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What role is ascribed to schools in conflict resolution in BiH?

5. BRINGING IT TO A CLOSE

5.2 What role is ascribed to schools in conflict resolution in BiH?

Uma última e importante distinção é entre o que Scanlon denomina de uma interpretação deliberativista do equilíbrio reflexivo e uma interpretação descritivista. Para a interpretação deliberativista, favorecida pelo próprio Scanlon, o equilíbrio reflexivo oferece um retrato de como uma pessoa qualquer deve refletir para descobrir no que acreditar sobre um dado assunto moral. Quando DePaul apresenta o equilíbrio reflexivo explicando que ele responde satisfatoriamente a indagações sobre “como alguém deve tentar resolver as tensões e conflitos envolvendo as suas crenças morais?” ou “como alguém deve proceder para tentar responder questões sobre moralidade?” (DEPAUL, 1993, p. 2), é esse sentido que ele tem em mente. Esse é também o sentido que figurará neste estudo.

Mas o equilíbrio reflexivo também admite uma interpretação rival descritivista. Segundo essa interpretação, o equilíbrio reflexivo é um tipo de método ou técnica que teóricos morais podem aplicar para descrever e caracterizar o senso de justiça de uma pessoa ou um

da forma mais cuidadosa possível, levando em conta todos os argumentos, distinções e contraexemplos. Mas pelo menos um de nós está cometendo um erro de fato. Quem é que está errado depende do que existe” (LEWIS, 1983, p. x-xi)

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conjunto de pessoas. Essa interpretação é explicitamente defendida pelo artigo de 1951 de Rawls. Nesse artigo ele afirma que a primeira etapa do procedimento consiste em identificar quais dos juízos morais que são realizados por agentes morais competentes em suas vidas diárias são ponderados, e então propor os princípios que explicam e sistematizam esses juízos. Rawls classifica esse procedimento como uma “investigação empírica” e embora os princípios que constituem a explicação sejam formulados a partir da poltrona, eles são apresentados como hipóteses que devem ser confirmadas empiricamente (1951, p. 184). Rawls também sugere uma interpretação descritivista em A Theory of Justice. Nessa obra a teoria moral é apresentada como uma “teoria dos sentimentos morais” que esquematizaria os princípios que “governam nossas capacidades morais” (RAWLS, 1999, p. 44). Para exemplificar esse projeto Rawls elabora uma analogia com a teoria linguística de Chomsky, esclarecendo que descrever um senso de justiça é como a tarefa de descrever um senso de gramaticalidade: assim como um gramático tenta caracterizar a habilidade dos nativos de reconhecer sentenças corretamente compostas formulando um conjunto de princípios que façam as mesmas discriminações que o falante nativo, o teórico moral teria a tarefa de caracterizar uma capacidade moral formulando princípios que sistematize as regras implicitamente utilizadas pelas pessoas nos seus juízos morais ponderados (RAWLS, 1999, p. 41-2). No artigo “The Independence of Moral Theory” a teoria moral é classificada, assim como o equilíbrio reflexivo, como um “tipo de psicologia” (1975, p. 9), e o teórico moral (aquele que usaria o equilíbrio reflexivo) é descrito “como um observador, por assim dizer, que busca delinear a estrutura das atitudes e concepções morais de outras pessoas” (1975, p. 7).

Embora haja defensores de uma interpretação descritivista na literatura21, Mikhail (2011) parece ser o único a defendê-la extensiva e explicitamente como a melhor interpretação do pensamento de Rawls. A interpretação de Mikhail é que para Rawls o equilíbrio reflexivo é um estado de coisas alcançado pelo teórico moral na sua tentativa de avaliar descrições alternativas do senso de justiça de indivíduos: o processo do equilíbrio reflexivo seria a sua técnica. A despeito dos esforços de Mikhail, é difícil compatibilizar o equilíbrio reflexivo com uma interpretação descritivista, pois o processo de revisão de crenças é claramente empreendido pelo agente moral que revisa as suas crenças. Por exemplo, o próprio Rawls escreve que o “equilíbrio reflexivo requer somente que o agente faça essas revisões com convicção e confiança, e continue a afirmar esses princípios quando tiver de aceitar as suas consequências

