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Nos sistemas eleitorais que utilizam a lista aberta, os partidos e coligações elaboram uma lista de candidatos baseada em prévias eleitorais ou outro processo interno de escolha. Os eleitos são aqueles que acumulam mais votos. Sendo assim, o critério de ordenamento dos assentos é definido pela intervenção, quase exclusiva, do eleitorado, sem a necessidade de atender a uma classificação prévia dos partidos. Nicolau (2006c, p. 690) salienta que, a despeito de sua importância, “o sistema de lista aberta brasileiro tem recebido limitada atenção dos estudiosos”. Nos últimos anos, poucos estudos72 “trataram especificamente do tema”. Mais ainda, afirma que estes trabalhos deram ênfase a questões bastante específicas. Ainda segundo o autor, o modelo em questão “não é utilizado de forma análoga em outros países”. A esse respeito, Cintra (2005, p. 04) assinala que existem padrões similares na Finlândia e no Chile, com algumas variações. Ao contrário dos países acima citados, o modelo de lista aberta adotado no Brasil dá aos eleitores o direito de votar no candidato ou na legenda73. Não obstante, o voto partidário não altera a repartição dos assentos. Ao final do pleito, os mais votados recebem as cadeiras adquiridas. Vale lembrar que as alianças funcionam como uma nova legenda, apresentando uma lista unificada. Neste caso, os candidatos mais bem sucedidos dentro da aliança são eleitos, independentemente da votação que seus partidos receberam.

Outro aspecto significativo associado ao voto em lista aberta, de acordo com Carey e Shugart (1995), é o fato de que o mesmo transforma o candidato na figura central das eleições. Na medida em que precisam garantir votos pessoais, o reforço de suas qualidades individuais prepondera como arma na tentativa de se distinguirem dos demais concorrentes dentro do partido. Como resultado, Fleischer (2000, p. 82) aponta que neste

72

Cita Mainwaring, 1991; Ames, 1995; Samuels, 1999. 73

Na Finlândia e no Chile não há opção de votar somente no partido. Os eleitores são obrigados a escolher um nome da lista. Cintra (2005, p. 05) também salienta que “no sistema chileno, proporcional, com voto nominal, as circunscrições são pequenas, e nelas poucas vagas estão em disputa”.

sistema a competição entre as legendas é suplantada pela “competição entre ‘companheiros’ da mesma chapa. Cada um deles luta para se eleger, e jogar seus colegas de chapa na suplência.” De fato, o olhar sobre a Finlândia, o Chile e também sobre o Brasil, reforça a predominância de competições eleitorais com estas características, inclusive do ponto de vista do eleitor. A esse respeito, Cintra (2005, p. 04) cita Nicolau (2000), afirmando que 40% dos finlandeses se importam mais com os candidatos do que com as legendas. De acordo com Raunio (2005), neste país os candidatos consomem receitas expressivas na divulgação de suas qualidades individuais. Para Siavelis (2005), no Chile, os concorrentes também favorecem o voto individualizado, oferecendo vantagens aos eleitores. A afirmação de que no Brasil, tradicionalmente, se vota em pessoas, e não em partidos é também bastante comum. No entanto, com base em pesquisas Nicolau (2006a) aponta que o número de eleitores que esqueceram em quem votaram, poucos meses após as eleições, é bastante significativo.

Mainwaring (2001) aponta que as listas abertas combinadas a outros institutos são responsáveis pela fraca disciplina e fidelidade dos candidatos. Na sua visão, a lista aberta também facilitou a violação de identidades partidárias, na medida em que o voto pessoal define a ordem dos eleitos, incentivando a competição intrapartidária, favorecendo a infidelidade, a migração, a indisciplina e promovendo a fragilidade do sistema.

De acordo com Nicolau (2006a), outra fragilidade da lista aberta implica em que apenas um terço dos eleitores efetivamente elegeram candidatos nas eleições brasileiras para o poder legislativo em 1986 e 1998. Os outros optaram por candidatos derrotados e acabaram contribuindo para eleger outros concorrentes. Como resultante, houve um aumento no custo de monitoramento porque a fiscalização dos representantes ficou a cargo de cidadãos que não sabiam quem elegeram.

