2.4 Barnehagen
2.4.5 Samarbeidsparter
A oferta de turismo de natureza está condicionada por uma série de questões legais e de ordenamento do território relacionadas com a atividade turismo de natureza e com as áreas protegidas, referências feitas pelos entrevistados que constam na Figura 14.
Figura 14 – Output do Maxqda com as categorias da dimensão questões legais e ordenamento do território e respetivas frequências absolutas
Para além da fiscalização da atividade e do ordenamento do território nas áreas protegidas, as entrevistas destacaram aspetos relacionados com: regulamentação do
83 turismo de natureza; licenciamento e burocracia; reconhecimento das entidades como turismo de natureza; e legislação.
No que se refere ao reconhecimento como turismo de natureza, apresentamos, no Quadro 43, os aspetos abordados pelos entrevistados.
Quadro 43 – Ocorrências das subcategorias da categoria reconhecimento como turismo de natureza
Subcategorias da categoria: Reconhecimento como turismo de natureza Total
Empresas reconhecidas 6
Empresas não reconhecidas 2
Processo de reconhecimento como TN 2
Cinco entrevistados referiram que as entidades que representam estão reconhecidas como turismo de natureza. Referimo-nos a três empresas de animação turística, a uma empresa pública e a um alojamento. Um entrevistado salientou que os alojamentos reconhecidos são, sobretudo, de pequena dimensão e que “há cada vez uma maior preocupação de sustentabilidade por parte dos clientes; portanto (…) o reconhecimento está em expansão” (PU_4: 10). Dois entrevistados, representantes de alojamentos, referiram que as suas entidades não estão reconhecidas como turismo de natureza, muito embora exista esse interesse e apresentem características e atividades de turismo de natureza. Foi, ainda, mencionada a falta de articulação entre as entidades que dão esse reconhecimento (PU_6: 4).
Relativamente à regulamentação do turismo de natureza, os entrevistados abordaram várias questões que passamos a apresentar no Quadro 44.
Quadro 44 – Ocorrências das subcategorias da categoria regulamentação do turismo de natureza
Subcategorias da categoria: Regulamentação do turismo de natureza Total
Exigências às empresas versus autonomia a particulares 2
Cartas Desporto Natureza 3
Exigências de pareceres e autorizações do Parque 3
Motivações para a regulamentação 1
Programa Nacional de Turismo de Natureza 1
Dois entrevistados salientaram as exigências às empresas, nomeadamente concessão de autorização por parte do Parque e a limitação em termos de visitação e de percursos. Outro participante criticou a atuação das empresas que não aceitam estas exigências, dado que “as condicionantes retiram o interesse turístico” (PU_6: 82). Em contrapartida, outro entrevistado censurou a inexistência de exigências a particulares e o excesso de limitações às empresas em espaços abertos, justificando que “com o ICNF podia haver aqui uma maior abertura; eu pego em 50 pessoas particulares, vamos para a
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serra e ninguém me diz nada; eu pego em 5 clientes organizados e tenho que ter uma panóplia de coisas” (PR_8: 34).
Foram mencionadas as Cartas Desporto Natureza que, embora não obrigatórias e direcionadas para o desporto natureza, contribuem, com a definição de percursos, para uma melhor organização do território nas áreas protegidas.
As exigências quanto aos pareceres e às autorizações dos parques foram mencionados por alguns entrevistados. Destacamos a crítica ao pedido de autorização por parte das empresas de animação turística para cada atividade: “(…) há aí dois entendimentos: o mais lato, basta eu ter aquela autorização e durante 2 anos eu posso fazer aquele percurso; há outro que diz que por cada passeio eu tenho de dizer data, hora, local e número de pessoas, é impraticável” (PR_8: 34).
Foi apontado que os pareceres do parque englobam uma série de normas nem sempre cumpridas, entre as quais indicaram-se: não poluir os percursos e retirar as fitas de marcação após as atividades.
Um entrevistado referiu que a regulamentação da atividade resultou da necessidade de ordenar as diversas atividades nas áreas protegidas e de assegurar um turismo sustentável nestes locais. O mesmo entrevistado fez referência ao Programa Nacional de Turismo de Natureza criado em 1997/98 em conjunto pelo ICNF e Turismo de Portugal.
