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Fernando Afonso de Zamora
Entre os apoios conquistados por D. Fernando na causa dos Emperogilados esteve uma personalidade importante para a região, Fernando Afonso de Zamora, fidalgo castelhano, Senhor de Valencia de Campos, que se acolheu à corte do rei português na terceira guerra fernandina616. Esta personalidade morreu no cerco de Lisboa, em 1384 de peste.
D. Fernando, em 5 de janeiro de 1382, fez grande doação de terras a este fidalgo. Em Trás- os-Montes doou-lhe com total jurisdição as localidades de Torre de Moncorvo (que retirou a Vasco Peres de Sampaio), Freixo de Espada à Cinta e Alfândega da Fé, e na Beira interior Vila Nova de Foz Côa, Sernancelhe, S. João da Pesqueira, Armamar e Fonte Arcada, Terra de Satão, Terra de S. Salvador com a portaria dessa terra, Terra de Monção, Terra de Nespereira Alta e Terra do Sul, Terra de Queiroa, e o préstimo de Samodães e o préstimo dos direitos cobrados no Julgado da Terra de Lamego617.
A localidade de Armamar tinha sido dada em préstimo a Gonçalo Vasques Coutinho618, filho de Vasco Fernandes Coutinho pelo rei D. Fernando, em 20 de fevereiro de 1381, com todas as rendas e direitos, para pagamento de sua contia619.
Em 15 de novembro de 1382, D. Fernando retifica e amplia a doação que havia feito a Fernando Afonso de Zamora, Senhor de Valença, das localidades e seus termos da Bemposta, Penas Roias, Mogadouro, Alfândega da Fé, Castro Vicente, Mirandela e Freixo de Espada à Cinta em Trás-
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Segundo alguns historiadores afirmam, mas sem confirmação documental, Fernando Afonso de Zamora casou com uma filha ilegítima de D. Afonso IV, Maria Afonso de Portugal (Lencastre, Isabel, Bastardos
Reais: Os Filhos Ilegítimos dos Reis de Portugal, 1ª edi. Alfragide, Oficina do Livro, 2012). O
genealogista Faustino Menéndez Pidal de Navascués afirma na sua obra Heráldica medieval española: la Casa
Real de León y Castilla (1982 p. 122) que a esposa de Fernando Afonso de Valencia «era hija de Alfonso IV
(de Portugal)», não mencionando quem era a mãe; também o medievalista Salvador de Moxó, baseando-se no que escreveu Salazar y Castro no século XVII, diz que Fernando Afonso contraiu matrimónio com uma «dama de la casa real portuguesa», não mencionando a filiação nem o nome. [Cfr. Moxó, Salvador de; VV.AA. (1969). «De la nobleza vieja a la nobleza nueva. La transformación nobiliaria castellana en la Baja Edad Media», In Instituto Jerónimo Zurita, Estudios sobre la sociedad castellana en la Baja Edad Media.
Cuadernos de Historia: Anexos de la Revista Hispania, Volume 3 (1ª edição). Madrid: Consejo Superior de
Investigaciones Científicas, CSIC. p. 182] Desse casamento tinha herdado por dote da noiva, os senhorios das localidades de Miranda do Douro, Mirandela, Vila Flor, Torre de Moncorvo, Bemposta e Mogadouro (Fernández Duro, Cesáreo, Memorias históricas de la ciudad de Zamora, su provincia y su obispado, Tomo I, Madrid: Establecimiento tipográfico de los sucesores de Rivadeneyra, impresores de la Real Casa, 1882, pp. 569-570). Como veremos este senhor não recebeu os seus bens por causa de nenhum casamento mas pelo serviço que prestou ao rei português na terceira guerra fernandina.
José Augusto Sottomayor-Pizarro afirma perentoriamente que este rei não teve qualquer filho bastardo. “Caso único ao longo da Iª Dinastia”, Volume I, pp. 200-201, cf. Nota 206.
