8 Muligheter for næringsutvikling i lys av Forsvarets (økte) virksomhet og RØ
8.4 Signaler i forsvarspolitikken
Nas últimas duas décadas, as atenções têm estado voltadas, essencialmente, para a demonstração científica das alterações climáticas e para os esforços necessários para reduzir as emissões antropogénicas de GEE.
Antes da publicação do 4.º Relatório do IPCC, a adaptação às alterações climáticas ainda não tinha atraído muitas atenções, estando o foco concentrado no aumento da consciência e nos esforços de mitigação. Contudo, após a publicação deste Relatório, tem vindo a assistir-se a uma convergência crescente, quanto às tendências de alteração do clima, assim como em relação ao seu grau de certeza ou de previsibilidade, factor que alterou esta tendência e deu à adaptação uma maior visibilidade.
Contexto Internacional
No quadro internacional, a necessidade de adaptação aos impactes das alterações climáticas ganhou protagonismo na 13.ª Conferência das Partes da UNFCCC, que se realizou entre 3 e 15 de Dezembro de 2007, em Bali, na Indonésia, e onde se deu inicio às negociações para o acordo global pós-2012 sobre alterações climáticas, que terminará no final de 2009, na conferência de Copenhaga. Contudo, já em 1992, vários artigos da UNFCCC abordavam explicitamente a questão da adaptação (ver quadro 1). Também em 2004, a UNFCCC aprovou a elaboração de um programa de trabalho quinquenal estruturado sobre os aspectos científicos, técnicos e socioeconómicos dos impactes, da vulnerabilidade e da adaptação às alterações climáticas (BCSD, 200?). A Conferência de Bali decorreu a dois níveis: a reunião de todos os países signatários da Convenção (COP-13) e o Encontro das Partes (MOP3), que reúne os países que assinaram e ratificaram o Protocolo de Quioto (não participando assim países como os EUA ou a Austrália), e culminou com a aprovação do Plano de Acção de Bali, que inclui justamente a adaptação como um dos seus pilares Quadro 2 - Artigos da Convenção que mencionam a Adaptação
Artigo 4.1(b) Todas as Partes devem “formular, implementar, publicar e actualizar regularmente programas nacionais e, quando apropriado, regionais, contendo medidas para (…) facilitar uma adaptação adequada às alterações climáticas.”
Artigo 4.1(e) Todas as partes deverão “Cooperar na preparação para a adaptação aos impactes das alterações climáticas, desenvolver e elaborar planos apropriados e integrados contemplando a gestão das zonas costeiras, dos recursos hídricos e da agricultura e na protecção e reabilitação de áreas, especialmente em África, atingidas pela seca e pela desertificação, assim como por inundações”
Artigo 4.1(f) Todas as Partes deverão “Ter em conta as alterações climáticas, tanto quanto possível, nas suas acções e políticas sociais, económicas e ambientais relevantes e empregar os métodos apropriados, por exemplo a avaliação de impactes, formulados e definidos a nível nacional, tendo em vista minimizar os efeitos adversos na economia, na saúde pública e na qualidade do ambiente dos projectos ou medidas por eles tomados para mitigar ou adaptar às alterações climáticas.”
Artigo 4.4 “As Partes dos países desenvolvidos e outras Partes desenvolvidas incluídas no anexo II também deverão ajudar as Partes constituídas por países em desenvolvimento, que são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das alterações climáticas, a suportarem os custos da adaptação a esses efeitos adversos.”
Artigo 4.8 “(…) as Partes darão a sua atenção plena às acções necessárias, ao abrigo da Convenção, incluindo as acções relativas a financiamentos, seguros e à transferência de tecnologia, para satisfazer as necessidades e as preocupações específicas das Partes constituídas por países em desenvolvimento que decorram dos efeitos adversos das alterações climáticas e ou do impacte da implementação de medidas de resposta (…)” Artigo 4.9 “Nas suas acções relativas ao financiamento e à transferência de tecnologia, as Partes deverão ter plenamente em conta as necessidades específicas e as situações especiais dos países menos desenvolvidos.”
fundamentais (UNFCCC, 2007a).
A adaptação surge, no âmbito do Plano de Acção de Bali, como uma medida de carácter urgente face aos impactes adversos das alterações climáticas e inclui projectos e programas específicos de adaptação e não apenas custos incrementais, facto sinalizador do aumento dos recursos disponíveis e facilidades de acesso directo (UNFCCC, 2007a).
