Art igo 1 0 º Vocação
O CAMB t em com o vocação prim ordial a preservação e dinam ização do espólio que lhe foi confiado - a Colecção Manuel de Brit o - com vist a a sensibilizar e estim ular o
int eresse do público para a arte m oderna e contem porânea, prom ovendo a reflexão o debate e a fruição sobre os diferent es aspect os da criação cult ural, funcionando com o recept áculo m ediador e prom ot or das m ais variadas expressões art íst icas e cult urais por form a a contribuir para a const rução da ident idade cult ural do Concelho e fact or de desenvolvim ent o sócio- cult ural da com unidade e do país.
Capit ulo I I I
Enquadram ent o Orgânico
1- O CAMB é um a inst ituição de carácter perm anente, sem personalidade j urídica e sem fins lucrat ivos, dependente do Município de Oeiras, pessoa colect iva de direito público.
2- O CAMB depende do Presidente da Câm ara de Oeiras, est ando, porém , int egrado na unidade orgânica que prossegue as atribuições e com petências de âm bit o cult ural no Município de Oeiras.
Art igo 1 1 º Enquadram ent o
Art igo 1 2 º Est rut ura int erna
1 - A estrutura int erna do CAMB é const ituída pelos seguintes elem ent os:
a) Um coordenador, com form ação adequada ao post o, que represent a t ecnicam ente o CAMB, sem prej uízo dos poderes do Município de Oeiras de quem depende;
b) Pessoal, devidam ente habilit ado nos t erm os da legislação aplicável. 2 - Const it uem com petências do Coordenador:
a) Coordenar as diferent es áreas de intervenção e a sua equipa; b) Assegurar o cum prim ent o das funções m useológicas;
c) Propor e coordenar a execução do plano anual de act ividades;
a) I nvent ário e conservação; em que a quem com pete assegurar a correct a salvaguarda da Colecção, sendo responsável pela invent ariação conservação e estudo das peças, bem com o colaborar na preparação de exposições e edição de inst rum ent os de t rabalho necessários ao CAMB;
b) Serviço Educat ivo e de Anim ação; em que a quem com pet e a
est rut uração, program ação, organização e acom panham ent o das diferent es act ividades organizadas pelo CAMB; que exij am o cont act o pessoal com os diferentes públicos que visit am a inst it uição e a quem com pete a produção dos conteúdos necessários à elaboração de ferram entas pedagógicas para um a m ais eficaz e produt iva divulgação e anim ação do CAMB, bem com o a respect iva análise est at íst ica dos visit antes, com o obj ect ivo de m elhorar a qualidade do CAMB;
c) Serviço Adm inist rat ivao; em que a quem com pete assegurar o apoio a
diversas actividades de caráct er adm inistrat ivo desenvolvidas pelo CAMB;
d) Recepção e Vigilância; em que a quem com pete a responsabilidade do at endim ento ao público, venda de bilhet es, publicações e m erchandising, a organização e gest ão de caixa e st ocks, levant am ento est at íst ico, bem com o assegurar a int egridade do equipam ent o e seu conteúdo, garant indo o respeit o pelo
Plano de Em ergência e Segurança e presente Regulam ent o; Assist ent es, a quem
com pet e a vigilância e apoio das salas de exposição, devendo zelar pelas obras expost as e pelo encam inham ent o e apoio aos visit antes do CAMB.
d) Serviço de Lim peza; em que a quem com pete a m anutenção da lim peza nos diferent es espaços do Centro e que deve zelar para que os diferentes espaços se encontrem devidam ente arrum ados e lim pos.
e) Manut enção; em que a quem com pete desenvolver t odas as art iculações int ernas e externas necessárias à m anutenção e bom funcionam ent o do edifício e de t odos os equipam ent os que int egram o CAMB.
f) Produção; em que a quem com pet e assegurar e acom panhar todos os procedim ent os inerentes à produção das act ividades do CAMB, nos quais se inclui, transportes, seguros, m ontagem e desm ontagens, entre outras, e t odas as articulações int ernas e externas para o efeit o.
g) Divulgação; em que a quem com pet e actualizar e desenvolver os suportes com unicacionais e as redes de divulgação dos m esm os no âm bit o da prom oção das act ividades prom ovidas e ou acolhidas pelo CAMB,
i) passou para c)
Formatadas: Marcas e
numeração
Formatada: Tipo de letra:
Não Negrito
Comentário [ I SG3] : Substitui
r por Em que (trata-se de uma área)**
Concordo
Comentário [ I SG4] : **
Concordo
Comentário [ I SG5] : Retirar ,
pois trata-se de uma área
Concordo Comentário [ I SG6] : a, é uma área Administrativa Concordo Comentário [ I SG7] : ** Concordo
Comentário [ u8] : Considera mos que está área deverá manter-se autónoma pois é uma área distinta do serviço administrativo.
Comentário [ I SG9] : **
Concordo
Comentário [ I SG10] : Apagar
Assistentes não é uma área
Não é uma área mas é uma função entro da área recepção e vigilância, pelo que proponho que ao invés de ser apagada seja ai incluída
Comentário [ u11]: Consider amos que deverá permanecer no i) com a designação Assistência de Sala , por considerarmos que pela natureza das funções que
Comentário [ I SG12] : retirar, Concordo Comentário [ I SG13] : ** Concordo Comentário [ I SG14] : ** Concordo Comentário [ I SG15] : ** Concordo Comentário [ I SG16] : ** Concordo Comentário [ I SG17] : própria
s (para não repetir promoção/promovidas)
... [2] ... [1]
3- Os elem entos const it uintes da estrut ura interna do CAMB são suj eit os a form ação especializada.
4- A actual estrutura interna do CAMB poderá ser obj ecto de alt eração por parte do Município de Oeiras.
CAPI TULO I V