Para a realização do propósito de autogoverno através da discussão, Barber (1984) sugere um conjunto de medidas, que vão desde mecanismos de participação direta no governo local até o acesso aos meios de comunicação. Vou esboçar esse ideal arquitetônico, passando brevemente pelas recomendações institucionais do autor.
3.5.1 Assembleias de bairro
Como alerta Hannah Arendt (2001), se referindo a Jefferson, pode ser arriscado facultar ao povo a participação nas decisões coletivas sem lhes oferecer, concomitantemente, mais acesso ao espaço público na forma de mais oportunidades de ter as suas vozes ressonando para além da esfera privada e do social. Toda revolução democrática nasceu de um compromisso maior com a participação local, que é um fórum indispensável para tornar a discussão pública factível, cuja função primordial não corresponde ao exercício do poder, mas em tornar possível o exercício do poder pelos cidadãos; em outras palavras, como afirma Barber, para instilar a competência cívica. Dessa forma, a primeira e mais importante reforma a ser levada a cabo, pelo menos no caso norte-americano, seria a instituição de assembleias locais, comunitárias e reuniões de bairro (BARBER, 1984: 267-9). Tais fóruns, embora pudessem discutir temas relevantes não apenas à localidade, mas ao governo regional e nacional, teriam como objetivo inicial apenas a discussão, não sendo necessária uma delegação da autoridade governamental, o que deverá ocorrer naturalmente com o tempo e à medida em que se desenvolvam as habilidades inerentes a essa forma de participação. Seriam três as funções principais dessas assembleias: na primeira fase, bastaria assegurar a prestação de contas local, além de deliberar e formar agendas de discussão, agindo como uma espécie de ombudsman das decisões e debates que ali ocorrem. Em uma segunda fase, se tornariam circunscrições para referendos regionais e nacionais, unidades comunitárias para sistemas de telecomunicação cívicos etc. (Ibidem: 270-1).
48
No original: “... unless we place our duties before our rights, we must expect to find our rights themselves undermined”.
3.5.2 Encontros televisivos e cooperativas de comunicação cívica
As assembleias locais são vitais para a discussão pública, mas por atingirem apenas a região em que estão assentadas, podem dividir as distintas regiões e a nação como um todo, por isso fóruns para discussão em nível regional e nacional são também fundamentais49. As tecnologias de comunicação podem oferecer uma solução, dessa forma, para o problema de escala enfrentado pelas assembleias locais. Ao tempo em que escrevia Barber, não se podia sequer imaginar o potencial da internet, é bom lembrar. Ele pensava na capacidade que as tecnologias de então teriam no sentido de fortalecer a educação cívica, garantir acesso igual às informações e ligar os indivíduos em redes que tornassem a participação nos debates possível a despeito das longas distâncias. Segundo ele, “sistemas interativos têm um enorme potencial para equalizar o acesso à informação, estimulando debates participativos que atravessam os limites regionais e encorajando a votação em múltiplas escolhas e o voto fundamentado por informação, discussão e debate” (Ibidem: 276)50.
3.5.3 Educação cívica e acesso igualitário à informação
Tendo em vista que a informação é fundamental para um exercício responsável da cidadania, seria necessário garantir um acesso igual às informações relevantes para a participação competente nos negócios públicos. Na sociedade de informação, tal acesso é facilitado por um lado e dificultado por outro: facilitado pelo crescimento da disponibilidade de informações e dificultado pela quantidade e especificidade das informações disponíveis. No intuito de equalizar o acesso às informações proporcionado pelas novas tecnologias são necessários incentivos ao provimento de publicações voltados para a formação de cidadãos competentes e motivados a contribuir para a realização do bem público. Nesse aspecto, Barber sugere, por exemplo, o subsídio a taxas postais para publicações direcionadas à educação cívica (Ibidem: 278-9).
3.5.4 Iniciativas populares e referendos
As iniciativas populares e os referendos são práticas comuns, tanto ao nível local e regional, como ocorre nos EUA, quanto em nível nacional, como se dá notavelmente na Suíça e em alguns países
49 Esse formato de participação se assemelha em alguma medida ao modelo brasileiro de Conferências de políticas
públicas. A cada etapa vão sendo levados a esferas mais amplas, que cobrem regiões maiores (bairros, municípios, regiões, estados...), as deliberações das reuniões mais restritas, até chegar, ao fim, à reunião nacional, da qual participam os delegados eleitos nos pleitos menores.