A constituição de um Fundo de Adaptação baseou-se nestes princípios, no sentido de acolher propostas de projectos de países em desenvolvimento, que ratificaram o Protocolo de Quioto, para implementação de Planos de Acção Nacionais para Adaptação (PANA), uma vez que estes não dispõem de verbas, tecnologia e recursos humanos para lidar com as alterações climáticas (PE, 2009).
O Fundo de Adaptação foi criado ao abrigo do Protocolo de Quioto, sendo financiado por uma tributação de 2% sobre créditos de projectos no âmbito do MDL. O Fundo destina-se ao financiamento de projectos que incluem: construção de paredes marítimas de protecção contra a expansão dos oceanos, sistemas de alerta rápido para situações extremas, fornecimento hídrico mais eficiente em zonas afectadas pela seca, formação em novas técnicas agrícolas ou conservação e recuperação de mangais para protecção das pessoas contra tempestades. Este Fundo, inicialmente administrado pelo Global Environnent Facility (GEF - Fundo Ambiental Global), é supervisionado por um conselho de 16 membros de que fazem parte as nações desenvolvidas (Anexo I) e em desenvolvimento (fora do Anexo I) da Conferência das Partes do Protocolo de Quioto, actuando o Banco Mundial na qualidade de depositário. A maioria dos países não industrializados é elegível para solicitar a assistência do fundo de adaptação, sendo contudo, dada preferência aos países menos desenvolvidos (PE, 2009).
A criação de mecanismos e incentivos eficazes à transferência de tecnologia sustentável, designadamente projectos de demonstração e incentivos ao investimento privado, constituem também outra das medidas importantes do Plano de Acção de Bali. A criação de um programa estratégico foi confiada ao GEF e foi renovado o mandato do Grupo de Peritos em Transferência de Tecnologia, por um período de 5 anos, com um ambicioso programa de trabalhos que inclui a missão de desenvolver um conjunto de indicadores de performance, de forma a monitorizar e avaliar o estado de implementação (UNFCCC, 2007a).
Existem, também, exemplos de actividades relacionadas com a adaptação no âmbito das Nações Unidas, destacando-se, entre eles, o Programa de Trabalho de Nairobi de 5 anos (2005-2010) sobre impactes, vulnerabilidade e adaptação às mudanças climáticas.
O principal objectivo do Programa de Nairobi é prestar apoio às Partes, particularmente em desenvolvimento, incluindo os Países Menos Desenvolvidos e os Estados das Pequenas Ilhas em desenvolvimento, na melhoria do seu entendimento em termos de impactes, vulnerabilidade e adaptação, na tomada de decisões acertadas em acções e medidas práticas para dar resposta às alterações climáticas, através da melhoria da informação, disseminação e utilização de conhecimentos, capacidades, cooperação e integração de acções (UNFCCC, 2007b).
O programa de trabalho espera obter como resultados: o aumento da capacidade internacional, regional, nacional, sectorial e local, ao nível da identificação e entendimento de impactes, vulnerabilidade e respostas de adaptação; e, a selecção e implementação de acções de adaptação (UNFCCC, 2007b).
O Programa inclui nove áreas de trabalho, com vários tópicos orientados para a acção (UNFCCC, 2007b):
Métodos e ferramentas - Aplicar e desenvolver metodologias e ferramentas para avaliação de impactes, vulnerabilidade e adaptação; desenvolver metodologias e ferramentas para o planeamento da adaptação, medidas e acções e integração com o desenvolvimento sustentável; disseminar os métodos e ferramentas existentes ou emergentes; e, facilitar a partilha de experiências e lições apreendidas, incluindo as presentes no Compêndio da UNFCCC sobre métodos e ferramentas para avaliar os impactes da vulnerabilidade e adaptação às alterações climáticas, incluindo a análise de custos-benefícios.
Dados e observações - Promover a implementação da observação sistemática (incluindo através do plano de implementação do Global Cilmate Observing System - GCOS9 e dos programa de workshops regionais), com ênfase nas temáticas relacionadas com os impactes e vulnerabilidade, e tendo em consideração, as necessidades de dados e de aumento de capacidade dos stakeholders para os utilizarem, especialmente, aos níveis regionais e nacionais; aumentar a capacidade de recolher, gerir e utilizar dados observacionais e identificar modos práticos de aumentar a capacidade técnica; trocar informação acerca dos impactes das ACs observados, incluindo através do conhecimento tradicional.
