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SESSION PLAN FOR CHILD ONE (DIAGNOSED WITH ROBERTSONIAN

In document UNIVERSITY OF OSLO (sider 116-123)

CHAPTER 7 LIMITATIONS AND RECOMMENDATIONS

2. SESSION PLAN FOR CHILD ONE (DIAGNOSED WITH ROBERTSONIAN

Muito embora o plano elaborado por Mendes Correia para os seis anos seguintes tenha sido enviado à Junta em 1941, as Missões Antropológicas só teriam prosseguimento a partir de 1945, quando a Junta sofre uma importante reforma que a transforma num órgão aberto, com poucos membros fixos, ao mesmo tempo em que esta intensifica e diversifica a promoção de investigações ultramarinas (IICT, 2008: 133-140).

Nesse mesmo ano o Decreto-Lei 34478 dá à Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais novos direccionamentos quanto às Missões Antropológicas e Etnológicas:

Artigo 1.º É o Governo autorizado a, pelo Ministro das Colónias, organizar e enviar às colónias missões antropológicas e etnológicas para o estudo das respectivas populações no ponto de vista bio-étnico.

Art. 2.º Os objectivos fundamentais das missões antropológicas são:

1.º O reconhecimento geral dos grupos étnicos de cada colónia, seus indivíduos, sua sistematização e definição das suas condições de vitalidade;

2.º O estudo das instituições tradicionais das populações indígenas e do seu direito consuetudinário (Portugal, 1945a).

138 Um ponto muito importante se faz notar nos novos direccionamentos que esse Decreto-Lei traz às investigações antropológicas. A partir de então a Arqueologia deixa de ser citada explicitamente como objectivo a ser contemplado nas Missões, ao mesmo tempo em que essas passam a assumir um carácter descritivo e classificatório do presente das populações indígenas visando desenvolver com esses povos relações vantajosas para a metrópole.

Ainda em 1945, a Junta publica um plano para a ocupação científica do Ultramar português (JMGIC, 1945), no qual justifica seu intento colonizador e a importância do investimento em pesquisas científicas nos territórios ultramarinos para a concretização desse objectivo. Além disso delineia as principais iniciativas a serem preconizadas em termos de desenvolvimento científico colonial.

Um primeiro ponto importante nesse documento é, novamente, a preocupação com o atraso que Portugal apresentava em relação a outros países da Europa em matéria de investigação colonial e a necessidade de elevar “o bom nome da Nação” como justificativa que torna imprescindível o aumento dos investimentos nessa área.

Por outro lado, os feitos lusitanos na acção civilizadora de terras selvagens são relembrados, como forma de justificar o pioneirismo do país, e sua permanência e incremento nos domínios coloniais (JMGIC, 1945: 11-21).

Outro aspecto importante do documento é o frequente destaque para as reduzidas capacidades financeiras do governo, que implicariam em uma acentuada racionalização dos investimentos, preconizando as pesquisas que fossem realizadas segundo objectivos e métodos mais eficazes para os objectivos de Estado.

139 Estes, por sua vez, estariam relacionados à optimização económica das colónias, pelo que as pesquisas que obtivessem resultados mais visíveis nesse campo deveriam ser preconizadas em detrimento daquelas consideradas desinteressadas ou puras, que mais visassem o desenvolvimento científico universal ou a “alta cultura”:

“É bom repetir-se que a investigação científica orientada pelo Ministério das Colónias deve ter por objectivo principal o aspecto utilitário, isto é, o campo económico, não só porque isto se torna indispensável à exploração racional dos territórios ultramarinos, mas ainda para se tornar evidente a utilidade dos trabalhos que vão ser cometidos à Junta” (JMGIC, 1945: 30).

Dessa forma, trabalhos que tivessem uma não tão evidente utilidade económica, ou necessitassem de prolongados investimentos para terem seus resultados evidenciados, estariam em desvantagem em relação àqueles que demonstrassem vantagens económicas rápidas e evidentes, pelo que o documento apresenta-se céptico em relação à utilização das Universidades como ambiente favorável ao desenvolvimento desse tipo de pesquisa e aponta a necessidade de criar um Museu ou Instituto Colonial com essa finalidade.

Além disso, o texto preconiza a organização de Missões em campos científicos únicos ou intimamente relacionados, economicamente mais vantajosas que grandes Missões dedicadas a diferentes áreas científicas que, além disso, estariam menos propensas a desentendimentos entre pesquisadores. A subordinação de itinerários, de horários e de épocas de trabalhos também é apontada como um ponto negativo para o desenvolvimento de grandes empreendimentos investigativos (JMGIC, 1945: 38-39).

140 Em termos científicos, vê-se claramente justificada a prioridade e o interesse dados a cada área de pesquisa. Dessa forma, o principal campo de investigação deveria ser o do estudo da superfície terrestre, compreendendo a geodesia e a cartografia, seguidos da geologia, e da meteorologia. Tal facto justificava-se, sobretudo, pela melhor compreensão da qualidade dos solos.

Na sequência estariam a botânica e a zoologia, seguidas da entomologia e ictiologia, novamente destacadas pela sua importância no melhor aproveitamento da agricultura, pesca e pastoreio.

A seguir viriam a higiene e a medicina, ambas associadas ao melhor conhecimento do indígena e à melhoria da qualidade de vida das comunidades humanas instaladas ou naturais das colónias. A estas áreas científicas ligam-se a antropologia física e social e a etnografia como meios de auxiliar a administração das comunidades indígenas.

Em último lugar estariam os estudos arqueológicos, que, por seus interesses especulativos não deveriam ter o mesmo grau de prioridade que os anteriores, não devendo, entretanto, serem esquecidos (JMGIC, 1945: 24-25).

Tais direccionamentos terão, não obstante essa classificação depreciativa da Arqueologia, um reflexo muito diverso nos objectivos estipulados legalmente para as Missões Antropológicas que serão, a partir de então, organizadas. Algumas vezes, a Arqueologia aparecerá claramente definida nos objectivos das Missões desenvolvidas, enquanto em outras será suprimida dos projectos.

Porém, apesar da sua presença ou ausência nos projectos específicos das Missões Antropológicas ou da sua pouca valorização nos planeamentos estatais para as pesquisas Ultramarinas, o que parecerá certo é que as pesquisas arqueológicas

141 efectivamente desenvolvidas no campo, e sua posterior divulgação ocuparão um lugar próprio no interior desses projectos, que só poderá ser compreendido ultrapassando a análise dos seus projectos oficiais.

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CAPÍTULO IX

A Missão Antropológica de Moçambique:

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