Art. 2.° Os cursos de formação, em conformidade com a lei federal (Decreto-lei n.° 1.190, de 4 de abril de 1939 e Decreto-lei n.º 9.092, de 26 de março de 1946 e com a a u t o n o - mia didática assegurada à Universi- dade pelo a r t . 24, alinea b, do De- creto-lei n.º 8.393, de 17 de dezembro de 1945, t ê m a duração de quatro anos e constam das seguintes modalidades:
1. Curso de filosofia; 2. Curso de matemática; 3. Curso de física; 4. Curso de química; 5. Curso de história n a t u r a l ; 6. Curso de geografia e h i s t ó r i a ; 7. Curso de ciências sociais; 8. Curso de letras clássicas; 9. Curso de letras néorlatinas;
10. Curso de letras anglo-germâ- n i c a s ;
11. Curso de pedagogia.
Art. 3.o O Curso de Filosofia consta da seguinte seriação de disciplinas:
Primeira série 1. Introdução à Filosofia; 2. Lógica;
3. Psicologia (geral). Segunda série
1. Filosofia Geral (teoria do co- n h e c i m e n t o ) ;
2. Psicologia (especial);
3. História da Filosofia (antiga e m e d i e v a l ) ;
4. Sociologia. Terceira série
1. Filosofia Geral ( m e t a f í s i c a ) ; 2. Psicologia (especial);
3. História da Filosofia (mo- d e r n a ) ;
4. Estética.
Quarta série
1. História da Filosofia (contem- porânea) ;
2. Ética.
Disciplinas eletivas: 3. Filosofia da natureza. 4. Filosofia social.
Art. 4.o O Curso de Matemática consta da seguinte seriação de dis- c i p l i n a s :
Primeira série
1. Análise matemática (cálculo i n . f i n i t e s i m a l ) ;
2. Introdução à álgebra m o d e r n a ; 3. Geometria analitica e p r o j e t i v a ; 4. Física geral e experimental.
Segunda série
1. Análise matemática (teoria das equações diferenciais);
2. Complementos de geometria; 3. Mecânica r a c i o n a l ;
4. Fisica geral e experimental; Terceira série
1. Teoria das funções; 2. Análise superior; 3. Geometria superior; 4. Fisica matemática; 5. Mecânica celeste. Quarta série Disciplinas eletivas: 1. Teoria das funções; 2. Álgebra m o d e r n a ; 3. Geometria algébrica; 4. Topologia.
Art. 5.º O Curso de Física consta da seguinte seriação de disciplinas:
P r i m e i r a série
1. Análise matemática (cálculo iu- f i n i t e s i m a l ) ;
2. Introdução à álgebra m o d e r n a ; 3. Geometria analitica e projetiva; 4. Fisica geral e experimental.
Segunda série
1. Análise matemática (teoria das equações diferenciais);
2. Complementos de geometria (cálculo tensorial e geometria dife- rencial) ;
3. Mecânica racional;
4. Fisica geral e experimental. Terceira série 1. Análise superior; 2. Fisica superior; 3. Fisica matemática; 4. Mecânica superior; 5. Fisica teórica. Quarta série 1. Fisica aplicada; Disciplinas eletivas: 2. Física superior; 3. Fisica m a t e m á t i c a ; 4. Fisica teórica; 5. Mecânica superior; 6. Filosofia da natureza. Art. 6.º O Curso de Química cons- ta da seguinte seriação de disciplinas:
Primeira série 1. Complementos de m a t e m á t i c a ; 2. Física geral e e x p e r i m e n t a l ; 3. Química inorgânica; 4. Química analitica. Segunda série 1. Fisica geral e e x p e r i m e n t a l ; 2. Química analítica; 3. Fisico-quimica; 4. Química orgânica. Terceira série 1. Fisico-quimica. 2. Análise orgânica. 3. Química biológica. 4. Mineralogia. Quarta série 1. Química superior. Disciplinas eletivas: 2. Química preparativa (inorgâ- n i c a ) .
3. Química preparativa (orgânica). 4. Complementos de química ana- litica.
5. Evolução da química. 6. Química demonstrativa. Art. 7.° O curso de História Na- t u r a l consta da seguinte seriação de disciplinas:
Primeira série
1. Complementos de matemática. 2. Complementos de física.
REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS
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3. Complementos de química. 4. Botânica (histologia e morfolo- gia vegetais). 5. Zoologia (invertebrados). Segunda série 1. Mineralogia. 2. Biologia geral. S. Geologia. 4. Botânica (fisiologia). 5. Zoologia (vertebrados). Terceira série Petrografia. 1. 2. 3 . 4. Paleontologia.