Modelação do clima, cenários e downscaling - Identificar lacunas no desenvolvimento de cenários climáticos regionais e subregionais, incluindo a necessidade, disponibilidade e aplicabilidade de modelos climáticos e as opções para as colmatar; identificar oportunidades práticas para melhorar o acesso e a utilização dos resultados de diferentes modelos, incluindo a análise da sua aplicabilidade e de oportunidades de formação; analisar os meios para aumentar a disponibilidade e aplicabilidade da modelação das alterações climáticas e o downscalling dos dados para os decisores políticos, a todos os níveis.
Riscos relacionados com o clima e eventos extremos: a este nível aumentar o grau de conhecimento e a capacidade de entender, aceder e prever a variabilidade climática
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O GCOS foi estabelecido em 1992 para garantir que as observações e a informação necessária para estudar as temáticas relacionadas com o clima são obtidas e disponibilizadas para a totalidade dos potenciais utilizadores. O GCOS pretende ser um sistema a longo prazo, operacional e dirigido aos utilizadores, capaz de providenciar as observações requeridas para a monitorização do sistema climático, para detectar alterações climáticas, para avaliar os impactes da variabilidade e das alterações do clima e apoiar a investigação através de um melhor conhecimento, modelação e previsão do sistema climático. Abrange o sistema climático global incluindo as propriedades físicas, químicas e biológicas e os processos atmosféricos, oceânicos, hidrológicos, criosféricos e terrestres (Ecoprogresso, 2007).
(presente e futura), as tendências a longo prazo das alterações climáticas, a ocorrência e a escala dos eventos extremos, bem como os seus impactes; aumentar a compreensão da vulnerabilidade e do próprio uso da informação existente, na análise de impactes e na capacidade para aceder aos riscos climáticos associados, limites de impacte, tendências e as suas implicações no desenvolvimento sustentável; partilhar e utilizar esta informação e a analisar experiências na avaliação e gestão de riscos climáticos; e, promover a utilização de ferramentas e sistemas para estes fins.
Informação socioeconómica - Inferir sobre os dados e abordagens socioeconómicas disponíveis a serem utilizados, e sobre o que será necessário fazer, para que se garanta, a integração da informação socio-económica na análise de impactes e vulnerabilidade.
Planeamento e práticas de adaptação - Trocar informação sobre experiências, lições apreendidas, constrangimentos e barreiras a medidas e acções de adaptação passadas e presentes e as suas implicações para o desenvolvimento sustentável; promover modos e meios diferentes para a partilha de informação e o aumento da cooperação entre as Partes e os sectores, instituições e comunidades relevantes, incluindo nas áreas de redução e gestão do risco de desastres; promover a compreensão de estratégias de resposta, incluindo sistemas de aviso prévio e estratégias de reacção locais, e de lições apreendidas que possam ser aplicadas noutras localizações; aceder a modos e meios de suporte à adaptação e identificar barreiras e constrangimentos à sua implementação.
Investigação - Analisar oportunidades e modos de promover a investigação sobre capacidade adaptativa e práticas de adaptação que aumentem a resiliência.
Tecnologias para a adaptação - Aumentar o trabalho nos diversos aspectos das tecnologias e know-how para a adaptação, bem como nas oportunidades para a sua transferência, desenvolvimento e difusão, tendo em conta o conhecimento e experiência locais, bem como as actividades e projectos em curso.
Diversificação económica - Trocar experiências e oportunidades para o desenvolvimento e disseminação de medidas, metodologias e ferramentas destinadas a aumentar a resiliência económica; trocar experiências e lições apreendidas sobre diversificação económica, incluindo modos de desenvolver a capacidade institucional e aumentar o conhecimento, integrando a diversificação económica nos planos de desenvolvimento sustentável, especialmente, naqueles que promovem o crescimento económico sustentável e a erradicação da pobreza.
