03 Det kulturelle skriptet for skoleskyting
3.3 Skoleskyting før og etter Columbine
Ao abordar o problema da poluição atmosférica atual, deve-se levar em consideração uma circunstância específica, ou seja, a poluição causada por veículos automotores que predominam nos grandes centros urbanos. Para combater esse principal foco causador, utilizam-se instrumentos jurídicos e econômicos para dispor
ao moderno Estado Social e Democrático do Direito a possibilidade de redução desse nicho de poluição ambiental que se encontra em nível elevado (tanto em quantidade como em qualidade). O volume de receita obtido com a Taxa Ecológica Veicular deve simultaneamente ser utilizado para combater a degradação ambiental e aumentar o nível de conscientização ambiental, tanto entre os proprietários de veículos automotores quanto entre os demais cidadãos de Goiânia.
Nesse momento, pretende-se expor que o estado atual da questão ‘poluição atmosférica em Goiânia’ é preocupante, e a lida com esse problema deve ser reforçada para proteger, em longo prazo, a qualidade do ar que se respira no município de Goiânia. É difícil imaginar que alguém possa conceber uma opinião contrária à importância do ar para a vida. É muito importante, pois, estabelecer mecanismos de proteção à natureza atmosférica, compartilhando amplamente da política administrativo-tributária que será a via adotada para conter o desrespeito às formas legais (direito ambiental) em qualquer de suas manifestações.
Pode-se afirmar que o sistema de transporte, seja ele coletivo ou particular, responde direta e indiretamente pelos danos ambientais atmosféricos: diretamente, pois a emissão dos gases poluentes veiculares é o principal responsável pela poluição atmosférica dos centros urbanos em todas as suas formas; indiretamente, porque os baixos investimentos no sistema de transporte coletivo favorecem o aumento do número de veículos particulares e, com isso, ocorre um maior volume de resíduos e emissões de poluentes.
Deve-se começar reconhecendo que a Taxa Ecológica Veicular representa um importante instrumental para combater o principal foco de degradação atmosférica, principalmente nos centros urbanos. Sendo assim, cabe nessa matéria sua aplicação através da lei (estrita legalidade), para atender a uma política ambiental que visualize um sistema de transporte dentro do conceito de sustentabilidade ambiental.
A tese da Taxa Ecológica Veicular pura e simples parte dos institutos do Direito Ambiental, Tributário e Administrativo, buscando analisar o problema da poluição atmosférica em Goiânia, que apresenta difícil solução, pois, a cada ano que passa, aumenta o número de veículos trafegando pela cidade, aumentando o índice de gases poluentes em nossa cidade.
O princípio geral, previamente adotado para a aplicação da Taxa Ecológica Veicular, passa pela premissa do Direito Tributário, que excepciona alguns princípios como base para a sustentabilidade das políticas econômicas e ambientais, como o princípio da legalidade, do caráter não-sancionatório, da capacidade contributiva e do não-confisco.
Nesse ponto, é muito importante destacar que a implementação das disposições tributárias no caso apontado possui dois objetivos:
• Em primeiro lugar, que a poluição atmosférica existente em Goiânia seja reprimida bem mais fortemente, com a ajuda de medida tributária;
• Em segundo, que a receita tributária proveniente da Taxa Ecológica Veicular seja utilizada no pagamento das empresas concessionárias responsáveis pela inspeção veicular e, também, direcione-se para o processo de fiscalização e educação da sociedade.
A interposição da política fiscal pode constituir uma reação salutar para a proteção ambiental, pois os danos ambientais tendem a regredir em conseqüência da implantação da Taxa Ecológica Veicular.
Comentando o preceito dos danos ambientais supra-regionais (emissões de CO2), deve-se levar em conta que o deslocamento dos gases poluentes para
além fronteira reduz a eficácia da Taxa Ecológica Veicular no processo da política de proteção ambiental estadual, no entanto, seu nascedouro local ficará em grande parte bloqueado em Goiânia.
A implantação da Taxa Ecológica Veicular contemplada pela norma tributária pode gerar uma série de efeitos indesejados. Essa solução apontada para o problema da degradação atmosférica em Goiânia pode ser objeto de crítica, mas pode contra-arrestar as deficiências do sistema fiscalizatório da frota veicular de nossa região, através da imposição da inspeção veicular.
Nos dias atuais, o critério da aplicação efetiva da tributação como mecanismo de proteção ambiental é fundamental para se conceber o resultado esperado, sempre que possível aliando-a a outros instrumentais de preservação ambiental. A concretização dessa proposta, tanto no plano do Direito Ambiental como do Direito Administrativo, atingirá plenamente seus objetivos, ou seja,
promover a defesa dos interesses de preservação da qualidade do ar em Goiânia, através da tributação.
