4. GEOCHEMICAL CHARACTERIZATION
4.1. SOURCE ROCK ANALYSIS
Se o tombamento do CTC e da Cia Mascarenhas representaram significativas vitórias pelo grupo que atuava na preservação do patrimônio local, a política de preservação local estava longe se estabilizar enquanto prática comum. As discussões que envolveram as tentativas de tombamento do Palácio Episcopal, de algum modo sintetizam os embates e desafios da CPTC e contradições dentro da própria comissão.
O tombamento do Palácio Episcopal foi aprovado na ata da segunda reunião da CPTC, em 29 de agosto de 1982, nos seguintes termos: “Iniciada a sessão foi discutida a possibilidade e desejo da proposta de tombamento do Palácio episcopal. A comissão aprovou e sugeriu que imediatamente fossem tomadas as devidas providencias.” À despeito da recomendação, parece não ter havido tempo hábil para conclusão dos tramites e publicação do decreto de tombamento. Por esta razão a discussão, em lugar de encerrar se arrastou pela administração seguinte.
As discussões que envolveram o tombamento do palácio episcopal só retornam à pauta da CPTC em sua quinta reunião, três anos depois, em 3 de dezembro de 1985. O jurista Antônio Medina abre a reunião apontando problemas jurídicos existentes no processo. Sua posição é ratificada pelo coordenador da Comissão, Custódio Matos que afirma falhas na tramitação como prazo longo de abertura do processo e concessão de um alvará de demolição concedido pelo prefeito da cidade.
71 Tais afirmações causaram uma imediata reação dos demais membros da comissão. Rachel jardim e Reginaldo Arcuri, declararam suspeitar que o alvará para demolição foi induzido a partir do surgimento de notícias nos jornais locais da retomada do processo de tombamento. Ratificam assim, o temor expresso por Passaglia de que os rumores quanto à ação da prefeitura neste campo poderia desencadear um processo de demolição em massa na cidade. Neste sentido, a divulgação do trabalho poderia servir como um detonador de um processo inverso ao que se propunha.
A sequencia da reunião foi marcada por uma discussão que coloca em tela as diferentes visões sobre história, cultura e o papel do tombamento dentro da Comissão. Para Luiz Passaglia a importância do prédio estava calcada nas suas peculiaridades arquitetônicas, fora dos padrões tradicionais, em relação à história arquitetônica local. Além disso, o prédio teria importância também pela trajetória de seus antigos proprietários. Era ícone de uma determinada linhagem da burguesia local no período de seu desenvolvimento. A casa, afirma: “documenta um ciclo típico de burguesia juizforana e uma das primeiras que se implantou fora dos modelos tradicionais, com jardim fora do alinhamento (...)”. O prédio, em seu argumento, testemunha um momento áureo de uma burguesia local e é símbolo de uma estética arquitetônica e um modelo familiar burguês local; do contexto de formação dos diferentes grupos sociais da cidade ou, uma das que tiveram importância na sua constituição. A visão de história e patrimônio é uma calcada na ideia dos ciclos e a casa representaria um ciclo da história local; seria um documento da trajetória daquela família tomada como arquétipo de uma categoria social e desse ciclo de modo amplo.
Rachel Jardim segue em defesa do tombamento do prédio, mas apresenta um olhar diferente. Parte do pressuposto da ancianidade; numa profundidade da memória e da história da casa que datava cem anos de sua construção, numa cidade que contava 130 de sua fundação. Para Rachel este fato era por si só suficiente para que ela fosse tombada. Em suas concepções o edifício intrinsecamente relacionado com a história local, sendo uma metáfora dela própria.
Numa direção oposta, Antônio Medina se coloca contrário ao tombamento, baseando-se no que afirma serem as “implicações jurídicas afetas ao tombamento”.