Dependendo da natureza das actividades específicas e da disponibilidade de recursos, os meios para a implementação do programa de trabalho, podem incluir: workshops e reuniões; desenvolvimento de conhecimento, de competências e contribuição de peritos, e organizações relevantes, incluindo, na preparação de relatórios e outros materiais para a consideração das Partes e do Subsidiary Body for Scientific and Technical Advise (SBSTA); a elaboração de e/ ou a actualização de compêndios relevantes existentes e recursos baseados na world wide web;
submissões dirigidas, incluindo as baseadas em questionários, de Partes e organizações; relatórios e artigos técnicos, avaliações preparadas pelo secretariado, grupos de peritos da UNFCCC ou peritos de outras organizações; outras modalidades, tais como um ou vários grupos de peritos, como o acordo do SBSTA (UNFCCC, 2007b).
Além deste Programa, o portal da UNFCCC inclui bases de dados sobre actividades de adaptação implementadas em diferentes partes do mundo, para fornecer exemplos de experiências de adaptação e facilitar a transferência de conhecimentos relacionados com a adaptação entre países. As negociações internacionais sobre o clima despertaram a consciência, não só para a necessidade de se reduzirem as emissões de GEE, mas também, de serem tomadas medidas para a diminuição da vulnerabilidade aos impactes inevitáveis da mudança climática. Têm servido, para além disso, o ímpeto do desenvolvimento de políticas nacionais de mitigação e adaptação.
Tompkins e Amundsen (2008) analisaram a eficácia da UNFCCC e concluíram que, a convenção tem desempenhado um papel relevante na formação do discurso sobre o clima em mudança, e, na criação de respostas políticas a nível nacional, embora existam também outros motores para o desenvolvimento de políticas nacionais de mitigação e adaptação, a funcionar em simultâneo (Swart, R., 2009).
Consequentemente, a adaptação e transferência de tecnologia, constituem os pilares de construção decisivos para um acordo global, devendo como tal ocupar, cada vez mais, as políticas de apoio ao desenvolvimento sustentável, através da integração sistemática na cooperação sectorial, bem como através de intervenções específicas para implementação de PANA (Swart, R., 2009).
Para além do Fundo de Adaptação, foram criados no contexto da Convenção, outros mecanismos financeiros para apoiar a adaptação, especialmente em países em desenvolvimento (www.iied.org):
Least Developed Countries Fund (Fundo para os Países Menos Desenvolvidos) é constituído por contribuições voluntárias de países desenvolvidos, e destina-se a apoiar o desenvolvimento de PANA em países em desenvolvimento.
Special Climate Change Fund (Fundo Especial para as Alterações Climáticas) baseando-se
igualmente em contribuições voluntárias, é dirigido a todos os países em desenvolvimento e destina-se a apoiar actividades de mitigação, transferência de tecnologia e adaptação, dando prioridade a esta última.
Strategic Priority on Adaptation (Prioridade Estratégica para a Adaptação), que dispõe de
verbas provenientes de fundos fiduciários do GEF para apoiar actividades piloto de adaptação.
Contexto Europeu
No contexto da UE, a temática da adaptação surge, oficialmente, em Outubro de 2005, quando a Comissão Europeia lança a segunda fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas. Neste programa destinado, prioritariamente, à identificação de medidas suplementares de redução
das emissões de GEE, por forma dar cumprimento aos objectivos do Protocolo de Quioto, são abordadas, pela primeira vez, as questões relacionadas com a adaptação.
Mas somente em Junho de 2007, através da aprovação pela Comissão Europeia, do Livro Verde intitulado “Adaptação às Alterações Climáticas na Europa – possibilidades de acção na UE", é que o tema ganha efectiva relevância.
Este documento estabelece quatro linhas de acção prioritárias (CCE, 2007b):
Desenvolvimento de estratégias de adaptação que permitam identificar a melhor afectação e gestão dos recursos, de forma a orientar as acções a nível comunitário, através das políticas comunitárias, sectoriais e outras, e dos fundos comunitários disponíveis.
Reconhecimento da dimensão externa dos impactes climáticos e da adaptação e estabelecimento de parcerias, a nível mundial, em especial com os países em desenvolvimento. É fundamental a coordenação de medidas de adaptação entre países vizinhos, bem como a cooperação com organizações internacionais.
Desenvolvimento de investigação, partilha de informação e realização de acções preparatórias, que minimizem a incerteza e aumentem o conhecimento, nas áreas onde existem lacunas, considerando-se oportuno, o reforço da integração dos resultados da investigação, nas políticas e práticas adoptadas.