No Quadro 45, encontramos as referências feitas pelos entrevistados ao papel do ICNF no que concerne à regulação do turismo de natureza nas áreas protegidas.
Quadro 45 – Ocorrências das subcategorias da categoria o papel do ICNF
Subcategorias da categoria: O papel do ICNF Total
ICNF com carência de recursos 1
Relação entre o ICNF e os atores locais 1 Intervenção do ICNF na criação de condições para a visitação 1
Áreas de intervenção do ICNF 1
ICNF autoriza as atividades 1
ICNF como mediador de interesses 1
Foi evidenciado que a atuação do ICNF está limitada pela falta de recursos humanos e materiais que dispõe. Um entrevistado salientou que, atualmente, existe uma boa relação entre o ICNF e os atores locais incluindo as empresas, “mas nem sempre foi assim” (PU_3: 62). Defendeu-se a “abertura, colaboração e disponibilidade do próprio ICNF” (PU_3: 4), com um papel importante na criação de condições para a visitação nas áreas protegidas, nomeadamente com a disponibilização de informações aos turistas e a criação de regras para a proteção ambiental. Ressalvou-se que o ICNF abrange uma vasta
85 área de atuação e regula várias atividades. Um entrevistado salientou o importante papel de mediação do ICNF, nomeadamente entre particulares e empresas de turismo.
As questões relacionadas com a burocracia e o licenciamento das empresas foram referidas pelos entrevistados e são apresentadas no Quadro 46.
Quadro 46 – Ocorrências das subcategorias da categoria licenciamento e burocracia
Subcategorias da categoria: Licenciamento e burocracia Total
Processo de licenciamento 5
Desburocratização 2
Excesso de burocracia 2
Celeridade no processo de licenciamento 1 Processo burocrático desatualizado 1
O minucioso processo de licenciamento das atividades de animação turística nas áreas protegidas foi mencionado pelos entrevistados quando afirmam: “o próprio licenciamento de empresas de animação turística mudou muito, não havia um enquadramento legal; hoje em dia, dentro das áreas protegidas, já existem licenças e regulamentos específicos que as empresas têm que cumprir” (PR_1: 23). Segundo um entrevistado, durante muitos anos, existiu apenas um código de conduta e o licenciamento é resultado da exigência dos operadores.
Por um lado, foi abordada a atual tendência para a desburocratização, considerando-se que “este processo, desde uns anos para cá, tornou-se cada vez mais simples fazer uma empresa, basta registar a empresa por meios eletrónicos, depois fazer o registo no Turismo de Portugal e o reconhecimento” (PU_4: 12). Um entrevistado deu como exemplo a celeridade no processo de licenciamento da entidade que representa, defendendo, no entanto, que “dotaria o ICNF de mais meios para os projetos serem aprovados mais rapidamente, mais meios de fiscalização” (PR_3: 52).
Por outro lado, houve participantes que apontaram a morosidade e o excesso de burocracia, argumentando que estas absorvem tempo e recursos às entidades públicas. Um entrevistado testemunhou que os primeiros 2/3 anos da sua entidade foram dedicados a tratar do processo de licenciamento. Foi, ainda, acrescentado que o processo burocrático está desatualizado, sendo realizado do mesmo modo há muitos anos.
Quanto às referências à legislação, apresentamos uma síntese no Quadro 47. Quadro 47 – Ocorrências das subcategorias da categoria legislação
Subcategorias da categoria: Legislação Total
Exigências legais nas APs 3 Incumprimento à legislação 1 Legislação desatualizada 1
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O papel da legislação do Parque 1 Alterações da legislação 1 Legislação exige formação 1
No que se refere às exigências legais nas áreas protegidas foram evidenciadas como exemplos: as limitações de uso do solo, de edificação, o cumprimento dos percursos pré- definidos e a formação de guias.
Nas entrevistas mencionou-se o incumprimento das exigências legais por parte de algumas empresas, por discordância ou por desconhecimento. Um entrevistado salientou que existe “algum excesso de rigidez algumas vezes na aplicação da lei, até porque é uma lei muito antiga e já devia ter sido revista” (PR_3: 52). Ressaltou-se que “a legislação do parque natural sobrepõe-se à legislação própria da Câmara (…) apesar das Câmaras não entenderem muito bem” (PU_6: 4).
