Del 3- Resultater og diskusjon
8.1 Sekundær flytende CO 2 -injeksjon i kalk
Para acompanhamento das emissões de poluentes atmosféricos os empreendimentos do setor sucroalcooleiro estão obrigados a realizar, anualmente, campanhas de amostragem em chaminé das caldeiras. Em relação ao ano 2008, com a investigação realizada, foi possível obter os resultados de vinte empreendimentos em atividade no Estado de Minas Gerais.
O padrão de emissão para fonte fixa previsto na legislação estadual vigente, a Deliberação Normativa COPAM Nº 011, de 16 de dezembro de 1986, corresponde a 600 mg/Nm³ para o parâmetro material particulado.
Entretanto, confronta com os valores estabelecidos pela Resolução CONAMA Nº 382, de 26 de dezembro de 2006, que define os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas, conforme apresentado na Tabela 4.12, que prevê, além do material particulado (MP), padrão para de óxidos de nitrogênio (NOx), exigindo, então, a
realização de análises da concentração dos poluentes no fluxo gasoso da chaminé das caldeiras.
Tabela 4.12 – Limites estabelecidos na Resolução CONAMA Nº 382/2006 e na Deliberação Normativa Nº 011/1986 Resolução CONAMA N° 382/2006 Deliberação Normativa COPAM Nº 011/1986 Potência Instalada (MW) MP (mg/Nm³) NOx (mg/Nm³) MP (mg/Nm³) < 10 280 NA 10 < MW < 75 230 350 > 75 200 350 600
Nesse caso, como o limite imposto pelo Estado de Minas Gerais é superior ao padrão Federal, por ser anterior à nova legislação, adota-se o mais restritivo.
A análise comparativa dos resultados de monitoramento de material particulado nos efluentes da chaminé da caldeira e os padrões de emissão deste parâmetro, evidenciou que, das trinta e quatro caldeiras amostradas (relativas a vinte dos trinta e sete empreendimentos em operação em 2008), lembrando que um empreendimento pode ter mais de uma caldeira, apenas treze equipamentos atenderam o limite imposto pela Resolução CONAMA N° 328/2006. A concentração de óxidos de nitrogênio não foi medida pelos empreendimentos.
Dois dos quatro empreendimentos que não possuem sistema da emissão de poluentes atmosféricos, fizeram análise da concentração de material particulado no fluxo gasoso das chaminés das caldeiras, demonstrando o não atendimento ao padrão estabelecido pela legislação. Ressalta-se que não vinha sendo exigido até então, o monitoramento do
parâmetro óxidos de nitrogênio nos efluentes das chaminés das caldeiras, pela inexistência desse parâmetro na legislação estadual.
Entretanto, com o advento da Resolução CONAMA N° 382/2006, esse parâmetro, óxidos de nitrogênio, passou a ser exigido no monitoramento dos empreendimentos do setor sucroalcooleiro, sendo os primeiros resultados apresentados nas campanhas de amostragem em chaminé realizadas no ano de 2009.
No Anexo XIII encontram-se, em planilha do programa Excel, os dados consolidados de monitoramento de material particulado nos efluentes da chaminé de trinta e três caldeiras e a comparação desses valores, em termos percentuais, com os padrões da Deliberação Normativa COPAM Nº 011/1986 e da Resolução CONAMA Nº 382/2006.
A despeito de não fazer parte do escopo deste trabalho, convém mencionar que, para a queima da palha realizada na pré-colheita com corte manual da cana-de-açúcar, LEME (2005) estimou os fatores de emissão para gases de efeito estufa para esse processo como sendo igual a16,50 kgCO2eq por tonelada de cana moída, e para os óxidos de nitrogênio
em 2,01 kgNO2 por tonelada de cana, tomando como base os fatores de emissão propostos
por LEAL et. al. (2004), MACEDO (2000) e JENKINS (1994), e a relação de 140 kg de palha por tonelada de cana.
Ainda segundo LEME (2005), considerando os estudos de BERNI e BAJAV (1998), foi estimado o fator de emissão médio de material particulado em 3,73 kgMP por tonelada de cana. Nesses cálculos, não foram consideradas as emissões de CO2, uma vez assumido que
tais emissões serão reabsorvidas pelo crescimento do canavial.
De posse desses fatores de emissão, foi possível estimar, com base nas informações obtidas nas investigações realizadas neste trabalho, as emissões geradas e lançadas na atmosfera na pré-queima da cana, no ano de 2008, para vinte e seis dos trinta e sete empreendimentos que estavam em operação nesse período, cujos resultados encontram-se compilados na Tabela 4.13.
Tabela 4.13 – Emissão de gases de efeito estufa, óxidos de nitrogênio e material particulado no ano de 2008 em Minas Gerais relativa à queima de palha
Palha (mil t) CO2eq (t) NOx (t) MP (t) 3.604,5 594.738,8 7.245,0 13.444,7
Para a realização desses cálculos foi considerado que 30% da palha permanecem no canavial, tendo em vista os dados médios de corte manual e mecanizado na safra de 2008, sendo considerado que, no corte mecanizado, não houve queima de palha.
