Uma das mais importantes prerrogativas das comissões permanentes é a de convocar audiências públicas para ouvir a opinião dos cidadãos, grupos e organizações da sociedade civil sobre assuntos de seu interesse, estejam eles ou não relacionados a algum projeto de lei. Essa prerrogativa está fixada no artigo 100 do RI da ALMG que abre também a possibilidade de realizar esses eventos fora da sede da Assembléia. NA ALBA, essa prerrogativa está assegurada apenas na Constituição Estadual, em seu artigo 83, e não consta no Regimento
Interno. A Tabela 2 mostra o número de audiências públicas realizadas pelas comissões em ambas as casas nos anos de 2007 e 2008.
Tabela 2: Audiências públicas realizadas pelas comissões da ALBA e da ALMG – 2007-2008
ALBA ALMG
2007 2008 2007 2008
Na capital 7 17 131 114
No interior - - 63 36
Total 7 17 194 150
Fonte: Secretaria Geral das Comissões (ALBA); Gerência Geral de Apoio às Comissões (ALMG)
A comparação entre as Assembléias permite observar que as comissões da ALMG tem se valido com muito mais freqüência da realização de audiências públicas do que as da ALBA.68 Embora, a maioria de audiências não esteja diretamente relacionada à decisão em torno de projetos de lei69, elas têm funcionado como uma forma de aproximar representantes e representados e de dotar os legisladores de informações importantes sobre os interesses e objetivos dos diferentes grupos da sociedade civil. O impacto das audiências públicas sobre o processo legislativo, no entanto, ainda é desconhecido, tratando-se de um tema à espera de mais estudos.
Nem na Constituição da Bahia, nem no Regimento Interno da ALBA está prevista a realização, pelas comissões, de audiências públicas em municípios fora da sede da Assembléia. Em entrevista, um servidor da Secretaria Geral de Apoio às Comissões informou que, no período estudado, foram muito poucas as audiências realizadas no interior, não havendo registros sobre as mesmas. Na ALMG, a realização de audiências no interior faz
parte de um esforço de “interiorização das ações da ALMG”. Este parte da constatação da
capacidade diferenciada dos grupos situados em diferentes regiões do Estado de se deslocarem para a capital para participar das atividades promovidas pela Assembléia. Dessa forma, em 1993, foram realizadas as primeiras audiências públicas regionais para subsidiar o
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Na ALMG, as audiências públicas diferenciam-se das “reuniões com convidados” porque nas primeiras os cidadãos podem fazer uso da palavra ou encaminhar por escrito os seus questionamentos aos expositores e deputados presentes, enquanto que na segunda não há esta possibilidade, o cidadão pode apenas assistir à reunião.
69 A título de exemplo, vale salientar que em 2007, na ALMG, apenas 11 audiências públicas (8,4%) realizadas na capital foram para tratar de projetos de lei em tramitação na casa (sendo duas em reuniões conjuntas de comissões). No ano de 2008, apenas 8 (7% do total) foram para discutir algum projeto de lei em tramitação (sendo uma audiência realizada em reunião conjunta de comissões).
processo legislativo, a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e permitir a participação de atores oriundos de todas as regiões do Estado.
Tal iniciativa baseia-se na idéia de que é a Assembléia “que tem que ir ao interior e disponibilizar recursos materiais e humanos suficientes para processar, de forma ágil e consistente, a contribuição que a sociedade deseja dar e à qual tem todo o direito” (COSTA, 2005). O trabalho conjunto do Centro de Apoio às Câmaras (CEAC), da Escola do Legislativo e da Consultoria Temática da ALMG consiste no fornecimento de assessoramento sobre matérias teóricas e institucionais aos municípios, na interiorização dos seminários legislativos, nos programas de formação e informação dos novos prefeitos e vereadores a cada mudança de governo municipal, entre outras.