Biologia geral (genética). Botânica (sistemática geral do reino vegetal). 5. Zoologia (vertebrados). 1. -2. 3 . 4. 5 . 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. ' 15. 16. 17. getal. 18. 19. riores 20. perior Quarta série Biogeografia. Disciplinas eletivas: Estratigrafia. Geomorfologia. Sedimentologia. Geofísica. Introdução à topografia. Paleobotânica. Paleontologia de Invertebrados. Paleontologia de Vertebrados. Jazidas minerais. Cristalografia. Petrologia. Citologia. Histologia. Organogênese. Genética e evolução.
Pesquisas de morfologia ve- Pesquisas de fisiologia vegetal. Sistemática de vegetais infe- Sistemática de vegetais so» es.
21. Anatomia e Fisiologia animais comparadas.
22. Embriologia comparada. 23. Desenho aplicado.
Art. 8.º O curso de Geografia e História consta da seguinte seriação de disciplinas: Primeira série 1. Geografia física. 2. Geografia h u m a n a . 3. Antropologia. 4. História da Antiguidade e da Idade Média. Segunda série 1. Geografia física. 2. Geografia h u m a n a . 3. História m o d e r n a . 4. História do Brasil. 5. Etnografia. Terceira série 1. Geografia do Brasil. 2. História contemporânea. 3. História do Brasil. 4. História da América. 5. Etnografia do Brasil.
Parágrafo único. A quarta série do curso de Geografia e História c o n s - t a r á de duas disciplinas eletivas, sen- do obrigatoriamente u m a de História e outra de Geografia, d e n t r e as cons- t a n t e s nos currículos da Faculdade.
Art. 9.o O curso de Ciências So- ciais consta da seguinte seriação de disciplinas: Primeira série 1. Complementos de m a t e m á t i c a . 2. Geografia h u m a n a . 3. História social. 4. Sociologia. 5. Economia política.
Segunda série 1. Estatística geral. 2. Antropologia. 3. Sociologia. 4. Economia politica. 5. História da filosofia. Terceira série 1. Estatística aplicada. 2. Etnografia. 3. Sociologia.
4. História das doutrinas eco- nômicas. 5. Política. Quarta série 1. Politica. 2. Ética. Disciplinas eletivas: 3. Etnografia do Brasil. 4. Metodologia e pesquisas a n t r o - pológicas.
5. Metodologia e pesquisas socio- lógicas.
6. Metodologia e pesquisas eco- nômicas.
Art. 10. O curso de Letras Clássi- cas consta da seguinte seriação de d i s c i p l i n a s :
Primeira série 1. Lingua e literatura grega. 2. Lingua e literatura latina. 3. Lingua portuguêsa. 4. Civilização greco-romana.
Segunda série 1. Lingua e literatura grega. 2. Lingua e literatura latina. 3. Lingua portuguêsa. 4. L i t e r a t u r a portuguêsa. 5. Filologia românica.
Terceira série 1. Língua e literatura grega. 2. Língua e literatura latina.
3. Lingua portuguêsa. 4. Literatura brasileira. 5. Linguística. Quarta série 1. Lingua e literatura l a t i n a . 2. Língua portuguêsa. Disciplinas eletivas: 3. Lingua e literatura grega. 4. Filologia clássica. 5. Literatura portuguêsa. G. Literatura brasileira.
Art. 11. O curso de Letras Néo- Latinas consta da seguinte seriação de disciplinas:
Primeira série 1. Língua e literatura l a t i n a . 2. Língua portuguêsa.
3. Língua e literatura francesa. 4. Lingua e literatura italiana. 5. Lingua e literatura espanhola
Segunda série 1. Lingua e literatura latina. 2. Língua portuguêsa.
3. Língua e literatura francesa. 4. Língua e literatura italiana. 5. Língua e literatura espanhola, 6. Literatura portuguêsa.
Terceira série 1. Língua portuguêsa.
'2. Língua e l i t e r a t u r a francesa. 3. Lingua e literatura italiana. 4. Literatura brasileira.
5. Literaturas hispano-americanas. 6. Filologia românica.
Quarta série 1. Língua portuguêsa.
2. Língua e literatura francesa. Disciplinas eletivas:
3. Literatura brasileira. 4. Literatura portuguêsa.
REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS
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5. Lingua e literatura italiana. 6. Lingua e literatura espanhola. 7. Literaturas hispano-americanas. 8. Literatura grega.
