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Por conta dessa nova etapa no processo histórico de constituição da área, ou de transformação da região pecuária na localidade, decorrente da passagem das posses para a condição legitimada de propriedade fundiária e pelo início das plantações de café nesta área, dois engenheiros estrangeiros chegaram a Barretos, nos últimos anos do século XIX.

Estavam eles incumbidos, de início, de dar prosseguimento aos estudos necessários para a divisão judicial da Fazenda Palmeira, localizada numa vasta área desde o futuro povoado de Marcondésia até o de Monte Verde, em Cajobi, que nasce dentro da mesma, passando também pelo futuro bairro da Figueira, cuja tarefa de divisão da fazenda antes designada a outros dois engenheiros estava paralisada. O inglês

92 “O surto cafeeiro paulista, trazendo as relações capitalistas mais rapidamente para São Paulo, fez com

que aí se levasse mais a sério o registro de terras. Os outros estados não conseguiram implementar o registro senão bem mais tarde, e assim mesmo precariamente, porque os proprietários não queriam registrar suas terras (entre outras razões por medo do imposto territorial) e os governos não quiseram ou não puderam torná-lo obrigatório” (1996; 284).

William Leaterbarrow e o escocês Robert John Reid permaneceriam por muitos anos na área de Olímpia. “Em 1896, já residiam em Barretos e, bem relacionados, compareciam a reuniões sociais” (Marangoni, 2001; 24). Estabeleceriam, no decorrer dos anos, fortes ligações com a elite local, participando de momentos decisivos da vida pública e se instalando na área como proprietários fundiários, muito por causa dos pagamentos pelos serviços prestados, muitas das vezes, serem, não em dinheiro, mas em porções de terras das próprias fazendas divididas93.

A divisão da fazenda Palmeira (ou Palmeiras) correspondia ao interesse de investimento na área do espanhol João Saborido. A maior parte dessa fazenda, localizada no espigão entre Bebedouro e a futura vila Olímpia, com as melhores terras da área, seria adquirida por este que se tornava capitão da Guarda Nacional. Logo, a fazenda de Saborido seria renomeada Fazenda Boa Esperança; a mata derrubada daria lugar ao enorme cafezal tocado preferencialmente por colonos espanhóis94. Adiante, exploraremos um pouco mais as relações entre este fazendeiro, os agrimensores e os políticos de Barretos e de Cajobi.

Enquanto isso, o engenheiro Leaterbarrow, em 1905, casar-se-ia em Barretos com Nicolina Vítolo. Mudou-se depois para Olímpia, indo morar em sua fazenda Lancaster, próxima à futura localidade de Álvora. Aberta e formada pelo engenheiro, a fazenda seria vendida, em 191895, ao coronel Jeremias Lunardelli, que mudaria o nome da fazenda para Recreio. De 1918 a 1947, viveu em Campos do Jordão-SP, cidade de que o amigo Robert John Reid seria um dos fundadores. Os últimos anos do casal, no entanto, seriam passados em Tupã, onde faleceram sem deixar filhos.

A trajetória pessoal do outro engenheiro envolvido nesses processos divisórios tem desdobramentos mais determinantes para o caso estudado. Tendo chegado ao Brasil no mesmo ano de 1896, o engenheiro Reid prestava serviços para a Companhia Paulista de Estradas de Ferro (Marangoni, 2001; 35), que, nesta época, já realizava os estudos

93 “Robert John Reid veio para demarcar terras em nossa região. Apesar de grandes posses, os

condôminos não possuíam dinheiro e pagavam os honorários com pedaços de terras. Dessa forma, o engenheiro recebia seus honorários em pequenos pedaços de terras, conforme documentos arquivados” (Marangoni, 2001; 34).

94 As “terras de João Saborido” confrontavam-se com as de José Severino de Almeida, em extensões

enormes, conforme os registros cartoriais da doação dos bens de Severino de Almeida, em escritura de 28/9/1911, quando ele ainda estava vivo, aos filhos (CGRHCO, Livro 3-D, registro no. 856, fls. 265-266, 16/8/1930).