Este fidalgo castelhano foi um dos 28 que foram expulsos de Castela por Henrique de Trastâmara (Lopes, 1895, vol. II, p. 75)
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IAN/TT, Chancelaria de D. Fernando I, Livro 2, fl. 89-90 618
Segundo Fernão Lopes, a rainha casou-o com a filha de Gonçalo Vasques de Azevedo, Leonor Gonçalves (Lopes, 1895,vol. II, p. 17)
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os-Montes e nas Beiras Fonte Arcada, Armamar, Cedovim, Horta e Vila Nova de Foz Coa, de todos os «(…) direitos e rendas de tabaliaaens reguengos jurdiçoens civel e criminal mero misto imperio e todo seu senhorio que em eles e cada huum deles avermos e de dereito ou de fecto devemos aaver salvo as apellaçooens dos fectos criminaaens que mandamos que venham todos perante a nossa corte e correiçam. Com condiçam que os nossos meirinhos e corregedores e seus ouvidores façam correiçam nos dictos lugares e em cada huum deles e entrem em elles»620.
Quadro 6: Localidades doadas a Fernando Afonso de Zamora, senhor de Valencia de Campos
Em: 5 – 01 – 1382 Em: 15 – 11 – 1382
Trás-os-Montes Torre de Moncorvo
Trás-os-Montes
Mirandela
Freixo de Espada à Cinta Alfândega da Fé
Alfândega da Fé Castro Vicente
Beiras
Vila Nova de Foz Côa Mogadouro
S. João da Pesqueira Penas Roias
Sernancelhe Bemposta
Fonte Arcada
(c. Sernancelhe) Freixo de Espada à Cinta
Armamar
Beiras
Vila Nova de Foz Côa Sátão
Terra de Monção (Moção, c. Castro Daire ?)
Horta
(c. Vila Nova de Foz Côa) Terra de Nespereira Alta e
(Nespereira de Cima e Nespereira de Baixo, c. Sever do Vouga ?)
Cedovim
(c. Vila Nova de Foz Côa) Terra do Sul (c. S. Pedro do
Sul ?)
Terra de Queiroa
(Queirã, c. Vouzela ?) Fonte Arcada
(c. Sernancelhe) Terra de S. Salvador com a
portaria dessa terra
Préstimos Direitos do Julgado de Lamego Armamar Préstimo de Samodães (c. Lamego)
A primeira doação tem uma distribuição mais dispersa por Viseu, Lamego e na zona duriense de Trás-os-Montes e Beira Interior. As localidades abrangidas são quatorze, sendo uma fronteiriça, as restantes encontram-se mais recuadas.
A segunda doação corrige e concentra os domínios de Fernando Afonso. Retira-lhe os bens em préstimo, reduz o número de localidades mas concentra sobretudo em duas regiões zona sul de Trás-os-Montes entre o Tua e o Douro e no sul deste rio na zona circunscrita pelos rios Varosa e Côa. As localidades fronteiriças aumentam para quatro: Bemposta, Penas Roias, Mogadouro e Freixo de Espada à Cinta. Notoriamente observa-se que esta doação liberta Torre de Moncorvo e S. João da Pesqueira, provavelmente devido a conflitos com Vasco Peres de Sampaio e os irmãos Rui Lourenço e Pedro Lourenço de Távora que já tinham recebido o senhorio destas localidades. As condições
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desta segunda doação são idênticas à primeira dando-lhe plena jurisdição cível e crime, confirmação de juizes e governo local, tabelionado, direitos régios, exceto a apelação crime e a obrigação de o meirinho, o corregedor e o ouvidor régio exercerem o seu ofício nessas jurisdições.
Das localidades abrangidas só o concelho de Freixo de Espada à Cinta pediu ao rei que revogasse a doação, porque alegavam «Fernand’ Afonso quis hi poer juizes e taballiaos de sua maaom e que em esto se seguia a nos gram perda e dapno e se pode dello a nos seguir a serviço porque sendo a jurdiçom do dicto Fernand’ Afonso esse nosso castello e fortelleza nom pode seer guardado e defeso como seria se a jurdiçam fosse nossa por quanto essa villa sta em ho stremo de Castella e se pode per esta razam despobrar» 621. Os povos de Freixo não queriam estar na dependência e tutela senhorial, sobretudo castelhano, preferindo manter e conservar os seus privilégios e independência, sob pena de as populações com receio abandonariam e despovoariam a região e a localidade. Pediam ao rei que revogasse a doação àquele fidalgo de todo o governo e jurisdição sobre a vila de Freixo, mantendo o rendimento dos direitos régios. Em 30 de julho de 1383, D. Fernando, anuiu ao pedido removendo Fernando Afonso de Zamora do senhorio daquela localidade, reduzindo o domínio só às rendas.
Depois da experiência do senhorio de João Afonso, que terminou em 1326, Fernando Afonso de Zamora foi o segundo senhor donatário de Alfândega da Fé depois de 56 anos.
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