O sistema de qualificação profissional inicial existente em Moçambique segue, essencialmente, dois modelos de organização. Um tem por base o sistema educativo, ou seja, o sistema nacional de educação e o outro segue a estratégia de alternância entre ministérios, empresas e outras instituições de formação. Esta realidade permite assumir que a análise da dimensão moçambicana do sistema organizativo da formação profissional pode fornecer informação relevante para o equacionamento do problema que se coloca ao País e às instituições sobre a qualificação profissional dos cidadãos, para desempenhar funções produtivas em diversas áreas, participando activamente e dessa forma no desenvolvimento do País.
O governo de Moçambique está a implementar, desde 2006, uma Reforma da Educação Profissional (REP), em parceria com o sector privado e a sociedade civil, e que conta com os parceiros internacionais de cooperação. Essa reforma inclui, numa primeira fase, a implementação do Programa Integrado de Reforma da Educação Profissional (PIREP). Porém, essa reforma não inclui, por enquanto, a formação feita por instituições que não estão sob tutela da Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET).
bem como melhores oportunidades econômicas
Segundo a COREP48 a Educação Profissional em Moçambique até ao início da reforma era ministrada a cinco níveis, conforme ilustra a tabela que se segue.
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Tabela 7: Níveis de Educação Profissional em Moçambique até o início da reforma (2006)
NÍVEL DENOMINAÇAO INGRESSO DURAÇÃO INSTITUIÇÃO FORMADORA
1
Curta Duração Até 9 meses Centros de Formação
Profissional
2 Nível Elementar 5ª classe 2 a 3 anos Escolas profissionais 3 Nível Básico 7ª classe 3 anos Escolas básicas 4 Nível Médio 10ª classe 3 anos Institutos Médios 5
Nível Superior 12ª classe 2 a 4 anos Institutos Superiores Politécnicos
Fonte: COREP, 2011, p. 7 – (adaptado pelo autor).
Existem, portanto, diferentes abordagens de formação profissional em Moçambique. A nossa intenção neste subcapítulo não é analisar nem discutir as abordagens de formação profissional, mas sim procurar enquadrar a formação policial nos sistemas de fomação profissional vigente ao nível do ensino superior, conforme a lei classifica e caracteriza as respectivas missões.
Tabela 8: Classificação das instituições de Ensino Superior em Moçambique
TIPO DE INSTITUIÇÃO
SUPERIOR
MISSÃO
Universidades
Instituições que dispõem de capacidade humana e material para o ensino, investigação científica e extensão em vários domínios do conhecimento, proporcionando uma formação teórica e acadêmica, estando autorizadas a conferir graus e diplomas acadêmicos;
Institutos Superiores
Instituições especializadas filiadas ou não a uma universidade, que se dedicam à formação e investigação no domínio das ciências e da tecnologia ou das profissões, bem com à extensão e que estão autorizados a conferir graus e diploma acadêmicos;
Escolas Superiores
Instituições de ensino superior filiadas ou não a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino num determinado ramo do conhecimento e à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos;
Institutos Superiores Politécnicos
Instituições de ensino superior filiadas ou não a uma universidade, que oferecem estudos gerais ou uma formação profissional e que estão autorizadas a conferir certificados e todos os graus acadêmicos, excluindo o de Doutor, reservando a atribuição de graus de pós- graduação aos institutos politécnicos filiados;
Academias
Instituições de ensino superior que se dedicam ao ensino em áreas específicas, nomeadamente as artes, a literatura, habilidades técnicas tais como as militares e policiais, a formação especializada e o comércio, estando autorizadas a conferir diplomas e graus acadêmicos;
Faculdades
Unidades académicas primárias de uma universidade ou de um instituto superior que se ocupam do ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo do saber, envolvendo a interacção de vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
Fonte: Lei nº 27/2009 de 29 de Setembro, Cap. II, Secção I, artigo 14.
Como se pode observar, as academias têm classificação e missões próprias à luz da lei do Ensino Superior.
O primeiro passo para a discussão da formação profissional remete para a definição do conceito de Formação Profissional, com vista a situar, o mais claramente possível, quais os domínios teórico e empírico de que trata.
Assim, de acordo com Cardim (1998), não existe um consenso universal com relação ao conceito de Formação Profissional. Contudo, mesmo considerando a sua variação de abrangência e a sua diversidade de forma e conteúdo, existem traços comuns que permitem uma caracterização sua relativamente genérica. De facto, tendo por base a revisão de literatura e a súmula final feitas por Duarte (1999), a autora diz que:
A formação profissional é um processo intencional, planeado e desenhado de forma sistemática com a finalidade de modificar as atitudes e os comportamentos dos indivíduos em situação de trabalho, pela transmissão de conhecimentos, técnicas ou normas, permitindo que estes se desenvolvam e se adaptem, e, consequentemente, melhorem o seu desempenho tendo em vista a eficácia organizacional (CARDIM, 1998, pp. 39-40).
A definição de Cardim (1998, p.39) tem sido criticada por vários autores pelo seu enfoque economicista e empresarial. Embora a formação profissional seja norteada pelos objectivos da área ou sector de intervenção profissional a que se destina, ela tende a ser vista no sentido integrador do desenvolvimento social e humano.
