5.2 Discussion
5.2.1 Research question number 1
O ano de 1984 sintetiza toda a sensação de otimismo característica dos anos de 1980. O movimento pelas eleições diretas foi o auge da mobilização popular apesar da emenda constitucional que permitiria a eleição direta para presidente não ter sido aprovada. A euforia da campanha social e política das “Diretas Já”, descrita detalhadamente por Carvalho (2004), foi um marco na história brasileira, recuperando a bandeira e o hino nacional como símbolos cívicos. Mesmo a eleição tendo ocorrido por um colégio eleitoral escolhido pelo governo, o candidato representante da oposição, Tancredo Neves, saiu vitorioso e, em abril de 1985, colocou fim à sucessão de governos militares. Os anos 80, portanto, eram embalados por um sentimento de esperança, pelo esforço e trabalho conjunto da sociedade civil para a construção da democracia e pela expectativa com a promulgação da nova Carta Constitucional.
Em contraste com o clima de entusiasmo com o processo de redemocratização, a década de 1980 passou por forte crise econômica, principalmente pela crise fiscal do Estado. Segundo Almeida (2004), os dois processos que marcaram a década de 80 - a crise fiscal do Estado e o processo de redemocratização – foram decisivos para a crise do arranjo corporativo que já vinha se desenrolando desde os anos 70. Segundo a autora, as críticas ao Estado e o processo de mudança e de orientação de suas atribuições diminuíram a capacidade de intervenção, regulação e, conseqüentemente, de promoção de estruturas corporativa. Em suas palavras, “a crise do Estado deixou pouco espaço para que se recriassem as condições sistêmicas de operação de um sistema corporativista (...) sendo um período de transição para um padrão pluralista de representação e não para um padrão corporativo” (ALMEIDA, 2004:57) 26.
Assim, foram nestes anos de esforço para a construção da democracia que a sociedade civil organizada “transpassou as amarras” do Estado, se consolidou enquanto ator político, buscando sua autonomia em relação ao Estado. É neste período que a sociedade civil organizada brasileira participa efetivamente, e se vê responsável pelo arranjo institucional que orientaria o Estado e a sociedade. Como ressalta Fernandes (1996:27):
Recuperada no contexto das lutas pela democratização, a idéia de sociedade civil serviu para destacar um espaço próprio, não-governamental, de participação nas causas coletivas. Nela e por ela, indivíduos e instituições particulares exerceriam a sua cidadania, de forma direta e autônoma.
De acordo com Doimo (1995), consolidava-se o campo movimentalista, em que transitavam os movimentos sociais e populares, o movimento sindical, as pastorais sociais, os
26 Tanto Almeida (2004) quanto Tapia (2004) constatam o declínio das condições estruturais que
ancoravam o corporativismo, no entanto não deixam de pontuar algumas características ambíguas na Constituição de 1988. Segundo Almeida (2004:56), “prevalece hoje um sistema híbrido em que as características corporativas continuam importantes, mas não são matizadas pelo pluralismo na cúpula e pela possibilidade de multiplicação dos sindicatos, na medida em que já não há quem enquadre e defina os limites da unicidade”.
partidos políticos de esquerda e as ONGs. A década de 1980, portanto, caracterizou-se pelo processo de conquista e de afirmação de autonomia e identidade organizacional da sociedade civil e pela sua crescente inserção na esfera pública. Foi neste contexto que as organizações não governamentais despontaram como entidades importantes dessa sociedade que se fortalecia. Nas palavras de Landim (1998:54):
As ONGs acompanham um padrão característico da sociedade brasileira, onde o período autoritário convive com a modernização e a diversificação social do país e com a gestação de uma nova sociedade organizada, baseada em práticas e ideários de autonomia em relação ao Estado, num contexto em que a sociedade civil tende a se confundir, por si só, com oposição política. Oliveira (sd), como Landim, também aponta a concomitância temporal na estruturação da sociedade civil e das organizações não governamentais no Brasil; “o surgimento e multiplicação das ONGs se constitui em uma vertente significativa do processo de auto- estruturação de uma sociedade civil no contexto da luta pelo restabelecimento do Estado de Direito” (OLIVEIRA, sd:39). Apesar de ligadas à questão social, as ONGs se diferenciam tanto de organizações filantrópicas e de assistência social como também se distinguem de tipos representativos como sindicatos e associações de moradores apesar de sua dedicação política. Tanto Landim (1988) quanto Fernandes (1994) as classificam como formas alternativas de inserção no espaço público; autônomas de universidades, partidos, igrejas e sindicatos.