9. Linguística.
Art. 12. O curso de Letras Anglo- Germânicas consta da seguinte seriação de d i s c i p l i n a s :
P r i m e i r a série 1. Língua e literatura latina. 2. Língua portuguesa.
3. Lingua c literatura inglesa. 4. Lingua e literatura alemã.
Segunda série 1. Língua e literatura latina. 2. Língua portuguêsa. 3. Língua e literatura inglesa. 4. Língua e literatura alemã. 5. Literatura portuguêsa.
Terceira série 1. Língua portuguêsa.
2. Língua e literatura inglesa. 3. Língua e literatura alemã. 4. L i t e r a t u r a brasileira. 5. Linguística.
Quarta série
1. Lingua e literatura inglesa. 2 . L i t e r a t u r a norte-americana.
Disciplinas eletivas: 3. Língua e literatura alemã. 4. L i t e r a t u r a brasileira. 5. L i t e r a t u r a francesa. 6. L i t e r a t u r a grega.
7. História e civilização inglesa, Art. 13. O curso de Pedagogia consta da seguinte seriação de dis- c i p l i n a s : P r i m e i r a série 1. Complementos de Matemática. 2. História da Filosofia. 3. Biologia. 4. Sociologia. 5. Psicologia educacional. Segunda série 1. História da Educação. 2. Estatística educacional. 3. Fundamentos biológicos da edu- cação. 4. Psicologia educacional. 5. Administração escolar. Terceira série 1. História da educação. 2. Fundamentos sociológicos da educação. 3. Psicologia educacional. 4. Administração escolar. 5. Educação comparada. Quarta série 1. Filosofia da educação. 2. Didática geral. Disciplinas eletivas: 3. Higiene escolar.
4. Evolução do ensino no Brasil. Art. 14. Na q u a r t a série de qual- quer dos cursos de formação, além das cadeiras obrigatórias constantes nos currículos respectivos, o aluno es- colherá duas ou t r ê s disciplinas ele- tivas dentre as indicadas neste Regi- m e n t o , dependendo a escolha de a p r o - vação pelo Departamento correspon- d e n t e ao curso em que o aluno esti- ver matriculado.
Parágrafo único. Os alunos que concluírem a q u a r t a série nos termos do artigo receberão o diploma de bacharel no curso correspondente.
Art. 15. Os alunos que se destina- rem ao exercício do magistério secun- dário cursarão u m a quarta série es- pecial, constante de uma p a r t e geral, comum a todos os cursos mencionados
de 1 a 10 no art. 3.º e de mais duas disciplinas, podendo ambas ser da p r ó - p r i a especialidade ou uma da especia- lidade e outra de caráter pedagógico.
§ l.º Constituirão a p a r t e geral dos estudos as seguintes disciplinas:
1. Psicologia educacional; 2. F u n d a m e n t o s biológicos, socioló- gicos e filosóficos da educação;
3. Didática geral e especial. § 2.º Além das disciplinas enumera- das neste artigo terão os alunos fre- qüência obrigatória a conferências ou seminários sôbre análise dos p r o g r a - mas de ensino secundário da especia- lidade do magistério por eles escolhida.
§ 3.º O ensino de Didática geral e especial obrigará à prática de ensino em classe de ensino secundário.
§ 4.º Serão obrigatoriamente incluí- das como disciplinas da própria espe- cialidade, as seguintes:
a) no Curso de Filosofia: 1. História da Filosofia (contem- p o r â n e a ) ; 2. Ética. b) no Curso de Fisica: 1. Fisica superior. c) no Curso de Química: 1. Química superior. d) no Curso de História N a t u r a l ; 1. Anatomia e fisiologia animais c o m p a r a d a s ;
2. Biogeografia.
e) no Curso de Geografia e História. Duas disciplinas, na forma do a r t . 9.o, parágrafo único.
f) no Curso de Ciências Sociais: 1. Ética.
g) no Curso de Letras Clássicas: 1. Lingua e literatura l a t i n a ; 2. Lingua portuguêsa.
h) no Curso de Letras Néo-Latinas ; 1. Lingua p o r t u g u ê s a ;
"2. Lingua e l i t e r a t u r a francesa.
i) no Curso de Letras Anglo-Ger- m â n i c a s :
1. Lingua e literatura inglesa; 2. Literatura norte-americana. § 5.° A disciplina ou as disciplinas da especialidade que não forem obri- gatórias, na forma do parágrafo an- terior, serão de livre escolha do aluno, dentre as da q u a r t a série da especialidade respectiva.
