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Risk measures and the financial crisis, Norwegian market

Em linhas gerais, a lógica inerente à corrente dos renitentes caracteriza-se pela utilização de argumentos jurídicos a respeito da impossibilidade de renegociação do Tratado de Itaipu, e pela tentativa de conectar a iniciativa governamental a respeito do atendimento ao pleito paraguaio à diretriz política do Partido dos Trabalhadores, destinada à criação de um movimento de solidariedade que teria viabilizado a candidatura de Fernando Lugo à presidência do Paraguai. De acordo com essa corrente de opinião e com as palavras do deputado oposicionista Hugo Napoleão (DEM/PI) (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2011, p. 16.271), assim como no caso da expropriação das refinarias da Petrobrás, ocorrida em 2006, na Bolívia, durante o governo de Evo Morales, e no da expulsão da construtora Odebrecht, em 2008, pelo presidente equatoriano Rafael Correa, o Governo brasileiro, mais uma vez, agiu de forma leniente, quando acatou o pleito paraguaio, o que demonstraria a existência de um arco de alianças entre os governos caracterizados como progressistas, na região sul-americana.

Dos treze deputados que subiram à tribuna, quatro posicionaram-se contrariamente a ratificação do acordo com o Paraguai, tendo como justificativa os impedimentos jurídicos oriundos da negociação. Os deputados Bruno Araújo (PSBD/PE), Ronaldo Caiado

(DEM/GO), Fernando Fransischini (PSDB/PR) e Hugo Napoleão (DEM/PI) afirmam que a ratificação desse acordo, por parte da Câmara, representaria a chancela de parte do Congresso Nacional a uma irregularidade cometida pelo Poder Executivo. Certamente, o deputado Hugo Napoleão (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2011, p. 16.271) (DEM/PI) foi o que melhor representou o pensamento desses parlamentares, quando afirmou que

A questão fundamental reside em absoluta e total falta de respeito a um dos princípios do Direito Internacional Público. Quem no mínimo debruçou-se por algum tempo sobre as normas do Direito Internacional Público há de observar que uma dessas normas afirma: pacta sunt servanda. O Brasil rigorosamente não vem observando esse princípio. Essa quebra que se está fazendo, essa modificação em um ato jurídico internacional perfeito e acabado nos idos de 1973 deveria viger até o ano de 2023.

É válido ressaltar que as alegações jurídicas defendidas por aqueles deputados dialogam, diretamente, com a o corrente dos ideólogos a respeito da renegociação do Tratado de Itaipu, já que, de acordo com a corrente legalista, desrespeitava-se o Tratado de Itaipu em decorrência da afinidade ou do compromisso ideológicos assumidos entre o Partido dos Trabalhadores e o Governo de Fernando Lugo.

De acordo com os ideólogos, o acordo assinando entre Lula e Lugo é decorrente de entendimentos entre os presidentes brasileiro e paraguaio. Todos os deputados que se colocaram contrários ao acordo entenderam que, como o deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), que o povo brasileiro estava “pagando uma conta que o presidente Lula fez para ganhar uma eleição lá” (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2011, p. 16.252), ou ainda, como o Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM/BA), que entendia a ratificação do acordo “para atender a um desejo meramente ideológico, a um desejo meramente político” (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2011, p. 16.244). Nesse sentido, o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS) (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2011, p. 16273-16275) resume o espírito dos contrários à renegociação do Tratado de Itaipu, quando afirma que aquela pretensa solidariedade, aventada pelos deputados governistas, não é sinônimo de povo irmão, e, sim “de companheirada mesmo”, já que, ainda de acordo com Marchezan Junior, quando o Ministério das Relações Exteriores dirigiu-se à bancada do PSBD, para justificar a votação daquele projeto, os emissários do Itamaraty afirmavam que a justificativa mais forte para a aprovação daquele projeto era a promessa de campanha feita pelo Governo brasileiro ao do país vizinho.

No Senado Federal, assim como na Câmara dos Deputados, o posicionamento dos senadores no tocante à ratificação das mudanças do Tratado de Itaipu, também, podem ser resumido aos argumentos jurídicos ou de alinhamento ideológico entre os governos de Brasil e Paraguai. De acordo com os legalistas, o Senado Federal não deveria ratificar a renegociação do Tratado de Itaipu, uma vez que o Brasil financiou totalmente a construção da hidrelétrica e concedeu 50% da propriedade da usina ao Paraguai. Logo, o suposto baixo valor pago pela utilização da energia paraguaia, produzida em Itaipu, pelo Brasil, justificar-se-ia pelo pagamento da dívida paraguaia. Esse valor seria uma forma de compensar os investimentos feitos pelo Brasil, para a construção da usina de Itaipu, e deveria vigorar até 2023, ano de renegociação das tarifas elétricas decorrentes da utilização da energia produzida pela hidrelétrica de Itaipu, conforme o anexo C daquele instrumento.

