• No results found

Review and feedback on DUAP (ToR f)

In document IBTSWG11.pdf (11.46Mb) (sider 118-123)

O segundo polo, composto pelas consultorias de capital nacional é o mais fragmentado, pois existem milhares de pequenas empresas. No entanto, inexistem informações consolidadas sobre elas. Ainda assim é possível afirmar que estas proliferaram nos últimos anos com um número crescente de ex-funcionários de empresas privatizadas ou multinacionais, que perderam seus empregos devido às mudanças no ambiente competitivo ao longo dos anos 90 e que passaram a prestar serviços de consultoria, inclusive para seus antigos empregadores. É possível indicar que sua base de legitimação está fundamentada no conhecimento de características específicas das instituições e dos mercados brasileiros, sendo mais emblemáticas

as questões relacionadas a aspectos fiscais. Nesse último, elas ganharam espaço ao associar-se às grandes consultorias internacionais para realizar os serviços de avaliação das empresas a serem privatizadas, fornecendo seu conhecimento aprofundado acerca da legislação brasileira (DONADONE, 2002).

A atuação destes consultores está centrada em conhecimentos específicos e em uma rede de relações resultante dos anos de emprego em determinado setor da economia. Embora predominem as pequenas empresas, existem algumas empresas de porte considerável e que competem diretamente com as consultorias multinacionais, tais como a Trevisan e a Boucinhas & Campos.

Outro mercado que tem se expandido para esses consultores é a contratação de seus serviços no auxílio dos projetos desenvolvidos pelas consultorias acadêmicas ou entidades como o Serviços Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e a Federação das Indústrias do estado de São Paulo (FIESP), entre outras.

Como exemplo desses projetos, podem ser citados os arranjos produtivos locais, que, reunindo um número mínimo de empresas do mesmo segmento, junto à sua associação representativa, recebem consultorias as mais diversificadas, além de treinamentos técnicos e comportamentais. Os consultores são contratados via entidade (SEBRAE ou FIESP) e atuam no Polo (região), em todas as empresas participantes, com seu conhecimento específico.

A partir da pesquisa, foi identificado um polo nas regiões de Itu e Tatuí, que apresenta um grande número de empresas de cerâmica. Lá foi constituído um Arranjo Produtivo Local - APL para cada região, e os serviços de consultoria contratados foram: Gestão Financeira, Gestão de Marketing, Planejamento Estratégico, Custos e Recursos Humanos.

De acordo com pesquisa realizada no próprio polo, as equipes de consultores são formadas muitas vezes por parceiros de uma empresa maior de consultoria, que subcontrata outros, como autônomos, sem vínculos formais, a fim de que tenha condições de atuar em todas as empresas daquele projeto. Em Itu, por exemplo, eram em torno de 30 empresas.

Outras empresas de consultoria tinham seus consultores-funcionários, registrados em regime de CLT, constituía sua equipe com 2 ou 3 consultores de cada especialidade, e os alocava em projetos do APL em todo o estado de São Paulo, que seria de 3 a 4 meses de duração cada projeto. Desta forma, os consultores ficavam determinado período no APL de Itu, outro período no APL de Ibitinga, outro na região de Mirassol, ou Franca e assim por diante.

Segundo entrevistas realizadas com os próprios consultores, Sr. Rodney Ribeiro e Sr. Sandro N. (15/11/2011), algumas novas empresas de consultoria foram abertas com o intuito de atender aos projetos de APL e outros das grandes instituições. Porém algumas também fecharam por problemas técnicos ou situações internas das consultorias. Também foram citados nas entrevistas os casos de “quarteirização”. Segundo os próprios consultores, estes foram incentivados a abrir empresas próprias, para prestarem serviços ao SEBRAE, tanto na consultoria executiva, quanto na consultoria por pacote (e treinamento). No entanto, 12 meses em média após a abertura, esses consultores viram-se obrigados a fechar, pois os projetos subsidiados pelo SEBRAE não tiveram continuidade ou a chamada “parceria” não foi mantida.

Vale citar, em relação aos contratos com as consultorias, que a possibilidade de uma parceria com o SEBRAE pode significar muito, daí se explica o fato de assumir os riscos e abrir a própria empresa, tornar-se um autônomo.

De acordo com Noronha (2003,p. 118), “raramente poderíamos confundir o status de empregador com o de empregado, mas autônomos podem ser confundidos com ambos”.

“A tradicional distinção entre empregado e autônomo, bem como entre autônomo e empregador, baseia-se no grau de subordinação ou dependência. O primeiro, normalmente trabalha de acordo com regras definidas pelo empregador, é pago por hora de trabalho (e não por tarefa ou resultado), tem horário de trabalho relativamente definido e deve estar disponível e subordinar-se a apenas um empregador nas horas contratadas. Essas características variam de acordo com as atividades. O “tipo ideal” de assalariado, o qual agrupa todas elas, encontra-se aparentemente em declínio por diversas razões. Primeiro, por causa de mudanças econômicas e administrativas do mundo empresarial” (NORONHA, 2003, p. 117-118).

Como já apresentado, as formas de contrato com as consultorias de capital nacional, no Brasil, poderiam acontecer por meio de um contrato empresa-empresa (sendo o consultor autônomo não subordinado ou dependente do contratante). Neste caso, o consultor tem a possibilidade de atuar num contrato direto com a empresa cliente, mas também por intermédio de instituições como o SEBRAE, que “direciona” o cliente para o consultor “credenciado” na instituição.

O consultor poderia atuar com um contrato via CLT (o consultor neste caso seria empregado da empresa e teria os direitos que a constituição garante à classe trabalhadora formal). Neste caso, o consultor teria o registro na carteira de trabalho.

ainda o consultor poderia atuar de modo “informal” que, nas palavras de consultores entrevistados, pode ser chamado de “parcerias”. Conforme descrito pela citação de

Noronha acima, é difícil delimitar claramente o conceito de autônomo e diferenciá-lo de empregador e de empregado.

In document IBTSWG11.pdf (11.46Mb) (sider 118-123)