desdobram em vários procedimentos (CAMPELLI, 2011). O Tribunal de Contas da União na obra Convênios e outros repasses, em sua quarta edição, respectivamente em Brasil (2013, p. 19) qualifica as fases como “Proposição; Celebração/Formalização; Execução e Prestação de Contas”. A descrição das fases dos convênios neste estudo se dará principalmente em observância a Portaria Interministerial n◦507 de 24 de novembro de 2011, que regula as transferências voluntárias no Brasil ao ter revogado a Portaria Interministerial 127/2008.
A primeira fase é a de Proposição na qual se realizam respectivamente: o levantamento de necessidades locais; analisa a disponibilidade contrapartida; realiza o cadastramento e credenciamento do proponente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV atendendo ao Decreto 6.170/07 e junto a concedente; elabora a proposta de trabalho que sendo aceita pela concedente passa a denominar-se Plano de Trabalho; e por fim seguidamente elabora e apresenta o projeto básico ou termo de referência que especifica detalhadamente a obra e/ou serviço a ser realizado em cooperação (BRASIL, 2015; BRASIL, 2013; BRASIL, 2011; XAVIER, 2012; CAMPELLI, 2011; SANTOS FILHO, 2008).
A segunda fase é a de celebração onde são verificadas as condições para a celebração do convênio ou contrato de repasse observando-se atender aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, o disposto no caput do art. 38 e seus incisos, e às exigências específicas da concedente. È também a fase de formalização e assinatura do convênio quando este for aprovado pelo setor técnico e jurídico da entidade concedente e tiver publicado o extrato do acordo no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do Portal dos Convênios (BRASIL, 2015; BRASIL; 2013, BRASIL, 2011; XAVIER, 2012; CAMPELLI, 2011; SANTOS FILHO, 2008).
A terceira fase é a de execução (financeira e física), em razão do cumprimento dos cronogramas do plano de trabalho acontece a
liberação proporcional dos recursos, a realização de pagamentos decorrentes, bem como o acompanhamento e fiscalização do convênio paralelamente. Na execução financeira a liberação dos recursos obedece todas as fases da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) conforme o cronograma de desembolso e os recursos são mantidos em conta bancária específica destinada ao convênio que é encerrada ao seu término. A execução física do objeto do convênio está diretamente relacionada e interligada a execução financeira que conforme Campelli (2011, p. 103) “pressupõe a utilização dos recursos com a observância dos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e, para tanto, os bens ou serviços deverão ser adquiridos ou contratados mediante processo licitatório ou procedimento análogo”. E, finalmente o acompanhamento e a fiscalização perpassam todo o andamento do convênio ou contrato de repasse com a finalidade de garantir a plena execução do objeto e a regularidade dos atos praticados (BRASIL, 2015; BRASIL; 2013, BRASIL, 2011; XAVIER, 2012; CAMPELLI, 2011; SANTOS FILHO, 2008).
A última fase é a Prestação de Contas que muito embora não esteja contemplada na execução, é de igual e grande relevância, pois, trata-se da fase em que a convenente demonstra á concedente como ocorreu a execução física e financeira do convênio ou contrato de repasse para cada meta prevista no plano de trabalho. Consiste em um relatório de demonstração do cumprimento do objeto do convênio que é acrescido de juntada de documentação obrigatória prevista no art. 74 da PI n◦ 507/2011 (BRASIL, 2015; BRASIL; 2013, BRASIL, 2011; XAVIER, 2012; CAMPELLI, 2011; SANTOS FILHO, 2008).
É importante mencionar que a inadimplência para com obrigações financeiras em convênios ou contratos de repasse resultará na inclusão do convenente no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios (CAUC); no Subsistema de transferências do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); conduzir a Tomada de Contas Especial (processo formalizado que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento) junto ao Tribunal de Contas conforme previsto nos artigos 82, 83 e 84 da Portaria; pode inviabilizar futuros convênios; e ainda implicar na ‘glosa’ ou devolução parcial ou total do recurso, além dos responsáveis virem a responder por improbidade administrativa e
sofrerem graves sanções 2011 (BRASIL, 2015; BRASIL; 2013, BRASIL, 2011; XAVIER, 2012; CAMPELLI, 2011; SANTOS FILHO, 2008).
No intuito de ilustrar de maneira didática ao leitor as fases de operacionalização de convênios a partir da Portaria 507/2011 dispomos no Quadro 13 as fases juntamente a sua organização e previsões na referida portaria. Cabe aqui explicar que denomina-se fase o descrito pelo Tribunal de Contas da União em Brasil (2013), Etapas são representadas pelos títulos constitutivos da PI 507 e Descrição/Passos referem-se às disposições ou obrigações extraídas dos artigos e capítulos da norma.