§ 6.o A disciplina de caráter peda- gógico referida no artigo será de li- vre escolha do aluno, d e n t r e as se- g u i n t e s :
1. Administração escolar; 2. Higiene escolar; 3. Educação comparada. 4. História da educação.
§ 7.º Os alunos que concluírem a q u a r t a série nos termos do artigo r e - ceberão o diploma de licenciado no curso correspondente.
Art. 16. Os alunos que se destina- r e m ao magistério n o r m a l cursarão u m a q u a r t a série especial do Curso de Pedagogia, com as seguintes disci- p l i n a s :
1. Filosofia da educação; 2. Higiene escolar;
3. Didática geral e especial; 4. Análise dos p r o g r a m a s do ensi- n o n o r m a l .
§ l.º O ensino de Didática geral e especial obrigará à prática de ensino em classe de curso normal.
§ 2.º Os alunos que concluírem a q u a r t a série do Curso de Pedagogia nos termos do artigo receberão o di- ploma de licenciado em Pedagogia.
CAPITULO II DEPARTAMENTOS
Art. 17. Haverá um Professor para cada uma das cadeiras que se seguem:
I. Filosofia.
REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS
595
I I I . Psicologia. IV. Sociologia.
V. Política.
V I . Estatística Geral e Apli- cada.
VII. Complementos de Ma- temática.
VIII. Análise Matemática e Análise Superior.
IX. Geometria.
X. Mecânica Racional, Me- cânica Celeste c Física Matemática.
XI. Fisica Geral e Experi- mental.
XII. Fisica Teórica e Fisica Superior.
XIII. Química Geral e Inorgâ- nica e Química Analítica. XIV. Química Orgânica e Qui-
mica Biológica.
XV. Físico-Química e Química Superior.
XVI. Biologia Geral. XVII. Zoologia. XVIII. Botânica.
XIX. Geologia e Paleontologia. XX. Mineralogia e Petrografia. XXI. Geografia Física. XXII. Geografia Humana. XXIII. Geografia do Brasil. XXIV. História da Antiguidade
e da Idade Média. XXV. História Moderna e Con-
t e m p o r â n e a .
XXVI. História da América. XXVII. História do Brasil. XXVIII. Antropologia e E t n o -
grafia.
XXIX. Economia Politica e H i s - tória das Doutrinas Eco- nômicas.
Língua e Literatura La- tina. Língua e Literatura Grega. Língua Portuguêsa. Literatura Portuguêsa. Literatura Brasileira. Filologia Românica. Lingua e Literatura F r a n - cesa. Língua e L i t e r a t u r a Ita- liana. XXXVIII. Lingua e L i t e r a t u r a E s - panhola. Língua e L i t e r a t u r a In- glesa. Língua e Literatura Alemã. Psicologia Educacional. Estatística Educacional. Administração Escolar e Educação Comparada. História e Filosofia da Educação.
Didática Geral e Especial. L i t e r a t u r a Hispano-Ame- ricana.
Literatura Norte-Ameri- cana.
Parágrafo único. O ensino de dis- ciplina não contida na denominação das cátedras será regido p o r um P r o - fessor catedrático ou por um Profes- sor adjunto, ou por um Docente livre de disciplina afim, ou ainda por P r o - fessor c o n t r a t a d o ; nos t r ê s primeiros casos, p o r decisão do Departamento mais relacionado com a disciplina em questão e no último caso p o r propos-
XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVII. XXXIX. XL. XLI. XLII. XLIII. XLIV. XLV. XLVI. XLVII.
ta da Congregação ao Conselho Uni- versitário.
Art. 18. P a r a os fins de ensino e pesquisa, as cadeiras da Faculdade constituirão dez Departamentos a sa- b e r :
I. Departamento de Filosofia, cons- tituído pelas cadeiras: I, II e I I I ;
I I . Departamento de Matemática, constituído pelas c a d e i r a s : VII, VIII e IX;
III. Departamento de Fisica, cons- tituído pelas c a d e i r a s : X, XI e X I I ;
IV. Departamento de Química, constituído pelas cadeiras: XIII, XIV e XV;
V. Departamento de História Na. tural, constituído pelas c a d e i r a s : XVI, XVII, XVIII, XIX e XX;
VI. Departamento de Geografia, constituído pelas c a d e i r a s : XXI, XXII e XXIII;
VII. Departamento de História, constituído pelas cadeiras: XXIV, XXV, XXVI e XXVII;
VIII. Departamento de Ciências Sociais, constituído pelas c a d e i r a s : IV, V, VI, XXVIII e XXIX;
LX. Departamento de Letras, cons- tituído pelas cadeiras: XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX,
XL, XLVI e XLVII;
X. Departamento de Educação, constituído pelas c a d e i r a s : XLI, XLII, XLIII, XLIV e XLV.
Art. 19. Participarão das reuniões de cada Departamento os professôres catedráticos respectivos, os contrata- dos na regência da catédra e sem di- reito a voto, os professôres catedráti- cos que exerçam atividades docentes no Departamento e que p e r t e n ç a m a o u t r o Departamento.
