Os elementos do Estado
Fazem parte do Estado, segundo a concepção de Azambuja (1971), três elementos fundamentais: uma população, um territó-
rio e um governo independente, ou quase, dos demais Estados.
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Cada elemento é essencial, “não pode existir Estado sem um de- les” (p. 18). Da mesma forma Azambuja define os conceitos povo e nação como sendo integrantes da população de um Estado. Povo é, segundo o autor, o grupo humano encarado na sua integralidade, numa ordem estatal determinada, é o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis. O elemento humano do Esta- do é sempre um povo, ainda que com ideais e aspirações diferen- tes. Já o conceito de nação é entendido como “indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses comuns e, principalmente, por ideais e aspirações comuns” (p. 19). O povo é uma entidade jurídica, nação é uma entidade moral, é uma co- munidade de consciências unidas por um sentimento comum. O patriotismo é citado por Azambuja como exemplo. Os conceitos de raça, língua e religião são conceitos coadjuvantes, não cons- tituem a característica fundamental da nação, mas o que une um povo até constituir uma nação é a identidade de História e de tradição, em que o passado comum é condição indispensável para a formação nacional (p. 22).
Mancini, professor de Direito Internacional de Turim, em 1851, conceituou o termo nação da seguinte forma: “Nação é uma sociedade natural de um homem, na qual a unidade de ter- ritório de origem, de costumes, de língua e a comunhão de vida criará a consciência social” (apud Azambuja, 1971, p. 22).
Considerando ainda outros comentadores pode-se citar, de forma resumida, quatro elementos do Estado.4
O primeiro elemento do Estado é a população. Ela repre- senta a massa total dos indivíduos que vivem dentro dos limites territoriais de um país, incluindo os nacionais e os não-nacio- - & > & Q < T % < = 3 % % Q O U Q#3 & ' % * O " ) * + ,. / -. / -Q#32 3 + R 7558
4 Para Maluf, os elementos que constituem o Estado são os materiais, compostos pela população e território; os elementos formais,
nais. É importante que a população de um determinado Estado torne-se uma nação. Por nação entende-se o conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos perma- nentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais – ou um grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses comuns e, principalmente, por ideais e aspirações comuns.
Existem exemplos de nações que não constituem um Estado: na Espanha, catalães (Catalunha); os judeus até 1948 não haviam constituído um Estado; os bascos na França e Espanha e na Irlanda o IRA, procuram formar um Estado: os eslavos, sérvios, albaneses e croatas – Guerra da Bósnia (Bálcãs), gregos e turcos (Chipre), os curdos, muçulmanos (há no mundo cerca 1,3 bilhão de muçulmanos, que formam a maioria da população ou mino- rias significativas em quase 60 países. A Organização da Conferência Islâmica, que preten- de “assegurar o progresso e o bem-estar de todos os muçulmanos do mundo”, tem 57 países – membros). Dessa forma é possível afirmar que não existe Estado sem nação, mas há mui- tas nações que não constituem propriamente um Estado.
O segundo elemento do Estado é o território. O território é a base física propriamente dita, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua origem jurídica. Também não existe Estado sem território. Integram o território: o solo, o subsolo, o espaço aéreo, as embaixadas, os navios e aviões de uso comercial ou civil e o mar territorial (200 milhas, no caso brasileiro). Azambuja cita os judeus como um exemplo de povo que até há pouco tem- po era uma nação, mas não consistia ainda um Estado, por faltar-lhe um território. Somen- te em 1948 formou-se o Estado de Israel. Da mesma forma os nômades e os ciganos, por exemplo, não constituem um Estado em função da falta de um território próprio.
O terceiro elemento é o governo. Por governo entendemos a instituição (de caráter temporário) responsável pela efetivação de políticas públicas. O governo pode estar nas mãos de um partido mais à esquerda, centro ou direita, nas mãos de líderes religiosos, chefes tribais ou soldados armados. O governo é uma das mais antigas instituições humanas. Para isso sempre nos voltamos para as primeiras civilizações orientais da Babilônia, Síria e do Egito (6 mil anos atrás...). O governo é, positivamente, o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública.
Como formas de governo, podemos citar:
1) Unitário: governo centralizado, existente em mais de 50 Estados. A Grã-Bretanha é um exemplo de Estado unitário.
2) Estado Democrático/Federal: é quando o poder do governo é dividido entre um governo central e vários governos locais (divisão de poderes). Exemplo: Estados Unidos (e seus 50 Estados), Austrália, Canadá, México, Alemanha, Índia, Brasil.
3) Governos Confederados: que formam uma aliança de Estados independentes. O órgão central do Governo Confederado tem o poder de tomar decisões pelos demais. A Comu- nidade dos Estados Independentes, como os extintos em 1991 após a queda da União So- viética, é um exemplo de Confederação.
Podemos citar como sistemas de governo o presidencialista e o parlamentarista. O presidencialista está intimamente ligado à separação de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário (agindo de forma independente). O presidente é o chefe maior. Já no sistema parlamentarista o chefe maior é o primeiro ministro, o qual é escolhido pelo partido ma- joritário ou pela coalizão de partidos que fizeram maior número de assentos no Parla- mento.
Por fim, temos o último elemento do Estado, denominado de soberania. Por sobera- nia entende-se, segundo Pinto (1975), “a capacidade de impor a vontade própria, em últi- ma instância, para a realização do direito justo”. Em outras palavras, a soberania signifi- ca autonomia, sem intervenções externas. A soberania é a forma suprema de poder: é o poder incontestável e incontrastável que o Estado tem de, dentro de seu território e sobre uma população, criar, executar e aplicar o seu ordenamento jurídico visando ao bem co- mum.
Como veremos na próxima seção, dos elementos que constituem o Estado, o governo será sempre o palco das maiores disputas e das decisões que mais repercutem na vida dos indivíduos.