Veien videre – strategi
9.2 StrategISKe prINSIpper – hvordaN teNKer vI?
9.2.4 Styrking av informasjonssikkerhet, pasientsikkerhet og likeverdighet
OBSERVAÇÕES FONTES
PROVINCIAL Necessidade de zelo pelo cumprimento das leis devido às funestas consequências derivadas da dispensa das mesmas leis.
PROCURADOR-GERAL Importância da observância das leis para a boa economia e o aumento e útil administração dos conventos, sempre sob pena de suspensão do seu ofício.
PRIOR Questões de culto. Certidão. Cumprimento das determinações
feitas pelo Provincial e Visitadores nas visitas ou atestado da ausência de tais determinações.
Assinatura dos Padres do Conselho.
EL-LG, fólio 17, item 11.
Questões de costumes e obrigações regulares, sempre sob pena de privação de ofícios.
Cumprimento da determinação limitando os arrendamentos feitos pelos Conventos aos estritamente necessários.
Assinatura dos Padres do Conselho.
EL-LG, fólio 17, item 12.
Questões associadas aos irmãos enfermos, um dos principais
Necessidade de contrair dívidas para a realização de obras no
CX aspetos de contemplação e caridade. Convento. Observância regular relativamente à alimentação e vestuário dos religiosos, sempre sob pena de privação de voz ativa e passiva no Capítulo futuro.
Cumprimento de todas as missas de obrigação dos conventos no seu tempo; não aceitação de esmolas de missas, deixando os conventos carregados; e levar a memória das missas a Capítulo, bem como a esmola que importar, para se decidir do cumprimento delas.
Elaboração conjunta com os Depositários.
EL-LG, fólio 18, item 18.
Zelo pelo asseio das oficinas conventuais e correção do descuido dos oficiais administradores, sempre sob pena de suspensão dos seus ofícios por seis meses.
Sem dados. Sem dados. EL-LG, fólio 18, item 19. LLG-LG1,
fólios 4 e 4v., item 20.
Cuidado e zelo relativamente às alfaias das oficinas dos conventos, sempre sob pena de privação de voz ativa e passiva em Capítulo futuro, bem como de inabilidade por seis anos para qualquer cargo de administração.
Pagamento das coletas do seu tempo.
Assinatura dos Depositários. EL-LG, fólio 21 v., item 33.
Asseio devido aos Conventos e respetivos reparos, sempre sob pena de privação de voz ativa e
Ajuste das contas e satisfação das mesmas.
Assinatura do Procurador da Província.
CXI passiva em Capítulo futuro.
Zelo pelo espaço do depósito e do cartório, sempre sob pena de suspensão do seu ofício por um ano.
Atestado de cumprimento das determinações do item em questão.
A elaborar também pelos Presidentes de Cette e pelos Procuradores do Benefício de Santa Ana do Vimieiro. Assinatura dos Padres do Conselho.
EL-LG, fólio 24, item 44.
Tomada de contas, sempre sob pena de privação de voz ativa e passiva em Capítulo futuro, bem como de inabilidade por seis anos para qualquer administração.
Atestado de cumprimento da determinação anterior.
Sem dados. LLG-LG1, fólio 5, item 29.
Obras feitas pelos prelados locais, devendo evitar-se as obras supérfluas e não se faltar às obras mais necessárias, sempre sob pena de privação de voz ativa e passiva em Capítulo futuro.
Certidão relativa à vestiaria do Convento.
Sem dados. LLG-LG1, fólio 5, item 30.
Concessão de licenças aos súbditos pelo prelado, sempre sob pena de privação do seu ofício.
Atestado da satisfação das missas e demais obrigações da sacristia, não tendo estas faltado à decência e a asseio da igreja e dos ornamentos.
Juramento pelo Sacristão-Mor, Depositários e Deputados.
LRD, fólios 24-25, 19.º tópico, item 1.
Intolerância face ao aparente zelo (e má economia) da procura do aumento do recibo do seu tempo por alguns prelados,
Atestado da satisfação de subsídios e coletas à sua responsabilidade para além do subsídio capitular, com indicação
Juramento pelo Procurador e Depositários.
