No fim da guerra civil em Moçambique, marcado pelo Acordo Geral de Paz (AGP), e em cumprimento dos preceitos desse acordo, foram criadas estruturas a vários níveis e sectores de actividade para a implementação, ou fiscalizar a implementação dos princípios e objectivos do Acordo. Ao nível das Forcas de Defesa e Segurança, iniciou um amplo processo de desmobilização dos militares do exercito do Governo e dos guerrilheiros da RENAMO. Esse processo foi dirigido por unidades específicas da ONUMOZ49- um programa das Nações Unidas (ONU) para apoiar a implementação do acordo de paz em Moçambique; foi extinto o Serviço Nacional de Segurança Pública (SNASP) e, na sequência, foram desmobilizados seus agentes, alguns dos quais foram integrados na Policia da República de Moçambique; foi criada uma unidade especifica para a reforma da polícia da Republica de Moçambique dirigida pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).
A reforma da Polícia incluía as áreas organizacional, infraestrutral, legal (regulamentos), reciclagem dos efectivos existentes e formação de novos efectivos em novos conteúdos e métodos de trabalho. A idéia geral gravitava em torno da
reestruturação completa da Polícia. Durante esse processo, foram organizados e
realizados vários cursos de reciclagem em quase todas as áreas de actividade da Polícia, incluindo dois cursos de formação de formadores que garantiriam a continuidade do processo de formação no período pós-PNUD. Todos esses cursos foram desenhados e implementados pelo PNUD, através da Guardia Civil Espanhola, especialmente contratada para esse fim.
No processo da Reforma da Polícia, foi reiniciada a formação básica da polícia que havia sido interrompido havia cerca de 10 anos devido a guerra civil; o Governo de
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Operação das Nações Unidas em Moçambique (ONUMOZ) estabelecida pela Resolução 797 (1992) do Conselho de Segurança, de 16 de dezembro de 1992, ampliada pela Resolução 988 (1994), de 23 de fevereiro de 1994. A ONUMOZ tinha como objectivo fundamental garantir a implementação do Acordo Geral de Paz de 1992, assegurando o bom funcionamento de quatro esferas essenciais: a política, a militar, a humanitária e a eleitoral.
Moçambique e alguns doares incluíram a criação de uma instituição de formação superior para a Policia de Moçambique. Para o governo e alguns doadores essa era uma oportunidade para iniciar um programa de formação superior de futuros oficiais, capacitando-os técnica e cientificamente para responder aos novos desafios da ordem e segurança publicas que se desenhavam para a sociedade moçambicana, para além da almejada “mudança da imagem” da polícia moçambicana. Porém, para outros observadores (nacionais e estrangeiros) a idéia era improcedente, por uma série de razões, entre as quais as seguintes:
1. A paragem de cerca de uma década do processo de formação exigia que todos os esforços fossem direccionados para o reinício da formação, sua modernização e consolidação para o nível dos guardas e sargentos, que constituem a maioria da força operacional realmente necessária para a manutenção da lei e ordem;
2. A formação de oficiais poderia ser feita no exterior ou em cursos esporadicamente organizados de acordo com as necessidades específicas reveladas pela situação da segurança pública em Moçambique;
3. Moçambique era um País pobre, saído de uma Guerra civil, não teria recursos suficientes para a manutenção de uma escola superior da Polícia.
Apesar das diversas posições e opiniões discordantes, o governo de Moçambique decidiu levar avante o projecto da criação de uma Academia para a formação superior dos oficiais da Polícia. Alguns dos doadores que antes comungavam essa idéia reconsideraram suas posições e desistiram do projecto, ficando a cooperação Suíça, a cooperação do Reino dos Países Baixos (Holanda) e a cooperação portuguesa como únicos parceiros que garantiram seu apoio ao Governo de Moçambique no financiamento do Projecto.
