Segundo a geneticista Lygia Pereira74,
“Além dos dilemas éticos envolvidos na destruição do embrião para a obtenção das CTs (células-tronco – inserção da autora) embrionárias, aqueles contra seu uso argumentam que, se permitida a geração de embriões clonados para pesquisa, isso abrirá uma brecha para a clonagem reprodutiva e surgirá um comércio de embriões/óvulos. Toda nova tecnologia está sujeita ao mau uso. Esse risco não justifica a interrupção do desenvolvimento daquela tecnologia. O que precisamos é de legislação e mecanismos de vigilância que nos protejam dos riscos do uso degenerado dos embriões/óvulos para pesquisa, sem impedir o avanço da mesma” (matéria publicada na Revista Eletrônica de Jornalismo Cientifico, no dia 10/02/2004, no site www.comciencia.br/reportagens)
Em relação ao argumento de que não há necessidade do uso das células-tronco embrionárias para terapia de reposição de tecidos, pois existem as células-tronco adultas, encontradas principalmente na medula óssea e no sangue do cordão umbilical e placentário, Pereira se posiciona:
“Sem dúvida, as CTs (células-tronco – inserção da autora)... adultas são uma fonte promissora e não polêmica de tecidos autólogos para transplante. No entanto, ainda não podemos garantir que essas possuam o mesmo potencial de diferenciação que as CTs embrionárias. Assim, o momento é de abrir o leque das pesquisas, investir em todos os tipos de CTs para determinarmos o potencial terapêutico de cada uma
74 Lygia Pereira é bióloga e professora do Instituto de Biociências, da Universidade de São
delas. Além disso, o que aprendermos com as pesquisas com as CTs embrionárias nos permitirá manipular as CTs adultas de forma a explorar toda a sua capacidade de trans- diferenciação”. (matéria publicada na Revista Eletrônica de Jornalismo Cientifico, no dia 10/02/2004, no site www.comciencia.br/reportagens)
O médico Drauzio Varella75, em entrevista, opina:
“Seria um crime permitir sob qualquer pretexto a clonagem de seres humanos. Da mesma forma, é um crime o que está para acontecer: impedir por lei o uso de células-tronco embrionárias no tratamento de doenças graves. Dada essa explicação inicial, é possível entender a diferença entre clonagem reprodutiva e clonagem terapêutica:
1) Na clonagem reprodutiva, o núcleo de uma célula adulta é introduzido no óvulo "vazio" e transferido para um útero de aluguel, com a finalidade de gerar um feto geneticamente idêntico ao doador do material genético.
2) Na clonagem terapêutica, as células-tronco jamais serão introduzidas em algum útero. O DNA retirado de uma célula adulta do doador também é introduzido num óvulo "vazio", mas, depois de algumas divisões, as células-tronco são direcionadas no laboratório para fabricar tecidos idênticos aos do doador, tecidos que nunca serão rejeitados por ele.
Independentemente de julgamentos morais, a clonagem reprodutiva deve ser proibida por lei, porque não existe a menor segurança de que bebês gerados por meio dela serão bem formados. Na clonagem terapêutica, no entanto, os tecidos são obtidos em tubos de ensaio. A clonagem terapêutica oferece a possibilidade de repor tecidos perdidos por acidente ou pelo passar dos anos e de tratar doenças
75 Drauzio Varella é médico cancerologista, formado pela USP. Atualmente, dirige no rio Negro
um projeto de bioprospecção de plantas brasileiras com o intuito de obter extratos para testá- los experimentalmente em células tumorais malignas e bactérias resistentes aos antibióticos. Esse projeto é apoiado pela FAPESP e realizado nos laboratórios da UNIP (Universidade
neuromusculares, infartos, derrames cerebrais, Alzheimer e outras demências, cegueira, câncer e muitas outras.
Até que essa tecnologia encontre seu lugar na clínica, há problemas técnicos difíceis de resolver, mas o Brasil é um dos poucos países que têm o privilégio de contar com pesquisadores preparados para enfrentar tal desafio, desde que nossos legisladores não cometam os crimes que estão prestes a cometer.”.(Folha de S. Paulo, Ilustrada, página: E14, 01/05/2004)
Na avaliação de Mayana Zatz, coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano:
“Houve uma confusão entre os conceitos de clonagem reprodutiva, clonagem terapêutica e terapia celular com células-tronco. A clonagem reprodutiva, que seria a tentativa de produzir uma cópia de um indivíduo, deve mesmo ser condenada e proibida(...) Mas a clonagem terapêutica, uma técnica de transferência de núcleo celular, é apenas um dos métodos para se obter células-tronco para terapia celular ou medicina regenerativa. O resultado desta "confusão" poderá trazer sérios prejuízos para a pesquisa e colocar o Brasil na dependência de importar tecnologia de países que autorizam essa investigação” (Revista Pesquisa da Fapesp No.97–março 2004. www.revistapesquisa.fapesp.br).
O Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) posicionou-se em carta enviada aos senadores:
“O Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), reunido em 11/02/04, manifesta grande preocupação com os termos da Lei de Biossegurança recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e presentemente em discussão no Senado da República. A lei, nos termos que foi aprovada, criará sérios obstáculos à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico em um setor no qual a transferência de tecnologia,
da descoberta à sua aplicação, é extremamente rápida.Nessa área, de importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social, bem como para a soberania nacional, o Brasil conquistou competência equivalente à dos países mais adiantados, competência que pode ser revertida em grande benefício para a população nas áreas de alimentos, agropecuária e saúde. O Conselho Superior da FAPESP apela aos senhores parlamentares para que ouçam os representantes acreditados da comunidade científica no sentido de transformar o texto da lei em instrumento de progresso e independência tecnológica, evitando assim danos irreparáveis aos mecanismos de geração de conhecimento e de riqueza”. (Revista Pesquisa da Fapesp, 97 – março 2004. www.revistapesquisa.fapesp.br).