Ademais, ainda de acordo com os renitentes, a ratificação desse Tratado seria indecorosa, porquanto se relacionava à aprovação da entrada da Venezuela no Mercosul, já que naquele momento, ainda como atualmente, a aprovação da entrada desse país estava somente pendente no Senado paraguaio, à regularização da população brasileira, os chamados brasiguaios, no tocante a posse da terra em território paraguaio e à diplomacia da generosidade, desenvolvida pelo Presidente Lula em relação aos governos com orientações ideológicas afins às do PT. Em seu pronunciamento, o senador Álvaro Dias (CONGRESSO NACIONAL, 2011, p. 554-557), líder do PSDB, principal partido opositor ao governo de Lula, resume bem o posicionamento desse séquito:

Já disse e repito que essa decisão do Governo brasileiro vem na esteira da diplomacia da generosidade. [...] O próprio Presidente Lula manifestou-se contrariamente à revisão do acordo, já que a sustentação técnica garantia a correção dos procedimentos praticados pelo Brasil com o pagamento do preço correto ao Paraguai. [...] O Brasil assegurou os recursos necessários, sem riscos para o país vizinho na construção da obra. O Governo brasileiro ofereceu garantias para os empréstimos que sustentaram a execução da obra – o Tesouro Nacional – e, com isso, o Paraguai adquire um patrimônio da ordem de US$30 bilhões, a metade do seu Produto Interno Bruto, sem investir, sem correr riscos. [...] É bom ressaltar mais um benefício oferecido pelo Brasil ao Paraguai. O Brasil se responsabiliza por 70% dos recursos a fundo perdido, através do Focem, para a construção da linha de transmissão de energia. [...] Houve uma mudança. [...] O que importa dizer é que não há obrigação legal. Portanto o Brasil faz uma concessão, admite rever o tratado espontaneamente, sem nenhuma pressão da lei ou da sociedade [...] oferecem ao Paraguai aquilo que negam aos brasileiros.

Como exemplificado pelo pronunciamento do senador Álvaro Dias, a ratificação do acordo paraguaio-brasileiro seria um ato de lesa-pátria, uma vez que ao Paraguai já são concedidas inúmeras benesses, como as decorrentes do Focem e do acesso privilegiado de seus produtos ao mercado brasileiro. Nesse sentido, o senador Aloysio Nunes, do PSDB paulista, afirma que

não se pode transformar “a política externa brasileira no exercício de mero companheirismo

político e muito menos de pura solidariedade e de sentimentalismo” (CONGRESSO NACIONAL, 2011, p.551).

Em linhas gerais, entende-se que entre as acusações dos renitentes e os argumentos dos transigentes, a senadora Gleise Hoffmann (PT/PR), relatora da matéria, junto à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal, e ex-diretora financeira da empresa Itaipu Binacional, responsável pela administração da hidrelétrica de Itaipu, foi a que melhor sintetizou o embate entre as duas correntes. De acordo com a senadora (CONGRESSO NACIONAL, 2011, p.582-586), a obra de Itaipu não deve ser vista apenas como instrumento jurídico ou como excelência em matéria de engenharia, mas, também e principalmente, como o ocaso de um litígio territorial entre Brasil e Paraguai.

No tocante ao argumento a respeito do aumento do preço da tarifa, Hoffmann afirma que o valor será pela própria empresa Itaipu Binacional, visto que o empreendimento hidrelétrico é autossustentável, e pelo Tesouro Nacional, o que não acarretaria o aumento da tarifa energética para o consumidor brasileiro. Por último, a senadora pergunta, retoricamente, se o acordo assinado, em 1973, entre os governos de Garrastazu Médici e Alfredo Stroessner teve algo de caridade ou ainda de alianças ideológicas, e afirma que a hidrelétrica de Itaipu, inquestionavelmente, necessitou dos paraguaios, porquanto a construção dessa obra alhures não seria capaz de produzir a mesma potência de Itaipu.