Naturalmente, o grande problema da poluição do ar nas cidades, causado pelos vários meios de transporte urbano disponibilizados, atinge toda a população, mas a proposta de resolução virá respeitando-se o princípio da capacidade contributiva, pois o cidadão que não dispõe de veículo automotor não precisa pagar nenhuma taxa, em outras palavras, não se pode atribuir a ele encargo algum, por ausência do fato gerador, isto é, o veículo. Como se sabe, a essência de qualquer exação tributária nesse caso direciona a busca da qualificação de proprietário de um veículo automotor, fator esse determinante para gerar a hipótese de incidência tributária.
Ao analisar a Taxa Ecológica Veicular, pode-se mencionar que não se trata de um encargo adicional, pois não se encontra baseada em um determinado imposto. A primeira característica dessa isonomia é que a base de cálculo desse tributo está associada ao custo dos serviços prestados, não ao valor do bem (veículo). Temos, assim, que os elementos fundamentais para constituir a base de cálculo do tributo em questão são fatores estritamente técnicos.
Uma vez visto o problema nos termos expostos, cabe ressaltar que as regras básicas de composição dessa Taxa Ecológica Veicular são duas:
• A primeira encontra-se apoiada no seguinte ponto: todos os proprietários de veículos automotores devem recolher a tributação ecológica veicular;
• A segunda não objetiva diferenciar a inspeção veicular em conformidade com a espécie do bem averiguado, sendo que a tabela que estipula o valor da taxa encontra-se adequada ao custo operacional da aferição dos requisitos procedimentais de I/M.
A tributação ambiental, visando combater a degradação atmosférica em Goiânia, tem como maior objetivo amenizar os efeitos devastadores do transporte urbano. Sendo assim, deve utilizar como expediente técnico uma base de cálculo inelástica, fato esse impeditivo na geração de encargos adicionais. Essa medida constitui a via mais lógica para se conseguir os resultados desejados, pois reprime, por meio de exigências legais, as emissões de gases poluentes de origem veicular.
Do ponto de vista alocativo, a Taxa Ecológica Veicular representa um tributo ideal, pois apresenta um caráter específico acerca do caráter preventivo da poluição atmosférica, por disponibilizar como base de cálculo a propriedade de veículo automotor. Destaca-se, nesse momento, a facilidade ao delimitar o objeto da exação, fator determinante para manter os custos baixos em face da prestação de serviço realizada.
Mesmo com o risco de sermos repetitivos, não é demais lembrar que, ao centrar os mecanismos de proteção do ar em Goiânia, as atuações jurídicas e econômicas encontram-se sem nenhum problema conceitual, pois as medidas adotadas estão amplamente asseguradas no Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Ambiental e legislações infraconstitucionais.
No contexto social, a aplicabilidade desse instrumento regulatório da frota veicular, em favor da proteção ambiental atmosférica, favorecerá um incremento no nível de emprego nas cidades onde se situam as empresas concessionárias responsáveis pela inspeção veicular. O motivo econômico que levará as empresas a realizarem uma ampliação do número de funcionários é a obrigatoriedade anual de se fazer a inspeção veicular, algo que, no momento, não é exigido. Esse fato contribuirá para incrementar as receitas financeiras das empresas concessionárias, resultando provavelmente no aumento do número de empregos e no aumento efetivo de salários, inclusive com reflexos econômicos positivos (diretos e indiretos) no setor de prestação de serviços automobilísticos.
O propósito de combater a poluição atmosférica na RMG através de métodos tributários, tais como a consideração econômica das normas tributárias, torna-se tecnicamente viável, desde o momento em que simultaneamente se proíba a circulação de veículos automotores fora das especificações legais aprovadas, pois, por princípio, as formas jurídicas adotadas devem se adequar à realidade econômica.
Sustentando que uma atividade ambiental aperfeiçoa-se pelo resultado, caso ocorra uma estreita participação governamental, empresarial e da comunidade, os resultados serão perceptíveis a médio e longo prazo.
Analisando-se o tratamento horizontal da proposta tributária, pode-se aferir que os veículos automotores que proporcionam maior intensidade de emissões de
gases poluentes devem passar por um número maior de aferições por ano, mesmo demonstrando uma capacidade econômica igual.
Sendo assim, a taxa pode refletir as relações de poluição direta, dentro do que foi negociado no plano político. Nesse ponto, destaca-se a doutrina alemã, segundo KRAUSE-JUNK (1997:64):
ao passo que e.g. em certificados de qualidade ambiental as quantidades (totais) das emissões prejudiciais ao meio ambiente são definidas por critérios políticos e a definição do preço (bem como a distribuição das quantidades) é abandonada ao mercado, em soluções baseadas em contribuições os “preços” são pré-definidos pela instância política e as quantidades são determinadas pelo mercado. Pode-se, portanto, discutir se o Estado fixa de modo a fazer sentido as quantidades (totais) ou os preços. Do ponto de vista da política de proteção ambiental, muitos argumentos recomendam que ele fixe as quantidades.
