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Språkområdeordning med tre kategorier

2.4 Departementets forslag

2.4.1 Språkområdeordning med tre kategorier

Nesta seção vamos analisar as reações dos juízes de menores diante do crescimento dos registros da delinquência juvenil pelos serviços das policias e pelo processamento dos casos tratados pelo Parquet. Conforme de pode constatar na tabela 7, no período entre 2001 e 2008, parte substantiva das sanções direcionaram-se para a aplicação de advertências, entrega aos pais e remissões apesar da redução constatada de 15%, passando de 36.501 para 31.189. Já, a aplicação de liberdade vigiada aumentou 36%. Passou de 8.130 sentenças para 11.091. Mais significativo ainda é observar as sentenças de sanção educativa que aumentaram 6,6 vezes. As sentenças de medidas privativas de liberdade sofreram redução de 31%, passando de 8.305 para 5.730.

Tabela 7 Distribuição anual dos números absolutos de casos atribuídos a menores por medidas definitivas aplicadas pelo juiz e pelo Tribunal de Menores na França entre 2001 e 2008

Tribunal de Menores 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

Admoestação, entrega aos pais,

Remissão da medida 36.501 35.678 33.256 33.770 32.689 33.556 33.297 31.189

Liberdade vigiada 8.130 7.899 8.632 9.623 9.704 10.271 10.513 11.091

Sanção educativa - - 331 758 1.326 1.638 1.866 2.180

Trabalho de Interesse Geral 2.880 3.053 3.568 3.828 4.049 4.500 4.670 4.826 Medida privativa de liberdade 8.305 8.475 7.043 6.630 6.229 5.826 6.159 5.730

Fonte: Annuaire Statistique de la Justice. Édition 2007 / Édition 2009-2010. La Documentation française

A grande diversidade da rede responsável pela custódia penal na França e na Europa de uma maneira geral, contrasta quando comparamos com a rede restrita de estabelecimentos (centros de internação, centros de internação provisória e casas de semiliberdade) no campo sociojudiciário da delinquência juvenil no Brasil. Essa diversidade e extensividade da rede de custódia é um fenômeno que gera questões sobre a extensão da custódia penal dos menores.

A explicação corrente para o significado dessa grande diversidade é de que ela simplesmente reflete diferenças nas taxas de crimes cometidos por menores, especialmente nas taxas de crimes violentos praticados por menores. Essa suposição, no entanto, tem sido duramente desmentida. O Conselho da Europa há muito concluiu que não há relação entre

as taxas de crime e aprisionamento: “Taxas elevadas de crime não induzem

aprisionamento não induzem necessariamente a baixas taxas de criminalidade em geral” (European Sourcebook, 2003, p. 193).

Quanto ao número de menores sob custódia penal, ou seja, em regime de privação e/ou de restrição de liberdade, há uma grande variação na evolução dos diferentes regimes de custódia na França ao longo do período 2001 a 2008, conforme mostra o Gráfico 14. A evolução dos menores em detenção provisória mostra que em 2008 havia 1.924 menores presos contra 2.508 em 2001, ou seja, houve uma redução do aprisionamento de 23,0% no período. Quanto às penas de aprisionamento julgadas no Tribunal de Menores também houve decréscimo (31,0%), passando de 8.305, em 2001, para 5.730 em 2008. A análise do

número de menores sob restrição e/ou privação de liberdade nos “estabelecimentos educativos”criados ao longo a partir de 1996, mostram crescimento em todas as

modalidades em um curto período de tempo. Houve um aumento de 18,0% no número de menores internados nos centros de custódia imediata (CPI), passando de 1.324 menores no ano de 2001 para 1.557 no ano de 2008. Quanto ao número de menores em custódia nos centros de educação reforçada (CER), ele salta de 764 em 2001 para 1.272 em 2008, ou seja, um crescimento de 66,5%. O número de menores em custódia nos centros educativos fechados (CEF) aumentou mais de 14 vezes entre 2003 e 2008, passando de 77 menores para 1.101, como mostra o Gráfico 14. A violação das obrigações as quais os menores estão submetidos nesses diferentes tipos de estrutura privativas de liberdade pode levar a uma sanção de imprisionamento.

