O conhecimento contábil remonta à pré-história, segundo Marion (2009, p.15):
Os primórdios da Contabilidade resumem-se praticamente no homem primitivo contando (inventariando) seu rebanho. O homem, cuja natureza é ambiciosa, não se preocupa apenas com a contagem de seu rebanho, mas – o que é mais importante – com os crescimento, com a evolução do rebanho e, consequentemente, com a evolução de sua riqueza.
A Igreja Católica como uma organização milenar participou, de certa forma, para a construção desse conhecimento, embora não tenha usufruído como se esperava desta nova ciência. Luca Bartolomeo Pacioli ingressou na ordem Menor de São Francisco por volta de 1471, tinha grande vocação para o ensino, lecionava matemática, além disso, Pacioli era escritor. A obra do Frei Luca Pacioli ―Summa de Aritmética, Geometria, Proporções e Proporcionalidade‖ publicada em 1494 foi um marco na evolução da contabilidade.
Conforme Iudícibus e Marion (2006, p.38) ―uma das contribuições mais notáveis do livro foi sua apresentação da contabilidade por partidas dobradas. Embora não fosse inventada por Pacioli, recebeu o mais extenso tratamento até então‖.
Para Iudícibus, Martins e Carvalho (2005) acredita-se que a força do método das partidas dobradas se deve ao fato de que naquela época não se conhecia o conceito de numero negativo e para suprir esta necessidade criou-se a figura do saldo devedor e credor.
Segundo Sá (2002):
O frei italiano Luca Pacioli é um ícone de nossa história, não só porque teve a primeira obra impressa onde inseriu um Tratado sobre Escrituração por Partidas Duplas, mas, especialmente por ter rompido uma inércia e por fazer conhecido um dos mais importantes critérios de registro que toda a história da humanidade conheceu. Hoje a contabilidade se coloca à frente de novos desafios e a Contabilidade Eclesiástica se apresenta como uma nova perspectiva para atender esta Instituição
com tantas particularidades que é a Igreja Católica e, ao mesmo tempo, se ater às necessidades de que estão sujeitas as entidades que compõem o terceiro setor. De acordo com Delaméa (2001, p.13) ―a contabilidade aplicada, em segmentos específicos de um sistema de organização como o católico, dimensiona-se, na dinâmica funcional da organização, a partir de suas funções básicas e de acordo com sua própria dinâmica‖.
Conforme Iudícibus e Marion (2006, p.56) ―o campo de atuação da Contabilidade, na verdade seu objeto, é o patrimônio de toda e qualquer entidade; ela acompanha a evolução qualitativa e quantitativa desse patrimônio‖. No sistema organizacional católico, há uma divisão para administração deste patrimônio onde no âmbito civil podemos chamar de Matriz e filiais e no âmbito canônico que pode ser representado neste caso pela Diocese e Paróquias (as Dioceses são denominadas administrativamente, no âmbito canônico, como cúria, conforme Cân. 469 ―A cúria diocesana consta dos organismos e pessoas que ajudam o Bispo no governo de toda a Diocese, principalmente na direção da ação pastoral, no cuidado da administração da Diocese e no exercício do poder judiciário‖.; e são reconhecidas como pessoa jurídica na Receita Federal com o nome de Mitra Arquidiocesana.).
Segundo Delaméa (2001, p.20):
Isso traz implicações significativas para a operacionalização da contabilidade dessas entidades, principalmente porque esse tipo de organização exige um sistema de contabilidade que individualize, e integre a contabilidade das distintas pessoas jurídicas canônicas de um sistema de organização específico.
Para coordenar todas essas relações, as paróquias escrituram sua movimentação financeira de entradas e saídas relacionando-as com as respectivas receitas e despesas, conforme orientação do departamento contábil da Mitra. A Mitra por sua vez é responsável pela centralização e consolidação destas informações com as informações da própria Mitra. Pereira (2012, p.17) esclarece que ―os bens de uma capela pertencem à paróquia, que, por sua vez, pertence à Mitra diocesana. Portanto, não apenas seus recursos financeiros, mas também seus bens patrimoniais devem ser contabilizados e registrados em nome da Mitra diocesana, em nome da paróquia‖.
