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Determinadas pessoas ou grupos de pessoas necessitam de seguir uma alimentação especial, não sendo suficiente ou adequada a dieta normal. Legalmente, os alimentos destinados ao seguimento de uma alimentação especial são regulados pelo DL 74/2010 de 21 de Junho, que define quais as necessidades nutricionais que motivam o recurso a uma alimentação especial:

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“a) Pessoas cujo processo de assimilação ou cujo metabolismo se encontrem perturbados; b) Pessoas que se encontram em condições fisiológicas especiais e que, por esse facto, podem retirar benefícios especiais de uma ingestão controlada de determinadas substâncias contidas nos alimentos; c) Lactentes ou crianças de pouca idade em bom estado de saúde” (46).

A primeira alínea refere-se a situações em que o utente não consiga assimilar determinados nutrientes, cuja sua absorção seja prejudicial ou exista uma incapacidade do seu metabolismo em processá-los. São exemplos as intolerâncias ao glúten e à lactose, portadores de fenilcetonúria, doença celíaca ou diabéticos. A segunda alínea está relacionada com estados fisiológicos com necessidades nutricionais muito específicas: e.g. no caso de dietas para perda de peso em que são necessários alimentos com pouca densidade energética ou, no caso inverso, em estados de caquexia em que a perda de massa muscular deve ser compensada com suplementos hiperproteicos e hiperglucídicos. Estes dois primeiros casos do DL 74/2010 compõem os produtos dietéticos destinados a alimentação especial. A última alínea diz respeito a produtos alimentares destinados às necessidades nutricionais dos lactentes e das crianças até aos 36 meses que estejam em bom estado de saúde e desenvolvimento, compondo um caso especial designado por produto dietético infantil.

No caso dos produtos dietéticos especiais, existem alguns produtos específicos com carácter terapêutico, próprios para as necessidades nutricionais de utentes afetados por erros congénitos do metabolismo. Como tal, são essenciais à sobrevivência destes utentes, sendo totalmente comparticipados, como preconizado no Despacho nº 14 319/2005, desde que sejam prescritos em receita médica individual para o efeito num dos centros de tratamento legislados no Despacho n.º 4326/2008. A listagem dos produtos englobados e a correspondência com as doenças a que se destinam pode ser acedida no site da Direção Geral de Saúde (47).

Relativamente aos produtos dietéticos infantis, estes abrangem um largo espectro de produtos, desde os leites em pó, às farinhas, passando por boiões de fruta e de refeições até infusões específicas para a pequena infância. O leite materno é o alimento preferível para a alimentação dos lactentes, sendo recomendado pela OMS o aleitamento em exclusivo até aos 6 meses de vida. Até aos 6 meses, o leite materno fornece todos os nutrientes e hidratação que o lactente necessita, para além de anticorpos que estimulam a sua imunidade ainda incipiente. O ato de amamentar promove também a vinculação afetiva entre a mãe e o bebé. A amamentação deve sempre ser incentivada pelos profissionais de saúde, devendo ser iniciada logo após o nascimento, manter-se ao longo do período de diversificação alimentar (dos 6 meses aos 12 meses), prolongando-se até que a mãe e a criança o entendam (48).

No entanto, nem sempre é possível ou recomendada a amamentação - determinadas doenças contraindicam a prática (e.g. a SIDA), doenças metabólicas da criança (e.g. a fenilcetonúria) ou a indisponibilidade psíquica e/ou física da mãe para a prática tornam-na inviável (49). Como tal, nestes casos é necessário recorrer aos leites em pó, de modo a assegurar as necessidades nutricionais dos lactentes e crianças pequenas antes da introdução do leite de vaca. Devido à alergenicidade e carências nutricionais, o leite de vaca não deve ser introduzido antes dos 12 meses, sendo preferível evitá-lo até aos 36 meses (48).

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Deste modo podem-se distinguir vários tipos de leites em pó, com composições nutricionais diferentes adaptados à fase de desenvolvimento da criança e às suas necessidades. Existem consoante a fase de desenvolvimento: leite para lactentes (0-6 meses), leite de transição (6- 12 meses) e leite de crescimento (12-36 meses). Para determinados problemas mais específicos do lactente, fruto de um sistema digestivo imaturo ou na suspeita de determinadas sensibilidades alérgicas, encontram-se disponíveis: leite hipoalergénico parcialmente hidrolisado (HA), leite anti-regurgitantes (AR), leite anti–cólicas (AC), leite antidiarreico (AD), leite anti-obstipação (AO), leite sem lactose, leite extensamente hidrolisado para problemas alérgicos e leite específico para prematuros. Estes produtos alimentares destinados a lactentes e crianças sãs, estão regulamentados no DL 220/99, de 16 de Junho.

Para além dos leites, existem outros produtos alimentares já referidos. No caso das farinhas estas distinguem-se entre lácteas e não lácteas e com ou sem glúten, estando também adaptadas nutricionalmente à fase de crescimento da criança, inclusive a nível de aromas. No caso dos purés em boião, tanto de fruta como de refeição, a fase de desenvolvimento a que se adequam encontra-se em rotulagem, sendo no entanto importante o diálogo com os pais, a fim de perceber quando se encontra calendarizada com o pediatra da criança a introdução dos vários alimentos.

A cedência destes produtos - produtos dietéticos de alimentação especial e produtos dietéticos infantis-, pode suscitar dúvidas ao utente. Podem surgir questões acerca da sua segurança, do tipo mais indicado para cada caso, se são nutricionalmente completos, como devem ser preparados e consumidos e o farmacêutico deverá estar preparado para lhes dar resposta. Alguns destes produtos encontram-se disponíveis para comercialização em grandes superfícies comerciais, no entanto, nestes locais não existem profissionais com conhecimentos específicos que confiram competência para aconselhar os utentes aquando o momento da compra. No caso dos produtos infantis, o farmacêutico deve realçar o método correto para reconstituição dos diferentes leites e da necessidade de água ou leite na reconstituição das farinhas. Também deve destacar a importância da manutenção cuidada do material de preparação do leite, em particular a sua esterilização. Numa grande superfície comercial, a falta destas recomendações pode gerar equívocos, caso os pais não procurem ativamente informações.

Aquando o período de estágio não surgiram questões sobre este tipo de produtos e as solicitações que existiram advieram de utentes com aconselhamento médico para a utilização de um produto específico. Observou-se a cedência de produtos hiperproteicos para doentes acamados com patologias debilitantes e executou-se a cedência de leites para lactentes.