LRD, fólios 24-25, 19.º tópico, item 2.
CXII evitando as despesas e
benfeitorizando as fazendas, sempre sob pena de privação de voz ativa e passiva em Capítulo futuro, bem como de inabilidade por seis anos para qualquer administração.
dos subsídios a pagar pelos conventos e colégios da Província.
Evitar da facilidade de arrendamento de terras e fazendas por alguns prelados locais para evitar os prejuízos gravíssimos daí decorrentes, sempre sob pena de privação de voz ativa e passiva em Capítulo futuro, bem como de inabilidade perpétua para qualquer administração.
Inventário. Frutos recolhidos e frutos gastos. Registo dos frutos recolhidos e dos frutos gastos, bem como os preços pelos quais são vendidos.
Elaboração conjunta com os Depositários. Possível necessidade de assinatura dos Padres do Conselho.
EL-LE, fólio 18, item 16. LLG-LG1, fólio 4, item 17.
Obrigatoriedade de tombar e demarcar todas as terras pertencentes aos Conventos, sob pena de suspensão por seis meses. Caso iniciados, determinação da continuação de elaboração dos mesmos, sob pena de privação de voz ativa e passiva em Capítulo futuro.
Bens pertencentes ao espólio dos religiosos defuntos. Espólio dos bens dos religiosos defuntos para sua distribuição.
Possibilidade de elaboração conjunta com os Depositários.
EL-LE, fólios 30 e 30 v., item 02. LLG-LG1, fólio 7 v., item 51.
Razão e equidade de interajuda entre os Conventos da Ordem,
Elenco de todas as alfaias de todas as oficinas e trastes
CXIII sempre sob pena de privação de
voz ativa e passiva em Capítulo futuro.
encontrados nas celas dos religiosos pertencentes à comunidade (dever de apuramento dos mesmos no final de cada triénio).
Conservação e aumento da arca instituída, considerando as despesas indispensáveis, sempre sob pena de privação de voz ativa e passiva em Capítulo futuro, bem como de inabilidade perpétua para qualquer administração.
Contas. Verbas dos bens vendidos e verbas despendidas. Elenco das verbas vendidas e das verbas despendidas, com declaração do preço, e lembrança das dívidas dos Conventos e das dívidas Conventos. Pagamentos e recebimentos, com as clarezas necessárias. Declarações exatas de todas as dívidas, ativas e passivas, e das obrigações feitas pelo Convento.
Possibilidade de elaboração conjunta com os Depositários.
EL-LE, fólio 18, item 16. LLG-LG1, fólio 4, item 17. LRD, fólios 14 v.- 15 v., 9.º tópico, item 3-6. LRD, fólios 25-26, 20.º tópico, item 1.
Satisfação da décima, sempre sob pena de suspensão dos seus ofícios por seis meses.
Escrituras. Bens pertencentes ao Convento. Bens do Convento; rendas.
Possibilidade de elaboração, em alternativa e/ou por delegação, pelos Depositários.
EL-LG, fólios 19 e 19 v., item 23. LLG-LG1, fólio 4 v., item 24.
Obrigatoriedade do envio ao procurador-geral da Província, pelo prior/ reitor ou, em alternativa, pelos depositários ou procurador das clarezas necessárias para que se possa governar e dirigir aquando da apelação de alguma causa, sob
Sem dados. Sem dados. EL-LG, fólio 19 v., item 24. LLG-
LG1, fólio 4 v., item 25. LLG-LG1, fólio 6, item 39.
CXIV pena de suspensão dos seus
ofícios por seis meses.
Zelo pela exata satisfação das obrigações das sacristias, das coletas e subsídios sob responsabilidade dos conventos, sempre de acordo com a observância das leis e determinações dos provinciais nas suas visitas e sempre sob pena de voz ativa e passiva no Capítulo futuro.
Alfaias da comunidade e alfaias de todas as oficinas.
Assinatura do Superior, Vigário e Depositários.
EL-LG, fólios 19 v. e 20, item 25.
Referência à ruína dos conventos provocada pelas distrações e consumo dos fundos e capitães, sempre sob pena de privação de voz ativa e passiva em Capítulo futuro.