95 O ano de 1918 é decisivo para a transformação da estrutura fundiária local. Também muitos novos

personagens entram aqui em cena. O motivo de tamanha reviravolta, além do fim da Primeira Guerra Mundial, a nova onda de imigração e a subida posterior dos preços internacionais do café (cf. Monbeig, 1998), é uma forte geada que arrasa os cafezais no mês de junho deste ano. Voltaremos ao episódio adiante.

para o prolongamento de sua linha, que de Araraquara estava chegando a Jaboticabal e tinha como projeto passar por Bebedouro e atingir Barretos, como de fato viria a ocorrer.

Tudo parece ter início com a amizade firmada entre o engenheiro e o Promotor de Justiça Dr. Antônio Olímpio Rodrigues Vieira, que se tornava o principal líder político local do hegemônico Partido Republicano Paulista (PRP), fundado pelo mesmo na cidade de Barretos. Antônio Olímpio, que nascera em Barbalho-CE, em 1875, após cursar direito na faculdade do Largo do São Francisco, em São Paulo, foi nomeado Promotor de Justiça em Passos-MG, mas logo se transferiu para Barretos (Marangoni, 2001; 42). Seu escritório de advocacia, juntamente com o seu papel decisivo de promotor de justiça da cidade, congregava os agrimensores que foram responsáveis por quase todas as divisões judiciais das principais fazendas de Barretos e das novas localidades que surgiam dentro deste gigantesco município. Tornando-se líder político local do principal partido político do estado, Antônio Olímpio concentrava um poder que se ramificava. De 1905 a 1907, seria vereador e prefeito de Barretos, logo em seguida deputado, numa rápida ascensão. Lembremos, ainda, que o município de Espírito Santo de Barretos se desmembrara de Jaboticabal poucos anos antes, com a lei provincial no. 22, de 10/03/1885, sendo instalado apenas em 189096.

A única filha de Antônio Olímpio com Maria Isoleta Carneiro de Arantes, com quem se casara em Passos, nasceria em São Paulo, no dia 2 de fevereiro de 1897. A menina Maria Olímpia teria como padrinhos de batismo a tia Da. Mariana Arantes e o Dr. Robert John Reid97.

Entrementes, a possibilidade de distorções nas medidas e nas delimitações das propriedades facilitava as fraudes. Os “picadeiros”, que realmente conheciam as matas, tampouco eram precisos. Já os agrimensores, pelo poder que o seu estudo “técnico” possuía na condução dos processos divisórios, eram alvo de todo tipo de cooptação. O caso do engenheiro Reid, em Olímpia, evidencia o tipo de relações que se estabeleciam. A posição dos precursores mineiros é, em parte, também confirmada pela história dos primeiros posseiros da futura Olímpia, porém o que lá se efetivou foi mais uma

96 Em 1906, o nome do município foi simplificado para apenas Barretos, conforme a lei estadual no.

1.021, de 6/11/1906.

97 “Com o nascimento de uma criança, que seria a única filha do casal, o compadrio veio concorrer para

estreitar ainda mais os laços de amizade que ligavam o engenheiro ao Promotor e sua esposa. De fato, fora o moço estrangeiro convidado para ser o padrinho de batismo da menina Maria Olímpia, nascida em São Paulo, em 2 de fevereiro de 1897. Batizada pela tia Da. Mariana Arantes e pelo Dr. Robert John Reid, veio para Barretos com menos de 40 dias de idade” (Marangoni, 2001; 25).

aproximação destes com a elite política de Barretos, principalmente com o promotor de justiça Dr. Antônio Olímpio, cujo escritório empregava o agrimensor Reid. Ambos se apoiaram, portanto. Agora, quanto aos pequenos posseiros e sua ocupação de aguadas, cremos ser difícil entende-las do ponto de vista estratégico, contra a grilagem, como sugere Monbeig; sendo, antes, concernente às necessidades da própria pequena ocupação e do uso efetivo da posse, sobretudo com a pequena pecuária e certa agricultura98.