Outro aspecto importante diz respeito ao fato de que o tamanho das bancadas partidárias é definido pelo resultado de campanhas personalistas. Logo, o sucesso na obtenção de cadeiras no Poder Legislativo está sujeito, entre outros, à quantidade de personalidades conhecidas e admiradas pelo público, ou seja, potencialmente capazes de aglutinar muitos votos, o partido possui em sua lista. Em face disso, Nicolau (2003) aponta que as agremiações são estimuladas pelas regras eleitorais a abrirem espaço em suas listas para indivíduos cuja exposição nas diversas mídias é significativa. Figuras dos meios

artístico e esportivo, assim como pessoas vinculadas a cultos religiosos transmitidos pelos meios de comunicação são apenas alguns exemplos. É possível dizer que, na maioria das vezes, estes indivíduos não têm experiência política expressiva ou conhecimento técnico adequado para desempenhar a atividade legislativa com sucesso, afetando negativamente a contribuição que podem oferecer.

Para Souza & Lamounier (2006), a eleição personalizada também faz com que a busca pelo financiamento privado motive os candidatos a defender interesses de diferentes matizes, com excepcional liberdade em relação às determinações formalmente propostas pelos partidos. Uma vez eleitos, estes candidatos sentem muito mais necessidade de manterem-se fieis a estes interesses do que a obedecerem as diretrizes partidárias. O comportamento infiel aos partidos torna-se lugar comum. Em caso de conflito insustentável de interesses, a flexibilidade da lista aberta garante que a troca de partido não signifique, necessariamente, um obstáculo à reeleição do candidato, uma vez que o mesmo precisa apenas garantir a sua participação na listagem do novo partido. Caso consiga, os candidatos que estão a mais tempo na legenda não terão vantagens em relação a ele. Estes autores (op. cit., p.52) também ressaltam que, como no sistema eleitoral brasileiro de lista aberta o acúmulo e gasto das receitas é de “responsabilidade dos candidatos enquanto”, os partidos políticos estão livres da prestação de contas, “uma lacuna que pode ser usada para acobertar o recebimento de doações ilegais”. Em virtude dessas e outras fragilidades, Popescu (2005) ressalta que o monitoramento dos representantes é bem mais complicado no sistema de lista aberta do que em outros padrões que não utilizam listas.

Em perspectiva diferente, Fabiano Santos (2003, p. 42) discorda da noção de que o modelo brasileiro de listas abertas personaliza o comportamento legislativo e a conexão eleitoral entre representantes e representados. A seu ver, um número bastante reduzido de candidatos consegue se eleger com os próprios votos. “Eles não possuem ideia aproximada de onde vieram os votos que contribuíram para a sua eleição, por isso, não podem conhecer as preferências de seu eleitorado”. Sendo assim, a maior parte dos eleitos depende de votos direcionados a múltiplos candidatos dentro da legenda ou aliança, tornando o seu eleitorado indefinido. Nestes termos, o êxito eleitoral depende muito mais no desempenho das agremiações do que a manipulação de um reduto e da utilização de políticas personalistas. Portanto, mesmo com a lista aberta, parece mais racional apostar no bom

desempenho das legendas, algo que incentivaria o comportamento disciplinado. Popescu (op. cit.) também informa que a utilização de regras que permitem o voto tanto no candidato quanto no partido permite a “accountability” separada de cada um. Em contrapartida, Marenco dos Santos (2006a, p. 725) assevera que, a despeito destas vantagens, a necessidade de se obter grande quantidade de votos personalizados para que seja possível atingir uma posição privilegiada efetivamente “reduz custos eleitorais para a violação de identidades partidárias”.

Apesar do fato de diversos trabalhos que defendem – na sua totalidade ou em parte – o conjunto do sistema eleitoral brasileiro terem surgido nos últimos dez anos74, a visão ainda mais aceita ressalta que, com a lista aberta, têm-se campanhas políticas individualizadas e sistemas partidários excessivamente fragmentados. O desligamento entre candidato e partido se dá de tal forma que este último, em muitos casos, não é mencionado no instante do corpo-a-corpo eleitoral.75 Neste sentido, é possível dizer que a identidade e diretrizes do partido – se realmente existirem – ficam em segundo plano no sistema de lista aberta brasileiro. A partir dessa conclusão, a real importância dos partidos deste País é bastante questionada. Por esta e outras razões, parte significativa da literatura especializada considera o sistema partidário brasileiro fraco e instável, características que possivelmente ajudam a agravar outros entraves institucionais (Mainwaring, 2001; Ames, 2003; Fleischer, 2004). Em princípio, a adoção da Lista Fechada busca sanar estes problemas.