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Essa fase é a elaboração da lista dos itens das notas explicativas da taxonomia em

XBRL de companhias abertas vinculadas com os CPC´s, IFRS´s, NBC TG´s e

respectivas resoluções. Futuramente, nas referências de cada item nos arquivos em

XBRL, devem ter como referência a Lei nº 6.404/76 e demais alterações, Deliberações

CVM e Resoluções CFC.

4

CONTRIBUIÇÕES PARA A PRÁTICA

Nesse capítulo é apresentado a estrutura proposta da Taxonomia BR GAAP do

conjunto das notas explicativas selecionado nesse trabalho, com base no formato

simplificado do IFRS Taxonomy Illustrated de modo a facilitar o entendimento do

usuário da informação (IFRS FOUNDATION, 2015).

Esse trabalho comparou a taxonomia IFRS com o formato das notas explicativas

brasileiras exigido pela CVM, de acordo com o sistema Empresas.líquido administrado

pela BM&F Bovespa.

O resultado final desse trabalho é uma lista de itens para as notas explicativas que

constituirão a taxonomia brasileira em XBRL para companhias aberta. Na primeira

coluna estão os itens que podem ser escolhidos e ordenados de maneira hierárquica. Os

títulos da coluna representam a norma IFRS, IAS ou a interpretação que na taxonomia

BR GAAP são os CPC’s correspondentes. Cada título da coluna é precedido por um

número de seis dígitos entre colchetes, que tem um valor entre [100000] e [999999]. Estes

números são inseridos apenas para ordenar os títulos e não estão relacionados com as

normas IFRS. As linhas abaixo dos títulos representam os elementos pertencentes a este

componente. A segunda coluna é referente ao tipo do item da etiqueta (IFRS

FOUNDATION, 2015). Eles podem ter diversas especificações, como:

• bloco de texto - denota que o formato da divulgação é um bloco de texto.

• texto - denota que o formato de divulgação é texto.

• aaaa-mm-dd - denota que o formato de divulgação é uma data.

• X - indica que o formato de divulgação é um valor molíquidoário.

• (X) - indica que o formato de divulgação é um valor molíquidoário

negativo.

• X.XX - denota que o formato de divulgação é um valor decimal.

• ações - denota que o formato de divulgação é um número de ações.

• ____ - indica que o formato de divulgação, é a soma total das linhas

anteriores.

• tabela - indica o início de uma divulgação bidimensional.

• eixo - indica um eixo de uma divulgação bidimensional.

• membro - denota um membro em um eixo.

tabela.

• A coluna em branco indica que a divulgação não é necessária.

Em relação ao período e balanço dos itens molíquidoários, as especificações

podem ser:

• instante ou duração - indica que a divulgação representa um instante

(como itens do balanço patrimonial) ou um período de duração (como

itens de outras demonstrações).

• crédito ou débito - denota o balanço "natural" da divulgação.

A terceira coluna é a referência na norma CPC correspondente no

parágrafo/capítulo de uma determinada divulgação, em conjunto com a natureza da

referência que pode ser as seguintes:

• divulgação - denota uma exigência de divulgação da norma CPC/IFRS.

• prática comum - denota uma referência comum da prática do mercado.

• exemplo - denota um exemplo da norma CPC/IFRS.

De acordo com a metodologia a estrutura proposta da Taxonomia BR GAAP do

conjunto de itens das notas explicativas encontram-se demonstrados em três blocos

expostos a seguir:

a) Da comparação da taxonomia IFRS com os Pronunciamentos Contábeis (CPC’s),

originaram-se os Quadros de nº

s

4, 5, 6, 7, 8, 9, 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18;

19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29, 30, 31, 32, 33 e 34, disponíveis no item

APÊNDICE.

b) Os baseados no CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, retiradas

apenas as informações para as notas explicativas, uma vez que os itens das

Demonstrações Contábeis já foram abordados na taxonomia aprovada em 03 de

abril de 2015 e encontram-se demonstrados nos Quadros de nº

s

35, 36, 37, 38, 39,

40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, disponíveis no item APÊNDICE.

c) O conjuto dos itens não encontrados na taxonomia IFRS porém existem nos

Pronunciamentos Contábeis (CPC’s). Eles foram elaborados pelas diretrizes das

normas do próprio Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). Aqueles não

encontrados nas diretrizes das normas do CPC´s foram elaborados pelos itens

divulgados nas notas explicativas de companhias brasileiras na Comissão de

Valores Mobiliários (CVM) devido às especificidades do mercado brasileiro. Os

itens não encontrados nas notas explicativas divulgadas na CVM foram

elaborados através da análise dos itens da taxonomia US GAAP. Encontram-se

demostrados nos Quadros de nº

s

47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57

disponíveis no item APÊNDICE.

As demonstrações financeiras que já foram tratadas na taxonomia BR GAAP

aprovada pelo XBRL International em 03 de abril de 2015, não foram abordadas nesse

conjunto de notas explicativas para a taxonomia. As normas CPC’s são as seguintes:

• CPC-00 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das

Demonstrações Contábeis;

• CPC-09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA);

• CPC-21 - Demonstração Intermediária;

• CPC-35 - Demonstrações Separadas;

• CPC-36 - Demonstrações Consolidadas;

• CPC-44 - Demonstrações Combinadas.

Também os CPC’s de adoção inicial não foram incluídos, conforme a seguir:

• CPC-13 - Adoção Inicial da Lei 11.638/07 e da Medida Provisória 449/08;

• CPC-14 foi revogado, e

• CPC-43 - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40.

O único CPC de adoção inicial que teve os itens abordados foi o CPC 37 referente

a Adoção Inicial das IFRS - Normas Internacionais de Contabilidade que estão vigentes.

Os itens foram retirados da taxonomia IFRS e estão nos quadros do segundo bloco desse

trabalho referentes ao CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Por último, as interpretações (ICPC’s) e orientações (OCPC’s) não foram

abordados neste trabalho. As normas do CPC que não existem correspondência nas IFRS

são as seguintes:

• CPC-09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA);

• CPC-12 - Ajuste a Valor Presente;

• CPC-13 - Adoção Inicial da Lei 11.638/07 e da Medida Provisória 449/08;

• CPC-44 - Demonstrações Combinadas.

Por sua vez, a taxonomia IFRS estabelece as seguintes normas que ainda não são

vigentes no Brasil são o IFRS-14 - Contas Regulatórias Diferidas e o IFRS-15 -

Receitas de Contratos com Clientes.

4.1

COMPARAÇÃO DA TAXONOMIA IFRS COM O ITEM DE DIVULGAÇÃO