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DEL 7: KONKLUSJON

7.2 Svar på problemstillingen

7.2.2 Revisor som ikke er formelt oppnevnt (engasjert revisor)

A regra de reajuste proposta neste estudo pretende ser uma inovação para o sistema de previdência complementar em nosso país. Ela visa contribuir para longevidade do modelo BD. Planos antigos e novos na modalidade BD podem adotá-la ou, ainda, planos novos na modalidade CV.

Essa regra procura atender o interesse tanto dos empregadores como também dos empregados, na medida em que surge como alternativa para a complicada migração de planos da modalidade BD para CD.

Ressalte-se que, em planos sob a modalidade CD, os benefícios não se apoiam em arranjos mutualistas, como consequência, ou não são vitalícios ou são decrescentes ao longo do tempo, portanto, ou não oferecem ou oferecem insuficientes coberturas para participante com idade mais avançada.

Além disso, nessa modalidade de plano, os riscos biométricos de que os benefícios sejam inferiores ao esperado e o risco de mercado de que os rendimentos dos investimentos sejam insuficientes para cobertura dos benefícios são assumidos integralmente pelos empregados. No caso da adoção da regra proposta, em planos patrocinados ocorre o compartilhamento do risco de mercado entre o participante e o patrocinador, para desempenho dos investimentos inferiores ao percentual mínimo previsto nessa nova regra.

A possibilidade de flexibilização da regra de reajuste proposta constitui a sua grande vantagem, pois, o percentual mínimo de reajuste nela previsto pode se situar entre 0 e 100% da variação do índice de inflação tomado como referência para reajuste dos benefícios.

Portanto, o percentual mínimo de 0% adotado no estudo de simulação realizado neste trabalho, que garante o compartilhamento do risco de mercado pelas duas partes somente para desempenhos negativos dos investimentos, representa uma situação extrema em favor do patrocinador. Nos casos concretos de adoção dessa nova regra de reajuste de benefícios, o esperado é que esse percentual mínimo se situe em torno de 50%, o que se definirá em função de barganha das partes envolvidas.

Os resultados obtidos nas simulações empreendidas neste estudo, com base em cenários selecionados a partir da opinião educada do atuário responsável pelo plano de benefícios analisado e tomando 0% como percentual mínimo de reajuste, apontam para a possibilidade de ocorrência de significativa diferença no valor líquido reajustado do benefício quando se adota uma ou outra regra de reajuste, entre as duas em análise, especialmente, nos cenários realista e pessimista.

A forma de atenuar essa significativa diferença já foi apontada anteriormente, qual seja: o estabelecimento, a partir de negociação, de percentual mínimo de reajuste compatível com a realidade da taxa de juros em nosso país (elevada e sujeita a grandes oscilações). Ou seja, uma eventual dúvida quanto à viabilidade de sua implantação fica afastada por conta de sua flexibilidade.

Porque se apoia na lógica de reajuste adotada na modalidade CD, merece ser ressaltado que o emprego da nova regra de reajuste supõe uma mesma condição de viabilidade requerida para essa modalidade de plano, a saber: a eficiência na administração dos investimentos do plano de benefícios. Espera-se que a regra de reajuste proposta neste estudo venha a ser adotada por planos de benefícios administrados em nosso país e que, isso, possa representar um avanço de nossa previdência complementar.

A adoção dessa regra de reajuste representa significativa alteração no modelo tradicional de planos do tipo BD. Em vista disso, sugere-se o uso da denominação “BD Modificado” para designar a modalidade dos planos previdenciários que venham a empregá- la.

REFERÊNCIAS

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GIAMBIAGI, Fabio. Proposta para uma Agenda de Reformas da Previdência Social. Abril, 2002, 27p.

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PUGH, Colin; YERMO, Juan. Impacto da Crise Financeira sobre os Planos de Benefício

Definido e a Necessidade por Regras de Fundeamento Anticíclicas. Curitiba: ABRAPP,

2009.

RODRIGUES, José Angelo. Gestão de Risco Atuarial. São Paulo: Saraiva, 2008. SILVEIRA, Sílvio Renato R. Previdência Social na Sociedade de Risco: o desafio da solidariedade com sustentabilidade. São Paulo: ABRAPP, 2010.

SOUSA, Isaac Figueiredo De. Modelagem Econométrica do Saldo da Previdência Social

do Brasil. 2009. 60f. Dissertação (Mestrado em Economia) – Faculdade de Economia,

Administração, Atuária e Contabilidade, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2009. TOMASINI, Andrea (Organizadora). Rumo à Excelência dos Fundos de Pensão. Goiânia: Scala Gráfica e Editora, 2007. 224 p.

APÊNDICES APÊNDICE A – GLOSSÁRIO

Assistido – Participante ou beneficiário em gozo de benefício por um plano de previdência. Atuário – Profissional que emprega conhecimentos de matemática, estatística e finanças na

estruturação e avaliação de planos de previdência.

Avaliação atuarial – Documento, normalmente de periodicidade anual, elaborado pelo

atuário responsável pelo plano de previdência, contendo basicamente as estimativas de seus custos, provisões atuariais e situação atuarial.

Beneficiário – Pessoa inscrita nessa condição por um participante para usufruir de benefícios

ofertados por plano de previdência.