Foi assim que em Março de 1998, um núcleo especifico foi constituído para iniciar o processo de elaboração da documentação necessária para a criação da instituição, nomeadamente estatutos, regulamentos e o currículo. O subgrupo de elaboração do currículo foi chefiado por um curriculista da Universidade Pedagógica de Moçambique e integrava três oficiais da Polícia, mas ninguém dos integrantes do grupo tinha feito estudos superiores em Polícia. Ao grupo juntou-se um oficial da Polícia de Segurança Pública de Portugal (PSP), que também desempenhava funções de oficial de ligação entre a Polícia de Moçambique e a Polícia portuguesa, o qual era graduado em
ciências policiais pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Publica (ISCPSP) de Portugal, mas sem experiência em desenvolvimento curricular.
Os oficiais da Guardia Civil Espanhola, um Coronel e um Tenente-Coronel, que trabalhavam na reforma da Polícia moçambicana sob os auspícios do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tinham recebido ordens das suas chefias (não posso precisar se GCE ou PNUD) para não integrarem nem colaborar com o grupo que estava a preparar a criação da ACIPOL.
Em Agosto de 1998, o grupo de trabalho foi formalizado como Comissão Instaladora da ACIPOL, presidida por um acadêmico ex-governante de Moçambique e que tinha até exercido funções de Ministro do Interior. O Vice-Presidente da Comissão Instaladora era um oficial da Policia, que exercia funções de Comandante do Centro de Formação de Quadros da Polícia (CFQ), cujas instalações transitaram para a ACIPOL.
A comissão instaladora era composta por 11 elementos, dos quais 5 oficiais da polícia, 2 docentes da Universidade Eduardo Mondlane de Moçambique, 1 docente da Universidade Pedagógica de Moçambique, 2 juristas, sendo 1 deles Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo e 1 acadêmico independente.
As grandes questões que se colocavam para o desenvolvimento do Currículo de Licenciatura em Ciências Policiais eram: Quem define o que e como a Academia deveria ensinar (formar)? Isto é, a Comissão deveria definir o que ensinar, para que ensinar, como ensinar. Deveria, igualmente, ter em conta como essas determinações formais do currículo iriam se manifestar na Academia. Significa que a equipe de elaboração do currículo deveria estudar a legislação educacional, bem como a documentação oficial do Ministério do Interior e do Comando Geral da Polícia e das reformas políticas e sociais que estavam em curso no País, com o objectivo de orientar a implementação desses dispositivos legais no que se referia ao currículo.
A partir daí, tornava-se necessário identificar que acções precisariam ser planificadas e realizadas pela futura Academia para colocar em prática um currículo que contemplasse os objectivos da formação superior no contexto da reforma da polícia moçambicana.
Durante o processo de discussão sobre os princípios e as bases para o desenho curricular que se projectava para a ACIPOL, reapareceram os oficiais da Guardia Civil Espanhola ao serviço do PNUD já com ordens expressas não apenas para participar no desenho do currículo, mas para orientarem o processo. Assim, apresentaram uma proposta já elaborada do currículo para ser apreciada e aprovada pela comissão.
Por sua vez, o oficial da Polícia portuguesa também apresentou uma proposta já elaborada para ser apreciada e aprovada. Mais tarde, o consultor policial dos Estados Unidos também apresentou uma proposta já elaborada para ser apreciada e aprovada e que, segundo ele, tinha sido aplicada com sucesso na Polícia de Uganda.
No entanto, houve uma “resistência” a essses modelos acabados devido às circunstâncias políticas, econômicas, culturais e educacionais do nosso país, em contraste com o contexto internacional das propostas, mas não havia referências internas sobre a formação superior em Polícia.
Oscilou-se, então, entre a tentativa de rejeição dos modelos espanhol, português e americano para a adaptação crítica dessa e de outras experiências na busca de um desenvolvimento mais independente no campo do Currículo que se pretendia desenhar. Foi nesta segunda perspectiva que no final de 1998, acabou por se concluir o desenho e aprovar-se o currículo que está em vigor na ACIPOL, que absorveu os aspectos considerados adequados e compatíveis com os objectivos da formação policial em Moçambique.