Nesse sentido, ao longo do processo de elaboração da Constituição houve uma intensa mobilização para garantir a incorporação de canais de interlocução com a sociedade civil no projeto constitucional, evidenciando-se a necessidade de ampliação da participação da sociedade nos espaços públicos. Foram realizados plenários, comitês e movimentos pró- participação popular na Assembléia Nacional Constituinte assessorados por ONGs como CEAC/UNB, Fase, Ibase, entre outras. Em 1985, no Rio de Janeiro, consolidou-se o
Movimento Nacional pela Constituinte que lançou o Projeto Educação Popular Constituinte pelo CEDAC, CEDI, CPO, CPT, FASE, Ibase, ISER E SEP. Como no Rio de Janeiro, em outras localidades como São Paulo, Pernambuco, Amapá, Minas Gerais, entre outras, também foram organizados movimentos e comitês com intuito de participar no processo de formulação da Carta Constitucional.
Em 1987, o regimento interno da Constituinte permitiu a apresentação de emendas realizadas pela iniciativa popular. De acordo com Doimo (1995), as emendas eram subscritas quando houvesse mobilização de 30 mil eleitores ou mais e organizadas por no mínimo três entidades associativas legalmente institucionalizadas. Com isso, diversas campanhas de coleta de assinaturas e fóruns foram realizadas27. Sobre este assunto Carvalho (2001:3) afirma que:
as experiências da 'fase' anterior, predominantemente reivindicativa, de ação direta ou 'de rua', são sistematizadas e traduzidas em propostas políticas mais elaboradas e levadas aos canais institucionais conquistados, como a própria iniciativa popular de lei que permitiu as emendas constituintes.
Sendo assim, se antes os movimentos da sociedade civil buscavam a inserção de suas demandas na agenda pública, na década de 1980 observa-se uma mudança de pensamento. Houve a transformação das necessidades em direitos, representando “um amplo espaço de revisão e redefinição do espaço da cidadania”28, e passou-se a refletir sobre a necessidade de uma atuação mais ativa. Apesar de sua heterogeneidade, o “campo movimentalista”29 passou a se concentrar na reivindicação e no fortalecimento do papel da sociedade civil, na ampliação dos direitos de cidadania e no questionamento da condução da vida política do país (DE PAULA, 2005). Continuaram a se organizar independentemente do Estado, apesar de almejarem a inserção de seus ideais no processo político. Nas palavras de Landim (1992:111):
27 Durante todo o processo constituinte, o maior grupo de entidades (formado por sindicatos, e
associações profissionais e técnicas) a enviar emendar recolheu 6.081.248 assinaturas e o segundo maior grupo formado por ONGs e entidades de defesa de direitos recolheu 4.857.041 assinaturas (Doimo, 1995).
28 Durham, 1984: 27. 29 Doimo, 1995.
A construção da cidadania tem ocorrido nos marcos da cultura política vigente. O que está em pauta é justamente a busca de redefinição desta cultura, introduzindo-se novas formas de pensar a questão da coisa pública e a questão dos direitos dos indivíduos e coletividades, a partir de uma nova concepção de cidadania.
Desta forma, a ênfase conferida à participação popular na Constituição Federal de 1988 foi fortemente influenciada pela proliferação de organizações e de forças sociais e a aceitação de novos atores no processo político. Assim, os conselhos municipais no Brasil podem ser encarados como uma conquista da sociedade civil. Os conselhos se constituem em alternativas inovadoras construídas frente às oferecidas pelas instituições tradicionais de representação, promovendo a interlocução da sociedade civil e sociedade política, a partir de uma co-gestão das políticas públicas. Estes podem ser instituídos pelas três esferas de governo. Os conselhos de saúde, educação, criança e adolescente, assistência social e trabalho, contudo, são obrigatórios por lei federal. Apesar de obrigatórios em todos os níveis de governo, seu funcionamento varia de acordo com o perfil político das administrações municipais.
Gohn (2004) destaca os movimentos sociais, a Igreja Cristã e as ONGs como responsáveis por disseminar a importância da participação social, incentivando as novas práticas institucionalizadas. Na opinião de Doimo (1995:223), “cada vez mais fala-se menos em 'democracia de base' e mais em 'democracia como valor universal', menos em 'movimento popular' e mais em 'movimentos sociais organizados', menos em 'luta contra o Estado' e mais em 'participação da sociedade nas decisões'”.