72 Discorre que os argumentos apresentados não o convenciam. Afirma que o prédio não estava vinculado a nenhum dado histórico da cidade e do ponto de vista arquitetônico não apresentava estilo definido. Medina questiona também o argumento de Passaglia quanto ao vínculo familiar em relação ao prédio, afirmando que a mesma não teria se preocupado em fazer constar este tipo de dado quando fez a doação do imóvel à Mitra. Segue seu argumento advogando que “a finalidade do tombamento não pode e não é o de resolver pedidos da comunidade e sim do município”. Optar pelo tombamento do Palácio Episcopal seria então um desvio de finalidade. A figura do tombamento deveria se restringir então, à esfera da municipalidade, que parece ser entendida como a administração municipal. Sua concepção de história parece estar associada aos grandes feitos e o patrimônio algo que deve ser legitimado na instancia jurídica, não levando em conta a ressonância de determinados bens junto à população local.
A discussão prossegue e Passaglia retoma a palavra advogando que a justificativa por ele apresentada não é só histórica. Ela se refere, como afirma: “[a]os fatos que a história faz referência como uma família, a referência como documento.” Passaglia sugere uma concepção de história que se aproxima de uma história social. De tal forma, o Palácio Episcopal teria importância não por uma razão ou fato isolado, mas por ser um documento/monumento, para usar os termos de Le Goff (1990), de um determinado modo de vida em um tempo e lugar específico.
Nívea Bracher faz uma intervenção advogando uma nova mentalidade sobre a história, calcada no relativismo cultural. Advoga assim, a história local como elemento a ser levado a cabo como critério definidor sobre o que é ou não importante para a cidade. “No seu entender, tudo é de acordo com a cultura local, porque uma coisa pode ser importante para uma determinada comunidade e nada significar para outra.”
Reginaldo Arcuri vai além e propõe mesmo que a lei seja alterada no sentido que exista um quadro mais favorável à política de tombamento na cidade, concluindo ser o que é mais necessário para a cidade. À este comentário o coordenador da CPTC Custódio Mattos afirma não ter consciência sobre a filosofia do tombamento, as razões que o motivam e questiona se “seriam razões intrínsecas ou apenas históricas”. Numa dimensão mais ampla, na medida em que a implementação do tombamento era o principal ponto da política de patrimônio cultural que vinha sendo levada a cabo pela cidade, Custódio Mattos
73 atesta com esta afirmação não compreender a própria filosofia da política de patrimônio cultural da cidade.
A reunião mostra que, para além da convergência entre a maioria dos membros quanto a importância do tombamento do Palácio Episcopal, cada qual lhe atribui diferentes valores como justificativa. A nomeação de um bem como patrimônio cultural envolve um conjunto de leituras e valores mais amplos e complexos do que normalmente se pode visualizar nas normas e decretos públicos. Outro dado importante refere-se a autorização para demolição concedida pela prefeitura. Ela revela um descompasso entre os diferentes órgãos da administração e uma falta de unificação entre os sistemas de informação. De alguma maneira, esta brecha parece ter sido utilizada pelos proprietários do bem no intuito de brecar o tombamento.
Na reunião seguinte, em 07 de dezembro de 1985, o tombamento do Palácio do Bispo foi novamente tema discutido. Cabe a observação de que esta reunião ocorre menos de uma semana após a anterior, num período em que elas ocorriam com intervalos de meses. O relato de Inês Passaglia é crucial para entender a reunião ao lamentar a forma de condução daquele processo: “[Dr. Inês] Gostaria que as próximas reuniões não ocorressem sob pressão. Acha o aspecto jurídico muito importante, mas o aspecto sensível e o de interesse da comunidade devem ser analisadas e, particularmente, é a favor do tombamento.” Nesta mesma linha de argumento Nívea Bracher defende: “a postura das pessoas favoráveis ao tombamento, como indispensável...” O caso parece ter ganhado contornos de debate público com pressão da imprensa por noticiar o fato, uma suposta comunidade querendo o tombamento e os proprietários querendo a demolição. No meio deste fogo cruzado estavam a administração municipal e a CPTC.
