarecida, mas […] conheço casos de auxiliares que estavam na Assembleia, como eu, e, quando eles falavam, dava a sensação [de] que ninguém os ouvia. Eles estavam ali, porque dizia que a Assembleia tinha que ser constituída por professores, por auxiliares e por encarregados dos pais e eles não tinham simplesmente voto na matéria” (E 9).
Relativamente aos dois anos lectivos seguintes, como já disso demos conta, não
97 No contexto da categoria apresentada, referindo-se ao subsídio para a aquisição de livros escolares atribuído pela CM aos