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5 Design and implementation

5.2 Search+ design

Na Nova Zelândia está em vigor, desde o dia 9 de agosto de 2005, o novo Código da Boa-fé nas Negociações Coletivas, que serve para determinar se um sindicato e um empregador têm agido com boa-fé ao negociarem um acordo coletivo, de tal modo que, se a partes puderem demonstrar que elas estão seguindo as disposições do Código, a autoridade ou o Juízo devem considerar o fato como cumprimento da boa-fé, nos termos da lei.

A seguir destacaremos os procedimentos para negociação coletiva na Nova Zelândia.196

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Collective Bargaining

After a union is certified, it is entitled to engage in collective bargaining on behalf of the employees it represents. In most cases the end result of this bargaining will be a collective agreement, a contract between the union and employer concerning the terms and conditions of employment for employees in the bargaining unit. A collective agreement is a legally enforceable document binding on all parties involved. In order to make the bargaining

Após um sindicato ser reconhecido, ele estará autorizado a promover negociações coletivas em nome dos empregados que representa. Na maioria dos casos, o resultado final dessa negociação será um acordo coletivo, um contrato entre o sindicato e o empregador estabelecendo termos e condições de emprego para os emprgados da unidade negociadora. Um acordo coletivo é um documento legalmente exigível que obriga as partes envolvidas. Para tornar o processo negocial mais efetivo, o Código estabelece sertos procedimentos que devem ser seguidos quando as partes ingressam em negociação coletiva.

Os procedimentos negociais e suas exigências são: numa unidade negocial recentemente reconhecida, a negociação coletiva é iniciada quando o sindicato ou o empregador entrega à outra parte uma notificação para iniciar a negociação.

process more effective, the Code sets out certain procedures that must be followed when the parties enter into collective bargaining.

Bargaining procedures and requirements: In a newly certified bargaining unit, collective bargaining is initiated when either the union or the employer serves the other party with a notice in writing to commence bargaining. Once such notice has been served, the employer is not entitled to increase or decrease the rates of pay of employees or to alter any other term or condition of their employment until four months after certification or until a collective agreement is negotiated, whichever occurs first.

If the parties are bargaining to renew an existing agreement, notice to require the other party to commence bargaining can be served only when four months or less are left in the term of the agreement then in force. However, should neither party to the agreement serve notice to commence bargaining, then the Code provides that the notice is deemed to have been given 90 days prior to expiry of the agreement. Once a notice to commence bargaining has been served, the union and the employer must begin "good faith" bargaining within 10 days.

What can be done if one side refuses to meet or negotiate in good faith? The requirement for good faith bargaining generally means that both parties must be sincere in their attempts to reach an agreement. This includes meeting with the other side and making every reasonable effort to conclude an agreement. The bargaining process calls for a certain amount of give and take. Failure to agree with the other side's bargaining demands does not, in itself, mean that a party is not bargaining in good faith. However, a deliberate strategy by either party to prevent reaching an agreement is considered to be bad faith bargaining. If one party engages in that kind of conduct, the other party can lodge an unfair labour practice complaint with the

Labour Relations Board. Duration: The Code provides that every collective agreement shall be for a minimum of one year, although the

parties are free to agree to a longer term and frequently do so. During the life of the agreement, changes to any of its provisions can be made only with the consent of both the union and the employer. Continuation clause

The term of a collective agreement may sometimes expire before a new agreement is reached between the employer and union. In such cases, the terms of the collective agreement remain in effect after its expiry date until either a new agreement is negotiated, a strike or lockout commences, or the union is decertified whichever occurs first.

Uma vez que a notificação é entregue, o empregador não está autorizado a aumentar ou diminuir o valor dos salários dos empregados ou a alterar qualquer termo ou condição dos seus empregados até quatro meses após a certificação ou até que um acordo coletivo seja negociado, o que ocorrer primeiro.

Se as partes estão negociando para renovar um acordo existente, a notificação para que a outra parte comece a negociar pode ser entregue apenas quando restem quatro meses ou menos para o término do acordo em vigor. No entanto, se nenhuma das partes notificar a outra para início das negociações, o Código estabelece que a notificação é considerada efetuada 90 dias antes da expiração do acordo. Uma vez que a notificação para início da negociação seja efetuada, o sindicato e o empregador devem iniciar a negociação de boa-fé em dez dias.

O que pode ser feito se uma das partes se recusa a negociar de boa-fé? A exigência de negociação de boa-fé geralmente significa que ambas as partes devem ser sinceras nos seus esforços para atingir um acordo. Isso inclui encontrar com a outra parte e fazer todo o esforço razoável para concluir um acordo. O processo de negociação demanda por uma certa porção de dar e receber. Falha em concordar com as reivindicações da outra parte na negociação não significa, por si só que a parte discordante não está negociando de boa-fé. No entanto, uma estratégia deliberada por qualquer das partes para evitar que seja atingido um acordo é considerada má-fé na negociação. Se uma das partes toma uma atitude desse tipo, a outra parte pode depositar uma reclamação de prática desleal trabalhista na Câmara de Relações de Trabalho.

Quanto à duração, o Código estabelece que todo acordo coletivo deve ser de no mínimo um ano, embora as partes sejam livres para fazer um acordo por

um período maior e frequentemente elas assim o fazem. Durante a vigência do acordo, alterações nas suas provisões podem ser efetuadas com o consentimento de ambas as partes, o sindicato e o empregador.

Há, ainda, a previsão legal de uma cláusula de continuidade. Um acordo coletivo pode eventualmente chegar ao seu termo, antes da existência de novo acordo entre o sindicato e o empregador. Nesse caso, os termos do acordo coletivo continuam a valer após o prazo indicado, até que um novo acordo seja efetuado, inicie-se uma greve ou lockout, ou o sindicato perca sua certificação, o que ocorrer primeiro.

Interessante citar, como exemplos, o que dispõe os seguintes itens: 3.3.“as partes devem, em todas as etapas da negociação, agir de modo a colaborar com a conclusão de um acordo coletivo”; 3.10, “as partes precisam se encontrar, de tempos em tempos, com a finalidade de negociar, sendo que a freqüência desses encontros deve ser razoável e compatível com o dever de negociar de boa-fé”; 3.11.“os encontros irão providenciar uma oportunidade para as partes explicarem, discutirem e considerarem as propostas relativas à negociação, mas se houver oposição às propostas, cada parte deverá fundamentar o seu ponto de vista”; 3.12. “o sindicato e o empregador deverão providenciar, se requisitado, e a tempo, informações que sejam necessárias para fundamentar suas reivindicações ou suas respostas às reivindicações”; 3.13. “cada parte deve considerar e responder às propostas efetuadas pela outra parte”; 6.1. “quando uma parte entender que houve uma quebra na boa-fé, com relação à negociação coletiva, a parte deve, sempre que possível, indicar suas preocupações acerca da ocorrência dessa violação da boa-fé, em estágio inicial, para possibilitar que a outra parte reverta a situação ou ofereça uma explicação”; 6.2. “as partes podem, em certas circunstâncias, requerer que seja aplicada uma penalidade pela quebra da boa-fé”; 6.3. “as partes também podem solicitar à autoridade para que fixe as

cláusulas do acordo coletivo relativo à negociação coletiva, sendo que tal solicitação pode ser efetuada, quer a penalidade pela violação da boa-fé tenha sido aplicada ou não”.197

Em suma, empregadores e sindicatos que estejam envolvidos em negociação coletiva devem usar seus melhores esforços para entrar em acordo.

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