Títulos da fazenda e renovação de prazos.
Elaboração conjunta com os Padres do Conselho.
EL-LG, fólio 22 v., item 38.
Possibilidade de, quando existam religiosos sacerdotes ou leigos, estes possam servir como procuradores, administradores e compradores pelos religiosos sacerdotes ou leigos, mas nunca criados para semelhantes ministérios, sob pena de suspensão dos seus ofícios por seis meses.
Medição e demarcação dos prazos pelos enfiteutas. Medição e demarcação dos prazos, bem como a exibição dos títulos pelos enfiteutas.
A elaborar também pelos Presidentes de Cette e pelos Procuradores do Benefício de Santa Ana do Vimieiro.
EL-LG, fólio 24, item 44. LLG-LG1, fólio 7, item 45.
CXV Rol. Fazenda dos conventos, rendas
pagas ao convento, nomes dos pagadores de rendas ao convento e declaração de vidas dos detentores de prazos. Estado das fazendas, elenco das rendas pagas ao Convento e declaração das vidas dos prazos.
Sem dados. EL-LG, fólio 19 v., item 24. LLG- LG1, fólio 4 v., item 25. LLG-LG1, fólio 6, item 39.
Alfaias da comunidade e alfaias de todas as oficinas.
Assinatura dos Superior, Vigário e Depositários.
EL-LG, fólios 19 v. e 20, item 25. LLG-LG1, fólios 4 v. e 5, item 26.
Filiações dos religiosos para cobrança das legítimas.
Sem dados. EL-LG, fólio 20 v. item 28.
Procuração. Reserva para o Prior ou Reitor da exclusividade dos seguintes atos: passar escritos de dívida e celebrar contratos ou vendas, com necessidade de escrita. Reserva para o Prior ou Reitor da passagem a escrito de contratos ou vendas.
Procuração passada ao Procurador.
EL-LG, fólio 21 v., item 34. LLG- LG1, fólio 5 v., item 35.
Registo. Indicação do título retirado, bem como o respetivo fim e juízo.
A elaborar também pelos Presidentes de Cette e pelos Procuradores do Benefício de Santa Ana do Vimieiro.
EL-LG, fólio 24, item 44
Registo da entrada e saída com declaração do tempo tirado, motivo, fim e local para onde se
Sem dados. LRD, fólios 13 v.-14 v., 8.º tópico, item 6.
CXVI remeteu, com assento assinado
por eles e seus depositários.
Consignação. Pagamento de dívidas [?]. Sem dados. LLG-LG1, fólio 5, item 27.
Declaração. Hábitos pretos a toda a família, costumados dar no segundo ano do governo.
Sem dados. LLG-LG1, fólio 5, item 30.
Livros deputados. Resoluções dos Conselhos no local de realização dos mesmos.
Sem dados. LLG-LG2, fólio 25.
Tombo. Tombo e demarcação de todas as terras pertencentes aos Conventos.
Sem dados. LRD, fólios 20 v. e 21, 14.º tópico.
SUPERIOR Comportamento em matérias de primeira inspeção, sempre sob pena de repreensão, castigo e suspensão e privação dos seus ofícios.
Patente. Leis especiais para o Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa Oriental.
Sem dados. EL-LECNSGL, fólios 43 v.-44 v.
PROCURADOR Ligação entre o zelo e a vigilância dos procuradores com o aumento dos conventos e conservação das suas rendas, sempre sob pena de privação do seu ofício, bem como de inabilidade por seis anos para a administração.
Escrituras. Medição e demarcação dos prazos pelos enfiteutas. Medição e demarcação dos prazos, bem como a exibição dos títulos pelos enfiteutas.
A elaborar também pelos Procuradores do Benefício de Santa Ana do Vimieiro, bem como os Presidentes de Cette e pelos Priores.
EL-LG, fólio 24, item 44. LLG-LG1, fólio 7, item 45.
Registo. Indicação do título retirado, bem como o respetivo fim e juízo.
A elaborar também pelos Procuradores do Benefício de
CXVII Santa Ana do Vimieiro, bem
como os Presidentes de Cette e pelos Priores.