Podemos, neste caso particular, ver uma composição que destoa do esquema clássico do coronelismo, conforme apontado por Victor Nunes Leal (1976) ou por Raymundo Faoro (2008), para o período em questão. Isto porque a figura do chefe político local não emerge de uma passagem de um daqueles fazendeiros que detinham o poder econômico na área, virando autoridade política. O “coronel” que consolida sua força em Barretos é já um indivíduo escolarizado que, com o poder que lhe foi auferido pelo sistema judiciário nos primórdios da Primeira República, começa a expandir o mesmo poder às demais alçadas de um Estado não-autonomizado do capital, no interior do estado de São Paulo. Isto é, incumbido de ser promotor de justiça em Barretos, Antônio Olímpio era também advogado99. Seu escritório se responsabilizava pelos processos de demarcação e divisão das fazendas originais – originadas estas, por sua vez, daquelas posses entre o período de 1854 e 1900, quando a pacificação dos gentios possibilitou a pecuária local – e, ele mesmo, legislava como autoridade judiciária sobre os mesmos processos. A necessidade de divisão das posses e a possibilidade de legalização das mesmas confirmam o poder do aparato estatal incumbido desse processo. Personificando esse aparato, logo, o promotor de justiça se faria o político local.

98 “Quando os geômetras agrimensores desembarcaram em Rio Preto, em Bauru, em Campos Novos, também tencionavam firmemente aproveitar-se do sertão. Passava sua amizade a ser solicitada e recebiam eles alguns quinhões de domínios que haviam demarcado. Quanto aos precursores mineiros, não eram isentos de incorreção, na forma e no conteúdo, seus títulos de posse, freqüentemente posteriores às leis de 1850 e 1854. E tratava-se de homens simples, desprovidos de apoio, sem outra riqueza que a vastidão dos seus campos. Podia-se despojá-los, e eles bem o perceberam, sobretudo na Alta Sorocabana. O processo de delimitação que adotavam, o da aguada, não convinha muito aos grileiros, que tinham em mira a revenda das terras aos plantadores de café: era cômodo, para um criador, definir sua propriedade em função de um regato; mas, para um lavrador, o mais importante, era a parte alta do relevo” (Monbeig, 1998; 145).

99 Nunes Leal, todavia, já apontava para essa tendência, apesar de ressaltar a ligação desses jovens

ilustrados que assumiam representações estatais com os fazendeiros locais: “A maior difusão do ensino superior no Brasil espalhou por toda parte médicos e advogados, cuja ilustração relativa, se reunida a qualidades de comando e dedicação, os habilita à chefia. Mas esses mesmos doutores, ou são parentes, ou afins, ou aliados políticos dos ‘coronéis’” (Leal, 1976; 21-22).

Em geral, para Nunes Leal, o processo se dava de maneira invertida, com a consolidação tardia da autoridade política pelo fazendeiro mais importante das referidas áreas. Da “estrutura agrária”100, mantida do período colonial, emergiria um “regime representativo”101, superposto a esta, na exposição de Nunes Leal. O “coronel” que assim se assume como autoridade em Barretos ver-se-ia, por outro lado, obrigado a firmar laços com os fazendeiros locais, bem como com os referidos engenheiros, que constituiriam ramificações de seu poder, à maneira como o exposto por Nunes Leal:

“A superposição do regime representativo, em base ampla, a essa inadequada estrutura econômica e social, havendo incorporado à cidadania ativa um volumoso contingente de eleitores incapacitados para o consciente desempenho de sua missão política, vinculou os detentores do poder público, em larga medida, aos condutores daquele rebanho eleitoral. Eis aí a debilidade particular do poder constituído, que o levou a compor-se com o remanescente poder privado dos donos de terras no peculiar compromisso do ‘coronelismo’” (Leal, 1976; 253).

O papel eleitoral que, para este autor, assume a reprodução do coronelismo será a seguir retomado. Cabe, antes, retomar a crítica de Toledo a Nunes Leal, para enfatizar o processo histórico que vimos analisando. Tendo compreendido a contradição da formação institucional do Estado brasileiro, Toledo vê Nunes Leal naturalizando a separação entre público e privado, o que ocorre somente em decorrência do processo de modernização.

“Tendo percebido o processo contraditório da formação institucional do Estado brasileiro, o autor parte da oposição público-privado sem criticá-

100 “Esta ascendência resulta muito naturalmente da sua qualidade de proprietário rural. A massa humana

que tira a subsistência das suas terras vive no mais lamentável estado de pobreza, ignorância e abandono. Diante dela, o ‘coronel’ é rico. (...) Como costumam ‘passar bem de boca’ – bebendo leite e comendo ovos, galinha, carne de porco e sobremesa – e têm na sede da fazenda um conforto primário, mas inacessível ao trabalhador do eito – às vezes, água encanada, instalações sanitárias e até luz elétrica e rádio –, o roceiro vê sempre no ‘coronel’ um homem rico, ainda que não o seja; rico, em comparação com sua pobreza sem remédio. Além do mais, no meio rural, é o proprietário de terra ou de gado quem tem meios de obter financiamentos. Para isso muito concorre seu prestígio político, pelas notórias ligações dos nossos bancos. É, pois, para o próprio ‘coronel’ que o roceiro apela nos momentos de apertura, comprando fiado em seu armazém para pagar com a colheita, ou pedindo dinheiro, nas mesmas condições, para outras necessidades” (Leal, 1976; 24).