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Ver, por exemplo, Habermas (1995, p. 120) e Goldman e Pust (1998). Eu discutirei a proposta de Goldman e Pust no último capítulo deste estudo.

na prática” (1975, p. 8). A minha interpretação é que a hipótese defendida por Rawls é a de que se uma pessoa seguir apropriadamente o curso hipotético de reflexão modelado pelo equilíbrio reflexivo, então ela aceitará a justiça como equidade como a teoria mais razoável para ela. Assim, em contraste com uma investigação empírica, cujo objetivo é descrever fatos naturais, a teoria moral proposta por Rawls descreveria o que alguém aceitaria em questões de justiça se fosse apropriadamente reflexivo22. Na medida em que o equilíbrio reflexivo, entendido como

um método, depende de certas assunções normativas sobre o que conta como uma deliberação apropriada ou correta, então o objeto da “descrição” é um conjunto de crenças e princípios que estão de acordo com certas restrições normativas, e não fatos empiricamente observáveis23.

Do ponto de vista de uma interpretação descritivista do equilíbrio reflexivo, como salientado por Scanlon, juízos morais ponderados têm de ser concebidos como dados observáveis. Se há um conflito entre um princípio e esses dados, e se o mérito de um princípio consiste na sua capacidade de descrever os dados, então o melhor princípio seria aquele que, por um critério puramente quantitativo, descrevesse o maior número de juízos. Porém, em equilíbrio reflexivo nós podemos querer revisar princípios mesmo se eles estão em um ajuste perfeito com nossos juízos. A explicação é que se em equilíbrio reflexivo o agente encontra um princípio que se ajusta a todos os seus juízos morais ponderados, ele pode passar a entender as razões pelas quais ele sustenta aqueles juízos, e esse entendimento pode levá-lo abandonar os juízos mesmo se eles estão em perfeito ajuste com um conjunto de princípios. O critério de revisão do equilíbrio reflexivo não seria quantitativo, mas simplesmente o de encontrar um conjunto de juízos e princípios que não pareçam, após reflexão para aquele que reflete, irrazoável. Para Scanlon, uma interpretação descritivista do equilíbrio reflexivo falha em explicar esse aspecto, e por isso deve ser recusada (SCANLON, 2002, p. 147-149).

22 Essa é também a conclusão de Daniels. Ele defende que nós deveríamos recusar a analogia com a linguística para ilustrar a natureza da teoria moral por duas razões. Primeiro, o rationale para a revisibilidade inerente ao equilíbrio reflexivo não é o de corrigir aqueles juízos morais ponderados que não refletem a real competência moral do indivíduo, como é na linguística, mas, sim, é o de formular um senso de justiça que nós, como pessoas, queremos ver realizado. Segundo, com o equilíbrio reflexivo Rawls não está buscando descrever nenhuma competência real, mas, em vez disso, está buscando articular uma competência ideal, isto é, uma competência que a pessoa teria se ela fosse persuadida por argumentos filosóficos e revisasse o seu sistema de crença de acordo com esses argumentos (DANIELS, 1996, p. 71-72).

23 Mikhail replicou a essa linha de raciocínio argumentando que ela ignora que para Rawls a solução para um problema descritivo (descrever uma competência moral) é também a solução para o problema normativo (descobrir princípios de justiça justificados), e que ambos os problemas estão interconectados (MIKHAIL, 2011, p. 94). Essa réplica, porém, erra o alvo: o que a interpretação sugerida afirma é que não há um problema descritivo a ser resolvido em A Theory of Justice.

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1.2 O problema do valor epistemológico do equilíbrio reflexivo