Por meio da análise dos embates relacionados à ratificação da nota reversal, assinada em 2009, entre os presidentes Lula e Lugo, fica evidenciado a polarização a respeito da renegociação do Tratado de Itaipu. Em linhas gerais, enquanto os transigentes afirmavam que a renegociação desse instrumento proporcionaria o aumento das receitas por parte do Governo paraguaio, o que possibilitaria a redução de assimetrias entre dois países da América do Sul, pertencentes ao mesmo projeto de integração, o Mercosul, e o desenvolvimento de programas governamentais com o intuito de mitigar o subdesenvolvimento e a pobreza

paraguaios, os renitentes entendiam a ratificação daquela nota como símbolo da existência de um arco de alianças entre os governos alinhados ideologicamente ao Partido dos Trabalhadores, na América do Sul.

Conclusão

Em linhas gerais, este trabalho utilizou-se do debate parlamentar, com o propósito de interpretar os motivos que levaram o Governo brasileiro a aumentar o preço pago pela energia paraguaia, produzida na hidrelétrica de Itaipu. À luz da comparação entre os embates congressuais e fontes secundárias, principalmente, aquelas relacionadas à constituição e à ideologia do Partido dos Trabalhadores, assim como a análise das declarações expedidas pelo Foro de São Paulo, o ambiente internacional criado por esse partido, visando ao diálogo com os demais partidos de esquerda, em um primeiro momento, da América Latina, mas também, do mundo, evidenciou-se a criação de um projeto político que, caso comparado aos ajustes no Tratado de Itaipu, não deixa dúvidas a respeito da total relação entre política partidária e política externa; contudo, a análise da documentação diplomática brasileira não corroborou para essa intepretação. Nesse sentido, os ajustes ocorridos no Tratado de Itaipu, durante as presidências de Lugo e Lula, devem ser entendidos muito mais pela tradicional aliança existente, entre os Governos brasileiro-paraguaios, do que por uma questão ideológica entre partidos políticos afins.

Especificamente, a título de exemplo, caso tomarmos como referência o famigerado e ainda importante debate filosófico a respeito da imutabilidade ou da transitividade das coisas, iniciado com a produção de Heráclito de Éfeso e de Parmênides de Eleia, há quase 500 a.C, e aplicarmos ao relacionamento brasileiro-paraguaio, tendo como foco as alterações no Tratado de Itaipu, em 2009, surgem algumas intepretações.

No âmbito estrutural, caracteristicamente não propício a alterações, desde a década de 1920, o Governo brasileiro vem buscado a aproximação com Paraguai. Se, entre as décadas de 1920 e 1930, isso não foi possível pela forte presença argentina, no país vizinho, ou pelas querelas territoriais brasileiro-paraguaias; e se, entre as décadas de 1940 e de 1960, esse acercamento não se realizou em decorrência da rivalidade argentino-brasileira, a partir da década de 1970, a chancelaria brasileira teve todas as possibilidades para concretizar o seu quase sexagenário projeto em relação à constituição de estreitos vínculos com o Paraguai.

Se por um lado, a Argentina já não conseguia fazer frente ao expansionismo brasileiro, na região do Prata, do outro, houve muito interesse por parte dos paraguaios na aproximação

com o Brasil, e entre esses, a possibilidade dos Governantes brasileiros, principalmente, à época dos Governos militares, de investirem vultosa quantidade de capital nesse projeto. Consequentemente, deve-se compreender, sobretudo, o relacionamento entre Brasília e Assunção, como uma opção pensada e trabalhada pela chancelaria brasileira, que se tem demonstrado cada vez mais irreversível, em decorrência da grande quantidade de brasileiros que vivem nas terras guaranis, do elevado fluxo de investimentos do Brasil em direção ao Paraguai, que pode ser percebido, por um simples promenade, pelas ruas de Assunção, em razão da grande quantidade de empresas brasileiras que lá operam, ou ainda pela parceria na construção e, posteriormente, na administração da empresa Itaipu Binacional.

Certamente, após a redemocratização brasileira, o presidente Fernando Henrique Cardoso foi o que mais bem sintetizou o relacionamento brasileiro-paraguaio, quando afirmou que “com o Paraguai, temos uma relação umbilical, via Itaipu” (TOLEDO, 1998, p. 120); muito embora isso não signifique que o relacionamento bilateral não tenha passado por ressignificações. Enquanto, entre as décadas de 1940 e de 1970, o Paraguai foi mais um peão, no jogo de xadrez, com a Argentina, pela influência platina, entre 1980 e 2003, o Governo brasileiro buscou o fortalecimento da democracia guarani, e, a partir dos anos do Governo de Lula, do desenvolvimento, o que não significa que essa variável estivesse ausente nos períodos anteriores. Dessa forma, voltando àquele embate filosófico, adaptado às circunstâncias das ciências sociais, a centralidade do Paraguai, na política externa brasileira, é um fato dado, conforme o pensamento de Parmênides, ao afirmar que a realidade é atemporal, uniforme e imutável; porém, é a tônica desse relacionamento que se transforma, em decorrência da alternância do poder partidário, existente tanto no Palácio do Planalto quanto dos López, como bem defende Heráclito a respeito da mutabilidade do universo, ao afirmar que “tudo flui como um rio”.

