Delaméa (2001) coloca que há uma responsabilidade que recai sobre a contabilidade no âmbito interno das organizações religiosas que é o controle que
envolve a elaboração de demonstrações, pareceres, relatórios, análises etc., e o campo de suporte à administração. Destes instrumentos técnicos destacam-se entre outros, os inventários, orçamentos, livros paroquiais como o livro de esportulas e o livro caixa, e as prestações de contas.
Todos estes instrumentos são importantes para o controle das ações e atividades das organizações religiosas. Com exceção do orçamento que será abordado nós próximos capítulos vejamos o que diz o Código de Direito Canônico a cerca destes instrumentos:
Inventários: Inicialmente o Cân. 1283 do CDC determina que antes de iniciarem o desempenho de suas funções os administradores deverão conforme item 2º ―deve-se redigir um inventário exato e particularizado, assinado por eles, das coisas móveis preciosas ou de certo valor cultural, e das outras, com respectiva descrição e avaliação; o inventário já redigido seja revisto;‖. Ainda o CDC item 3º coloca que qualquer mudança que afete o patrimônio deverá ser registrada, ou seja, há uma preocupação de manter o inventário atualizado.
Livro de espórtulas: Espórtula é uma oferta espontânea dos fieis para alguma intenção específica. Segundo Delaméa (2001, p.170) ―essas espórtulas tem um vínculo compromissal que deve ser feito, daí o dever de fazer aparecer, também no balanço, o valor dessas obrigações ainda não cumpridas no exercício financeiro‖. Para isso o Cân. 958 §1. diz que ―o pároco e o reitor da igreja [...] tenham um livro especial no qual anotem cuidadosamente o número, a intenção e espórtula oferecida das missas que devem ser celebradas, bem como a celebração realizada‖. O § 2. diz ainda sobre a necessidade de revisar estes livros todos os anos. Nota-se que há uma preocupação com relação ao registro destas informações.
Livro caixa: O Cân. 1284 §2 item 7º diz que é dever do administrador ―ter em boa ordem os livros de entradas e saídas‖. O livro caixa é de suma importância para o cotidiano destas entidades.
Prestação de contas: De acordo com o Cân. 1284 §2 item 8º o administrador deve ―preparar, ao final de cada ano a prestação de contas da administração‖. São diversos os tipos de prestação de contas canônicas e a contabilidade desempenha papel fundamental neste processo. Dentre as prestações de contas estão as descritas no cân. 494 §4. ―ecônomo deve apresentar ao
conselho para os assuntos econômicos as contas das receitas e despesas‖; Cân. 636 §2. ―No tempo e pelo modo estabelecidos pelo direito próprio, os ecônomos e os demais administradores prestem contas à autoridade competente da administração efetuada‖; Cân. 1287 §2. ―Os administradores prestem contas aos fieis dos bens por eles oferecidos à Igreja, segundo normas a estabelecer pelo direito particular‖. Neste contexto Delaméa (2001, p.177) coloca que:
A prestação de contas à comunidade aparece como um instrumento eficaz de motivação para consolidar a arrecadação de doações, porque possibilita a visualização das reais necessidades financeiras, e da lisura da aplicação do que foi arrecadado, mas não se pode deixar a entidade na dependência absoluta das doações.
Além do exposto acima, o Cân. 1284 §1. Diz ainda que: ―todos os administradores são obrigados a cumprir seu cargo com a diligência de um bom pai de família‖. E seu §2. coloca como deveres do administrador: zelar pelos bens confiados a ele contratando quando necessário seguro para estes bens; cuidar para que a Igreja não sofra danos por inobservância das leis civis; pagar em dia qualquer empréstimo ou hipoteca providenciando assim que possível a restituição deste valor; aplicar sempre que possível o dinheiro remanescente das despesas para que possa ser investido.
Normalmente as aplicações financeiras efetuadas nestas Instituições são aplicações de baixo risco, como por exemplo: poupança, investimentos de renda fixa conservadores (CDBs, fundos DI, etc.).
O Bispo Diocesano também deve prestar contas à Santa Sé, conforme Cân. 399 §1. ―O Bispo diocesano está obrigado a apresentar de cinco em cinco anos um relatório ao Sumo Pontífice sobre o estado da diocese que lhe está confiada, segundo a forma e o tempo determinados pela Sé Apostólica‖. Este relatório engloba todo o funcionamento da organização evidenciando sua situação econômico- financeira.
Apesar de todas as normas dispostas no Código de Direito Canônico, a Igreja Católica tem sido abalada por uma série de escândalos financeiros em vários países, por exemplo: EUA, Alemanha e o próprio Vaticano.