Toda essa escrituração deverá estar de acordo com o prescrito no Código de Direito Canônico e com a legislação vigente. Oliveira e Romão (2011) ressaltam que
a contabilidade fornece informações de ordem econômica e financeira que visa auxiliar a tomada de decisão. Entretanto, há uma cultura, principalmente nas Igrejas, de que a contabilidade deve apenas atender as exigências do fisco, pois, caso contrário, a instituição será multada, podendo perder a imunidade tributária.
Claro que a contabilidade não tem como finalidade primeira atender a estas exigências, porém, com as mudanças que estão ocorrendo é fator primordial que estas instituições passem a ver a contabilidade como um auxílio à verificação das necessidades da Organização e instrumento importante para a gestão.
No que diz respeito à legislação vigente, nos últimos dez anos no Brasil houve grandes transformações. Inicialmente, as entidades do terceiro setor tinham que se adaptar à legislação contábil pertinente às sociedades anônimas, a Lei n.º 6.404 de 15.12.1976. Em 28.12.2007 foi sancionada a Lei n.º11.638 que altera Lei n.º 6.404/76, esta nova Lei determina que todas as empresas brasileiras de capital aberto devem apresentar seus demonstrativos financeiros de acordo com as normas internacionais de contabilidade, o IFRS; além disso traz maior transparência as atividades das empresas brasileiras.
Além das Leis mencionadas, a contabilidade das entidades do Terceiro Setor devem estar de acordo com as Resoluções emitidas pelo CFC, atualmente, esta em vigor a Resolução CFC n.º 1.409/2012 que aprova a ITG 2002 cujo objetivo conforme descrito na resolução é estabelecer critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.
Paes (2013, p.535) complementa:
Tal Resolução se aplica às Entidades Sem Finalidade de Lucros constituídas sob a natureza jurídica de fundações de direito privado, associações, organizações religiosas, partidos políticos e entidades sindicais, que exerçam atividades em várias áreas, tais como assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultura, beneficente, social, entre outras.
A ITG 2002 estabelece que as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas por estas entidades são: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas.
No que diz respeito às Igrejas podemos destacar com relação ao reconhecimento os seguintes itens:
8. As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando- se o regime contábil de competência.
12. As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.
Propõe também alguns exemplos de demonstrações contábeis que são citadas na Interpretação com a finalidade de auxiliar aqueles que preparam e divulgam as informações contábeis e financeiras das entidades sem fins lucrativos.
Portanto, hoje, aplicam-se no que diz respeito às entidades sem fins lucrativos: os princípios de contabilidade, a ITG 2002 e NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas); este ultimo, para as questões que não foram abordas na ITG 2002.
Ainda, recentemente, o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital- instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007 que é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal, mediante fluxo único, computadorizado, de informações; foi conforme Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, estendida as pessoas jurídicas imunes e isentas que antes não estavam obrigadas a Escrituração Contábil Digital (ECD), art. 3º: ―Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: III - as pessoas jurídicas imunes e isentas‖.
As instituições imunes são aquelas desobrigadas do recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Antes, estavam obrigados a Escrituração Contábil Digital apenas os empresários e as sociedades empresárias. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
O SPED tem como objetivo principal, padronizar e facilitar o cruzamento das informações contábeis e fiscais com o intuito de identificar aqueles que estiverem em falta com as obrigações, sobretudo as tributárias.
São elencados alguns benefícios que o SPED traz, como por exemplo:
Diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;
Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias:
Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III -livro Balancetes, Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Contudo, com todas estas mudanças significativas para o Terceiro Setor, segundo Instituto Filantropia (2014) ―mesmo com o prazo se esgotando, a grande maioria das organizações sociais ainda não está preparada para atender às mudanças exigidas‖.
É de suma importância que os profissionais de contabilidade responsáveis por estas entidades e organizações sem fins lucrativos conheçam e interpretem de forma adequada estas práticas, a fim divulgar de forma transparente todas as demonstrações. Além disso, a preparação e o aprimoramento destes profissionais se fazem necessários, uma vez que, estamos em constante aperfeiçoamento das técnicas.