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Neste capítulo acompanhamos 30 anos (1370-1400) da história desta localidade e das convulsões políticas que a marcaram. Neste período Alfândega da Fé consolidou o poder local e viveu as convulsões bélicas que lhe trouxeram destruição e que por esse motivo conheceu cinco senhores donatários, João Rodrigues Portocarreiro, domínio temporário sem jurisdição, Fernando Afonso de Zamora, Vasco Peres de Sampaio, Gil Vasques da Cunha e Pedro Lourenço de Távora. João Rodrigues Portocarreiro foi senhor de Alfândega por conta do que despendeu na guerra. Sendoi ressarcido, o rei ordenava que o senhorio e as rendas reverteriam para a coroa. Nunca exerceu jurisdição. Seguiu-se Fernando Afonso de Zamora reconhecidamente castelhano e membro da mais alta aristocracia que exerceu jurisdição. Seguiu-se Vasco Peres de Sampaio cujas origens não são certas, a quem se aponta uma possível origem castelhana, não descurando a hipótese de ser um prócere local, de estatuto social da baixa aristocracia regional, que aqui constituiu património. Exerceu jurisdição por outorga feita por Rui Pereira mandatado pelo mestre de Avis e regedor do reino, que depois lhe confirmou o senhorio. Gil Vasques da Cunha pertencente à média aristocracia portuguesa tradicional, com implantação patrimonial distribuída pelo norte senhorial e na Beira interior, que recebeu o senhorio como dote de casamento, mas teve mover todas as influências e demandas judiciais para remover Vasco Peres de Sampaio. E, por fim, Pedro Lourenço de Távora, pertencente à baixa aristocracia regional altoduriense com afinidades com esta região da Vilariça. Todos beneficiaram de doações régias no âmbito de uma estratégia política que tinha dois objetivos o suporte e financiamento da guerra e a garantia de fidelidades. Estes propósitos estavam claro nas doações joaninas a Vasco Peres de Sampaio e a Gil Vasques da Cunha, mas a Pedro Lourenço de Távora o rei pretendeu recompensar a sua fidelidade e serviços prestados.
Quanto às relações com o poder local e as comunidades cujas povoações foram objeto dessas doações, os reis que se sucederam sempre validaram e reconheceram, como era seu apanágio, os seus direitos e privilégios, lembrando-lhes com esse gesto que o rei era o seu senhor supremo e que elas lhe deviam obediência e fidelidade, independentemente da cunjuntura política. Os novos senhores desempenhavam localmente a tutela que pertencia ao rei validando, por intermédio deles, todos os atos da gestão local (administração como provimento de cargos de juizes, vereadores e tabeliães e aplicação da justiça) e arrecadando para si os direitos que o rei lhes doava.
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Durante estes 30 anos assiste-se a uma mudança na atitude régia face às doações das jurisdições à nobreza. Se D. Fernando as dá de jure e herdade e misto imperio vitaliciamente, reservando a jurisdição cível e criminal, a correição e a apelação, D. João I dá nos mesmos moldes mas perpetuamente para o dotado e sua descendência, abdicando da jurisdição civil e criminal, exceto a correição e alçada. Claro que nem todas as doações que estivemos a analisar implicavam a doação das mesmas garantias. Ao mesmo senhor o rei doava terras onde ele podia exercer a jurisdição e a posse plena, enquanto noutras a jurisdição era limitada ou mesmo nula e somente o senhor usufruía dos rendimentos dos direitos régios e mesmo aqui podia haver limitações. Por exemplo, vemos isso quando D. João I confirma e amplia as doações que D. Fernando fizera aos irmãos Pedro e Rui Lourenço de Távora de S. João da Pesqueira e Couto de S. Pedro das Águias, onde abdica da jurisdição, e quando lhes dá Alfândega da Fé, com doação limitada aos rendimentos dos direitos régios, mas depois ampliada por D. Duarte com a concessão da jurisdição plena. A administração por parte dos senhores desses territórios não se reduzia a serem meros intermediários do poder régio. A liberdade que tinham permitia-lhes explorar economicamente o território, consolidando o seu poder. Por exemplo o contrato que Vasco Peres de Sampaio celebrou com a Câmara de Alfândega da Fé para o povoamento e exploração económica da aldeia da Legoinha, no tempo em que era senhor da localidade Fernando Afonso de Zamora, ou o acordo que o neto deste senhor celebrou com a Câmara de Vila Flor acerca da posse da aldeia de Lodões, que se encontrava despovoada e que ele se propunha povoar, tal como antes havia feito com a Cardenha. Esse aumento da riqueza dos senhores também ajudava o monarca na sua hoste. Porque, como tão bem caracterizou João Gouveia Monteiro, quanto maior fosse a quantia de um nobre mais lanças podia recrutar. Também o estabelecimento em território próximo da fronteira destes senhorios permitia que esta estivesse melhor defendida, conservando assim as comunidades e os seus castelos. Se D. Fernando se envolveu precipitadamente na embrulhada castelhana e num conflito de contexto internacional que envolveu inclusive o papado, que foram as consequências da morte de Pedro I de Castela, isso levou- o a ser generoso e a receber no reino os adeptos do assassinado rei, o que atraíu ainda mais a ira do adversário e também o descontentamento interno com a sua política de doações. D. João herdou não só o reino como também o contexto político e isso condicionou a sua política de doações e a sua estratégia de agrado às novas clientelas conjunturais, privilegiando os que estavam próximos806. Exemplo disso foram as excecionais promoções socio-políticas de Pedro Lourenço de Távora e de Vasco Peres de Sampaio, que num espaço de 20 anos reuniram dois importantes potentados implantados na mesma região e vizinhos.
Os Távora vão possuir o senhorio de Alfândega da Fé pacificamente e sem contestação até 1759 e o património fundiário reunido no morgado de Távora (instituído em 1536) que depois do
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sequestro de 1758 passou para o ramo varonil na pessoa do 6º Conde de S. Vicente até 1890 quando se dissolveu o morgado de Távora e a venda em hasta pública.