50 No original: “[i]nteractive systems have a great potential for equalizing access to information, stimulating
participatory debates across regions, and encouraging multichoice polling and voting informed by information, discussion, and debate”.
latino-americanos. Decerto que mecanismos de participação direta foram usados por regimes antidemocráticos no intuito de buscar apoio popular a medidas que já haviam ou seriam aprovados de qualquer maneira. O fato de ter sido utilizado em contextos pouco ortodoxos não deveria, sugere Barber, nos levar a rejeitar a promoção de tais práticas de democracia direta. Segundo ele, parte substantiva do temor associado a tais métodos derivam de certa “demofobia” inspirada em premissas madisonianas. Muitos autores veem ainda com desconfiança a realização de referendos, particularmente pela possibilidade de manipulação por parte das elites sobre a massa de cidadãos. O uso desmedido de processos de participação direta poderia levar ainda à obstrução de leis progressistas que ainda não fossem majoritariamente aceitas pela população. No entanto, rejeitar esse processo devido ao potencial de eventuais tentativas de manipulação não parece ser a resposta mais adequada. Senão por outros motivos, não deveríamos descartar, de saída, a capacidade de tais mecanismos, quando operam devidamente, de promover resultados desejáveis. Evitar a manipulação das elites por meio de uma restrição das oportunidades de input dos cidadãos em geral não parece um caminho viável – seria como evitar os crimes que ocorrem no metrô proibindo as pessoas de frequentar as estações. Segundo Barber, a promoção de maiores oportunidades de participação, e não a sua restrição devido às ameaças sempiternas de que sejam dominadas por poderes arbitrários, soa como uma alternativa mais adequada; ademais, a ampliação dos mecanismos participativos poderá contribuir, dada a habituação dos cidadãos em geral a participar desses espaços, para reduzir a manipulação: “as iniciativas e os referendos podem aumentar a participação popular no, e a responsabilidade pelo, governo, oferecer um instrumento permanente de educação cívica e dar à discussão popular a realidade e a disciplina de poder que ela requer para ser efetiva” (Ibidem: 281-4)51.
Em suma, uma boa forma de compreender as teses da suficiência em seu viés participativista corresponde à orientação mais geral no sentido de promover, concomitantemente, a ampliação de espaços de decisão direta e, através deles, a educação dos cidadãos no sentido das virtudes públicas. Segundo Pateman, “a teoria da democracia participativa é construída em torno da afirmação central de que os indivíduos e suas instituições não podem ser considerados isoladamente. A existência de instituições representativas a nível nacional não basta para a democracia”, pois o “treinamento para democracia”, por assim dizer, só poderá se dar em outras esferas nas quais os cidadãos se reúnem face a face no intuito de trocar razões e construir coletivamente a cidadania ativa (PATEMAN, 1992: 60). Em comparação com as teorias minimalistas, a tese participativista amplia substancialmente a esfera do político: enquanto nas primeiras ela se identificava com o âmbito do
51 No original: “the initiative and referendum can increase popular participation in and responsibility for government,
provide a permanent instrument of civic education and give popular talk the reality and discipline of power that it needs to be effective”.
Estado e do governo nacional ou local, nesta última ganha o ambiente privado do trabalho e, em contribuições mais recentes das teorias feministas, até mesmo as relações familiares. A realização da autodeterminação pública, assim, se refere à participação direta nas tomadas de decisões, e a igualdade política corresponde à igualdade de poder na determinação das consequências das decisões. A justificativa da democracia reside antes de tudo no resultado da operação das instituições democráticas sobre a sociedade, mas, sobretudo, em seus efeitos sobre os próprios cidadãos autogovernantes.
Segundo Pateman (1992), a participação no local de trabalho poderia ser encarada como a participação política por excelência, pois nestas áreas o indivíduo pode participar das decisões em assuntos sobre os quais têm experiência mais direta. Nesse sentido, o autogoverno coletivo em locais de trabalho poderá abrir as portas para uma forma de governo verdadeiramente democrática. No intuito de transformar a vontade em ação sem afetar a liberdade individual, é fundamental que os cidadãos participem da organização e da regulamentação de suas associações. O objeto da organização material, segundo a autora, encontra-se essencialmente na autoexpressão dos membros de uma associação, em sua participação na direção dos assuntos comuns à comunidade. Os governos representativos tradicionais não permitem que, após a escolha dos representantes, os cidadãos governem; já o sistema de “representação funcional” implica a participação constante das pessoas naqueles assuntos que lhes dizem respeito mais diretamente. A participação nos locais de trabalho seria importante pois é neste espaço, afora o âmbito do governo, que os indivíduos mais se envolvem em relações hierárquicas. Nessa perspectiva, a maioria torna-se impotente pois as circunstâncias de suas vidas não lhes preparam para o poder e a responsabilidade. Esse modelo associa totalmente o exercício do poder coletivo às práticas comunicativas na sociedade – seria um modelo de uma sociedade, como um todo, discursivamente dirigida.