Aprofundamento do debate e discussão das estratégias e acções coordenadas no âmbito de um grupo consultivo europeu em matéria de adaptação às alterações climáticas, sob a égide do Programa Europeu sobre as Alterações Climáticas.
Estas acções encontram-se fundamentadas em quatro pilares (CCE, 2007b):
“Acção rápida da UE”: através da elaboração de novas respostas políticas e da integração da adaptação às alterações climáticas no âmbito da aplicação da legislação e das políticas actuais e futuras e no âmbito programas de financiamento.
“Integrar a adaptação na acção externa da UE": através da promoção do diálogo, cooperação e parcerias com os países em desenvolvimento, países vizinhos e países industrializados sobre esta temática.
“Reduzir a incerteza da adaptação alargando a base de conhecimentos através de investigação integrada sobre o clima”:
“Fazer participar a sociedade, as empresas e o sector público europeus na elaboração de estratégias de adaptação coordenadas e abrangentes”.
No seguimento do Livro Verde é elaborado pela UE, em Abril de 2009, o Livro Branco intitulado “Adaptação às Alterações Climáticas: para um quadro de acção europeu”, acompanhado de diversos relatórios sectoriais nos domínios da agricultura, saúde, água, regiões costeiras e meio marinho. O Livro Branco estabelece um quadro para a redução da vulnerabilidade da UE ao impacto das alterações climáticas, completando a acção dos Estados-Membros e constituindo um apoio aos
esforços internacionais mais vastos de adaptação às alterações climáticas, nomeadamente nos países em desenvolvimento.
No Livro Branco são identificados quatro pilares fundamentais para a estratégia de adaptação europeia (CCE, 2009a):
Construção de uma maior base de conhecimento sobre o tema;
Integração dos impactes das alterações climáticas nas políticas sectoriais da UE e dos Estados-Membros;
Novas formas de financiamento, como seguros;
Fortalecimento do papel que a UE desempenha actualmente em termos de ajuda pública ao desenvolvimento, sendo o principal doador internacional.
A nível de financiamento comunitário é possível integrar a questão da adaptação às alterações climáticas, nos programas comunitários e nos projectos por estes financiados, em especial nos projectos de infra-estruturas. Os programas em causa são, entre outros: o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu das Pescas e o LIFE+ (CCE, 2007b).
As iniciativas a que anteriormente se fez referência concluem pela necessidade de assegurar uma abordagem integrada das políticas de adaptação nos vários Estados-Membros, tirando partido dos instrumentos legais existentes ou em preparação, como por exemplo a Directiva Quadro da Água e outras Directivas da UE.
Existem alguns exemplos da integração da adaptação, a nível das políticas sectoriais desenvolvidas no contexto da UE.
Um deles consiste na tomada de medidas para enfrentar ameaças em matéria de inundações, secas e escassez de água. Através da aprovação de legislação em 2007, exigiu-se aos Estados- Membros a avaliação e gestão dos riscos de inundação, que considerassem o impacto das alterações climáticas, sempre que necessário. Para as áreas de risco potencialmente significativo, devem ser preparados mapas de risco de cheias e inundações, até 2013, indicativos das potenciais consequências destes eventos extremos, e a da probabilidade média de ocorrência de inundações (CE, 2008).
Para reduzir os riscos de inundações nestas áreas, devem ser desenvolvidos, até 2015, planos de gestão de risco de inundações. Estas acções devem ser repetidas de seis em seis anos, de forma a melhorar os conhecimentos nesta área e a permitir uma progressiva adaptação aos riscos das inundações associadas ao clima em mudança (CE, 2008).
No que se refere à escassez de água e às secas, a Comissão Europeia, lançou um debate público sobre a melhor forma de abordar estas questões, no contexto das alterações climáticas. Na generalidade a UE dispõe de recursos de água adequados, porém a escassez de água e as secas são problemas cada vez mais habituais. O número e intensidade de secas aumentaram
dramaticamente, ao longo dos últimos trinta anos, o que custou à economia, cerca 100 mil milhões de euros, estimando-se que existe um potencial de poupança de cerca de 40%, em relação ao actual uso de água na UE. A comunicação apresentada pela Comissão em 2007, para lançar o