Certidão. Atestado de cumprimento das determinações do item em questão.
A elaborar também pelos Procuradores do Benefício de Santa Ana do Vimieiro, bem como os Presidentes de Cette e pelos Priores. Assinatura dos Padres do Conselho.
EL-LG, fólio 24, item 44.
Livro de contas. Inclusão de todas as fazendas, rendas, foros e juros para servir de base tanto à arrecadação como aos pagamentos. Clarezas dos bens, foros, rendas, pensões e prazos para se dirigir nas cobranças e, uma vez no triénio (antes da segunda visita), discorrer todas as partes de posse, pelo Convento, de bens foros. Anotação do estado das fazendas e bens, as vidas dos prazos, laudémios e lutuosos, foros e pensões vencidas e sonegadas.
Sem dados. LRD, fólios 43-45, 36.º tópico, item 4. LRD, fólios 43-45, 36.º tópico, item 11.
Inventário. Todas as alfaias e trastes da cozinha, cerca e quintas.
Sem dados. LRD, fólios 43-45, 36.º tópico, item 12.
CXVIII
lojas. item 13.
DEPOSITÁRIOS Dever de fiscalização da exatidão do gasto e do recibo, bem como da observância das leis dos conventos em aspetos temporais, sempre sob pena de privação do seu ofício, bem como de inabilidade por seis anos para a administração.
Inventário. Frutos recolhidos e frutos gastos. Registo dos frutos recolhidos e dos frutos gastos, bem como os preços pelos quais eles são vendidos. Entrada e saída dos frutos, bem como indicação de data e destino.
Possibilidade de elaboração conjunta com o Prior. Possível necessidade de assinatura pelos Padres do Conselho.
EL-LG, fólio 18, item 16. LLG-LG1, fólio 4, item 17. LRD, fólios 11-12, 5.º tópico, item 6.
Espólio dos bens dos religiosos defuntos para sua distribuição.
Elaboração conjunta com o Prior. LLG-LG1, fólio 7 v., item 51.
Livro de contas. Verbas dos bens vendidos e verbas despendidas. Elenco das verbas vendidas e das verbas despendidas, com declaração do preço, e lembrança das dívidas dos Conventos e das dívidas aos Conventos.
Elaboração conjunta com o Prior. EL-LG, fólio 18, item 16. LLG-LG1, fólio 4, item 17.
Certidão. Cumprimento de todas as missas de obrigação dos conventos no seu tempo; não aceitação de esmolas de missas, deixando os conventos carregados; e levar a memória das missas por cumprir a Capítulo, bem como a esmola que importar para se decidir do cumprimento delas.
Elaboração conjunta com o Prior. EL-LG, fólio 18, item 18.
CXIX Bens do Convento; rendas. alternativa, pelo Prior.
Possibilidade de delegação nos Depositários pelo Prior.
LLG-LG1, fólio 4 v., item 24.
Registo. Lembrança dos censos, e suas memórias, para o reatar dos sufrágios no ano seguinte.
Elaboração conjunta com o Sacristão-Mor.
EL-LECNSGL, fólios 43 v.-44 v.
Não lançamento nos livros de qualquer verba relativa a obras novas ou a reparos sem constar a licença do Provincial e Definitório.
Sem dados. LRD, fólios 45 v.-46 v., 37.º tópico, item 3.
Extrato. Individuação possível de todos os censos do convento, com declaração dos bens nos quais foram impostos.
Entrega ao Sacristão-Mor. EL-LECNSGL, fólios 43 v.-44 v.
Assento. Sem dados. Sem dados. LRD, fólios 45 v.-46 v., 37.º
tópico, item 5.
SECRETÁRIO Acompanhamento dado aos
provinciais nas suas visitas, sempre sob privação dos ofícios.
Leis gerais e particulares. Livro das leis gerais de toda a Província e das leis particulares de todos os conventos.
Sem dados. LRD, fólios 40 v.-41 v., 33.º tópico, item 1.