O currículo foi socializado com a comunidade acadêmica moçambicana e representantes de todas as instituições de ensino superior (IES) moçambicanas, públicas e privadas. Foi uma atitude considerada pioneira por parte da Polícia, pois nunca antes, haviam sido discutidos fora da corporação matérias sobre a formação da polícia. O acto foi considerado um grande sinal de abertura da Polícia à colaboração e participação da sociedade civil nas actividades de interesse social comum.
Segundo Gimeno Sacristán (2000), quando definimos o currículo estamos descrevendo a concretização das funções da própria escola, no caso vertente da Academia, e a forma particular de enfocá-las num momento histórico e social determinado, para um nível ou modalidade de formação, numa contextura institucional.
O objectivo deste curso é a formação de profissionais que possam actuar na perspectiva da promoção da segurança pública e contribuam para o desenvolvimento dessa área, no âmbito teórico e prático.
O currículo de Licenciatura (graduação) em Ciências Policiais estrutura-se em áreas científicas entendidas como um conjunto delimitado e articulado de competências
e habilidades que configuram oportunidades de concentração de estudos, práticas pré- profissionais e estágios nos domínios da função policial. As áreas são compatíveis com
instituição. Portanto, o currículo definiu um perfil de saída generalista, assegurando ao graduado a possibilidade de actuar em qualquer área de função policial.
A definição das áreas científicas partiu de um processo de discussão iniciado pelos membros da comissão instaladora da ACIPOL e, em seguida, em sessão plenária com os professores e académicos de outras áreas e instituições de ensino superior. este colectivo discutindo numa perspectiva de formação interdisciplinar, chegou à definição das quatro áreas que norteiam a formação dos cadetes de Licenciatura (graduação) em Ciências Policiais na ACIPOL. As quatro áreas científicas são:
1. Ciências e Tecnologia Policiais 2. Ciências Jurídicas
3. Ciências Sociais e Humanidades 4. Ciências Exactas e de Gestão
Nas áreas científicas não havia disciplinas isoladas, todas estavam constituídas por módulos que integravam um grupo de disciplinas afins, enfocando a leccionação ao objectivo global do curso e não das disciplinas, isto é às competências e habilidades requeridas para o desempenho de funções de um oficial subalterno. Por exemplo, o módulo de ciências sociais e humanidades (CSH) incluía as disciplinas de psicologia, sociologia, antropologia; o módulo de Técnica das Forças de Segurança (TFS) incluía todas as disciplinas de procedimentos policiais.
Este processo seguido na construção do Currículo do Curso de Ciências Policiais mostra que havia intencionalidade de mudança integrada no processo de formação sem crise; a mudança progrediria porque haveria mudança das lógicas burocrática e profissional por lógicas organizacionais adaptativas e flexíveis, que consideraria melhor a necessidade de autonomia versada em responsabilidade colectiva e desenvolvimento da qualidade.
Porém, o currículo falhou na implementação. Na prática foi desconstruído e retornado ao sistema de disciplinas isoladas. E porquê? Entre outras razões a imediata foi a seguinte:
-Na realidade, o currículo não foi suficientemente socializado ao nível da corporação policial e os docentes, actores principais da garantia de sua implementação, não foram incluídos na discussão do projecto nem na discussão do currículo aprovado antes da sua implementação. Não se considerou que O engajamento colectivo em um
projecto comum parece um meio de integrar acções dispersas, criar sinergias, responsabilizar o conjunto dos actores e mobilizar-se sobre objectivos claros
(THURLER, 2001, p. 115).
Dessa forma, alguns dos subsídios fundamentais para a configuração do currículo que são o conhecimento e os valores orientados para uma determinada formação podem ter sido afectados, pois a sistematização dessa formação por esses subsídios é o currículo. Sobre esse aspecto, Macedo (2007, pp.25-26) afirma que:
1. O currículo deve inscrever-se em um processo de projecto realista e criar as condições para alcançar seus objectivos;
2. O Currículo é a expressão de uma vontade explícita e partilhada do estabelecimento de ensino para responder ás necessidades do formando; 3. O Curso fundamenta-se em acção colectiva. Um projecto deve ser
suficientemente explícito para permitir que se representem as estruturas, os conteúdos, as práticas a serem desenvolvidas e o procedimento para chegar a isso.