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5.2 Future Work

5.2.4 Storytelling

Até 1217, para as Paróquias surgidas nos espaços considerados e localizadas, conforme veremos, em Almada, Palmela e Sesimbra, não temos a mínima dúvida sobre qual a jurisdição diocesana com autoridade sobre elas: Lisboa.

De facto, muito embora no ano de 1166, logo após a conquista cristã, Évora tenha sido restaurada como Diocese, para estas três paróquias em concreto, aquelas que surgiram primeiro no espaço da Península de Setúbal, esse dado não é relevante: nenhuma delas está ou esteve em território de outra Diocese que não o da (naquele tempo futura) capital de Portugal, ao qual deixaram de pertencer no ano de 1976.

No entanto, o renascer episcopal eborense é um factor que vem, de algum modo, frustrar a esperada preponderância de Lisboa a Sul e a Oriente do Tejo. No De Expugnatione Ulixbonensi, são-nos apresentados os seus pretensos limites de jurisdição, extremamente dilatados: desde o Castelo de Alcácer ao Castelo de Leiria, e desde o Mar Ocidental à cidade de Évora341. O documento em causa, feito depois da conquista de Lisboa, foi redigido certamente antes de 1166, isto é, da conquista e restauração de Évora como Diocese.

A explicação para o enunciar desta jurisdição tão abrangente parece-nos simples: Évora tinha perdido a sua hierarquia algures no meio dos séculos de ocupação muçulmana; provavelmente Lisboa, a única que mantivera a Sucessão Apostólica no Sul até à conquista cristã, terá acolhido algum do clero eborense e mesmo alguns dos seus fiéis, passando a assistir, na medida do possível, aos distantes territórios alentejanos e aos cristãos que neles ainda houvesse. Eventualmente, isto terá feito os bispos de Lisboa assumirem-se como «herdeiros» de Évora, do seu território e prerrogativas, algo que não constituiu, de modo algum, caso único na Península Ibérica342.

Aquando da «reconstituição» da Diocese Olisiponense, nada mais natural (e ainda na ausência de outra entidade eclesiástica semelhante) que se lhe somasse também o território onde, de facto, exercia jurisdição. Alcácer, por seu turno, seria no ocidente o ponto mais notável da antiga circunscrição moçárabe eborense, e é isto que explica também a «fúria» do Bispo D. Soeiro Viegas quando, após a conquista de Alcácer, vê a

341

Cf. EU, p. 118.

342

Por exemplo, Niebla foi assumida por Sevilha (tendo sido restaurada apenas em 1953) e Córdova assumiu as antigas dioceses, não restauradas, de Egabro, Astigi, Itálica e Elvira. Em Portugal, o exemplo mais eloquente é Pax Julia/Beja, que não foi restaurada senão em 1770, ficando até aí incluída em Évora.

vila ser entregue ao Bispo de Évora, que a reivindicava como de sua jurisdição (e tinha razão, numa perspectiva de Reconquista…343) vendo-lhe fugir uma parte do território que também considerava seu de direito.

Em concreto para a Península de Setúbal, sobretudo a oriente, a restauração de Évora foi um facto da maior importância, porque contribuiu para definir as «linhas» de jurisdição eclesiástica naquela zona, o que veio certamente acelerar a demarcação civil correspondente (podendo algum território, por essa razão e por muito pouco tempo, sido eborense). Para percebermos como temos de, por um pouco, «entrar» em Évora.

Tendo sido subtraída aos muçulmanos por Geraldo sem Pavor em 1165, a respectiva diocese foi restaurada em 1166. É também na cidade alentejana que, em 1175 ou 1176, D. Afonso Henriques fomenta a criação da Milícia dos Freires de Évora, embrião da futura Ordem de S. Bento de Avis344. Esta Ordem recebe em 1181 a doação do Castelo de Coruche345, e em 1200 é ela já que dá foral a Benavente346.

Benavente constituiu (e constitui até hoje, de resto) um «esporão» dos bispos de Évora e, sobretudo, da Ordem de Avis, na região do Vale do Tejo. Não nos cabe aqui discorrer sobre as razões que levaram a esta configuração tão especial e sobre o seu perdurar, mas o que é facto é que, em 1185, como vimos, já as «fronteiras» entre Espatários e Eborenses, e o mesmo é dizer entre os bispos de Lisboa e Évora, estavam plenamente fixadas, e assim ficariam naquela zona até ao século XIX.

Na zona mais a Sul, Canha, como também já vimos, deve ter permanecido no termo de Alcácer apenas até 1191, ficando ligada a Palmela pelo menos no ano de 1203, que é o momento em que o povoamento é de novo organizado em Montemor-o-Novo.

