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CONCLUSÃO
Na introdução enunciamos as questões que justificam o interesse deste estudo académico: como, quando e porquê, foi fundada a localidade de Alfândega da Fé. A nossa pesquisa iniciou-se partindo já do prévio e público conhecimento do foral de D. Dinis de 1294. O que se desconhecia era em que contexto surgiu aquele ato fundacional. Era necessário fazer uma análise exegética e perceber como se chegou até àquele momento. Adotamos o critério de começar a nossa pesquisa consultando as inquirições de 1258 e perceber o retrato que do território que seria o futuro concelho de Alfândega da Fé. Complementamos a nossa pesquisa com o recurso a outra fonte as inquirições de 1288 promovidas pelo rei D. Dinis. Ambas as fontes informaram-nos que o território dividia-se em duas circunscrições senhoriais, Couto de Sambade e Honra de Chacim, ambas dominadas por descendentes da mesma família os braganções, representada naquele momento por Nuno Martins de Chacim, descendente por via bastarda de Fernão Mendes Braganção.
Este retrato obrigou-nos a fazer o enquadramento e a contextualização de como aquela família obteve o senhorio da região recuando o nosso estudo ao século XI e ao reinado de D. Fernando I, o Magno, e a sua sucessão. E porquê? Porque o conflito que se desencadeou entre os irmãos, Afonso, Sancho e Garcia pela reunificação do reino paterno, e os consequentes desenvolvimentos políticos que se sucederam a restauração da diocese de Braga, o condado portucalense, determinaram o futuro político desta região transmontana, como aliás de todo o território que é hoje Portugal. A região bragantina oscilou durante esse conturbado período entre a suserania dos condes portucalenses e o rei de Leão. Entretanto, a família terra-tenente fidelizava-se por matrimónio com a família régia leonesa, à semelhança da família condal. A sucessão de Afonso VI e a disputa entre as irmãs Urraca, defendendo os direitos legítimos do filho Afonso VII, e Teresa que procurava para o filho Afonso Henriques maior autonomia política e alargamento do seu domínio territorial, ampliando o condado com a incorporação dos territórios de Astorga e Zamora que haviam sido préstimo do falecido marido o conde D. Henrique, transformaram este território e a família que a governava, parte dessa disputa feudal. Disputa que foi resolvida por duas vias, uma o casamento entre o senhor de Bragança Fernão Mendes com a irmã de Afonso Henriques e a outra via a diplomática com o acordo de Zamora de 1143 entre os primos Afonso VII e Afonso Henriques, pela qual o último viu-lhe ser reconhecido o título de rei sob a tutela e suserania de Afonso VII, reconhecido imperador das Espanhas. A intervenção régia no território envolvente da área
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alfandeguense só se verificaria próximo ou após a morte do prócere brigantino com a fundação das povoações Freixo de Espada à Cinta, Mós e Urros nas extremas fronteiriças. Os forais régios concedidos àquelas localidades no reinado de Afonso Henriques tinham por modelo o foral de Salamanca, a principal cidade da região. Outro aspecto que é comum nestes forais é a presença do senhor da terra a testemunhar a sua concessão demonstrando que aqueles atos de soberania não ignoraram nem foram tomados à revelia do poder político local. Os atos foralengos seguintes outorgados no reinado de D. Sancho I, os forais de Bragança, Penas Roias, Rebordãos e Torre da Junqueira consolidaram os limites sul e leste da autoridade e soberania do rei português naquele território, embora ainda não definitivo. Estes atos significaram que tudo o que ficasse para ocidente daquelas localidades e seus alfozes estava sob a tutela e soberania do rei português. E o que se vai verificar são atos de soberania régia como a doação de Silhades a Mós e a fundação de Santa Cruz da Vilariça que se enquadram nessa política. No entanto, os braganções conservaram importantes domínios sob a sua autoridade como Sambade e Chacim alargando os seus limites estendendo-os até ao rio Sabor, sem terem para isso obtido a autorização régia. O domínio jurisdicional de Sambade é reconhecido por D. Afonso II, passando-se a designar de Couto, mas não determina o alfoz. O rei confere aquele estatuto a Sambade porque se encontrava envolvido na disputa territorial entre o rio Sabor e o rio Maçãs e pretendia assegurar para a sua soberania os castelos de Vimioso e de Algoso. O rei prescinde do exercício de qualquer autoridade em Sambade em troca de tudo o que os senhores de Bragança tivessem em Vimioso. Este estatuto jurisdicional é confirmado pelo foral de Santa Cruz da Vilariça.