Além das audiências públicas, outros eventos abertos à participação popular realizados na ALMG são os Seminários Legislativos, os Ciclos de Debates e os Fóruns Técnicos, instituídos na casa como parte do processo de modernização institucional iniciado na década de 1980 (ANASTASIA, 2001). Segundo Anastasia (2001), esses mecanismos de interlocução com segmentos organizados da sociedade civil representam a principal novidade inserida pela
ALMG em seu processo de modernização institucional e podem ser vistos como “canais de
comunicação entre os processos de participação e de representação políticas” e formas pelas
quais se garante um maior poder de agenda e de fiscalização aos cidadãos e “ganhos de informação ao conjunto dos legisladores”. (2001, p. 25). Para a autora, algumas vantagens de
tais mecanismos são oferecer aos participantes possibilidades para “a vocalização de suas preferências, a explicitação e o tratamento dos pontos de divergência ou dissensão quanto às políticas em pauta e a construção de um consenso, via deliberação política, que informa a produção legislativa nos temas em discussão” (ANASTASIA, 200, p. 25).
Entretanto, estes eventos possuem menor periodicidade comparativamente às audiências públicas, devido à complexidade de sua organização e do próprio escopo das propostas. Os seminários legislativos, particularmente, permitem o envolvimento da sociedade civil organizada em todas as etapas do processo, desde a proposição do tema até a produção de legislação, que é feita a partir da mediação das comissões permanentes pertinentes que possuem preferência para a sua apresentação formal (ANASTASIA, 2001).
normalmente, as grandes propostas de intervenção nas políticas públicas”; as contribuições
das audiências públicas ao processo legislativo, quando existem, geralmente giram em torno de questões pontuais.70
A realização das audiências públicas, no escopo das comissões parlamentares, e dos demais eventos institucionais parecem oferecer uma importante contribuição à Assembléia, enquanto instituição, e aos parlamentares, do ponto de vista da disponibilidade de informações. Além de promover uma maior aproximação entre representantes e representados, capacitar os segundos para uma maior participação no processo legislativo e controle dos agentes públicos, os eventos institucionais ampliam de forma significativa a base informacional dos deputados. Considerando a realização bastante freqüente de audiências públicas na ALMG é de se esperar que a casa esteja mais bem provida de informações para alimentar o processo deliberativo do que a ALBA onde as comissões, no período estudado, se valeram muito pouco dessa prerrogativa.
3.1.6 Convocação de autoridades do Poder Executivo
Outra importante prerrogativa das comissões permanentes é a de convocar autoridades do Poder Executivo para prestar esclarecimentos. O Regimento da ALBA prevê em seu artigo
52 que “por proposta de qualquer Deputado, aprovada por 2/3 (dois terços) dos seus
membros, as Comissões poderão convocar ou convidar qualquer preposto da administração centralizada ou descentralizada do Estado, para debater assunto de sua competência, bem como promover o deslocamento de seus membros às diversas regiões do Estado para estudo
de sua problemática”.
No Regimento da ALMG, em seus artigos 100 e 101, prevê-se que as comissões
podem “convocar Secretário de Estado, dirigente de entidade da administração indireta ou
titular de órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado para prestar, pessoalmente, informação sobre assunto previamente determinado, sob pena de
responsabilidade no caso de ausência injustificada”, bem como “outra autoridade estadual
para prestar informação sobre assunto inerente às suas atribuições, constituindo infração
administrativa a recusa ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias”. Esta convocação deve ser apresentada na forma de requerimento escrito sujeito à deliberação do Plenário.
Essa prerrogativa é uma forma pela qual os parlamentares podem obter informações importantes sobre as ações do governo e a execução das políticas públicas de modo a exercer maior fiscalização e assegurar que a implementação das ações se dê de acordo com as metas estabelecidas na legislação e, também, como forma de ampliar a matriz informacional para a tomada de decisões.
Na ALBA, nos anos de 2007 e 2008, respectivamente, 2 e 8 reuniões de comissões contaram com a presença de secretários de estado (Secretaria Geral das Comissões/ALBA). A comparação quanto a esse aspecto, entretanto, ficou prejudicada porque na ALMG não há registros do número de secretários de estado que compareceram às reuniões de comissões. No ano de 2007 as comissões contaram com a presença de 1806 convidados e em 2008, de 1541, entre especialistas, acadêmicos, representantes de associações, entidades de classe e autoridades do Poder Executivo. Segundo informou um servidor da Gerência Geral de Apoio às Comissões, busca-se sempre convidar pessoas com posições diferentes em relação ao tema a ser discutido. Ele informou que quando são convidados para participar de reuniões de comissões, os secretários de estado, na maioria das vezes, são representados por técnicos do órgão.71