A formação profissional não deve ser vista apenas como uma estratégia de natureza econômica, isto é, percebida, delineada e orientada unicamente no sentido empresarial, visando o aumento da produção e da produtividade e competitividade econômica. Ela deve desempenhar um papel preponderante na visão futura de uma cultura que se quer inovativa, mas de base social. Isto é, deve providenciar conhecimentos e habilidades básicas e técnicas necessárias para o desempenho profissional e social e permitir o desenvolvimento de uma cultura de inovação sustentada tendo em vista o aumento da capacidade de transferência do conhecimento para as necessidades de intervenção profissional adequada em cada situação (FIGUEIRA, 2003, pp. 11-12).
Seguidamente, interessa expôr quais são os níveis de intervenção da Formação Profissional, de maneira a compreender a natureza da sistematização posterior realizada em relação à formação proposta, atendendo, especialmente, aos seus objectivos e conteúdo programático.
De facto, conforme argumenta Meignant (1999), a Formação Profissional, por tradição, abrange três níveis de intervenção necessários à realização de uma qualquer
tarefa de uma actividade profissional, os quais se referem às necessidades que os indivíduos têm de aprender certos saberes teóricos e operar cognitivamente sobre a tarefa (saber), de possuir a motivação requerida e as atitudes e comportamentos adequados à realização da mesma tarefa (saber-ser e saber-estar) e de desenvolver as competências e capacidades apropriadas à sua execução (saber-fazer). Adicionalmente, porém, Duarte (1999) sustenta que, tendo em conta a realidade social e económica actual, existem outros níveis qualificativos que podem ser igualmente objecto de intervenção da Formação Profissional, nomeadamente, as necessidades que os indivíduos têm de possuir capacidade de iniciativa e decisional (saber-agir), de saber liderar de modo eficaz (saber-fazer-fazer) e de ter uma capacidade de auto- desenvolvimento permanente (saber-aprender ou aprender a aprender).
Finalmente, é pertinente caracterizar as modalidades de Formação Profissional que permitem delimitar a abrangência, a forma e o tipo de conteúdo que retratam a formação proposta.
Concretizando melhor, salienta-se a modalidade de formação contínua, a qual, segundo Figueira (2003, p.12), abrange todos os processos formativos que, através da sua organização formal e institucionalização subsequente à formação inicial, vão permitir que os indivíduos adquiram conhecimentos, competências e capacidades adicionais aos que já possuem, por forma a serem criados novos mecanismos de adaptação às exigências que as transformações, sobretudo, sociais e tecnológicas, colocam a um adequado exercício da sua profissão.
Com base no mesmo autor, ainda dentro da formação contínua, convém realçar a sub-modalidade de aperfeiçoamento profissional, que visa desenvolver as qualificações já detidas pelos sujeitos activos e reforçar as suas atitudes e comportamentos, de modo a que estes possam obter um nível superior de desempenho na sua actividade profissional. Aliás, as necessidades de aperfeiçoamento profissional surgem quando existe um claro défice entre o desempenho real e o desempenho desejável para o exercício da actividade profissional. Trata-se de uma lacuna que pode ser colmatada por meio de acções formativas de curta duração, relativamente estruturadas e feitas no seio da organização, não obstante a que, a longo prazo, possa requerer uma actualização permanente durante a vida profissional dos indivíduos, expressa no conceito de formação contínua ao longo da vida (CARDIM, 1998, p.40).
A teoria de formação profissional está intimamente ligada à prática de formação profissional, que tem vindo a influenciar os padrões dos sistemas nacionais de formação profissional, bem como as culturas regionais (Kuhn in Figueira, 2003, p. 29).
A ACIPOL é uma instituição de ensino superior vocacionada para formação de quadros para a área da Ordem e Segurança Públicas. Definida desta maneira, a Academia parece situar-se numa zona cinzenta de interacção entre o sistema nacional de educação (mais exactamente, o subsistema de ensino superior) e a PRM e o Ministério do Interior (PEACIPOL, 2007, Vol.4, p.7). Porém, essa dúvida fica dissipada se tivermos em consideração a tabela 5 relativa à classificação e missões das instituições de ensino superior em Moçambique, a qual especifica que as academias se
dedicam ao ensino em áreas específicas, nomeadamente (...), as habilidades técnicas tais como as militares e policiais (...). Deve-se, porém, ter em conta que neste estudo
defendemos que as habilidades técnicas são as capacidades requeridas para executar
com eficiência um certo acto ou uma certa tarefa (Martins, 2000, p.49). São aquelas
que permitem desenvolver nos formandos a qualidade que Freire (2010, p.40) denomina de consciência crítica, em contraposição à consciência ingênua, que segundo o mesmo autor:
A Consciência Ingênua Revela uma certa simplicidade, tende a um simplismo, na interpretação dos problemas, isto é, encara um desafio de maneira simplista ou com simplicidade. Não se aprofunda na casualidade do próprio facto. Suas conclusões são apresentadas superficiais. Diz que a realidade é estática e não mutável (FREIRE, 2010, P.41).
O principal destaque, que constitui núcleo da missão e objectivos da ACIPOL, é que a formação deve ter em conta as necessidades operacionais da polícia e, consequentemente, a necessidade de formar profissionais com competência e perfil adequados para desempenhar suas funções, no sector específico, no quadro da estrutura orgânica e funcional da Polícia.