E chegamos ao ponto de partida da nossa pesquisa que foi o retrato que as inquirições nos deram do território em 1258, complementadas com as de 1288. Neste momento o que encontramos são a existência das jurisdições de Sambade e Chacim/Balsamão, que se encontravam sob o governo da comunidade de Sambade e a tutela senhorial. Dentro do território era esta comunidade que promovia a fundação de localidades e de igrejas. Datam desta altura a fundação da aldeia de Sendim da Serra na Serra de Gouveia vizinha do alfoz de Santa Cruz da Vilariça, das igrejas de S. Miguel de Agrobom e de Castro Vicente, que o arcebispo de Braga vai reclamar para si os direitos eclesiásticos sobre aquelas igrejas em vez de serem colhidos pela igreja de Sambade. Este conflito insere-se noutro mais alargado que foi a introdução da autoridade eclesiástica do arcebispo de Braga e o reconhecimento da sua autoridade na região sob a forma da cobrança de direitos eclesiásticos, porque as populações aceitavam a tutela, mas não aceitavam pagar qualquer tributo de reconhecimento.
No vale da Vilariça, agora enquadrada no alfoz do concelho de Santa Cruz da Vilariça, assistiu-se ao aparecimento de novos senhorios. Um foi o mosteiro de Santa Maria de Bouro, que recebeu tanto os direitos religiosos patronais como jurisdicionais de S. Pedro de Santa Comba da Vilariça por doação de Pedro Fernandes Braganção e da mulher Fruilhe Sanches de Barbosa. Os
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outros foram a constituição dos senhorios de Martinho Tavaia e de Nuno Martins de Chacim, ambos da linhagem bragançã.
Estas intromissões foram contra o determinado pelas inquirições de D. Dinis que só reconhecia os domínios senhoriais estabelecidos antes do avô Afonso II ou que tivessem sido outorgados por ato público pelos reis seus antecessores. As sentenças que decorreram dessas inquirições determinaram que ficassem sem efeito os exercícios de poder jurisdicional exercidos pelos senhores no vale da Vilariça, em Sendim da Serra e em Chacim/Balsamão. O rei só reconheceu como jurisdições senhoriais Sambade e Chacim. O território de Balsamão havia sido usurpado revertendo essa jurisidição para a coroa porque eram territórios reguengos e só ao rei competia exercer a sua autoridade. E é nesse território que D. Dinis decide criar duas novas circunscrições Alfândega da Fé em 1294 e a de Castro Vicente em 1305 no território de Balsamão, isolando a Honra de Chacim.
Entretanto, a comunidade de Sambade que até aí havia administrado todo esse território por outorga do senhor da Terra, tomou a decisão de trocar de senhor. Em reunião comunitária, o concilium, decidiu trocar os senhores de Bragança pelo rei, que os aceitou como seus vassalos e lhes conferiu um foral estabelecendo o foro, um território e que se governassem segundo os seus usos e costumes.
Por solicitação dos juizes de Alfândega da Fé, porque as obras do seu castelo naquela vila se arrastavam, o rei decidiu, no exercício do seu arbítrio, autoridade e poder, doar Sambade a Alfândega da Fé, e subtrair a aldeia de Soeima e doá-la a Castro Vicente, reforçando-lhe o seu alfoz. Estes atos arbitrários provocaram uma disputa entre estas comunidades. A primeira entre Sambade e Alfândega concluiu-se por um acordo entre ambas e a divisão dos poderes supremos da comunidade. Dos dois juizes que a comunidade de Alfândega elegia, o da vila seria sempre eleito por estes, enquanto o da terra seria eleito pela comunidade de Sambade, que assim conservaria o seu juiz. A segunda disputa foi entre Alfândega/Sambade e Castro Vicente a propósito da posse da aldeia de Soeima, decidida pelo rei. Neste caso prevaleceu a autoridade régia, aliás como em todos. Outra disputa que se desencadeou na mesma ocasião foi a propósito dos limites de Chacim. Este conflito teve dois momentos, um antes da fundação de Castro Vicente e outro posterior. Ambos os conflitos radicaram na discordância por parte dos senhores de Chacim dos limites que o rei impôs ao alfoz do seu domínio. O primeiro conflito opôs Heitor Nunes de Chacim que não aceitou que o seu domínio fosse reduzido só à localidade de Chacim. O segundo conflito teve outro protagonista, João Afonso o filho bastardo de D. Dinis, primeiro senhor donatário de Alfândega da Fé, e o mesmo propósito o alfoz de Chacim. Em ambos os conflitos os senhores tiveram que se conformar com a decisão régia.