101 O histórico apontado por Nunes Leal vê o período colonial como um momento em que o regime

representativo se atinha às câmaras municipais, com a Coroa não se importando com o problema eleitoral e se submetendo à arrogância do “senhoriato rural”, o que se explicaria “pela insuficiência do poder público, incapaz de exercer a plenitude das suas funções” (Leal, 1976; 252). Esse panorama seria modificado, em parte, pela Constituinte de 1823 e a composição da Assembléia Geral, mas o sufrágio continuava limitado a um censo econômico e a maioria da população era escrava. As fraudes eram freqüentes e os presidentes das províncias eram nomeados. “Tudo isso contribuía para simplificar o mecanismo da política do interior durante o Império, embora fossem usuais relações de compromisso semelhantes às que ulteriormente iriam compor o quadro típico do ‘coronelismo’” (Leal, 1976; 252-3). A abolição e a República passaram a valorizar o voto dos trabalhadores rurais e, com isso, cresceu a importância dos proprietários fundiários rurais, uma vez que a estrutura agrária e o sentido da produção de mercadorias para o mercado externo permaneciam inalterados. Nunes Leal vê nisso um superposição do regime representativo sobre uma ordem retrógrada.

la como historicamente determinada pelo processo de modernização. Neste processo, o Estado – face pública – autonomiza-se, até certo ponto, da acumulação do capital; e o capital autonomiza-se, de maneira relativa, do uso direto da violência por sua face privada. O autor parece crer na possibilidade de uma esfera pública legalmente regulada, apesar da menção à poderosa influência que, modernamente, os grandes grupos econômicos exercem sobre o Estado” (Toledo, 2008; 218).

A autonomia do Estado com relação ao capital aparece, mais uma vez, como autonomização, como aparência de autonomia (reitera-se sempre, entretanto, que essa aparência faz parte da realidade do processo). Aqui a “mistura” público e privado dá o tom da falta de autonomização do momento da Primeira República e, particularmente, da política em Barretos. Porém, mesmo no padrão moderno de Estado autonomizado, suas relações com o capital guardam uma íntima imbricação, que, analisada criticamente, permite apontar a separação como, por assim dizer, “falsa” (Kurz, 1997; 91-95 e 102-103), uma vez que o Estado depende do seu financiamento.

Robert Kurz analisa a relação entre Estado e capital vendo um fundamento econômico em cinco instâncias principais da atuação estatal. O primeiro destes níveis seria o jurídico, em que, dada a expansão das relações contratuais próprias das trocas de mercadorias, amplia-se a função estatal de legislar sobre esses contratos102. Com essa ampliação, o Estado precisa ampliar paralelamente o seu orçamento, para cumprir o seu papel103. Esta primeira instância apontada por Kurz guarda profundas relações com o processo particular de que tratamos, uma vez que a consolidação da posse em propriedade privada representaria sua transformação final em mercadoria; é com tal passagem que a instalação de um cartório de registros se faz necessário, retirando da alçada da Igreja (com os registros paroquiais) essa função. Obviamente, reforça Kurz, essa instalação de um aparato estatal implica custos, pagos pelo financiamento privado do Estado, por meio, a princípio, de impostos e taxas. Os demais níveis serão analisados ao longo da exposição.

102 “Todos os homens, sem exceção, inclusive os produtores imediatos, precisam agir cada vez mais como

sujeitos modernos do Direito, já que todas as relações se transformam em relações contratuais com forma de mercadoria. Por isso, o Estado transforma-se na máquina legislativa permanente, e quanto maior o número de relações de mercadorias e dinheiro, maior o número de leis ou de decretos regulamentares” (Kurz, 1997, “A falta de autonomia do estado e os limites da política: quatro teses sobre a crise da regulação política”; 96).