O coordenador sugere uma rodada de opiniões. Rachel Jardim faz uma comparação entre os impactos do tombamento com as leis de uso do solo. Afirma serem as segundas muito mais agressivas e às vezes restritivas que as primeiras. Usa um exemplo no Rio de janeiro com a construção de um túnel na Gávea resultando na queda da qualidade de vida de várias pessoas que moravam naquele local. Afirma que ainda assim, as leis de ocupação do solo não sofrem tantos ataques como o tombamento. Em Juiz de Fora, cita o morro de São Pedro, que em função de uma ocupação selvagem da Av. Rio Branco, deixou de ser visto em alguns pontos. Compara a Rio Branco à Av. Keller em Petrópolis, afirmando que
74 a primeira era uma das avenidas mais bonitas do mundo, hoje completamente desfigurada. O tombamento do Palácio Episcopal, situado na referida avenida, seria importante por salvaguardar um dos últimos vestígios desta paisagem na memória. O prédio seria os restos, as ruínas de um tempo que se perdeu junto com suas marcas na cidade. O Palácio Episcopal seria um dos poucos vestígios desta época e “das mais preciosas e mais importantes da arquitetura de Juiz de Fora”. Rachel menciona a política de tombamento da Inglaterra, ressaltando ser aquele um país conservador, e que lá existem diferentes graus de tombamento. Podem ser tombados um arco romano tanto quanto um cinema que resistiu à um bombardeio de guerra e afirma:
“Assim, o tombamento é maleável. A Casa do Bispo faz parte da pequena história de Juiz de Fora e da arquitetura de uma cidade que nasceu urbana e que tinha neste tipo de casa uma de suas características diferenciais. Considera que a Casa do Bispo se insere dentro dos modernos conceitos de preservação do patrimônio e que um órgão municipal deve tombar exatamente isto: o que é de valor para uma cidade.”
A citação de Rachel e sua menção a política inglesa de preservação, defende a presença de múltiplas temporalidades possíveis de serem abarcadas pelas políticas de patrimônio. O patrimônio poderia ser constituído por diferentes camadas da memória, ou diferentes regimes de historicidade. Abre margem para pensar que a casa do Bispo pode ser tão importante quanto a casa de um morador na periferia.
Na sequencia da reunião, Nívea Bracher explicita “sua mágoa com tantas demolições na cidade. Sugeriu que o Palácio fosse tombado até no estado em que se encontra, como forma de resistência.” Relembra a demolição do Stella Matutina pela falta de informação dos proprietários. A ata registra ainda que Nívea entregou um abaixo assinado da comunidade pedindo o tombamento, o que Custódio apoiou que fosse entregue ao prefeito. Chama a atenção em seu relato o fato de que a luta destes intelectuais pela construção de uma memória e patrimônio local se fazia em contraponto à frequente sombra das demolições.
Passaglia limitou-se nesta ocasião a dizer que sua exposição estava contida no processo e que o que se conhecia sobre a história local estava contido em três ou quatro livros. Elege aí os lugares de memória da história da cidade: Albino Esteves, Paulino de Oliveira, Wilson Lima Bastos e Stheling.
75 Na sequencia o coordenador Custódio Mattos toma a palavra e afirma ter recebido a visita do arcebispo no Ipplan para conversar sobre o pedido de tombamento e que ele, Custódio, havia se comprometido “trazer à Comissão os argumentos discutidos capazes de fazê-los concluir pelo não tombamento.” O arcebispo afirmara ser sua vontade demolir o prédio e vender o terreno para, com os recursos obtidos, fazer obras sociais. Rachel afirma que o argumento do bispo não era uma questão da alçada da comissão, que se interessava em salvaguardar o prédio em função de seu valor cultural.