A revolução administrativa que D. Dinis provocou nesta região entre 1285 e 1294 foi de tal ordem incisiva que prevaleceu até à atualidade. Os concelhos que fundou na divisão de Santa Cruz da Vilariça, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Alfândega da Fé, conservam hoje autonomia concelhia.
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Só Castro Vicente e Chacim perderam a importância que tiveram reduzindo-se a freguesias que pertencem respetivamente aos concelhos de Mogadouro e de Macedo de Cavaleiros.
A política de D. Dinis também teve efeito no domínio religioso. As paróquias que existiam antes da reforma tinham autonomia patronal na nomeação do pároco e na administração dos bens dessas igrejas. O rei chamou a si o direito de patrono retirando-a às comunidades locais. Das igrejas comunitárias que existiam naquela altura, Santiago de Torre da Junqueira foi substituída por Santiago de Adeganha, Santiago de Torre de Moncorvo substituíu Santa Cruz da Vilariça, as mistas comunitárias e senhoriais Santa Maria de Sambade e as suas sufragâneas S. Miguel de Agrobom e S. Vicente de Castro Vicente, e Santa Comba de Chacim passaram todas a pertencer ao padroado régio. O rei fundou novas paróquias nas novas localidades S. Bartolomeu de Vila Flor e S. Pedro de Alfândega da Fé. O arcebispo de Braga ainda tentou que o rei dividisse S. Pedro de Alfândega da Fé em duas paróquias, sendo a nova, Santa Maria de Alfândega da Fé passaria para o padroado arquiepiscopal. Opôs-se o abade nomeado. Mas em 1325 tudo estava preparado com o consentimento de João Afonso, o senhor donatário. As rendas estavam divididas, o património também e os respetivos párocos nomeados e apresentados. A morte do rei e a execução de João Afonso impediram a prossecução do acordo de divisão. E a igreja de Santa Maria de Alfândega da Fé nunca chegou a existir, como também terminou a primeira experiência do senhorio donatário.
Outra ação política de D. Dinis foi a criação de mercados protegidos e seguros pelo rei nas localidades de Torre de Moncorvo, Vila Flor e Alfândega da Fé. Mercados que se articulavam com outros que existiam nas localidades vizinhas de Mogadouro, fundado em 1272, e de Mirandela, também fundada no momento em que lhe foi concedida foral, à semelhança das localidades nomeadas. O que se pode observar é que nesta região da Vilariça há uma grande concentração de mercados só semelhante ao que se passava nas localidades vizinhas situadas na margem sul do Douro. Essa concentração leva-nos a concluir que o privilégio de feira pretendia atrair moradores para estas localidades fronteiriças, mas também revela que na região havia um intenso tráfico comercial que o rei não ignorou. O rei ao conceder o privilégio de condições segurança e isenção a vendedores e compradores que frequentassem essas feiras e se deslocassem entre elas, tencionava conservar o tráfico comercial que existia.
Durante os reinados de Afonso IV e Pedro I o poder local foi reforçado com o alargamento do órgão colegial que as governava. Aos juizes juntam-se os vereadores e procuradores. Alfândega da Fé embora tivesse um castelo não tinha alcaide, aliás como Vila Flor. Só os castelos de Torre de Moncorvo e de Mogadouro tinham esse funcionário régio. Os funcionários régios que residiam em permanência em Alfândega eram dois tabeliães. Neste período a vila de Torre de Moncorvo assume um papel centralizador. Ali se instala o corregedor da comarca, o almoxarifado e o meirinho, três oficiais de nomeação régia, que a partir dali administram o território envolvente: os concelhos de Freixiel, Vila Flor, Vilasboas, Alfândega, Castro Vicente, Mogadouro, Penas Róias, Bemposta,