Tabela 8 Distribuição anual do número absoluto de menores sob custódia penal na França entre 2001 e 2008

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

Detenção provisória 2.508 2.711 2.489 2.017 2.204 1.940 1.993 1.924

Pena aprisionamento 8.305 8.475 7.043 6.630 6.229 5.826 6.159 5.730

Custódia privativa/ restritiva liberdade (público e associativo)

CPI 1.324 1.306 1.481 1.646 1.609 1.633 1.504 1.557

CER 764 918 1.156 1.243 1.258 1.309 1.259 1.272

CEF 0 0 77 195 393 537 830 1.101

Total 12.901 13.410 12.246 11.731 11.693 11.245 11.745 11.584

Gráfico 15 Distribuição anual do número absoluto de menores cumprindo pena de aprisionamento ou cumprindo detenção provisória na França entre 2001 e 2008

Fonte: Annuaire Statistique de la Justice. Édition 2007 / Édition 2009-2010. La Documentation française Diferente de outros setores de atuação e de intervenção da PJJ, considerados mais nobres como, o trabalho de reflexão com o menor em torno da sua passagem ao ato infracional ou a atuação junto aos juízes, o setor de custódia fechada para menores constitui uma questão extremamente controversa, sujeita a grandes polêmicas e embates quanto a sua natureza e o grau educativo ou coercitivo dessas internações. O aumento da custódia de menores internados nos novos estabelecimentos fortemente coercitivos para os padrões franceses (CPI: 18%; CER: 66%; CEF: 14 vezes) como demonstrado no Gráfico 15, implica que mais educadores da PJJ irão trabalhar dentro do meio fechado. Esse movimento em direção ao meio fechado gera uma desestabilização da posição desses educadores no campo e entre os diferentes grupos profissionais que compõem a PJJ. Os educadores que trabalham nesses estabelecimentos são considerados, por seus colegas da PJJ e pelos

próprios juízes, como “acompanhadores”, “animadores”, que ocupam o menor encarcerado

através de atividades diversas. Essa desvalorização pauta-se na percepção de que a dimensão educativa do trabalho nos centros fechados é praticamente inexistente. O trabalho nesses centros orienta-se exclusivamente sobre a gestão do cotidiano dos menores traduzido no papel de acompahante. Em contrapartida, o trabalho em meio aberto é a atividade

8.305 8.475 7.043 6.630 6.229 5.826 6.159 5.730 2.508 2.711 2.489 2.017 2.204 1.940 1.993 1.924 0 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 6.000 7.000 8.000 9.000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 N úm e ros a bs ol ut os

privilegiada dos educadores da PJJ, pois ela possibilita uma autonomia na condução e execução da relação educativa extramuros.

Assim, a identidade profissional e a especialização da PJJ, fundadas sobre o trabalho autônomo no meio aberto, são confrontadas e submetidas a um processo de enfraquecimento e reversão.

Gráfico 16 Distribuição anual do número absoluto de menores sob custódia por instituição na França entre 2001 e 2008

Fonte: Annuaire Statistique de la Justice. Édition 2007 / Édition 2009-2010. La Documentation française

Paralelamente à criação desses novos centros de custódia fechados, o parlamento francês aprovou a construção de prisões específicas reservadas aos menores. Até então, os menores eram encarcerados em alojamentos isolados dentro das prisões comuns para adultos. Os primeiros estabelecimentos penitenciários para menores (EPM) foram inaugurados em 2007 e assentam-se na colaboração entre a administração penitenciária (instituição responsável pelas prisões comuns) e a PJJ.

1.324 1.306 1.481 1.646 1.609 1.633 1.504 1.557 0 0 77 195 393 537 830 1.101 764 918 1.156 1.243 1.258 1.309 1.259 1.272 0 200 400 600 800 1.000 1.200 1.400 1.600 1.800 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 N ú m e ros a b sol u tos

A hegemonia do domínio da infância delinquente e do setor de custódia nos centros fechados passam gradualmente a ser a nova matriz de atuação da PJJ, contrariando seu percurso histórico desde a sua criação em 1945. Essas mudanças no campo sociojudiciário

da delinquência juvenil demonstram o abandono progressivo do “modelo” educativo,

paternalista e protetor do pós- guerra a partir de 1990, em proveito do modelo de gestão dos ilegalismos mais garantista, mas também mais securitário73.

73Um modelo de justiça “garantista” é um modelo que se funda sobre o respeito da lógica judiciária, o juiz é antes de tudo, o “guardião do direito” priorizando assim a proteção dos direitos dos menores e dos seus familiares, bem como a

proteção da sociedade e da ordem pública. Ao contrário, no modelo de justiça paternalista, a “razão educativa” do juiz