Caráter contributivo – Diz-se de mecanismo em que somente aqueles que recolhem

contribuição têm direito a usufruir de benefício.

Conselho Deliberativo – Órgão de decisão e orientação superior de uma EFPC, cabendo-lhe a

definição da política de administração de seus planos de benefícios.

Déficit atuarial – Insuficiência representada pela diferença entre os recursos necessários para

garantia do benefício definido e os recursos disponíveis.

Equilíbrio atuarial– Igualdade entre os recursos necessários para garantia do benefício

contratado e os recursos disponíveis.

Inatividade– Fase pós-emprego do participante de um plano previdenciário, decorrente de

invalidez ou velhice.

Mutualismo – Expressa a comunhão de interesses dos participantes de um plano de

benefícios, traduzida pela possibilidade de transferência interpessoal de riquezas pertinentes a benefícios gozados por uns a menor do que o esperado para o custeio dos benefícios usufruídos por outros a maior do que o esperado.

Participante – Pessoa inscrita em plano de previdência na condição de empregado de

patrocinador ou filiado de instituidor, detentora de direitos e obrigações em relação a esse plano.

Patrocinador – Pessoa jurídica que tenha aderido a plano de previdência fechado por meio de

convênio de adesão.

Plano de benefícios – Operado por EFPC e instituído a partir de regras estabelecidas em

regulamento, especificando os benefícios ofertados e as contribuições devidas, bem como os direitos e as obrigações da própria entidade, dos patrocinadores e/ou instituidores, dos participantes e dos beneficiários.

Previdência complementar fechada – Sistema de previdência de caráter privado que visa

complementar a previdência social. Integram esse sistema exclusivamente entidades administradoras de planos de benefícios formalizados por patrocinadores e/ou instituidores, através de convênio de adesão.

Risco de mercado – Possibilidade dos rendimentos dos investimentos serem insuficientes

para cobertura dos benefícios.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS) –Regime básico de previdência administrado

pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Reserva Matemática – Montante financeiro necessário no presente para garantia de

pagamento de benefícios futuros, deduzidos das contribuições futuras.

Tábuas biométricas – Tabelas utilizadas nos cálculos atuariais, em planos de previdência e

seguros, para calcular, dentre outras, as probabilidades de sobrevivência de válidos e de inválidosde uma população, em função da idade, bem como de ingresso em invalidez.

Taxa de contribuição sobre benefícios – Percentagem que aplicada sobre o valor de

benefícios gera recursos destinados a cobertura de insuficiência verificada em avaliação atuarial de um plano de previdência.

Taxa de juros atuarial – Percentagem anual real exigida de rentabilidade dos investimentos,

numa perspectiva de longo prazo, deduzidas as despesas com a administração dos investimentose as atualizações monetárias de natureza inflacionária do período. Essa taxa é utilizada como fator de desconto financeiro no cálculo do valor presente atuarial das contribuições e benefícios futuros de um plano de previdência.

Valor líquido do benefício– Valor do benefício subtraído da taxa de contribuição sobre

APÊNDICE B – RESULTADOS

CENÁRIO REALISTA - Desvio Padrão 100%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 6% - desvio padrão: 6% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 15 anos

REAJUSTE MÍNIMO: 100% REAJUSTE MÍNIMO: 0%

CENÁRIO REALISTA - Desvio Padrão 100%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 6% - desvio padrão: 6% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 60 anos

CENÁRIO REALISTA - Desvio Padrão 20%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 6% - desvio padrão: 1,2% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 15 anos

REAJUSTE MÍNIMO: 100% REAJUSTE MÍNIMO: 0%

CENÁRIO REALISTA - Desvio Padrão 20%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 6% - desvio padrão: 1,2% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 60 anos

CENÁRIO PESSIMISTA - Desvio Padrão 100%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 5,5% - desvio padrão: 5,5% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 15 anos

REAJUSTE MÍNIMO: 100% REAJUSTE MÍNIMO: 0%

CENÁRIO PESSIMISTA - Desvio Padrão 100%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 5,5% - desvio padrão: 5,5% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 60 anos

CENÁRIO PESSIMISTA - Desvio Padrão 20%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 5,5% - desvio padrão: 1,1% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 15 anos

REAJUSTE MÍNIMO: 100% REAJUSTE MÍNIMO: 0%

CENÁRIO PESSIMISTA - Desvio Padrão 20%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 5,5% - desvio padrão: 1,1% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 60 anos

CENÁRIO OTIMISTA - Desvio Padrão 100%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 6,5% - desvio padrão: 6,5% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 15 anos

REAJUSTE MÍNIMO: 100% REAJUSTE MÍNIMO: 0%

CENÁRIO OTIMISTA - Desvio Padrão 100%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 6,5% - desvio padrão: 6,5% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 60 anos

CENÁRIO OTIMISTA - Desvio Padrão 20%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 6,5% - desvio padrão: 1,3% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 15 anos

REAJUSTE MÍNIMO: 100% REAJUSTE MÍNIMO: 0%

CENÁRIO OTIMISTA - Desvio Padrão 20%

 

Distribuição Normal

Rentabilidade: média: 6,5% - desvio padrão: 1,3% Inflação: média: 4,5% - desvio padrão: 3,15% Período de 60 anos