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Offentlige organ med landsomfattende funksjoner

2.4 Departementets forslag

3.4.3 Offentlige organ med landsomfattende funksjoner

Uma maneira de ampliarmos o foco para mensurar os impactos das mudanças legislativas sobre as organizações do campo é acompanhar a evolução geral da gestão da Proteção Judiciária da Juventude (setor público) sobre os menores sob intervenção da justiça juvenil no período de 2001 a 2008. Os dados da Tabela 8 mostram um aumento constante do número de medidas aplicadas aos menores e executadas pelos educadores da Proteção Judiciária da Juventude no período. O número de medidas acompanhadas em 2008 pelos profissionais da PJJ foi de 170.550 e de 140.204, em 2001. Houve, portanto, um aumento de 19% em 8 anos. A decomposição do total das medidas aplicadas aos menores infratores e executadas pela PJJ segundo o tipo de medida (investigação social, custódia judiciária e meio aberto) revela um crescimento distinto ao longo do período. A medida de custódia judiciária aumentou 8%, a medida de investigação social subiu 10% enquanto a medida de meio aberto cresceu 32%.

Quando desagregamos os tipos de medidas executadas pela PJJ por sua natureza (penal ou protetiva), constata-se um padrão de crescimento das medidas penais e a redução das medidas protetivas. Entre as medidas de investigação social aplicadas aos menores sob intervenção da PJJ, as medidas de natureza penal cresceram 34% enquanto as medidas protetivas sofreram uma redução de 21%. Entre as medidas de custódia judiciária aplicadas aos menores acompanhados pela PJJ, as medidas de natureza penal cresceram 98% enquanto as medidas protetivas foram reduzidas em 44%. E entre as medidas de meio aberto aplicadas aos menores sob intervenção da PJJ, as medidas de natureza penal cresceram 55% contra queda de 26% das medidas protetivas. Esse movimento inverso demonstra a dissociação dos domínios da infância delinquente e da infância em situação de risco, o que também gerou um grande impacto na PJJ. A retirada sistemática da PJJ desse domínio de intervenção (da infância em situação de risco e que por isso deve ser protegida) contribuiu para a fragilização da sua identidade profissional.

Tabela 9 Distribuição anual do número absoluto de medidas aplicadas aos menores incriminados na França entre 2001 e 2008 Total de medidas aplicadas 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 140.204 143.914 148.235 156.748 162.429 169.030 171.832 170.550 Investigação social 57.226 58.315 59.304 62.814 64.937 67.007 66.261 62.640 Natureza da medida Penal 32.006 31.955 32.558 34.793 37.599 39.940 41.552 42.726 Protetiva 25.220 26.360 26.746 28.021 27.338 27.067 24.709 19.914

Razão penal/ medida

protetiva 1,3 1,2 1,2 1,2 1,4 1,5 1,7 2,1

Custódia judiciária 6.102 6.386 6.354 6.619 6.611 6.716 6.510 6.605

Natureza da medida

Penal 2.265 2.572 2.647 3.082 3.347 3.673 3.860 4.473

Protetiva 3.837 3.812 3.707 3.537 3.264 3.043 2.650 2.132

Razão penal e protetiva 0,6 0,7 0,7 0,9 1,0 1,2 1,5 2,1

Meio aberto 76.876 79.213 82.577 87.315 90.881 95.307 99.061 101.305

Natureza da medida

Penal 54.488 56.916 60.508 65.143 68.706 73.396 78.638 84.617

Protetiva 22.388 22.297 22.069 22.172 22.175 21.911 20.423 16.688

Razão penal e protetiva 2,4 2,6 2,7 2,9 3,1 3,3 3,9 5,1

Fonte: Annuaire Statistique de la Justice. Édition 2007 / Édition 2009-2010. La Documentation française

Uma forma de qualificarmos o aumento das medidas aplicadas aos menores sob intervenção da PJJ é através da razão entre os diferentes tipos de medidas aplicadas (medidas de meio aberto e medidas de custódia judicial). O ritmo de crescimento das medidas de custódia evoluiu pouco no período (8%) enquanto as medidas de meio aberto aumentaram significativamente (32%). Desta forma, a razão entre meio aberto/custódia evolui de maneira linear em favor da primeira, a razão entre as duas medidas aumentou de 12,6 em 2001 para 15,3 em 2008. Entretanto, quando analisamos a evolução da natureza jurídica, se penal ou protetiva, do total das medidas aplicadas, a razão entre a natureza penal e protetiva aumentou sistematicamente, em favor da primeira, passando de 1,7 em 2001 para 3,4 em 2008, como mostra Gráfico 16.

Gráfico 17 Distribuição anual da proporção de medidas de meio aberto e de custódia e da natureza jurídica das medidas executadas pela PJJ na França entre 2001 e 2008

Fonte: Annuaire Statistique de la Justice. Édition 2007 / Édition 2009-2010. La Documentation française

O Gráfico 17 mostra que decomposição entre os diferentes tipos de medidas aplicadas aos menores na PJJ segundo sua natureza jurídica, penal ou protetiva, apresenta variações significativas no período analisado. A razão entre a natureza penal e protetiva das medidas de meio aberto aumentou sistematicamente, passando de 2,4 em 2001 para 5,1 em 2008. Quanto às medidas de investigação social, a razão entre a função penal e protetiva subiu de 1,3 para 2,1 no mesmo período. Mas foram nas medidas de custódia aplicadas aos menores que houve o maior crescimento em favor da intervenção penal, aproximadamente 4 vezes, passando de 0,6 em 2001 para 2,1 em 2008.