Sendo que Montemor, desde o início e claramente, sempre esteve na jurisdição de Évora, e tendo os bispos desta cidade sucesso na reivindicação dos direitos diocesanos sobre Alcácer após a sua conquista definitiva, isto significou que todo o território da Península de Setúbal ficou definido, em termos de geografia eclesiástica, quase como ainda hoje o conhecemos, a partir daquele evento347: de Samora Correia, ao norte, pela

343

Porque até certo ponto se pretendeu a reconstituição do espaço eclesiástico anterior a 711. Cf. VILAR, 1999, p. 21.

344

Cf. CUNHA, Maria Cristina, A Ordem de Avis e a Monarquia Portuguesa até ao final do reinado de

D. Dinis, in Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Série História, 12, Porto 1999, p.

114.

345

Neste caso, especificamente a fortaleza, e não o território; este viria depois. Cf. CUNHA, p. 114.

346

Cf. CUNHA, p.116.

347

Se exceptuarmos a parcela de território correspondente ao extinto Concelho de Samora Correia, a antiga Chacoteca, que foi anexada já no século XIX a Benavente, ficando, por isso, submetida aos já então Arcebispos de Évora.

Ribeira de Canha, englobando a vila que lhe dá nome, até à Ribeira da Marateca, vindo por ela até ao Estuário do Sado, sem ultrapassar a sua margem direita.

Estes limites constituíram então os limites sul da Diocese de Lisboa, que assim os teve, sem grandes alterações, até ao século XIX, sendo o território neles englobado cerca de 95 por cento do espaço da actual Diocese de Setúbal. Este facto denota um continuum eclesiástico a todos os títulos notável, continuum esse que se reflectiu também civilmente, já que as demarcações da parte norte do Distrito de Setúbal correm ainda hoje sobre as mesmas linhas.

Anote-se, contudo, que estes não são os limites das terras da Ordem de Santiago: para lá destas linhas, sobretudo nas zonas de Cabrela, hoje em Montemor-o-Novo, Alcácer e em todo o vale do Sado, para os lados do sul, ficavam outras terras da sua posse, doadas na mesma ocasião, e que lhe viriam várias vezes a ser confirmadas pelos monarcas seguintes.

No entanto, as fronteiras entre circunscrições serão respeitadas, mesmo quando sob jurisdição espatária em ambos os «lados»: os termos municipais, paroquiais, diocesanos (e os das próprias Comendas, quando surgirem, algumas décadas mais tarde) conformar-se-ão a elas, e até aos dias de hoje, com muito poucas diferenças.

Foi, portanto, dentro deste espaço, desta «ilha» de Lisboa entre dois estuários, de Samora Correia a Setúbal, e de Canha ao Oceano, que as estruturas eclesiásticas locais começaram a definir-se no terreno.

Devemos aqui colocar também outra pergunta: será que a questão entre Braga e Compostela acerca da jurisdição metropolítica sobre as dioceses outrora pertencentes a Mérida, uma das quais era Lisboa, afectou de algum modo a região em estudo? A questão é relevante porque, devido à ideia que até aí presidira à Reconquista, isto é, o reverter o status quo no espaço retomado ao tempo visigótico, o facto de se terem criado fronteiras políticas que cortavam as antigas províncias eclesiásticas e até as próprias dioceses contribuíu para tornar a situação muito tensa entre os próprios reinos348.

Estes já de si olhavam para a autoridade sobre as Igrejas como uma parte inseparável da sua autoridade, e para as Metrópoles como «extensão» sua, pelo que esta contenda poderia muito facilmente ter trazido problemas.

348

Cf. VILAR, Hermínia, Da Restauração Diocesana ao século XV, in História religiosa de Portugal, I, Círculo de Leitores, Lisboa 2000, p. 241; também MARQUES, Maria Alegria Marques, A restauração

das Diocese entre o Douro e o Tejo e o litígio Braga-Compostela, in Actas do II Congresso Histórico de

Guimarães, 5, Câmara Municipal de Guimarães/Universidade do Minho, Guimarães, 1996, p. 51; e ainda COCHERIL, 1966, p. 16.

Contudo, a questão não parece ter tido uma particular influência ou relevância na vida da Margem Sul e da Ordem de Santiago, já que esta, mercê da sua isenção face aos prelados diocesanos, sempre que surgia alguma polémica, apelava directamente para Roma. Além disso, estando os limites de cada bispado bem definidos e as comendas espatárias em conformidade com eles, as querelas sobre jurisdições e prerrogativas só muito dificilmente trariam problemas de grande monta entre Espatários e o Bispo de Lisboa, salvo se tivesse existido sobreposição do Arcebispo de Santiago de Compostela ao prelado lisboeta em determinada matéria, algo que, contudo, não ressalta da documentação restante.