É dentro desse contexto, o da relação entre o imutável e o mutável, que o debate entre transigentes e renitentes deve ser interpretado. Em síntese, os renitentes afirmaram que os ajustes dados ao Anexo C do Tratado de Itaipu não só violaram o princípio do pact sunt servanda, como também foram decorrentes de um alinhamento ideológico, o que não necessariamente é verdadeiro.

No aspecto teórico, percebe-se, no discurso das forças oposicionistas, uma conotação negativa

dada ao termo Ideologia, que se tomado em sua complexidade163 não deve ser utilizado para

caracterizar o relacionamento brasileiro-paraguaio, durante a gestão de Lula, já que, como sintetizado por Abbagnano (1982, p. 508), “o que torna a Ideologia uma crença não é o fato de sua validade ou falta de validade, mas unicamente sua capacidade ao controle dos comportamentos em determinada situação.” Nesse sentido, por trás de toda e qualquer ação, há uma matriz ideológica, que, se agregada à conjuntura política, após a chegada ao poder do Partido dos Trabalhadores, em 2003, é válida, já que esse foi o grupo eleito para ocupar o Palácio do Planalto, o que, obviamente, não exclui a discussão a respeito dos benefícios ou malefícios sobre o matiz dado por aquela agremiação à política externa brasileira.

Historicamente, para os estudiosos ou observadores da trajetória ou da ideologia do Partido dos Trabalhadores, seria justamente o dissenso entre Lula e Lugo que seria apreciado como estranho, já que, desde sua fundação partidária, e, mais especificamente, desde a criação do Foro de São Paulo, entre 1990 e 1991, aquela agremiação política já possuía seu projeto de política externa para o Brasil, caso, um dia, o partido chagasse ao poder. Em sua primeira reunião, em 1990, a declaração saída do encontro já dizia: “definimos [...] as bases de um novo conceito de unidade e integração continental. Nossa proposta passa [...] pelo impulso à solidariedade internacionalista dos nossos povos”, o que se repetiu, em 1996, no encontro de Porto Alegre, quando se afirma que “[...] estamos desenhando programas amplos [...] que realizem uma transformação política e econômica [...] que avance em direção a uma nova

sociedade mais justa e igualitária”, e, também, em 2002, na reunião de Antígua, ao afirmar

que “é preciso [...] contribuir efetivamente [...] para mudar os rumos dos processos de integração liderados [...] por uma visão mercantilista [...]. Deve-se priorizar a dimensão social [...] e mecanismo que permitam [...] enfrentar os problemas causados pelas graves desigualdades estruturais”, e, sempre, continuará a se repetir, visto que esse é o projeto político internacional do Partido dos Trabalhadores (POMAR; REGALADO, 2013, p. 15 p. 97 p. 149).

163 A luz da interpretação dada por Stoppino (2004, p. 587-597) ao conceito de Ideologia, há, no mínimo, cinco

temas transversais a esse tema: 1) o significado fraco da ideologia; 2) o declínio das ideologias; 3) o significado forte da ideologia; 4) a ideologia como falta representação, e 5) a ideologia como falsa motivação.

Agora, afirmar que os ajustes concedidos ao Paraguai como mera questão ideológica não é verdadeiro, já que, como exposto, anteriormente, existe uma escolha pensada e implementada pelo Estado brasileiro a respeito do estreitamento dos laços entre o Brasil e o Paraguai, desde, no mínimo, a década de 1920. Especificamente, ainda durante a concomitância dos Governos de Lula e de Duarte frutos, a reiteração da opção pelo Paraguai já estava, nas instruções dadas pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por seu chanceler, o embaixador Celso Amorim, ao novo chefe da repartição diplomática brasileira, em Assunção. Como afirmou o embaixador Walter Pecly Moreira ao Subsecretário-Geral da América do Sul, Central e do

Caribe, em memorando de novembro de 2004164:

[...] mantive entrevistas, no dia 15, com o Senhor Presidente da República e o Senhor Ministro de Estado. De ambos ouvi orientação que o Paraguai constitui prioridade para a política externa brasileira. O Presidente Lula manifestou desejo de ver atendida grande parte das reivindicações que o Governo paraguaio considera importantes, na medida em que, conforme indicou, temos de ter para com aquele país disposição para ajuda-lo a enfrentar suas principais dificuldades. Como pano de fundo – concluiu – está a situação das centenas e de milhares de brasileiros e brasiguaios, que, pelos últimos desenvolvimentos havidos, sobretudo no campo, poderiam estar na iminência de viver uma situação explosiva.

