3 Results and discussions
3.3 Results and discussions of “SEA LEVEL” unit
Dentre os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e relacionados ao setor portuário, estão o porto organizado, a instalação portuária e a dragagem. De acordo com os incisos I e II, artigo 2º, da Lei nº 12.815/13, o porto organizado consiste em um bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estão sob jurisdição de uma autoridade portuária. A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de
acesso ao porto organizado, cuja delimitação de área é realizada por ato do Poder Executivo.
Atualmente, existem 37 portos organizados no Brasil, sendo 18 delegados a Estados, Municípios ou consórcios públicos e 19 administrados diretamente pelas Companhias Docas, sociedades de economia mista que têm como acionista majoritário o Governo Federal e, portanto, estão diretamente vinculadas à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR (SEP/PR, 2015).
O inciso III, artigo 2º, da Lei nº 12.815/13, define instalação portuária como instalação utilizada para movimentação de passageiros, movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, localizada dentro ou fora da área do porto organizado. As instalações portuárias localizadas na área do porto organizado são exploradas mediante celebração de contrato de arrendamento, precedido de licitação. Já as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado são exploradas mediante autorização, formalizada por meio de contrato de adesão. Nesse último caso, as instalações portuárias compreendem as seguintes modalidades: terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo.
A dragagem é uma atividade imprescindível na maioria das áreas portuárias. De acordo com o Decreto nº 8.437/15, dragagem é definida como obra ou serviço de engenharia que consiste em limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais.
Existem, basicamente, dois tipos de dragagem que são realizadas em áreas portuárias já consolidadas. A dragagem de manutenção é aquela realizada rotineiramente para conter o assoreamento natural progressivo, com o objetivo de garantir as profundidades de projeto, conferindo, assim, maior agilidade e segurança ao tráfego de embarcações. Já a dragagem de aprofundamento é realizada com o objetivo de aumentar a profundidade ou largura de projeto, de maneira a permitir o recebimento de embarcações com calados maiores, ampliando a capacidade operacional do porto.
Os empreendimentos portuários mencionadas são considerados efetivo ou potencialmente poluidores, capazes de causar degradação ambiental e, portanto, estão sujeitas ao licenciamento ambiental. As resoluções de referência para licenciamento (Resolução Conama nº 001/86 e Resolução Conama nº 237/97) exigem expressamente que portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos passem por processo de licenciamento ambiental, inclusive com a elaboração de EIA/Rima. Outros tipos de instalações portuárias, marinas e atividades de dragagem devem ser licenciadas, mas não, necessariamente, com a elaboração de EIA/Rima.
A exigência de licenciamento ambiental de instalações portuárias também é prevista pela própria Lei dos Portos (inciso III, artigo 14, da Lei nº 12.815/13). Uma das condições para a celebração do contrato de concessão a um porto organizado, para o arrendamento de uma área dentro do porto organizado a uma instalação portuária ou, ainda, para a expedição de autorização a um terminal de uso privado é a necessidade de apresentação do termo de referência, emitido pelo órgão licenciador, para elaboração dos estudos ambientais com vistas ao licenciamento ambiental.
Com relação às principais questões ambientais envolvendo o setor portuário, na pesquisa realizada em 2013 pela European Sea Ports Organisation, as 10 prioridades, em ordem de relevância, apontadas pelos representantes de 79 portos europeus foram as seguintes: qualidade do ar, resíduos sólidos, consumo de energia, ruídos, resíduos dos navios, relação com a comunidade local, dragagem, poeira, expansão da área terrestre do porto e qualidade da água (ESPO, 2013).
Para a determinação dos níveis de poluição atuais, controle e gerenciamento do lançamento de efluentes, incluindo verificação de eventuais anormalidades, e previsão dos níveis de poluição futuros, é necessário o monitoramento regular durante as fases de implantação e operação do porto (GUPTA et al., 2005).
De acordo com Kitzmann e Asmus (2006), instalação de unidades de gestão ambiental e execução de programas de gerenciamento de riscos, planos de emergência, programa de gerenciamento de resíduos sólidos, auditoria ambiental, além do controle e monitoramento ambiental, estão entre as principais conformidades a serem atendidas pelos empreendimentos portuários no âmbito de seus licenciamentos ambientais.
Já Gupta et al. (2005) destacam que todo projeto portuário deve prever um plano de gerenciamento ambiental que incorpore o monitoramento de dados meteorológicos e da qualidade do ar e da água, além de informações sobre o gerenciamento de resíduos sólidos, efluentes líquidos e gasosos, bem como medidas de gerenciamento de riscos.
4 – METODOLOGIA
A metodologia desta dissertação baseou-se, inicialmente, em pesquisa bibliográfica e documental, cujas informações levantadas subsidiaram a elaboração de um procedimento para acompanhamento ambiental em áreas de concentração de empreendimentos. O procedimento foi, então, submetido à avaliação por um painel de especialistas e ajustado com base nos comentários realizados. Por fim, a aplicação do procedimento foi simulada em uma área de concentração de empreendimentos. A Figura 4.1 apresenta as etapas de trabalho desenvolvidas no presente estudo. Na sequência da figura, as etapas de trabalho são descritas de forma detalhada.