O então ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, declarou:
"Há resistências localizadas contra a liberação dessas pesquisas, essenciais para o desenvolvimento da ciência brasileira. O MCT vai atuar firmemente em favor da liberação, no que, tenho certeza, contará com o apoio da SBPC e da Academia Brasileira de Ciências" (Folha de S. Paulo, Ciência, página A10, 20/07/04)
Lenise Garcia, professora da Universidade de Brasília (UnB), especialista em microbiologia, é contra o uso de células-tronco embrionárias:
"A visão da Igreja coincide com a da ciência. A maioria dos cientistas concorda que a vida começa com a fecundação. A visão de que o ser humano começa com o sistema nervoso é uma visão daquele que está interessado em usar as células-tronco". (programa Diálogo Brasil, TV Cultura, 08/06/05)
Cláudia Batista, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), especialista em células-tronco, ressalta:
"Após a fecundação, estaríamos interferindo em todo o programa de desenvolvimento de um indivíduo da espécie humana. Não houve uma discussão nacional. A informação é importante para formar a opinião pública". (programa Diálogo Brasil, TV Cultura, 08/06/05)
Eliane Azevedo, professora da Universidade Estadual de Feira de Santana, Bahia: “Devemos lutar contra as doenças, mas não podemos promover mortes precoces de uns para adiamento da morte de outros”. (Jornal da USP Especial, ano XIX, número 677, 08/03//04)
Ainda que existam divergências entre os cientistas, praticamente há consenso em torno da necessidade da aprovação e normatização de leis que regulamentem as pesquisas científicas no Brasil.
Existe uma posição majoritária desfavorável em relação às pesquisas para fins reprodutivos, conforme exposto por alguns cientistas.
4.4.2. Posição dos juristas
Os juristas acreditam que a investigação científica é moralmente neutra, mas não possui neutralidade a utilização que dela seja feita, os fins e os interesses a que serve e as conseqüências sociais de sua aplicação.
A liberdade de investigação, porém, estaria limitada somente quando fosse contra os interesses, valores ou bens jurídicos definidos pela Constituição.
A liberdade de pesquisa é um princípio. Mas para os juristas deve ser regulada para preservar a integridade e a dignidade das pessoas. Esses limites devem estar, no entanto, devidamente fundamentados, e não podem ser inspirados por preconceitos morais, religiosos ou sentimentos inconsistentes, ou seja, receio e temor em relação à biotecnologia moderna.
4.4.3. Posição dos portadores de deficiência
Várias organizações de portadores de deficiências físicas acompanharam as discussões, esperançosos de ser aprovada uma lei que beneficiaria toda a comunidade. Diversas pessoas portadoras de deficiência acompanharam a votação no Congresso.
Muitos expressaram descontentamento com as posições contrárias à liberação das células-tronco embrionárias para pesquisas:
"Quero expressar minha indignação em relação à reportagem 'Fonteles contesta pesquisa com embrião' (Ciência, pág. A14, 31/5), no que se refere à ação de inconstitucionalidade no STF contra o artigo da Lei de Biossegurança, que autoriza a utilização de células-tronco de embriões humanos para pesquisa.
Sou portador de distrofia muscular progressiva de Becker, uma doença degenerativa dos músculos. Minha única esperança de cura, de levar uma vida normal como a do procurador-geral Claudio Fonteles, são as pesquisas feitas com as células-tronco.
Faço um acompanhamento médico na Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto (SP), e cada vez que vou até lá, tenho uma resposta esperançosa dos médicos quanto a essa cura. Por se tratar de uma doença rara, seu acometimento é de um caso a cada 30 mil pessoas. Ela é pouco conhecida.
Será que o senhor Cláudio Fonteles - católico fervoroso, como diz o texto - possui algum parente que depende de estudos como esse para se curar de alguma doença? Será que a Igreja Católica possui algum padre, bispo ou cardeal com esse tipo de doença?
Não é o direito à vida e à preservação da dignidade humana o que a Igreja Católica e o senhor Fonteles tanto pregam?
Só quando sentimos na pele o problema é que temos a dimensão do que ele representa. A legalização do uso de células-tronco embrionárias pode salvar vidas!". (Marçal Luiz Casagrande, Folha de S. Paulo, Painel do Leitor, Página A3, 01/06/2005)
A presidente da Associação de Distrofia Muscular, Mayanna Zatz, defende a aprovação da lei:
"As células-tronco embrionárias têm o potencial de formar qualquer tecido do corpo humano", explicou. Segundo ela, “existem mais de sete mil doenças genéticas que atingem 3% das crianças que nascem de pais normais. Como exemplo, ela citou o câncer, diabetes e doenças cardíacas”. (Agência Câmara76, 1/12/04)
O pai do cantor Herbert Viana afirmou:
“Esse é um direito que não pode ser negado aos pacientes, que têm nessas pesquisas uma esperança para melhorar de vida. Não liberar essa pesquisa por causa de questões religiosas seria um retrocesso. Voltaríamos ao tempo da Inquisição, porque pesquisa científica não pode ser misturada com questões religiosas. Um direito que não pode ser negado aos pacientes. É uma obrigação do governo liberar as pesquisas, porque a maioria dos lesados é militar da polícia ou por acidentes em estradas”. (Hermano Viana, Agência Câmara, 1/12/04)
4.4.4. O debate das células-tronco e os meios de comunicação
Uma das forças significativas nesse debate tem sido a imprensa. Existe, especialmente por parte dos grupos contrários à aprovação do projeto,
76 Comissões discutem pesquisas com células-tronco (Agência Câmara, 1/12/04)