3.6 Considerações finais
As questões que envolvem o modelo em debate neste capítulo também são amplamente conhecidas. No primeiro plano, devemos estar atentos para a exigência excessiva de virtudes de cidadãos orientados para o bem comum. Barber (1984) e outros tornam a realização do autogoverno e, portanto, da mediação entre o particular e o universal, dependente de uma transformação substantiva dos próprios cidadãos. Isto é, os bourgeois devem suspender seus interesses em prol dos
citoyens, que se formam no processo discursivo. Ademais, a política não se constitui somente de
dos discursos políticos”. Assumo, como parte dos autores vinculados à tese da suficiência, o fato do pluralismo de valores como resultado das trocas de razões entre os cidadãos no contexto de uma sociedade democrática. Todavia, gostaria de sugerir que alguns interesses e orientações valorativas não têm perspectiva de consenso e requerem, pois, algum equilíbrio que não é possível alcançar através de discursos éticos. A condição de equidade é medida por procedimentos que necessitam de uma justificação racional, cujo questionamento sobre a justiça não se refere necessariamente a uma comunidade específica. Segundo Habermas (1992), para ser legítimo, o direito politicamente estabelecido tem de guardar conformidade, ao menos, com princípios morais que pretendem ter validade geral para além de uma comunidade jurídica concreta.
Elster (2007) aponta sete objeções que atingem frontalmente as teses suficientistas, quais sejam: (1) na melhor das hipóteses, ao obrigar os cidadãos a se engajar na deliberação pública, ela teria um viés paternalista, e, na pior, o ideal de discussão racional poderia criar uma elite cujos interesses seriam sobrerepresentados no sistema político52; (2) o acordo racional unânime não irá surgir necessariamente; (3) como sempre existem limites temporais à discussão, o acordo unânime raramente aparecerá, tornando necessário um mecanismo de escolha social para agregar as preferências; (4) muitas vezes não haver nenhuma discussão pode ser melhor do que qualquer discussão que leve a resultados indesejáveis; (5) a racionalidade das crenças pode ser afetada positiva ou negativamente, ou seja, a discussão pode levar a atitudes mais egoístas ou menos, e o desenho institucional afeta de maneira decisiva esse resultado; (6) a unanimidade seria mais fruto de um conformismo do que de um acordo racional de fato; (7) forçar alguém a expressar as suas preferências em termos compatíveis com o bem comum não remove os seus desejos egoístas, a oposição entre interesse geral e interesse privado é muito simplista (ELSTER, 2007: 236-9).
A teoria mais ligada às práticas participativas inverte o eixo de causalidade de outras teses suficientistas ao considerar que o ponto principal da política reside no efeito que a participação, tomada geralmente como um fim em si mesmo, tem sobre os indivíduos. Elster procura demonstrar que os efeitos da participação são subprodutos do processo político que, se tomados como seu objetivo primordial, pode eliminar os seus próprios propósitos. Para ele, o resultado não pode ser colocado em segundo plano, pois o próprio exercício da liberdade política extrai seu valor da decisão alcançada (Ibidem: 245-6).
52 Uma objeção como essa foi aventada no capítulo II acima. A ausência de requisitos motivacionais aos cidadão de uma
sociedade marcada pelo fato do pluralismo poderia levar, em um contexto no qual proliferassem arranjos de democracia direta que não passam pelos filtros institucionais do sistema político, a uma desigualdade no ativismo político e, portanto, na defesa de interesses, que seria derivada simplesmente por alguns cidadãos professarem uma concepção sobre a boa vida orientada para a ativismo cívico; enquanto, de outro lado, uma grande maioria de cidadãos não seriam capazes de fazer valer as suas preferências e valores simplesmente por não compartilharem dessa mesma concepção abrangente do que torna uma vida valiosa.