Escândalos envolvendo o Vaticano não são recentes. Em 1982 ocorre a falência do Banco Ambrosiano da qual o Banco Vaticano era o principal acionista. Segundo Altman (2012):
Roberto Calvi tornou-se presidente do Banco Ambrosiano, à época o maior banco da Itália, em 1975 e construiu um vasto império financeiro. Em 1978, um relatório do Banco Central da Itália sobre o Ambrosiano concluiu que bilhões de liras haviam sido ilegalmente desviadas para fora do país.
Roberto Calvi era apelidado como ―Banqueiro de Deus‖ justamente por sua estreita ligação com o Vaticano. Ainda, segundo Altman (2012) ―o Vaticano estava diretamente ligado a Calvi por intermédio do arcebispo Paul Marcinkus, guarda- costas do papa e um dos chefes do Banco do Vaticano, que tinha participação acionária no Ambrosiano‖.
O Ambrosiano estava à beira do colapso com a revelação pela imprensa de um rombo de centenas de milhões de dólares em sua contabilidade. Diante disso, a direção executiva do banco decidiu retirar de Calvi toda sua autoridade. O Tesouro italiano interveio e dissolveu toda a administração do banco, passando-a interinamente ao Banco da Itália. (ALTMAN, 2012)
Assim, em junho de 1982, o corpo do banqueiro italiano Roberto Calvi, de 62 anos, foi encontrado enforcado na ponte Blackfriars em Londres.
Segundo Ordaz e Galán (2012):
A Santa Sé aceitou pagar milhões de dólares em indenizações a entidades estrangeiras afetadas pelo colapso do Ambrosiano. Roberto Calvi, presidente do banco, optou, supostamente, por suicidar-se. Marcinkus encontrou, entretanto, a proteção de João Paulo 2º, sucessor do papa Luciani, que o manteve no cargo até 1989. Um ano antes de se consumar a falência do Ambrosiano, o papa polonês sofreu um atentado gravíssimo, que as sucessivas investigações judiciais e o posterior julgamento não conseguiram esclarecer totalmente.
A quebra do banco Ambrosiano originou discussões com relação à responsabilidade e vulnerabilidade dos bancos. O Comitê da Basiléia que foi criado em 1974 após a quebra de três grandes bancos com o intuito de supervisionar as atividades bancárias e fortalecer todo o sistema financeiro, segundo Corazza (2000):
Na prática, a insuficiência do Acordo de Basiléia, de 1975, ficou patente quando da falência do Banco Ambrosiano, em 1982, a partir da insolvência de sua filial em Luxemburgo, onde nem o país
hospedeiro (Luxemburgo), nem o de origem (Itália) assumiram o ônus de honrar os passivos do banco falido. Em consequência disso, em junho de 1983, houve uma revisão do Acordo de 1975, onde se estabeleceu o princípio da supervisão consolidada das atividades domésticas e internacionais dos bancos.
Em 2009, o Banco do Vaticano, Istituto per le Opere di Religione (IOR) foi novamente investigado por lavagem de dinheiro.
O atual Papa Francisco tem realizado uma série de mudanças com o intuito de trazer transparência e punição aos casos de corrupção.
Recentemente nos EUA a Igreja tem sido alvo cada vez mais frequente de casos de peculato e a gravidade das fraudes na Igreja levou a um pedido da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos (que é um organismo permanente que reúne os Bispos Católicos dos Estados Unidos e foi fundada em 1917, no Brasil, temos a CNBB) e da Conferência Diocesano de Gestão Fiscal a iniciar um estudo sobre controles interno. O intuito da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos, que tem um papel abrangente, foi alertarem os bispos dos Estados Unidos para o crescente problema da fraude na gestão e práticas financeiras fraudulentas em suas Dioceses, oferecendo assim, orientações específicas sobre como eles podem minimizar o risco.
O documento fornece todas essas orientações, que podem alertar os bispos sobre as medidas que podem ser tomadas para minimizar os riscos diocesanos de informações contábeis fraudulentas e outras irregularidades, tais como peculato. As diretrizes são abordadas a partir de uma perspectiva gerencial e reconhecem as funções e as relações dos bispos, o Diretor de Finanças, o Conselho de Finanças, e o auditor externo independente, etc. O documento aborda questões relacionadas às Dioceses e não trata especificamente de questões em outro nível institucional, como paróquias. Apesar de que as orientações, no entanto, podem ser úteis para todas as organizações de uma Diocese.
O documento também relata atividades fraudulentas que ocorreram em muitas organizações, bem como exemplos de fraudes e irregularidades que têm afetado a Igreja Católica nos Estados Unidos. O documento apresenta regras para a detecção da fraude, a fim de minimizar a sua ocorrência nas Dioceses.