Quadro 13 - Operacionalização de convênios conforme Portaria 504/11 Operacionalização dos convênios e contratos de repasse conforme
Portaria 507/2011
Fase Etapa Descrição/Passos
PROPOSIÇÃO Credenciamento, Proposta de Trabalho e Cadastramento - Título II 1) Credenciamento do proponente no SICONV (.art. 18, Cap. I – Do credenciamento)
2) Manifestação do interesse mediante apresentação de Proposta de Trabalho com: i) descrição do objeto; ii) justificativa; iii) estimativa de recursos financeiros para repasse pela concedente e informar a contrapartida prevista; iv) previsão de prazo de execução; v) informações relativas à capacidade técnica e gerencial (art. 19, Cap. II – Da Proposta de Trabalho)
3) Cadastramento do proponente junto ao órgão ou entidade concedente ou no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (arts. 21 e 23 – Cap. III – Do cadastramento) Contrapartida,
Plano de Trabalho e Projeto Básico - Título III
4) Calcular a contrapartida sobre o valor total do objeto (art. 24 – Cap. I)
5) Avaliação pela concedente do Plano de Trabalho após cadastro do proponente contendo: i)
justificativa para a celebração; ii) descrição completa do objeto; iii) descrição das metas; iv) definição das etapas ou fases da execução; v) cronogramas de execução e de desembolso; e vi) plano de aplicação dos recursos e da contrapartida (art. 25, Cap. II, Do Plano de Trabalho) 6) Análise, elaboração e obtenção do preço de referência para a contratação de obras e serviços de engenharia acrescentando-se parcela de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI (arts. 27 a 36 – Cap. III da composição de preços)
7) Apresentação do projeto básico: conjunto de elementos que caracterizam obra ou serviço, elaborado com base nas indicações de estudos técnicos que assegurem a viabilidade técnica, o tratamento do impacto ambiental, possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia, a definição dos métodos e o prazo de execução; ou Termo de Referência - documento correspondente ao projeto básico apresentado quando o objeto do convênio ou contrato de repasse envolver aquisição de bens ou prestação de serviços. (art. 37, Cap IV - Do Projeto Básico e do Termo de Referência)
CELEBRAÇÃO Celebração - Título IV
1) Apresentar e comprovar dispor de condições para a celebração de convênios conforme Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e outras normas que se aplicarem - descritos anteriormente em seção anterior deste capítulo – (arts. 30 a 41, Cap. I - das condições para celebração)
2) Proceder com a redação/elaboração do termo de convênio iniciando pelo preâmbulo contendo a numeração sequencial no SICONV, a qualificação completa dos partícipes e a finalidade e na disposição das cláusulas conforme esta PI. (arts. 42, 43 3 43ª, Cap. II - Da Formalização do Instrumento) 3) É realizada a análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico do órgão ou entidade concedente quanto ao atendimento das exigências formais e legais e em caso de aprovação os partícipes (concedente e convenente) procedem à assinatura do convênio ou contrato de repasse (arts. 44 e 45 – Cap. III Da Análise e Assinatura do Termo)
4) Realização pelo concedente da publicação do extrato do termo de convênio ou contrato de repasse no Diário Oficial da União e no Portal dos Convênios, em até 20 dias após a assinatura para que o instrumento tenha efeito e validade (Arts. 46 a 49 – Cap. IV – da Publicidade)
5) O convênio poderá ser alterado mediante proposta formalizada e justificada à concedente até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência (arts, 50 e 51, Cap. V - Da alteração)
EXECUÇÃO Execução - Título V
1) O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes e disponibilizado seu estrato em meio eletrônico oficial (Art. 52 e 53 – Cap. I das Disposições Gerais)
2) A liberação de recursos acontecerá de acordo com o cronograma de desembolso previsto
no Plano de Trabalho, conforme alcance das metas / fases ou etapas de execução do objeto e cumprimento da contrapartida (Arts. 54 e 55, Cap. II Da Liberação dos Recursos)
3) Poderá ser realizada contração de terceiros mediante processo licitatório. Os contratos firmados com terceiros para execução de objeto de convênios ou contratos de repasse devem dispor de cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis referentes ao objeto contratado à servidores dos concedentes e dos órgãos de controle interno e externo a qualquer tempo (Art. 56, Cap III, da Contratação de Terceiros) 4) Os recursos provenientes de convênio ou contrato de repasse deverão ser mantidos em conta bancária específica e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas previstas e decorrentes do instrumento (art. 64, Cap. IV – Dos pagamentos)
5) A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados (Arts. 65 a 71 – Cap. V Do Acompanhamento e da Fiscalização))
PRESTAÇÃO
DE CONTAS Prestação Contas – Título V de
1) O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria deverá prestar contas da destinação dos recursos em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto. A prestação de contas deve ser composta por: i) Relatório de Cumprimento do Objeto; ii) Notas e
comprovantes fiscais; iii) Relatório de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV pelo convenente; iv) declaração de realização dos objetivos a que se propunha; v) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando se aplicar; vi) relação de treinados ou capacitados, quando for o caso; vii) relação dos serviços prestados, quando se aplicar; viii) comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e ix) termo de compromisso referente a manutenção dos documentos conforme determina esta Portaria (Arts. 72 a 76, Cap. IV – Da Prestação de Contas )
Fonte: Elaborado pela autora.
A Portaria Interministerial 507/2011 prevê e disciplina, além dos itens elencados acima em seu capítulo II, artigos 77 a 79a, que possa ocorrer procedimento simplificado de contratação, execução e acompanhamento para obras e serviços de engenharia cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), portanto, consideradas de baixo valor (BRASIL, 2011).
E também no título VI, artigo 85, dispões sobre a padronização dos objetos, sendo que “os órgãos responsáveis pelos programas utilizarão as informações básicas contidas nas atas das licitações e das cotações de preço relativas às contratações realizadas com os recursos repassados como forma de subsidiar a composição dos objetos padronizados” (BRASIL, 2011).
E, finalmente é também contemplada a possibilidade de denúncia e rescisão. No artigo 80 consta que o convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo e os partícipes são os responsáveis por suas obrigações. Este é complementado pelo artigo 81 que apresenta como motivos para rescisão o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e a verificação que qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial (BRASIL, 2011).