De maneira específica, é importante afirmar que a Taxa Ecológica Veicular é um instrumento que não excepciona o aumento da receita estadual a bel-prazer, mas oferece benefícios diretos ao meio ambiente atmosférico e, sobretudo, à coletividade. A tributação beneficia o processo de fiscalização da frota veicular e, também, financia todo o processo de preservação da qualidade do ar na RMG.
Ainda, o propósito do preceito tributário está direcionado exatamente à proteção ambiental atmosférica, enquadrando todos os proprietários de veículos automotores na obrigação de realizarem anualmente a inspeção veicular, representando um ato de repressão aos proprietários de veículos poluidores.
A política fiscal estudada até o momento deverá ter em conta seu fim, seu significado econômico e o modo de se desenvolverem as situações reguladas. Sendo assim,de forma compreensível, pode-se afirmar que a premissa fundamental dessa política é alcançar uma regressão constante dos gases poluentes veiculares, causando, dessa forma, grandes benefícios ao meio ambiente de Goiânia.
Não existe discrepância entre o suposto bem econômico (veículo) que se deseja tributar e o fato gerador contemplado pela norma tributária (proprietário), de sorte que o resultado ambiental desejado pode ser obtido pela via tributária e administrativa, inibindo, assim, as emissões de poluentes veiculares, fatos esses
negativos para o meio ambiente e a sociedade. Por isso, a solução que se apresenta, ou seja, a Taxa Ecológica Veicular, não segue a opção de exação através de alíquotas, mas fundamenta-se no critério de custo econômico para a execução dos serviços prestados.
Nos dias atuais, o critério de tributação para solucionar o problema da qualidade do ar em Goiânia depende da interação do cidadão com o Estado. Normas tributárias orientarão os indivíduos na prevalência do direito ambiental, através de medidas impositivas pelo órgão responsável pela fiscalização veicular. O fato originador do tributo encontra-se referido com o fato da poluição atmosférica urbana de Goiânia, que tem como principal emissor o veículo automotor, fato constatado nos capítulos anteriores.
4.5.1 Taxa Ecológica Veicular: fomento da qualidade do ar na RMG
A arte do político consiste em resolver um grande rol de problemas, destacando-se que a solução deve ocorrer rapidamente, na medida em que os litígios têm início. No entanto, a cada dia ampliam-se mais os conflitos, e a dificuldade de uma resposta viável torna-se cada vez mais difícil. Em contrapartida, o entendimento acerca do assunto permite moderar o apetite dos conflitos econômicos, sociais, culturais e, principalmente, ambientais, adotando-se o método de atacar cada problema individualmente, desde que esse procedimento resolutório não venha desenrolar um outro problema.
A Taxa Ecológica Veicular revela-se como uma forma de financiamento da preservação do meio ambiente e, ao mesmo tempo, como um mecanismo capaz de promover a redução de emissões de poluentes veiculares, principais causadores dessa degradação ambiental no campo urbanístico. A Taxa Ecológica Veicular imposta no processo de inspeção veicular reduziria sistematicamente a emissão de poluentes, o que faria com que o índice de poluição do ar na RMG caísse ainda mais.
Em outras palavras, a poluição atmosférica nos centros urbanos predomina como principal conseqüência da emissão causada pelos veículos automotores. No entanto, outros fatores co-influenciam na evolução da degradação do ar. Dentre eles, destaca-se o estilo econômico vigente, que faz com que o transporte represente um item de primeira necessidade no mundo moderno, já que a
sociedade urbana necessita de um fluxo contínuo de transporte para o atendimento de suas necessidades profissionais, sociais e de lazer. Isso remete para a seguinte pergunta: em quanto a Taxa Ecológica Veicular reduzirá a degradação do ar atmosférico em Goiânia, considerando-se a tendência de aumento da frota veicular?
Quanto aos resultados da aplicação da TEV em longo prazo, não há um percentual pré-definido. Porém, levando-se em consideração os avanços obtidos no exterior e no Brasil, especificamente no Rio de Janeiro, espera-se atenuar em muito a degradação atmosférica no Estado, principalmente na RMG.
Em tempos de destruição do meio ambiente, é simplesmente absurdo manter em patamares elevados a poluição ambiental atmosférica resultante, principalmente, do transporte individual e coletivo de nossa metrópole.