O controle interno é um processo destinado a garantir que os objetivos de uma Diocese estão garantidos com relação a operações eficazes e eficientes, de demonstrações financeiras confiáveis, e conformidade com leis e regulamentos. No entanto, devido às limitações inerentes (por exemplo, erro humano, possível conluio e desrespeito intencional), um sistema de controle interno eficaz pode fornecer apenas razoável, e não absoluta, a garantia de que essas metas sejam cumpridas. Controles internos irão variar de acordo com o tamanho de uma Diocese e deve ser estabelecida somente se os custos dos controles não excederem os seus benefícios potenciais. A Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos ressalta, com a citação acima, a importância dos controles internos seja para uma Instituição Católica ou para uma empresa, ou melhor, para qualquer tipo de entidade obrigada à prestação de contas. O controle interno visa estabelecer políticas e procedimentos que irão garantir a eficiência, otimizando as operações existentes utilizando somente os recursos realmente necessários; e, com isso, garantindo a eficácia dos resultados esperados. Todos estes processos permitirão maior credibilidade nas informações prestadas. O documento ressalta ainda que, os procedimentos elencados foram padronizados e que deverão ser adaptados de acordo com a realidade de cada Diocese (existem Dioceses com maior ou menor poder aquisitivo, Dioceses com diferentes espaços territoriais, etc.); e, se a Diocese avaliar que os custos para a implantação destes procedimentos compensarão os benefícios.
Ainda, o documento esclarece que todas as Dioceses e as suas organizações afins são diferentes em tamanho e estrutura organizacional, a aplicação das políticas, práticas, procedimentos e técnicas abordadas irão variar. Há, no entanto, uma série de elementos básicos de controle interno que devem fazer ser parte de qualquer sistema. Cada Diocese deve avaliar os seus ciclos de negócios para projetar elementos de um sistema de controle interno. Uma vez que os elementos básicos são cobertos, as organizações precisam criar controles internos para os seguintes ciclos de negócios:
Planejamento e controle financeiro A gestão de caixa
Folha de Pagamento Compras
Delegação e separação de tarefas: cada funcionário deve ter suas tarefas e responsabilidades bem definidas. O estabelecimento de um organograma é importante para a definição de linhas de responsabilidade.
Controle físico sobre ativos e registros contábeis: a salvaguarda de ativos é um aspecto importante de um sistema de controle interno. Os registros contábeis podem ser protegidos por barreiras físicas, como salas ou gavetas acessíveis apenas por indivíduos autorizados. A salvaguarda dos ativos, no entanto, é muito mais do que apenas estabelecer o controle físico. O sistema também deve fornecer a documentação autorizando a circulação de bens dentro ou fora de uma organização. Além de registros contábeis, todos os ativos físicos devem ser devidamente protegidos. Por exemplo, móveis e equipamentos devem ser numerados e inventariados.
Auditoria anual: deverá ser realizada por uma empresa de auditoria independente.
Processo Orçamentário: todas as entidades devem ser obrigadas a aderir a um processo orçamentário previsto, resultando em um orçamento no mínimo anual.
Demonstrações financeiras comparadas mensalmente: Esses relatórios devem ser preparados em tempo hábil para que medidas adequadas possam ser tomadas caso os resultados futuros das operações variarem materialmente o orçamento.
Ciclo de Gestão de Caixa: O número de contas bancárias deve ser estritamente limitado ao mínimo necessário; todas as contas devem ser abertas em nome de uma entidade, nunca um indivíduo; cheques acima de um determinado valor devem exigir a assinatura de dois responsáveis; extratos bancários devem ser reconciliados com os registros contábeis de cada mês, em tempo hábil; todas as transferências bancárias deverão ser previamente autorizadas por dois indivíduos responsáveis.
Finalmente, é importante ressaltar que este documento é de grande importância por se tratar de um documento completo que aborda diversos controles a serem implantados.
Para evidenciar os problemas enfrentados pelas Dioceses americanas, um estudo realizado por West e Zech (2008) tratou da análise e da eficácia dos
mecanismos de controle financeiro interno empregado por Dioceses católicas dos EUA. Este estudo foi motivado pelo fato de escândalos de abuso sexual terem se espalhado pelos EUA e descobriu-se a utilização do dinheiro das Dioceses para pagar tratamentos às vitimas, ―reabilitação‖ dos padres acusados de pedofilia, honorários advocatícios, etc.; e, a grande maioria dos católicos não tinha conhecimento destes pagamentos e ficaram surpresos com a magnitude do problema.