SACRISTÃO-MOR Zelo pela decência da sacristia e igreja, bem como ao cuidado na exata satisfação das missas, sufrágios e demais obrigações, sempre sob privação dos seus ofícios.
Certidão. Cumprimento dos encargos. Sem dados. EL-LECNSGL, fólios 43 v.-44 v.
Registo. Lembrança dos censos, e de suas custas, para o reatar dos sufrágios no ano seguinte.
Elaboração conjunta com os Depositários.
EL-LECNSGL, fólios 43 v.-44 v.
CXX Prelado e Depositários. item 1.
CONFESSOR(ES) Exercício do confessionário como uma das principais obrigações do estado religioso, sempre sob pena de remoção do convento onde forem conventuais, bem como de não pregação e de não saírem ipso facto.
PREGADOR(ES) Distribuição das recompensas conforme o trabalho e merecimento, especialmente no Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa.
PRESIDENTES DE HERDADES E QUINTAS
Referência aos descuidos dos presidentes de quintas e herdades, sempre sob pena de privação do seu ofício.
Escrituras. Medição e demarcação dos prazos pelos enfiteutas. Medição e demarcação dos prazos, bem como a exibição dos títulos pelos enfiteutas.
A elaborar também pelos Presidentes de Cette, bem como pelos Priores e pelos Procuradores do Benefício de Santa Ana do Vimieiro.
EL-LG, fólio 24, item 44. LLG-LG1, fólio 7, item 45.
Registo. Indicação do título retirado, bem como o respetivo fim e juízo.
A elaborar também pelos Presidentes de Cette, bem como pelos Priores e pelos Procuradores do Benefício de Santa Ana do Vimieiro.
EL-LG, fólio 24, item 44.
Certidão. Atestado de cumprimento das determinações do item em questão.
A elaborar também pelos Presidentes de Cette, bem como pelos Priores e pelos Procuradores do Benefício de
CXXI Santa Ana do Vimieiro.
Assinatura dos Padres do Conselho.
Inventário / contas. Todos os bens enviados em espécie para o convento, reputando tudo pelo seu preço ordinário.
Sem dados. LRD, fólios 47 v.-50, 39.º tópico, item 9.
Rol. Levantamento dos livros findos. Sem dados. LRD, fólios 47 v.-50, 39.º tópico, item 11.
RELIGIOSOS EM COMUM Dever de desterrar abusos incompatíveis com a observância regular, sempre sob pena de castigo como proprietários, bem como de mudança para o convento mais distante da Província.
Registo. Registo do nome do livro retirado, bem como do nome e sobrenome de quem o tirou.
Sem dados. EL-LG, fólio 24, item 43.
Zelo pela pronta satisfação de missas e sufrágios, sempre sob pena de suspensão de dizer missa.
Contas. Assentos separados do gasto e do recibo, bem como dos capitais e respetivos juros.
Sem dados. LRD, fólios 34-39 v., 30.º tópico, item 7.
Providenciar de matérias das quais a observância regular depende, bem como a boa economia temporal e espiritual dos conventos, sempre sob pena de culpa mais grave.
CXXII Evitar das matérias relativas ao
pagamento de viáticos, calçarias, vestiarias e outras matérias.
Usufruto pacífico e sem disputas de privilégios e isenções concedidos como recompensa dos seus trabalhos.
Desejo de não produção de efeitos, sobretudo nas congregações religiosas, pelo mau exemplo.
Danos provocados por alguns sistemas e pareceres perniciosos embora aparentemente úteis.
Privilégios e isenções concedidos fruto do mérito do trabalho, sempre sob pena de privação dos seus ofícios e privilégios aos mestres cronistas.
Grande empenho e avultadas despesas do Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa, e considerando a sustentação do provincial, secretário, procurador-geral e leigo.
CXXIII conservação dos livros.
Incentivo que deve ser dado por priores e reitores aos seus súbditos para a observância do decreto aceite na Congregação de 31 de março de 1745.
CXXIV Tabela 2.2. Produção documental orgânica dos cargos não referidos no organograma.
CARGO PRINCIPAIS FUNÇÕES TIPOLOGIAS DOCUMENTAIS PRINCIPAIS ASSUNTOS