Art. 15. Integram o Conselho Uni- versitário :
a) os diretores dos estabelecimentos de ensino superior da Universidade;.
b) um representante de cada uma das Congregações dos estabelecimentos de ensino superior da Universidade;
c) os diretores das instituições na- cionais e dos institutos especializados incorporados à Universidade;
d) um representante de cada uma das Congregações das instituições na- cionais incorporadas à Universidade;
e) o presidente do Diretório Cen- tral dos Estudantes;
/) um representante dos antigos alu- nos, eleito trienalmente, em reunião, presidida pelo Reitor, das associações de antigos alunos das diversas escolas e faculdades;
g) um representante dos docentes- livres.
A r t . 16. Ao Conselho Universitário compete:
a) exercer, como órgão deliberativo, a jurisdição superior da Universidade; b) elaborar os regimentos dos órgãos da Universidade;
c) aprovar os regimentos organiza- dos para cada uma das unidades uni- versitárias ;
d) aprovar as propostas dos orça- mentos anuais das unidades universi- tárias, remetidas ao Reitor pelos res- pectivos diretores;
e) aprovar o orçamento da Reitoria e de suas dependências;
/) autorizar o contrato de professô- r e s ;
g) autorizar as alterações de lotação dos funcionários administrativos da Reitoria e das unidades universitárias, propostas pelo Reitor;
h) resolver sôbre os mandatos uni- versitários e os cursos e conferências de extensão;
t) deliberar sôbre quaisquer modifi- cações do presente Estatuto;
j) aprovar modificações dos regi- mentos de cada uma das unidades uni- versitárias, atendidas as restrições do presente Estatuto;
k) deliberar sôbre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime do ensino e pesquisas, não previstas nos regimen- tos, propostas por qualquer das unida- des universitárias, respeitados os limi- tes em que se exercita a autonomia da Universidade;
/) outorgar o título de doutor e de professor Honoris causa e o de profes- sor emérito;
m) propor ao Conselho de Curado- res a criação e concessão de prêmios pecuniários, destinados ao estímulo e recompensa, de atividades universitá- r i a s ;
ÍI) deliberar, em grau ide recurso, sôbre a aplicação de penalidades;
o) deliberar sôbre providências des- tinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva, inclusive sôbre o fechamento de cursos ou de qualquer das unidades universitárias;
/>) eleger o seu representante no Conselho de Curadores;
q) deliberar sôbre questões omissas neste Estatuto e nos regimentos da Uni- versidade c das unidades universitá- rias.
A r t . 17. O Vice-Presidente do Con- selho Universitário será escolhido, trie- nalmente, por eleição dentre os profes- sôres catedráticos, membros do mesmo Conselho.
§ 1." Cabe ao Vice-Presidente do Conselho Universitário substituir, n.l plenitude das funções, o Reitor da Uni- versidade, em casos de vaga ou impedi- mento.
§ 2.° No caso de falta de Vice-Pre sidente, a substituição far-se-á pelo membro mais antigo no magistério, em exercício no Conselho Universitário.
A r t . 18. O comparecimento dos membros do Conselho Universitário às sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório e prefere a qualquer ser- viço do magistério.
§ 1." Perderá o mandato o menibn. do Conselho Universitário que faltar, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas.
§ 2.° Cada membro do Conselho Universitário perceberá, por sessão a que compareça, a gratificação que fôr estabelecida no orçamento universitá- rio.
C A P I T U L O V I
DA RKITORIA
A r t . 19. A Reitoria, representada na pessoa do Reitor, é o órgão executivo central que coordena, fiscaliza e supe- rintende tôdas as atividades universi- tárias.
A r t . 20. O Reitor será nomeado pelo Presidente da República, dentre os professôres catedráticos efetivos, em exercício ou aposentados, eleitos, em
lista tríplice, organizada por votação uninominal, pele. 'Conselho Lrni\«. rsUá-
rio.
A r t . 2 1 . O Reitor será nomeado pelo pi azo de três ânus, findo o qual podèra ser reconduzido. mediante nova proposta do Conselho Universitário, nos têrínos do artigo anterior, ratifi- cada pelo Conselho de Curadores.