O estudo de West e Zech (2008) relata que com o ocorrido, os paroquianos tornaram-se mais conscientes da falta de transparência financeira e prestação de contas. Assim, eles passaram a clamar pela necessidade de controles e mecanismos institucionais para lidar com estas questões. Após uma investigação mais aprofundada, descobriu-se que as Dioceses católicas (e em menor grau, as paróquias católicas) estão sujeitas a uma série de controles financeiros internos já dispostos no Código de Direito Canônico. Uma vez que isto se tornou conhecido, o foco mudou para o grau de eficácia destes mecanismos.
West e Zech (2008) enfatizam que do ponto de vista doutrinal a Igreja Católica é altamente centralizada sob a autoridade do papa e seus bispos, no entanto, do ponto de vista administrativo a igreja é bastante descentralizada, com cada Diocese e cada paróquia dentro da Diocese tendo um alto grau de autonomia. Dioceses têm praticamente nenhuma supervisão externa ou regulamentar de suas declarações financeira.Além disso, algumas Dioceses postam de maneira voluntária suas demonstrações financeiras anuais auditadas, no site. Adicionalmente, algumas Dioceses fornecem aos paroquianos uma espécie de boletim financeiro e administrativo anual que fornece uma visão muito resumida dos fluxos de caixa para o exercício e os resultados de programas sociais e espirituais oferecidos pela Diocese. Mas, uma grande quantidade de Dioceses Americanas não faz nenhum dos dois. Uma vez que não são obrigadas por lei a serem transparentes e responsáveis em suas finanças, desta forma, muitas optam por manter as suas finanças privadas. Desta forma, West e Zech (2008) para conhecer melhor os mecanismos de controle interno diocesanos elaboraram um questionário para as 174 Dioceses católicas dos EUA, no qual obteve 78 respostas, ou seja, 45% de retorno. As questões tratavam de:
1. Supervisão fornecida pelo conselho financeiro diocesano; 2. Os fatores de risco;
3. Relatórios financeiros;
4. Controles e auditoria (West e Zech, 2008).
Os principais pontos dos resultados apresentados pela pesquisa foram:
Todas as Dioceses relataram ter um conselho financeiro diocesano bastante ativo. Estes conselhos selecionam os auditores externos em 57 por cento das Dioceses; o bispo seleciona os auditores em 28 por cento das Dioceses, enquanto um administrador seleciona os auditores em apenas 12 por cento das Dioceses.
Das Dioceses que responderam, 46 por cento tinham experimentado mais do que um déficit anual ao longo dos últimos cinco anos. A média foi de 1,65 déficits nos últimos cinco anos. Um terço das Dioceses não tinham experimentado déficits durante esse período. Foram analisados alguns orçamentos de Dioceses e verificou-se que existe um alto grau de variação na situação financeira das grandes Dioceses.
Notou-se que os responsáveis por detectar desvios, na maioria das vezes, era o pároco, seguido pelo contador paróquia, um auditor interno, e o conselho de finanças da paróquia. Não surpreendentemente, os auditores externos não costumam revelar desfalques. O foco dos auditores externos está na autenticidade das demonstrações financeiras da Diocese, não na paróquia de forma mais detalhada. Paróquias e escolas têm muitas transações em dinheiro e escolas de ensino médio têm uma variedade de fins especiais fundos que não recebem exame regularmente.
Finalmente, West e Zech (2008) concluem e recomendam alguns pontos para uma política de controles internos eficientes a serem considerados pelas Dioceses, entre eles: o estabelecimento de políticas de fraude em cada Diocese; auditorias internas anuais das paróquias complementadas por auditorias externas realizadas em pelo menos a cada três anos; a divulgação pública dos nomes e profissões de cada membro do Conselho Diocesano de Finanças; no mínimo, reuniões trimestrais do Conselho para monitorar o escritório diocesano, paroquial e os relatórios financeiros das escolas; seleção do auditor diocesano por alguém, Bispo ou Conselho, diferente daqueles à qual estarão subordinados; estabelecimento de um processo orçamentário uniforme e a utilização de software padronizado para todas
as entidades diocesanas; e, o estabelecimento de canais de comunicação para os trabalhadores da igreja para relatar suspeitas irregularidades ou atividades fraudulentas, protegendo o seu anonimato.
A exemplo de todos estes fatos ocorridos que se tornaram públicos é importante que todas as Igrejas (arquidioceses, dioceses e paróquias) e organizações ligadas à entidade, espalhadas em diversos países, possam tomar e aprimorar estes direcionamentos a fim de evitar possíveis desvios e fraudes ou ainda, aprimorar os instrumentos de controle interno para uma gestão de qualidade.