A questão da fiscalização da atividade foi debatida nas entrevistas (Quadro 48). Quadro 48 – Ocorrências das subcategorias da categoria fiscalização da atividade
Subcategorias da categoria: Fiscalização da atividade Total
Insuficiente fiscalização aos operadores 4 Exigido autorização por área e por atividade 3 Inexistência de fiscalização 24 horas por dia 1 Falta de informação das atividades por parte das empresas 2 Dificuldade no controlo dos terrenos 2 Empresas que não têm licenças válidas 1
Carência de meios ao ICNF 1
Carência de uma fiscalização no terreno em vários momentos 2
ICNF regula e fiscaliza 2
Empresas com receitas desproporcionais 1
Conflito de interesses 1
Regulação pelo mercado 1
Dificuldade no controlo de grupos informais 1
Destacou-se a insuficiente fiscalização por parte do ICNF aos operadores após o licenciamento. Esta fiscalização é necessária, apesar das empresas terem o dever de informar acerca das suas atividades (PR_1: 23). Segundo os entrevistados, registou-se um aumento significativo de empresas de animação turística que “aparecem e desaparecem num espaço de um ano (…) criam uma má imagem do turismo em Portugal e, por conseguinte, também aí achamos que deveria haver uma regulamentação mais rígida” (PR_4: 67).
87 Os entrevistados salientaram que a fraca fiscalização e controlo das empresas e atividades por parte do ICNF muito se deve à “falta de recursos humanos para fiscalizar a qualquer hora, 24 horas por dia” (PU_6: 72), especificando as caminhadas noturnas e as atividades proibidas que são praticadas de madrugada.
Destacou-se a importância de uma fiscalização no terreno num acompanhamento mais próximo às empresas e nos vários momentos (antes, durante e após as atividades), que “saíssem mais com os operadores e vigiassem um bocadinho mais aquilo que cada um está a fazer” (PR_1: 23), referindo-se a existência de empresas ilegais e com licenças caducadas.
O facto das áreas protegidas serem espaços abertos com muitos terrenos privados dificulta a fiscalização. Segundo um entrevistado, “é extremamente difícil nós controlarmos porque os parques naturais são sítios abertos; se me perguntar: mas quantas pessoas é que vocês têm no parque? Não sei! Nós sabemos apenas algumas partes da visitação, ou seja, o que as empresas que estão licenciadas nos mandam nos relatórios” (PU_4: 22).
Outro aspeto de realce foi a exigência às empresas de autorização por área e por atividade. Por um lado, criticaram as empresas que não solicitam autorização ao ICNF para a realização das atividades (PU_6: 4). Por outro lado, foi criticada como inexequível a exigência de autorização prévia para cada atividade da empresa e para cada área protegida (PR_8: 32).
Ainda no âmbito da fiscalização, outros aspetos foram referidos pelos entrevistados: a existência de empresas de animação turística que praticam preços exagerados sem contribuírem para a preservação das áreas protegidas; o conflito de interesses entre as empresas que preferem certos locais para as atividades aos autorizados pelo ICNF; e a dificuldade do ICNF em controlar a atuação de grupos que se juntam através de blogs e redes sociais. Afirmou-se que “o próprio mercado também regula, só que o mercado só regula depois de haver asneira” (PU_3: 52).
A questão do ordenamento do território nas áreas protegidas foi muito referida nas entrevistas, nomeadamente os planos de ordenamento e a gestão das áreas classificadas como protegidas e que englobam terrenos privados (Quadro 49).
Quadro 49 – Ocorrências das subcategorias da categoria ordenamento do território nas áreas protegidas
Subcategorias da categoria: Ordenamento do território nas áreas protegidas Total
Plano de ordenamento 4
Terrenos privados nas APs 5
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Classificação como área protegida 1
Referiu-se a necessidade de revisão e adequação dos planos de ordenamento nas áreas protegidas, isto é, os planos devem “incorporar o turismo de natureza” (PU_1: 41), as questões inerentes à visitação e à conservação da natureza.
Foi especificado que os planos de ordenamento definem e delimitam os trilhos, as zonas e as atividades de turismo de natureza e/ou de turismo aventura, monitorizando os impactos dessas atividades. Um entrevistado realçou que o território não está ordenado e que é necessário definir esses espaços de visitação.
