2 Sexual/Textual Politics: Samtid og retorikk
2.2 Struktur og innhold
A Tabela 11 apresenta os bens duráveis que o gestor declarou possuir em seu domicílio tais como: telefone fixo, telefone celular, televisão, microcomputador, internet, rádio, geladeira, antena parabólica, aparelho de som/DVD, fogão a gás,
70 Aquela em que o produtor tem a propriedade em condições legais de uso próprio. A
exigência é menor quando se trata de estabelecimentos da agricultura familiar que fazem parte de projetos da reforma agrária.
máquina de costura, maquina de lavar roupa (tanquinho), bicicleta, motocicleta, carro. Ao fazer uma análise estatística, existe diferença entre os grupos de estabelecimentos, podendo indicar que nos estabelecimentos que fornecem leite para a cooperativa, as posses dos bens são mais representativas.
Nota-se que houve unanimidade (100%) de afirmações, tanto nos estabelecimentos que fornecem leite quanto nos que não fornecem leite para a cooperativa quanto à posse dos seguintes bens duráveis: telefone celular, televisão, rádio, geladeira, antena parabólica, fogão a gás e máquina de lavar roupa (tanquinho).
Tabela 11: bens duráveis no domicílio do gestor.
Fornecem leite para a
cooperativa Não fornecem leite para a cooperativa Unaí/MG número (%) número (%) Telefone celular 32 100% 23 100% Televisão 32 100% 23 100% Rádio 32 100% 23 100% Geladeira 32 100% 23 100% Antena parabólica 32 100% 23 100% Aparelho de som/DVD*** 23 72% 8 35% Fogão a gás 32 100% 23 100% Máquina de costura*** 17 53% 13 57%
Máquina de lavar roupa (tanquinho) 32 100% 23 100%
Bicicleta*** 17 53% 19 83%
Motocicleta*** 13 51% 18 78%
Carro*** 32 100% 5 22%
Fonte: pesquisa de campo Unaí, 2010.
***, ** e *, indica diferença significativa entre os grupos ao nível de 95%, 90% e 80% de confiança, respectivamente.
Vale enfatizar que o acesso ao bem durável “antena parabólica” em todos os estabelecimentos, não se deve apenas ao fato de buscar maiores informações sobre o mercado econômico ou melhores opções de entretenimento, mas também o de garantir uma imagem mais nítida no acesso às emissoras disponíveis na região. Isto
porque nas localidades onde se encontram os estabelecimentos pesquisados, o sinal advindo de antena comum, não permite o acesso do agricultor a canais livres (globo, SBT, Band e outros).
Os itens: telefone fixo, microcomputador e internet, não foram indicados pelos dois grupos de gestores pesquisados. Uma das justificativas para a ausência de telefone fixo está no fato de que nas localidades pesquisadas, falta estrutura física para instalação de linhas telefônicas.
Para a posse do microcomputador e do acesso à internet, a justificativa pode ser entendida de duas formas: na primeira, por ser considerada uma ferramenta de alto valor econômico para a realidade do público estudado; em segundo, por exigir certo grau de escolaridade e conhecimento específico para operacionalizá-los.
Para o item aparelho de som/DVD, observa-se uma quantidade significativa (72%) de gestores que fornecem leite para a cooperativa que declararam possuir, contra uma quantidade mínima (35%) de gestores que não fornecem leite para a cooperativa.
Em comparação aos resultados encontrados para aparelho de som/DVD, a posse de máquina de costura apresentou uma diferença menos elevada. Nos estabelecimentos que fornecem leite para a cooperativa, a maioria (53%) dos gestores afirmou possuir tal bem. O índice de afirmação nos estabelecimentos que não que fornecem leite para a cooperativa, também é próximo, ou seja, a maioria (57%) dos gestores confirmou possuir a máquina de costura em suas propriedades. No que se refere à posse de bicicleta, houve declaração de maior presença nos estabelecimentos que não fornecem leite para a cooperativa. Nestes estabelecimentos, maioria (87%) dos gestores declarou possuir a bicicleta, enquanto que nos estabelecimentos que fornecem leite para a cooperativa, grande parcela
(53%), não tão significativa quanto aos estabelecimentos não associados declarou possuir tal bem. A mesma situação se repete para a diferença de posse do bem motocicleta. Nos estabelecimentos que não que fornecem leite para a cooperativa, a maioria (78%) dos gestores declarou possuir tal bem durável. Já nos estabelecimentos que fornecem leite para a cooperativa, a metade (51%) declarou possuir a motocicleta. Os valores percebidos em relação à motocicleta são bastante instigantes, principalmente quando se compara com a posse do carro. A motocicleta é um bem substituto econômico do bem carro e que se subentende estar mais presente nos estabelecimentos mais carentes, o que justifica tal diferença entre os estabelecimentos que possuem o bem. Além disso, a motocicleta, por ser um bem de uso mais barato, passa também a ser o principal veículo utilizado pelos gestores que não fornecem leite para a cooperativa para o transporte do leite nas intermediações de comercialização local.
Ao contrário do que se verifica em relação à posse da bicicleta e da motocicleta, a posse do carro, está mais presente nos estabelecimentos que fornecem leite para a cooperativa. Nestes estabelecimentos, a maioria (100%) declarou possuir o carro, enquanto nos estabelecimentos que não que fornecem leite para a cooperativa, uma minoria (menos de 30%) declarou a posse do bem carro. Neste caso, não se pode inferir as mesmas justificativas encontradas para a diferença entre os grupos de estabelecimentos sobre o bem de uso “motocicleta”. Isto porque, nos estabelecimentos que fornecem leite para a cooperativa, o carro não é o principal veículo de transporte72 do leite, pois este é de responsabilidade da cooperativa.
72 De acordo com a Instrução Normativa 51, o leite cru deve ser coletado na propriedade rural e
transportado a granel, visando promover a redução geral de custos de obtenção e, principalmente, a conservação de sua qualidade até a recepção em estabelecimento submetido a inspeção sanitária oficial. Mais informações acessar site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Maiores informações, consultar IN 51/2002, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Ver Instrução Normativa 51/2002.
Pode-se concluir a partir do exposto acima, que a posse dos bens materiais relatados pelos agricultores familiares nos seus estabelecimentos, está de certa forma, vinculados com a capacidade econômica do estabelecimento e, que consequentemente, refletem nas condições de vida dos agricultores.
4.7 PARTICIPAÇÃO DOS GESTORES EM ASSOCIAÇÕES E/OU