103 “Em conseqüência disso, o aparelho de Estado também aumenta progressivamente, pois a

‘juridificação’ precisa ser controlada e executada. Mas não se trata aqui de um processo ‘extra- econômico’, pois o aparelho administrativo, que cresce sem parar, precisa ser financiado. A simples ‘juridificação’ crescente já acarreta, portanto, uma demanda financeira, que cresce permanentemente. Mesmo a regulação meramente jurídica não é neutra com relação aos custos” (Kurz, 1997; 96).

Dessa maneira, a separação entre “público” e “privado” que Nunes Leal parece colocar como meta remete à distinção entre “Estado” e “capital” (ou pólo político e pólo econômico), que, desde já, pode ser questionada retomando-se a mediação da forma mercadoria, desdobrada em dinheiro: “O dinheiro é, portanto, o meio universal e total (simultaneamente, o fim em si da modernidade, tão abstrato quanto absurdo), que abrange também o pólo estatal-político” (Kurz, 1997; 103). Assim, mais uma vez, insistimos na idéia de que o Estado nacional está contido no território do capital. Do mesmo modo, as relações “pessoais” ou “particulares” dos posseiros ou dos coronéis não podem prescindir da mediação fundamental das mercadorias que aqueles coordenam (gado, terra e votos, de um lado; leis, verbas e polícia de outro).

Por isso, vimos que o processo de ocupação das terras reproduziu uma atividade econômica na área ocupada. A pecuária deu sentido à posse, as relações pessoais de casamentos e compadrios estabeleceram elos entre os posseiros e os habitantes das cidades próximas, bem como entre os posseiros que ocuparam parcelas da posse inicial. Das relações cada vez mais “complexificadas” chegou-se à necessidade de dividir as fazendas originais, mas a regularização se daria por meio do padrão legislativo do Estado. As personificações do Estado, nas pessoas de Antônio Olímpio e do engenheiro Reid, e da terra, nas pessoas dos posseiros, principalmente os da família Santos, entram num acordo. A regularização será um desdobramento das relações sociais de produção que já ocorriam.

Com o compadrio firmado entre Reid e Olímpio, e trabalhando para o escritório deste, três anos após sua chegada para realizar a divisão da Fazenda Palmeira, Reid foi encarregado de realizar a da Fazenda Olhos D’Água, por Jesuíno da Silva Melo, que havia, por sua vez, sido contratado pelos posseiros Antônio Marcolino Osório de Souza, Joaquim Alves Franco e outros104. Tinha, então, o início de um longo e tumultuado processo, cujo desdobramento final culminaria na criação do patrimônio.

“O processo dos trabalhos divisórios para medição da fazenda teve início em 1º de novembro de 1889. Os inúmeros interesses em jogo e a extensa área a demarcar, contribuíram para que o término da divisão se verificasse somente alguns anos mais tarde, ou seja, em setembro de 1904” (Marangoni, 2001; 25).

Como se nota, bem como no processo da divisão da Palmeira, aqui o processo também tivera início anos antes (1889) da chegada do engenheiro Reid, em 1896, se tais

104 “Desse modo, o engenheiro já se tornara compadre do casal, quando os posseiros do Sertão dos Olhos

D’Água, Antônio Marcolino Osório de Souza, Joaquim Alves Franco e outros, confiaram a divisão da fazenda a Jesuíno da Silva Melo, que passou o encargo ao Dr. Robert John Reid” (Marangoni, 2001; 25).

datas corresponderem realmente aos fatos105. Participando efetivamente do processo, no entanto, o engenheiro, no curso dos estudos necessários para as demarcações, percorreria a enorme extensão da área a ser dividida judicialmente. Provavelmente, segundo os seus possíveis padrões de convivência urbana, encontrou condições de reprodução das populações ali residentes que diferiam qualitativamente da estrutura já estabelecida numa cidade como Barretos106. Em tese, segundo Marangoni, daí surgiriam as motivações para que Reid tentasse convencer os condôminos beneficiados com parcelas de terras da divisão que doassem parte destas para a formação de um patrimônio. Estando, no entanto, tão intimamente imbricado nos negócios do Dr. Antônio Olímpio, e a partir das possibilidades de valorização das terras e conseqüentemente do retorno político de um provável desenvolvimento decorrente daquela medida, é de se suspeitar que as motivações se resumissem à pena,