Del II Utvikling av den samlede
9.4 Sjøforsvaret
Não há a possibilidade de abordar as questões de transparência pública no Brasil sem esclarecer que a Lei de Acesso à Informação é uma política pública adotada pelo Estado no sentido de estabelecer um marco regulatório que propulsione as instituições públicas no sentido da transparência da informação pública.
Compreender essa discussão é necessário para definirmos os conceitos, facilitar a compreensão do modo como são feitas e analisadas as políticas públicas e contribuir para o entendimento das percepções de mundo e de sociedade. Para Saraiva (2006), o formato das políticas públicas dependerá de cada sociedade.
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O estágio de maturidade de cada uma delas contribuirá, ou não, para estabilidade e eficácia das políticas, para o grau de participação dos grupos interessados, para a limpidez dos procedimentos de decisão. (SARAIVA, 2006).
A palavra política apresenta diferentes sentidos e significados no contexto de políticas públicas. Secchi (2012) estabelece o termo “política” (policy) como sendo a relação com a orientação para decisão e ação das organizações. Desta maneira, para ele, o termo “políticas públicas” (public policy) trata do conteúdo concreto e simbólico de decisões políticas, e do processo de construção e atuação dessas decisões.
É importante esclarecer que não há consenso na literatura especializada quanto à definição do que seja uma política pública. Dias e Matos (2012) definem políticas públicas como sendo as ações empreendidas, ou não, pelos governos que deveriam estabelecer condições de equidade no convívio social, tendo como objetivo dar condições para que todos possam atingir uma melhoria da qualidade de vida compatível com a dignidade humana.
Para Secchi (2012), política pública é uma diretriz elaborada para enfrentar um problema público. Para esse autor, a literatura especializada possui duas abordagens para definir o protagonismo no estabelecimento de políticas públicas: 1) a visão estatista, que considera as políticas públicas, analiticamente, monopólio de atores estatais; e 2) a multicêntrica, que estabelece que atores não estatais também promovem políticas públicas.
Lindblom e Woodhouse (1993) estabelecem que uma política pública é originada da articulação de uma rede de atores que se organizam para atuar numa área política específica para tratar dos interesses coletivos e de interesse público. Nessa corrente, as políticas públicas são entendidas como sendo o resultado da interação desses atores. O planejamento e/ou a implementação, no entanto, é monopólio da figura do Estado. Essa visão alinha-se como sendo uma abordagem estatista (state-centered policy-making), esclarecida por Secchi (2012).
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Na abordagem estatista, os principais formatadores de políticas (policymakers) são os políticos e os legisladores. Porém, além dos atores governamentais que têm um compromisso, vínculo com o Estado, também existem os atores não governamentais, que atuam em áreas de interesse específicos. Nessa vertente, Höfling (2001) observa que nesse processo o Estado e o Governo representam funções distintas:
[...] é possível se considerar Estado como o conjunto de instituições permanentes – como órgãos legislativos, tribunais, exército e outras que não formam um bloco monolítico necessariamente – que possibilitam a ação do governo; e Governo, como o conjunto de programas e projetos que parte da sociedade (políticos, técnicos, organismos da sociedade civil e outros) propõe para a sociedade como um todo, configurando-se a orientação política de um determinado governo que assume e desempenha as funções de Estado por um determinado período, que cria políticas para diminuir conflitos sociais e conseguir equiparação social (em forma de bem estar coletivo). (HÖFLING, 2001).
Já na abordagem multicêntrica, diferentemente da estatista, estabelece-se que a distinção entre esfera estatal e esfera não estatal não é tão relevante quanto a distinção entre esfera pública e esfera privada. Nessa abordagem, a intenção de enfrentar um problema público aflora em uma pluralidade de atores que protagonizam o enfrentamento dos problemas públicos.
O papel do Estado varia em cada país, muda constantemente dentro de um mesmo país. [...] Não há dúvidas, no entanto, de que o Estado moderno se destaca em relação a outros atores no estabelecimento de políticas públicas. A centralidade atual do estado no estabelecimento de políticas públicas é consequência de alguns fatores: 1) a elaboração de políticas é uma das razões centrais da existência do Estado moderno; 2) o Estado detém o monopólio do uso da força legítima e isso lhe dá uma superioridade objetiva com relação a outros atores; 3) o Estado moderno controla grande parte dos recursos nacionais e, por isso, consegue elabora políticas robustas temporal e espacialmente (SECCHI, 2012).
Nesse sentido, adotando uma abordagem multicêntrica, entende-se que a Lei de Acesso à Informação possui dois elementos fundamentais: a intencionalidade pública e o fato de ser uma resposta concreta para consolidar o marco regulatório sobre acesso à informação
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pública no Brasil, por preconizar que o acesso à informação sob a guarda do Estado é a regra, e o sigilo, a exceção.
Conforme os tipos de políticas públicas, na dimensão do conteúdo, esclarecida por Secchi (2012), a LAI pode ser caracterizada pela tipologia de Lowi, por estabelecer padrões de comportamento, serviço ou produto para atores públicos e privados, sendo, assim, uma Política Regulatória. Dias e Matos (2012) estabelecem que uma política regulatória envolve discriminação no atendimento das demandas de grupos distinguindo beneficiados e prejudicados por essas políticas, estabelecendo controle, regulamento e padrões de comportamentos de certas atividades políticas.
Ademais, evidencia que não existe um consenso sobre a definição de políticas públicas. Portanto, faz-se necessário compreender como é constituído o processo de elaboração, ou melhor, o ciclo de vida das políticas públicas e a Lei de Acesso à Informação, nº 12.527, de 2011.