Relativamente à gestão das áreas protegidas, foi referido que existem muitas entidades a gerir uma área protegida, englobando, em muitos casos, mais do que uma Câmara Municipal, o ICNF e outras entidades ou empresas públicas.Sentiu-se a “dificuldade de saber quem é o responsável, por exemplo, pelos trilhos, pela marcação dos trilhos, se são as Câmaras, se são outras entidades, os Parques… Portanto, há aqui uma área que, eventualmente, pode ainda não estar completamente clarificada” (PU_5: 22).
Constatou-se, através das entrevistas, a existência de uma grande diversidade de atividades que se realizam nos parques naturais (por exemplo, na Arrábida dinamizam-se atividades em terra, no mar e no ar).
Salientou-se que as áreas protegidas têm diferentes tipos de proteção, referindo-se que “em Portugal temos um parque nacional, depois temos parques naturais, reservas naturais, paisagens protegidas, por aí adiante…” (PU_4: 22). Um dos entrevistados realçou a necessidade de identificar as áreas e protegê-las efetivamente.
A rigidez das entidades que gerem os parques foi uma crítica apontada por um entrevistado através da afirmação:
“Muitas das entidades que gerem os parques naturais estão completamente de costas voltadas para os operadores, para as autarquias e para os próprios turistas, porque consideram que aquilo é a sua quinta e que eles estão a gerir uma zona que tem que ser protegida das pessoas” (PR_4: 55).
Segundo os entrevistados, a existência de terrenos privados nas áreas protegidas, tanto no parque natural da Arrábida como de Sintra-Cascais, constitui uma limitação à atuação do ICNF [“há um problema grave, dois terços da serra pertence a propriedade privada, não parece mas é” (PU_6: 24)]. Foi referido, ainda, que os turistas têm dificuldade na identificação dos terrenos privados por ser proibida a sua vedação. Como
89 agravante, os propritários queixam-se da utilização dos seus terrenos, coexistindo uma divergência de interesses entre proprietários e visitantes (PU_7: 4).
Foi abordada a questão do reconhecimento e classificação das áreas protegidas, considerando que “muitas vezes estamos a tardar a classificar, a proteger as relíquias, os tesouros que nós temos” (PR_5: 44). Acrescentou-se que essa classificação pode afetar interesses de agentes locais e, por isso, é necessário coragem política e um compromisso de proteção dessas áreas assumido pelos vários agentes locais.
De forma sintética, apresentamos, na Figura 15, os aspetos mais referidos pelos entrevistados no que concerne às questões legais e ao ordenamento do território.
Figura 15 – Fatores críticos da dimensão questões legais e ordenamento do território Construção nossa
Constatamos que os aspetos mais referidos foram: o efetivo reconhecimento das empresas como turismo de natureza; o processo de licenciamento das entidades por parte do ICNF; e a existência de muitos terrenos privados nas áreas protegidas. De seguida, os entrevistados apresentaram maior preocupação com: a insuficiente fiscalização aos operadores; a inclusão do turismo de natureza nos planos de ordenamento das áreas protegidas; a revisão dos planos de ordenamento; e a gestão das áreas protegidas pelas entidades competentes. Por último, e com igual número de ocorrências, podemos enumerar: a referência às Cartas Desporto Natureza que contribuem para a organização do território nas áreas protegidas; as exigências de pareceres e autorizações dos parques para as atividades; as exigências legais nas áreas protegidas; e as dificuldades de fiscalização por área e por atividade.
0 1 2 3 4 5 6 Empresas reconhecidas Cartas Desporto Natureza Exigência de autorizações do Parque Processo de licenciamento Exigências legais nas APs Insuficiente fiscalização aos operadores Autorização por área e por atividade Plano de ordenamento Terrenos privados nas APs
Gestão das áreas protegidas
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As questões legais e o ordenamento do território são, assim, aspetos que necessitam de ser considerados nesta atividade. Consideramos a necessidade premente de uma adequada legislação e de um efetivo ordenamento do território que contribua para a melhoria da qualidade da oferta e consequente aumento da competitividade do turismo de natureza na região de Lisboa.