A r t . 22. São atribuições do Reitor: a) representar a Universidade, su- perintender, coordenar e fiscalizar as suas atividades;
/>) eonvocar e presidir a Assembléia Universitária, o Conselho de Curado- res e o Conselho Universitário, caben- do-lhe. nas reuniões, o direito de voto, inclusive o de qualidade, em casos de desempate ;
<• > assinar, com o diretor de cada unidade universitária, os diplomas con- feridos pela Universidade;
d) organizar, ouvidos os diretores das unidades universitárias, os planos de trabalho anual e submetê-los ao Con- selho Universitário;
r) contratar professôres, de acordo com a autorização do Conselho de Cura- dores e por proposta do Conselho Uni- versitário ;
/) admitir, licenciar e dispensar o pessoal extraordinário da Universida- de;
.17) remover, de acordo com a conve- niência do serviço, o pessoal adminis- trativo de uma para outra das unida- des universitária?;
h) designar e dispensar os diretores das unidades universitárias, com a pré- via aprovação do Presidente da Repú- blica ;
i) designar e dispensar os chefes de departamento;
/) propor ao Conselho Universitário as alterações de lotação dos servidores administrativos da Reitoria e das uni-
tmiversitárias;
k) dar posse aos diretores e profes- sôres das unidades universitárias, em sessão do Conselho Universitário ou da respectiva Congregação;
/) realizar acordos entre á Univer- sidade e entidades ou instituições, pú- blicas ou privadas, com autorização do Conselho de Curadores;
in) administrar as finanças da Uni- versidade ;
n) submeter as prestações de contas anuais, das unidades universitárias e de tôda a Universidade, ao Conselho de Curadores;
o) encaminhar ao órgão elaborador do orçamento geral da União e ao Mi- nistério da Educação c Saúde a propos- ta de orçamento geral da Universidade. como base para concessão da subvenção anual prevista no a r t . 23 do Decreto- lei n.° 8.393, de 17 de dezembro de 1945;
/>) promover, perante o Conselho de Curadores, a abertura de créditos adi- cionais, quando as necessidades dó ser- viço o exigirem;
17) exercer o poder disciplinador; r) desempenhar todos os demais atos inerentes ao cargo, de acordo com o disposto neste Estatuto, com a legisla-' ção vigente e com os princípios gerais do regime universitário.
Art. 23. O Reitor apresentará,
anualmente, ao Conselho de Curadores, ou quando solicitado, completo relató- rio da situação orçamentária e das ati- vidades da Universidade. T I T U L O I I Da ordem econômka-jimnucira C A P I T U L O I DO PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE A r t . 24. O patrimônio da Universi- dade do Brasil será formado:
a) pelos bens imóveis e móveis, ins- talações, títulos e direitos adquiridos da União, por transferência, incorpora- ção ou reincorporação, nos termos do Decreto-lei n.° 8.393, de 17 de dezem- bro de 1945;
b) pelos bens e direitos que forenl incorporados ou doados à Universidade ou a qualquer dos estabelecimentos que a integram;
r) pelos bens e direitos que a Uni- versidade e seus estabelecimentos com- ponentes adquirirem;
d) pelos legados ou donativos regu- larmente aceitos, corn ou sem encargos expressos;
c) por fundos especiais;
f) pelos saldos de exercícios finan- ceiros. que forem regularmente trans- feridos para a conta patrimonial;
,i) pelos bens enumerados no arti- go 17, da Lei n.u 452, de 5 de julho
dê 1937.
A r t . 25. As aquisições de bens e va- lores patrimoniais, por parte da Uni- versidade, independem de aprovação do Govêrno Federal; mas a alienação e oneração de quaisquer bens patrimo- niais somente poderão ser efetivadas após homologação expressa do Presi- dente da República, ouvido o Ministro da Educação e Saúde.
A r t . 26. Os bens e direitos perten- centes à Universidade somente poderão ser utilizados na realização de objeti- vos próprios à sua finalidade, de con- formidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. A Universidade poderá, entretanto, promover quais- quer inversões de fundos, tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas, aplicáveis à realização de seus objetivos.
A r t . 27. A Universidade poderá re- ceber doações, com ou sem encargos, inclusive para a constituição de fun- dos especiais, ampliação de instalações ou custeio de determinados serviços em qualquer de suas unidades componen- tes.
A r t . 28. Poderão ser criados, quan- do necessários, fundos especiais desti- nados ao custeio de atividades especí- ficas de cada um dos estabelecimentos universitários.
Parágrafo único. A criação dos fun- dos especiais a que se refere êste ar- tigo será proposta ao Reitor pelo ór- gão interessado, cabendo ao primeiro a aprovação, ad referendum do Conselho de Curadores.
A r t . 29. Os fundos especiais, a que se refere o artigo anterior, somente poderão ser aplicados na realização dos objetivos que justificaram a sua ins- tituição, sob pena de serem extintos e levados os seus recursos à receita ge- ral da Universidade.
A r t . 30. Serão reincorporados aos patrimônios das unidades universitá- rias e, como tais, incorporados ao pa- trimônio da Universidade do Brasil,
quaisquer bens patrimoniais aos mes- mos pertencentes e que tenham passa- do para o patrimônio nacional, em obe- diência à legislação anterior.
Parágrafo único. Às unidades uni- versitárias é assegurada a propriedade dos bens patrimoniais a elas reincor- porados e a consignação dos respecti- vos rendimentos, atendidas as normas de administração e o regime financei- ro determinados no presente Estatuto.
C A P I T U L O I I
RECURSOS FINANCEIROS DA