§ l.º Poderão participar das reu- niões, sem direito a voto, os professô-
res adjuntos, assistentes e i n s t r u t o r e s , quando convidados pelo Professor ca- tedrático respectivo.
§ 2.º O Chefe do Departamento p o - derá convocar reuniões especiais a que só possam comparecer os professôres catedráticos.
Art. 20. As reuniões de cada De- p a r t a m e n t o realizar-se-ão ordinaria- mente uma vez p o r mês, e extraor- d i n a r i a m e n t e por convocação do chefe respectivo ou solicitação de dois ou mais professôres.
Art. 2 1 . Cada Departamento será chefiado por um Professor catedrá- tico efetivo, eleito bienalmente pelos seus colegas de Departamento e de- signado p o r ato do Reitor mediante comunicação do Diretor.
Art. 22. Compete a cada Departa- m e n t o , no domínio das especialidades de ensino e pesquisa de que t r a t e :
I. Organizar cada ano, o seu plano geral dos trabalhos e submetê-lo ao D i r e t o r ;
I I . Organizar os elementos de es- tudo p a r a o projeto de orçamento de pessoal e m a t e r i a l ;
III. Realizar reuniões do corpo do- cente respectivo p a r a maior articula- ção dos programas de ensino e execu- ção de p e s q u i s a s ;
IV. E m i t i r parecer sôbre a propos- ta de professor catedrático, quanto ao n ú m e r o de i n s t r u t o r e s , assistentes e professôres adjuntos corresponden- tes à respectiva c á t e d r a ;
V. P r o p o r ao Diretor o professor adjunto, e na falta desse o docente- livre ou assistente que deva reger in- t e r i n a m e n t e a cátedra v a g a ;
VI. Propor ao Diretor dois exami- nadores p a r a comissão julgadora das provas de habilitação à livre-docência;
REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS 5 9 7 VII P r o p o r três examinadores pa-
ra comissão julgadora de concurso p a - ra professor catedrático;
VIII. Deliberar sôbre o p r o g r a m a ou reformas de ensino propostas pelo professor da cadeira a que ela p e r t e n - ç a ;
IX. Organizar cada ano a distribui- ção do tempo de trabalho dos alunos pelas diferentes disciplinas das séries respectivas e submetê-la ao D i r e t o r ;
X. Indicar, no p r i m e i r o periodo do ano letivo, as disciplinas e elaborar os p r o g r a m a s do exame vestibular pa- ra o ano seguinte e fixar o número de vagas de cada série do curso r e s - pectivo ;
XI. E m i t i r parecer sôbre o pedido de transferência de a l u n o s ;
XII. Definir e regular o regime de tempo integral p a r a o pessoal docente do Departamento, nos termos dos a r t s . 125, 126, 128 e 130;
XIII. E m i t i r parecer sôbre os t í t u - los de assistentes ou docentes-livres e n t r e os quais deva ser escolhido o encarregado da regência interina da cátedra vaga;
XIV. Aprovar os p r o g r a m a s de cursos de aperfeiçoamento, de espe- cialização, de pós-graduação e de dou- t o r a d o ;
XV. Propor modificações ou revi- são do Regimento I n t e r n o ;
XVI. Propor a organização de cur- sos de aperfeiçoamento, de especiali- zação, de pós-graduação e do douto- r a d o ;
XVII. Sugerir ao Diretor as provi- dências que se tornem necessárias pa- ra o aperfeiçoamento do ensino.
Art. 23. São atribuições do chefe d o D e p a r t a m e n t o :
a) convocar as reuniões de profes- fessôres e a elas p r e s i d i r ;
b) encaminhar ao Diretor as deci- sões, sugestões e pareceres aprovados pelo D e p a r t a m e n t o ;
c) t o m a r p a r t e n a s reuniões do Conselho Departamental ;
d) fiscalizar o trabalho dos livre- docentes das cadeiras do Departamen- t o ;
e) a t u a r no sentido da mais perfei- ta coordenação dos t r a b a l h o s do De- p a r t a m e n t o .
TÍTULO III