12,6 12,4 13,0 13,2 13,7 14,2 15,2 15,3 1,7 1,7 1,8 1,9 2,1 2,2 2,6 3,4 0,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0 12,0 14,0 16,0 18,0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 P e rce nt ua l

Gráfico 18 Distribuição anual da natureza das medidas executadas pela Proteção Judiciária da Juventude na França entre 2001 e 2008

Fonte: Annuaire Statistique de la Justice. Édition 2007 / Édition 2009-2010. La Documentation française

Para compreendermos de forma ampla as mutações que afetam atualmente o setor da proteção judiciária da juventude necessitamos realizar um duplo esforço analítico. Devemos analisar as relações de força e os embates entre os dois atores cruciais da esfera educativa, os juízes de menores e os profissionais da PJJ. Esses embates serão analisados primeiro, na organização, gestão e no uso das peças que compõem o dossiê penal e, num segundo momento, na confrontação entre duas temporalidades, a educativa e a judiciária. Esses tópicos serão tratados na próxima seção.

Para finalizar esta seção e, como conclusão de etapa, relembramos que procuramos aqui analisar os impactos das principais mudanças legislativas, ocorridas ao longo dos últimos anos, no âmbito penal francês, sobre a produção das organizações do campo sociojudiciário de tratamento da delinquência juvenil. Perguntamo-nos sobre os efeitos do frenesi legislativo na produção institucional do campo sociojudiciário da delinquência juvenil na França. Podemos falar numa superpenalização dos menores infratores na França? Acreditamos que a resposta a essa questão depende dos indicadores selecionados.

1,3 1,2 1,2 1,2 1,4 1,5 1,7 2,1 0,6 0,7 0,7 0,9 1,0 1,2 1,5 2,1 2,4 2,6 2,7 2,9 3,1 3,3 3,9 5,1 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Ta xa

Ela é afirmativa quando fazemos um balanço das transformações que a legislação de 1945, relativa aos menores delinquentes em situação de risco, sofreu ao longo das últimas décadas. Esta foi revisada mais de 20 vezes desde sua promulgação, mas foi modificada especialmente, a partir da década de 1990, com a criação da retenção judiciária para os menores de 13 anos, aceleração dos julgamentos, comparecimento imediato do menor diante do Tribunal Penal, introdução da custódia através do dispositivo de vigilância eletrônica, disseminação de leis municipais instaurando medidas de toque de recolher para os menores e a ampliação dos estabelecimentos de custódia com privação de liberdade (CPI, CER, CEF e EPM) para os menores delinquentes.

Ela é afirmativa se consideramos o número crescente de comportamentos que passaram a ser classificados como crimes e suscetíveis de apreensão pelo direito penal juvenil: como a violência nas escolas, a entrada de pessoas não autorizadas em estabelecimentos educacionais, a ocupação abusiva de imóveis públicos e privados e incivilidades de diversas naturezas. Houve, portanto, uma expansão da criminalização primária, ou seja, da inscrição no código penal de novos comportamentos juvenis até então tolerados, considerados simplesmente inconvenientes e não suscetíveis à intervenção da lei penal. Ela também é afirmativa quando consideramos como penalização à criminalização secundária, ou seja, o recurso crescente à lei penal para gerir os conflitos sociais. Os casos mais visíveis são dados pelo aumento do número de crimes de ofensas, desrespeito e violência contra os representantes da autoridade pública, que atravessam as relações conflituosas entre jovens e a Polícia.

Mas se analisarmos os registros produzidos pela Polícia, os dados judiciais do Tribunal de Menores (Ministério Público e Juízo Criminal), os registros penitenciários de custódia dos menores infratores e a gestão da PJJ sobre os menores classificados e processados como infratores o que constatamos74? Aqui também, os resultados dependem dos indicadores escolhidos e dos períodos analisados.

A análise da produção das informações realizada pelas organizações do campo sociojudiciário responsável pela gestão da delinquência juvenil na França levanta algumas questões sobre a efetividade e os impactos da guinada securitário-repressiva da legislação que regulamenta o campo. A análise da evolução das estatísticas policiais, judiciais e

74 Ver: Annuaire Statistique de La Justice. Ëdition 2009-2010 no site www.justice.gouv.fr e Institut National de la

penitenciárias relativas aos menores infratores é um exercício e nos ajuda a desvelar algumas das complexidades que envolvem as mudanças contemporâneas neste campo.

A análise das mudanças legislativas revela a emergência de uma espécie de politização globalizada do problema da juventude e tem como pano de fundo uma mudança internacional na justiça juvenil de um modelo “welfare” para um modelo de justiça/controle do crime, ocorrido ao longo das últimas duas décadas. Mas a análise das experiências nacionais pode revelar também a continuidade de uma gama diversificada de práticas nacionais de justiça juvenil, baseada em controles sociais informais, inserção educacional e proteção social. Esses casos contrários mostram que os constrangimentos da dinâmica cultural e institucional do campo sociojudiciário da delinquência juvenil, assentadas na sua trajetória histórica, podem fortalecer ou enfraquecer atores centrais do campo e possibilitar mediações ou resistências aos imperativos político/penais internos e externos. Os estudos de caso podem ser usados como uma base para discurtirmos as complexidades e as dinâmicas entre as organizações do campo através do qual os excessos e as falhas do punitivismo contemporâneo podem ser expostos e desafiados.