As considerações sobre o desenvolvimento da renda da terra (ou renda fundiária) apontam para modos de produção anteriores ao modo capitalista, mas
encontra seu lugar nas relações sociais e de produção do modo capitalista50. Dentre os primeiros estudos sobre a renda fundiária destacam-se, sobretudo, as formulações de autores clássicos da Economia Política, como David Ricardo, Thomas Malthus, Adam Smith e, posteriormente, Karl Marx. Busca-se, de maneira breve, apresentar as premissas de David Ricardo e as interpretações de seus argumentos a partir de Karl Marx. As bases do pensamento de David Ricardo sobre a renda fundiária estão presentes no Ensaio acerca da influência de um baixo preço do trigo sobre os lucros do capital de 1815 e nas três edições dos Princípios de economia política e tributação que se sucedem entre 1817 e 1821. No entanto, Ricardo não considera criação sua o princípio das reflexões sobre a renda da terra. Deixa isso claro no início do Ensaio acerca da influência de um baixo preço do trigo sobre os lucros do capital ao expor que sua teoria difere pouco da teoria anteriormente exposta por Thomas Malthus no Inquiry into Rent e Grounds of an Opinion de 1815.
De qualquer maneira, as contribuições de David Ricardo ocorrem a partir da concepção da teoria da renda da terra associada a uma teoria da taxa de lucro, com tendência de queda desta taxa no processo de desenvolvimento do capitalismo. Em Ricardo, a renda da terra é basicamente composta pela renda diferencial compreendida como a parte do valor do produto que “resta ao proprietário após o pagamento de todas as despesas de qualquer espécie correspondente ao cultivo, incluindo-se nestas despesas os lucros do capital empregado, calculados segundo a taxa usual e comum dos lucros do capital agrícola no período de tempo considerado” (Ricardo, 1978, p. 197). Isto é, para se obter renda (lucro), o custo do produto final não pode ser igual ao valor das despesas necessárias à produção. Ao interpretar esta teoria, Marx elabora suas reflexões sobre a renda da terra analisando a renda absoluta, a renda diferencial (I e II) e a renda de monopólio.
Ao conceituar a renda absoluta, Marx (2008) parte das análises de Ricardo (1978) que não considera possível gerar renda a partir de uma porção de terra homogênea isolada sendo, portanto, a renda da terra composta basicamente pela
50 Nas relações sociais e modo de produção do capital frente à renda fundiária, ocorre uma
diferenciação do preço cobrado pelo solo considerado como renda proporcional associado à reprodução de não-proprietários. Instaura-se uma condição (e também resultado) do processo de reprodução capitalista, constituindo a propriedade fundiária e sua renda (pagamento de seu uso por parte de um não-proprietário) como fundamentos jurídicos e ideológicos de formação e manutenção econômica e social reiterando as premissas contidas no materialismo histórico.
renda diferencial, negando assim a renda absoluta. Lenz (1992, 2007), ao interpretar o Ensaio acerca da influência de um baixo preço do trigo sobre os lucros do capital, expõe que na gênese de um processo de desenvolvimento, as terras férteis podem ser ocupadas por qualquer pessoa e o produto total, deduzidos gastos de cultivo, será o lucro do capital, pertencendo ao proprietário deste capital sem qualquer dedução para a renda da terra.
Na teoria ricardiana a formação da renda é uma questão técnica na medida em que diferentes graus de produtividade da terra exigem maior quantidade de trabalho para a produção e, coerente com a teoria do valor, acaba por elevar o preço do produto (no caso do Ensaio, o trigo), gerando-se assim a renda. Neste contexto, a propriedade da terra é considerada questão secundária, pois a formação da renda independe de sua apropriação haja vista ser a técnica o fator de produtividade e consequente renda fundiária. O que se coloca é que a condição necessária para aplicar capital neste solo, muitas vezes pobre, exige que o preço de mercado atinja o nível do preço de produção corrente, para que o arrendatário obtenha o lucro médio normal. No entanto, essa condição se justifica considerando o ponto de vista do arrendatário na lógica do modo de produção capitalista, mas não se justifica do ponto de vista do proprietário da terra, que nutre o desejo de que o emprego do capital no pior tipo de solo gere necessariamente uma renda, pois, do contrário, não teria interesse em arrendar sua terra (LENZ, 1992, 2007). Já Marx (2008) questiona qual a real possibilidade de arrendamento de um solo ruim (fraco), levando-se em consideração somente a teoria da renda diferencial.
Se se admite que o arrendatário ao produzir num solo fraco leva em consideração somente a valorização de seu capital, e não leva em consideração o pagamento ao proprietário da terra, abstrai-se assim a propriedade fundiária considerada como um impedimento da livre valorização do capital no campo. Marx avança ao expor que toda renda fundiária é mais-valia captada pelo capitalista enquanto produto do trabalho excedente não pago ao trabalhador que a produziu e não uma consequência de características inerente ao solo, pois as condições naturais não geram sozinhas a renda diferencial, constitui apenas sua base. É a produtividade proveniente do trabalho humano sobre essa base natural que gera essa renda. Em outras palavras, a renda fundiária é uma parcela do excedente produzido pelo trabalhador e apropriado pelo proprietário pelo monopólio que exerce
sobre a propriedade da terra. E a existência da renda da terra no pior solo não advém somente da diferença de fertilidade natural ou do trabalho (técnica), mas da existência da propriedade privada do solo, isto é, renda absoluta.
Uma vez que a renda absoluta acrescida à renda diferencial passa a integrar os preços de produtos, surge a possibilidade de obter outra forma de renda (a renda de monopólio), em virtude de produtos finais atingindo preços de venda acima dos custos de produção. Para Lenz (1992), os preços de monopólio o são em razão de não serem nivelados ao preço de produção, como ocorre no processo industrial cujo valor supera o preço geral de produção; mas a existência da propriedade do solo (do monopólio sobre a terra) faz com que o excedente do valor dos produtos sobre o preço de produção se torne determinante do preço de mercado. Pode-se observar este processo de obtenção da renda de monopólio no processo de produção de determinado vinhedo (exemplo apontado por Marx). Aproveitando-se de seu terroir único (valor mais que agregado), o preço final de seu produto de venda (o vinho) é constituído por suas características físicas naturais e sua escassez associado à existência e disposição de determinados consumidores dispostos a pagar por ele.