Segmentación de la Muestra
5. Los Parásitos
Participacionistas e institucionalistas
Um debate que tem pautado a discussão da Ciência Política nas últimas décadas diz respeito a duas concepções sobre a democracia: a corrente institucionalista (também chama- da de elitismo democrático) e a corrente participacionista. A primeira considera a necessida- de de maior institucionalização das organizações políticas democráticas (partidos políticos, eleições, poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) como condição indispensável para a conquista de tal estado.1 Para os institucionalistas, o problema central da construção da ordem política democrática refere-se à criação de mecanismos que assegurem o processo de institucionalização de políticas democráticas. Quanto maior for o grau de institucionalização das instituições democráticas, maior será a possibilidade da existência de uma sociedade desenvolvida política e democraticamente.
A segunda concepção defende um maior grau de participação da sociedade civil, dire- tamente, na função de governo, como condição fundamental para a construção de um Es- tado democrático, desenvolvido politicamente.
A vertente institucionalista (elitismo democrático) foi inaugurada por Weber e Schumpeter (1961), que definem a democracia como um arranjo institucional para chegar a decisões políticas e constituiu-se antes de tudo, numa competição entre elites. Os dois teóri-
1 Sobre o debate entre as teorias participacionista e a institucionalista, conferir Limana (1992) e Rover e Seibel (1998). Entre os teóricos
cos advogam que a ampliação da democracia poderia ter como conseqüência a ineficácia administrativa. A democracia seria, antes de mais nada, um antídoto contra o avanço totalitário da burocraci a (We be r) ou um a prote ção contra a ti rani a (Schumpeter). Dahl e Lipset herdaram essa vertente, renomeada por Held (1987, p. 176) de “democratas empíricos”. Eles aceitam a visão de Schumpeter sobre a democracia como um processo de seleção de lideranças, mas rejeitam a idéia da liderança exclusi- va das elites, insistindo que a democracia ancora-se num com- plexo processo de consensos sobre valores que estipulam os parâmetros da vida política. Mais recentemente, e principalmen- te em função da crise do Estado de Bem-Estar, surgem na esteira da concepção elitista, aquilo que Held denomina de “Nova Di- reita”, as concepções de Hayeck e Nozick, que representaram as idéias liberais de Locke e John Stuart Mill. Contra esse projeto elitista de direita (democracia legal), surgem teóricos contra mo- delo da esquerda que desenvolvem a teorização da “democracia participativa”, como Poulantzas, MacPherson e Pateman (apud Rover; Seibel, 1998).2
Limana (1992), ao tratar da teoria participacionista, recorre às idéias de Rousseau e Tocqueville desenvolvidas no Contrato
Social e na obra A democracia na América, respectivamente. A
origem da teoria participacionista pode ser encontrada em Rousseau na defesa teórica da democracia direta em Contrato
Social e em Tocqueville, na abordagem que trata do associativismo
e da participação em A democracia. Como observa Limana: “para os autores que se enquadram nesta teoria interpretativa, um Es- tado democrático politicamente desenvolvido só é possível de ser construído se houver participação direta, do conjunto dos cida- dãos na gestão da coisa pública, onde o nível de desenvolvimen- to político pode ser medido pelo grau de participação” (p. 4).
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Considerado um dos mais importantes teóricos contratualistas, assim como Hobbes e Locke, Rousseau entende a participação dos indivíduos como essencial para a estruturação do contrato social a fim de instituir o Estado democrático. Da mesma forma, para Rousseau, existe uma condição natural dos homens, mas, diferentemente de Hobbes, é uma condição de felicidade, de virtude e de liberdade, que é destruída e apagada pela civilização. Segundo este pensador, é a civilização que perturba as relações humanas, que violenta a humanida- de, pois os homens nascem livres e iguais (eis o princípio que vai se afirmar na revolução burguesa), mas em todo lugar estão acorrentados. Assim, o único órgão soberano é a as- sembléia e é nela que se expressa a soberania. A assembléia, representando o povo, pode confiar a algumas pessoas determinadas tarefas administrativas, relativas à administração do Estado, podendo revogá-las a qualquer momento. O povo, entretanto, nunca perde a sua soberania, nunca a transfere para um organismo estatal separado. Rousseau defende que “a soberania não pode ser representada”, ao mesmo tempo em que a entende como o exercício da “vontade geral” (soma das vontades individuais). A vontade geral (aquilo que há de comum em todas as vontades individuais) “jamais pode alienar-se, na medida em que o soberano (um ser coletivo), só pode ser representado por si mesmo” (Rousseau, 1978, p. 43-44). Desse modo, Rousseau deixa clara sua preferência por um regime democrático que tem na participação direta dos indivíduos sua virtude maior.
Encontramos, no capítulo XV do Livro II do Contrato Social, argumentos de desprezo pelo regime representativo de governo. Rousseau argumenta que, “desde que o serviço pú- blico deixa de constituir a atividade principal dos cidadãos e eles preferem servir com sua bolsa a servir com sua pessoa, o Estado já se encontra em ruína... À força de preguiça e de dinheiro terá, por fim, soldados para escravizar a pátria e representantes para vendê-la” (Rousseau, apud Limana, 1992, p. 6). Sobre a representação dos deputados em relação ao povo, alerta Rousseau que “os deputados não são, nem podem ser seus representantes; não passam de comissários seus, nada podendo concluir definitivamente. É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar; em absoluto não é lei” (p. 6).
Rousseau tinha como modelo a democracia direta dos atenienses, mesmo vendo certas limitações nesse modelo na medida em que a sociedade era dividida entre cidadão e escravo. Talvez por essa razão o próprio autor reconheça o caráter utópico de sua teoria: “a democra- cia que de fato não existe, nunca existiu e talvez nunca existirá; também essa condição natural, a que devemos aspirar, não existe, nunca existiu e nunca vai existir ”.
Da mesma forma Alexis de Tocqueville, em A democracia
na América, discute algumas idéias que podem nos aproximar da
teoria participacionista, além de tratar de conceitos como igual- dade de condições, liberdade e participação cívica, que funda- mentam sua concepção sobre a democracia.