Desde 26 de agosto deste ano, em entrevistas entre Lula e Nicanor Duarte Frutos, já se ouvira do próprio Presidente Lula a orientação de elevar o patamar das relações bilaterais, através de uma agenda positiva, com resultados [...].

Não obstante, no tocante ao princípio do pacto sunt servanda, o Governo brasileiro, por meio

do chanceler Celso Amorim, em entrevista concedida ao autor, deixou claro que não houve quebra contratual, visto que o ponto crucial para os negociadores brasileiro se relacionava à venda de energia a terceiros, o que não foi autorizado. Na verdade, ainda de acordo com as palavras do Ministro, os ajustes dados ao Paraguai pelo Brasil devem ser vistos da mesma forma como os acordos anteriores de 1986 e de 2005, posto que, diferentemente, desses ajustes, o de 2009 tenha sido obrigado a passar pelo Congresso Nacional brasileiro (apêndice A).

164 Embaixada do Brasil em Assunção para Ministério das Relações Exteriores. Memorando para o senhor

SGAS. Paraguai: agenda bilateral – perspectivas. Reservado. Assunção, 09 de novembro de 2004. AHI – Brasília. Caixa 558. SGAS. 2004 – 2007. Política Ext. BRA-PRY.

Na visão do embaixador Enio Cordeiro (2009, p. 12), a necessidade do envio ao Legislativo foi necessária, visto que “nas revisões anteriores se tratava de uma atualização de valores prevista nos termos do artigo XV do próprio Tratado. No caso atual trata-se efetivamente do estabelecimento de um novo patamar de pagamentos”; explicação complementada pela entrevista de Gustavo Codas. De acordo com Codas, o envio ao Congresso foi uma decisão política tomada pelo presidente Lula, embasada na perspectiva de sua assessoria diplomática, de que estava se ajustando a fórmula responsável pelo valor da cessão de energia, com o propósito de torná-la mais próxima ao preço pago pelo mercado brasileiro, o que traria elevados custos para o erário nacional, e também, por que o presidente brasileiro temia que o não envio da matéria ao Legislativo, pudesse ocasionar o surgimento de demandas judicias, por parte de algum partido oposicionistas, demonstrando, ainda na visão de Codas, de que não só havia o receio de infindável discussão sobre acordo, no plenário do Supremo Tribunal Federal, como a certeza de que temas políticos, como o aumento do preço pago pela energia paraguaia, devem ser discutidos em parlamentos e não, em cortes judiciais (apêndice C).

Em suma, existem duas narrativas a respeito dos ajustes dados ao Paraguai por sua produção de energia. Do lado paraguaio, essa foi a reinvindicação que não só uniu a camada política guarani em torno de um objetivo comum, como afirmou Ricardo Canese (vide apêndice E):

En materia energética, toda la sociedad paraguaya tiene criterio similar. Es decir, no es solamente que nosotros como gobierno progresista lo pudimos hacer y tuvimos la consecuencia… lo que ocurrió en Paraguay es que muchos de los gobiernos conservadores reclaman y dicen “vamos a hacer eso y voy decirlo con bastante crudeza”, pero a la hora de la realidad después, rechanzan165.

Mas também seria o pleito que poderia aumentar a renda do Estado paraguaio, com o intuito de viabilizar o projeto político, calcado na forte agenda social do Governo de Lugo. Do lado brasileiro, essas concessões devem ser vista em duas dimensões: a estrutural e a factual. No bojo estrutural, existe a importância dada pela diplomacia brasileira ao relacionamento com o Paraguai, e, no factual, a chegada ao poder de um partido político que resignificou a inserção

165 “Em matéria energética, toda sociedade paraguaia possui um critério similar. Quero dizer que não é somente

em razão de sermos um governo progressista, que podíamos ter feito. O que ocorre, no Paraguai, é que muitos governantes conservadores reclamam e dizem que “vamos fazer isso, e vou dizer-lhes com dureza”; porém, na