No meio deste debate Reginaldo Arcuri afirma que a decisão sobre este processo deve levar em conta questões mais amplas. Cita as mudanças ocorridas na historiografia a partir da déc. 1930. Quanto a isto afirma: “Acha que como política do poder municipal deve ser preservados, prioritariamente os conjuntos arquitetônicos que ainda guardam razoável grande coerência e que portanto, são as mais evidentes “marcas visuais” do conjunto de edificações da cidade.” Arcuri defendia uma visão de conjunto na preservação, que seria as marcas visuais do passado.
Antônio Medina argumenta que: “Acha que o tombamento seria oneroso e fala, digo e que ele é um ato vinculado à medida que está adstrita À consideração do valor histórico ou cultural do bem a ser tombado.” Acrescenta ainda não ter vinculo como bispo e que sua presença na comissão se faz em função de sua formação na área jurídica. Sua visão juridicizada associada a uma concepção de história pautada nos grandes marcos e eventos parece se destoar dos demais membros da equipe. Essas dissonâncias parecem ter gerado um desgaste de Medina na comissão, pois na ata da reunião seguinte seu nome é dado como exonerado.
Ao fim da reunião Custódio sugere que se a comissão optasse pelo tombamento que se pensasse numa forma de compensação do proprietário. O coordenador não se posiciona em relação ao mesmo deixando a cargo dos demais membros da comissão tal decisão. O processo foi encaminhado e contou ainda com uma nova mobilização dos intelectuais locais realizando manifestações publicas em prol de sua preservação.
O tombamento do Palácio colocou a prefeitura numa situação liminar: se desgastar com a Mitra e setor imobiliário, ou, de alguma maneira, fragilizar um órgão da prefeitura, a CPTC. Diante deste impasse o então prefeito decide se esquivar também da decisão. A saída encontrada foi levar a decisão quanto ao tombamento do Palácio Episcopal para o
76 Conselho Comunitário. O Conselho vinha sendo acionado em algumas situações pelo prefeito, havendo rumores à época de que tinha grande influencia sobre ele. Desta forma transformava um embate entre os setores indicados numa suposta consulta pública com a participação comunitária, com ampla representação das associações de bairros.
A reunião agendada para decidir o futuro do palácio Episcopal incluiu em sua pauta também a capela do colégio Stella Matutina. Um grande público esteve presente, segundo as memórias de Nívea Bracher, mais de 300 pessoas98. Ouvidas ambas as partes, a pauta foi posta em votação e ouve uma quase unanimidade em favor da demolição. De tal forma, em agosto de 1986 o edifício foi demolido.
Toda essa discussão expôs a fragilidade do órgão regulador do patrimônio local naquele momento. Ainda que buscassem desenvolver um trabalho no campo da preservação do patrimônio na cidade, o alcance e impacto de suas decisões estavam condicionados à uma série de relações de força que iam das divergências dentro da própria até os conflitos com proprietários, passando pelas relações de poder que setores da sociedade civil mantinham com o poder público. Por outro lado, colocou a CPTC em evidencia chamando a atenção para a preservação de um passado local. Isto acarretou, no ano seguinte, na revisão do processo de encaminhamento de demolições na cidade. Ela impulsionou uma iniciativa da Câmara de Vereadores para a edição do Decreto 3621 de 17 dezembro de 1986. Este estabelece que todos os pedidos de licença para demolição na cidade devem passar pela avaliação da CPTC, cabendo à esta a decisão de acordo com os interesses preservacionistas que eventualmente possam ser imputados ao bem em pauta. A sua edição talvez possa ser vista como um avanço em meio aos embates entre preservação/demolição na cidade até aquele momento. É também um reconhecimento favorável ao trabalho da Comissão dentro dos quadros da administração municipal numa conjuntura que parecia caminhar no sentido oposto.
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Figura 14 - Palácio Episcopal.
Foto. Passaglia, 1982 Figura 15 - Edificação construída no lugar do Palácio Episcopal. Foto do autor, 2012