Assim, o artigo 14 da Constituição combina elementos de democracia representativa com democracia direta. Como consta no parágrafo único do artigo 1º, “todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição”. Neste artigo é definido que a soberania do povo será exercida pelo sufrágio universal mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, que deverão ser regulamentadas em leis ordinárias. Com a Constituição de 1988 instituiu-se um novo pacto social. Para Carvalho (2001), o artigo 1º da Carta Constitucional consolida a emergência dos “novos movimentos sociais” ou da sociedade civil organizada. Gohn (1992:98) resume de forma clara as conquistas dos anos 80:
A onda da participação gerou muitos frutos. Eles não foram tantos de ordem material, no sentido de conquistas imediatas. Mas foram muitos no sentido de instaurar uma nova racionalidade no social: a de que o povo, os cidadãos, os moradores, as pessoas ou qualquer outra noção ou categoria que se empregue, têm o direito de participar das questões que lhe dizem respeito. A institucionalização dos mecanismos democráticos implica no reconceituamento do papel da sociedade civil. As condições para uma democracia participativa foram firmadas na Constituição Federal. Com a vigência de um novo cenário, sociedade civil e Estado passaram a redefinir seus papéis culminando em uma forma diferente de interlocução. O que antes era claramente uma postura de confronto e reivindicação tem se ampliado e se complexificado. Nas palavras de Dagnino (2002:13):
Essas transformações no âmbito do Estado e da sociedade civil se expressam em novas relações entre eles: o antagonismo, o confronto e a oposição declarados que caracterizavam essas relações no período da resistência contra a ditadura militar perdem um espaço relativo substancial para uma postura de negociação que aposta na possibilidade de uma atuação conjunta, expressa paradigmaticamente na bandeira da ‘participação da sociedade civil’. A adesão a esse novo ‘paradigma’ se dá, evidentemente, de forma diferenciada.
Para Landim (1998), a década de 1980 é palco para a retomada do interesse pelo conceito de sociedade civil, separada do Estado e do mercado, com atuação autônoma e plural. Acompanhando essa transformação vem a necessidade de se redefinir a relação entre
essa sociedade civil – mais especificamente, entre as organizações da sociedade civil – e o Estado. Como conclui Carvalho (2001:8):
A atitude dos setores democrático-populares, predominantemente reativa, antagônica e contestadora da legitimidade do Estado na gestão da sociedade, dá lugar a uma postura mais propositiva, que passa a entendê-lo como espaço de disputa, que busca disputar espaços no seu interior, alargando o leque de interlocutores e ampliando a sua legitimidade. A participação entendida e realizada como confronto dá lugar à participação entendida como disputa e negociação. A reivindicação de participação popular, formulada pelos movimentos sociais, torna-se a reivindicação de participar da gestão da sociedade.
Portanto, a década de 80, cenário tanto da abertura de novos canais de comunicação entre Estado e sociedade civil e do agravamento das condições de vida em função da crise econômica, marcam o início de uma nova fase de relação entre Estado e sociedade. Em decorrência, as organizações não governamentais expandiram-se e consolidaram-se institucionalmente, desencadeando um processo de construção de uma identidade e se constituíram em importantes atores sociais, deixando de serem referências somente aos movimentos sociais.
A noção de cidadania se constrói a partir da história e dos conflitos políticos e sociais. Sua concepção se ampliou seguindo o desenvolvimento e as novas demandas da sociedade. A partir do momento em que há o fortalecimento da sociedade civil e a necessidade de incorporação de novos elementos no conceito de cidadania, exigem-se, inexoravelmente, transformações do Estado. O pacto corporativo de controle e regulação da sociedade por meio de uma inserção sem autonomia se torna incapaz de se reproduzir em um contexto de pluralidade de atores e fortalecimento da sociedade civil. Os anos que se seguiram após o fim da ditadura tiveram como característica o esforço de renascimento da sociedade civil, de se constituir de forma autônoma perante o Estado e de reformá-lo de maneira que sua reconstrução estivesse pautada nos valores universais da democracia. Esse processo de
redefinição do seu próprio papel fez da esfera pública o espaço mais importante para a transformação social.