Os valores obtidos para as emissões de gases de efeito estufa, óxidos de nitrogênio e material particulado relativos a queima de bagaço e palha são apresentados no Anexo XIV em planilha do programa Excel, por empreendimento.
Como as plantas de fabricação de açúcar e álcool emitem poluentes atmosféricos, elas, então, irão contribuir para alteração da qualidade do ar.
No Brasil, os padrões de qualidade do ar foram estabelecidos por meio da Resolução do Conselho Nacional de Política Ambiental (CONAMA) Nº 03, de 28 de junho de 1990, que definiu os padrões primários14 e os secundários15 de qualidade do ar, e destacou que a realização do monitoramento da qualidade do ar é atribuição dos Estados.
Segundo a Resolução CONAMA supracitada, enquanto não for estabelecida a classificação das áreas do território nacional conforme o uso pretendido, o que até a presente data não foi feito, serão adotados os padrões primários, que referem-se aos parâmetros: partículas totais em suspensão (PTS; 240µg/m3), fumaça (150µg/m3) partículas inaláveis (PM-10; 150µg/m3) dióxido de enxofre (SO2; 365µg/m3), monóxido de carbono (CO;
40.000µg/m3), ozônio (O3; 160 µg/m3) e dióxido de nitrogênio (NO2; 320 µg/m3).
No Estado de Minas Gerais, segundo os resultados do diagnóstico das estações de monitoramento da qualidade do ar elaborado pela FEAM (2009), as redes de
14 Padrões primários são aqueles cujas concentrações de poluentes que se ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população.
15 Padrões secundários correspondem às concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos
monitoramento são operadas por 71 empreendimentos industriais de diversas tipologias, distribuídos em 48 municípios. A rede de monitoramento conta com estações automáticas que restringem-se à área da Região Metropolitana, eixo Belo Horizonte – Contagem – Betim e município de Ibirité, ao município de Itabira e ao município de Ipatinga, que dispõem de nove, quatro e três estações, respectivamente. São monitorados em Minas Gerais um total de 192 pontos, dentre os quais em 18 pontos são utilizadas estações automáticas, enquanto que nos demais 174 pontos são utilizadas estações manuais. Destaca-se que destes pontos, em 113 é monitorado, somente, o parâmetro partículas totais em suspensão (PTS).
Ressalta-se que o monitoramento da qualidade do ar nesses quarenta e oito municípios, inclusive em Paracatu, Lagoa da Prata, Araxá e Patos de Minas, onde existem áreas de plantio de cana de açúcar, é realizado por empreendimentos de várias tipologias industriais, exclusive do setor sucroalcooleiro, em atendimento às condições impostas pelo COPAM quando da concessão das licenças ambientais, devido à significância de suas emissões, sendo os resultados encaminhados a FEAM para validação.
Desta forma, na tentativa de se avaliar a qualidade do ar nos municípios que têm plantio de cana com atividade de queima da palha, foi realizada uma consulta a Gerência de Qualidade do Ar (GESAR) da FEAM, em agosto de 2010, sendo obtidas planilhas do programa Excel com resultados consolidados das campanhas de monitoramento da qualidade do ar realizadas por empreendimentos industriais nos municípios de Lagoa da Prata e Divinópolis, para o parâmetro PTS, que se encontram no Anexo XV.
A despeito de não haver plantio de cana no segundo município citado, há cultura de cana nos municípios vizinhos de Santo Antônio do Monte, Carmo do Cajuru e Cláudio. Na figura que se encontra no Anexo XVI, está assinalada a localização de Lagoa da Prata e os respectivos municípios limítrofes de Luz, Moema, Iguatama, Japaraíba e Santo Antônio, onde há plantação de cana, e o município de Divinópolis, bem como as estações manuais de monitoramento da qualidade do ar.
Conforme as informações da GESAR, o monitoramento da qualidade do ar em Lagoa da Prata demonstrou que o limite de PTS, no ano 2008, foi ultrapassado em dez ocasiões, tendo ocorrido duas vezes no mês de maio, duas vezes em junho, uma vez em agosto, três
vezes em setembro e duas vezes em novembro, coincidentes com o período de baixa precipitação. No monitoramento da qualidade do ar no município de Divinópolis, no ano de 2008, o parâmetro PTS foi ultrapassado em oito ocasiões, uma vez nas estações n° 2, 6, 10, 11, 12 e 16 e duas vezes na estação n° 15, nos meses de maio, junho, julho e outubro.
A despeito do limite de PTS ter excedido o respectivo padrão nos meses de maio a novembro, ocasião que coincide com a realização da queima de palha de cana-de-açúcar, as informações disponíveis não foram suficientes para correlacionar os resultados do monitoramento da qualidade do ar nos municípios de Lagoa da Prata e Divinópolis, no ano de 2008, à essa atividade, principalmente devido ao elevado número de outras fontes industriais de emissão de material particulado existentes na Região do Alto São Francisco, como siderurgias integradas e não integradas e fundições, e pela ausência de levantamento de dados meteorológicos nesse estudo das áreas onde a queima de palha é realizada, que, em princípio, não são o objetivo do trabalho.