Ademais, em sistemas orientados para o consenso, as minorias têm, em geral, incentivos para operar às margens do processo de tomada de decisão. Por exemplo, a emergência de uma “third way politics”, que tende a tornar menos nítida a linha que distingue entre a esquerda e a direita políticas, foi em parte responsável pela emergência de partidos antisistêmicos. Tais fenômenos sugerem que uma abordagem mais consensualista da política pode enfraquecer a visibilidade do processo democrático, tornando-se um caso de apatia política. Como Rummens argumenta, a publicização determinadas opiniões e pontos de vista pode transformar conflitos “de facto” em conflitos “de jure” (2012: 36-7).
O argumento, nesse caso, não pretende ser uma crítica à institucionalização dos procedimentos deliberativos; antes, é uma crítica à minimização das instituições representativas. A falta de tais instituições, sugere Rummens (2012), pode causar o encerramento precoce da discussão pública, o que ameaça sobremaneira a qualidade discursiva do sistema como um todo. As teorias que defendem a suficiência dos mecanismos participativos como justificação para a legitimidade de uma ordem política, além disso, parecem relegar a um segundo plano o princípio da publicidade, pois o fórum53 permanece uma caixa-preta para a grande maioria dos cidadãos, que estão fisicamente ausentes e não desfrutam de representantes responsivos aos seus valores, uma vez que não há mecanismo de accountability.
If deliberative politics is supposed to be inflated into a structure shaping the totality of society, then the discursive mode of sociation expected in the legal system would have to expand into a self-organization of society and penetrate the latter’s complexity as a whole. This is impossible, for the simple reason that democratic procedure must be embedded in contexts it cannot itself regulate (HABERMAS, 1998: 305).
Ademais, a formulação holística sustentada por essa corrente omite a diferença e a relação entre as deliberações reguladas pelo procedimento democrático e os processos informais de formação de opinião na esfera pública. Os públicos fracos (weak public) são o veículo da opinião pública, no processo de formação da opinião, que não se compromete com a forma pela qual a tomada de decisões se efetiva uma rede aberta e inclusiva de públicos sub-culturais sobrepostos. Esta opinião pública é canalizada pelos media e fluem pelos públicos distintos que se desenvolvem informalmente dentro das associações. A esfera pública geral é mais vulnerável à influência perniciosa da distribuição desigual de poder, da violência estrutural e, em especial, à comunicação sistematicamente distorcida (HABERMAS, 1996: 306-8)54.
53 Nos termos de Elster (2007).
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Na visão metafísica da condição humana, Eurípedes apresenta uma crítica sociopolítica virulenta à ideia de democracia. Com um ardor intenso, apoia-se nos mitos gregos para, estilhaçando tradições e lendas de forma inflamada, excluir toda e qualquer forma de coerção e defender a liberdade sob todos os seus signos. Preocupado sobretudo com o destino do homem, dramaturgo grego ilustra a democracia ateniense como uma forma política impura, na qual as
Embora reconheça a importância do deslocamento do debate proporcionado por essa literatura, debate até então centrado na contraposição entre liberalismo e marxismo, concordo com Held (1996) quando ele afirma que os teóricos participativistas deixam em aberto algumas questões importantes, como uma reformulação da forma de organizar a economia e como relacioná-la ao aparato político; como combinar as instituições da democracia representativa com as da democracia direta; como controlar o poder das organizações administrativas; e como tratar a apatia política. Além disso, pode ser questionável também a medida em que indivíduos podem ser livres e iguais e desfrutar das mesmas oportunidades de participar nos processo que determinam a estrutura de governo à qual estão sujeitos, sem abandonar pelos resultados incertos do processo democrático aspectos importantes da liberdade individual (HELD, 1996).
Considero, portanto, que as teses da suficiência apresentam uma concepção da legitimidade democrática insatisfatória. Da forma como interpreto o núcleo dessas teorias, ao conceber a justificação das decisões coletivas como integralmente dependentes dos processos comunicativos – seja em sua versão eticamente carregada de uma comunidade política “autêntica”, seja na percepção que pretende entregar à participação direta dos cidadãos as decisões políticas mais relevantes –, elas acabam conferindo à discrição da esfera pública o reconhecimento do status dos cidadãos como pessoas morais livres e iguais. No primeiro caso, pois desconsidera esse atributo das pessoas ou o condiciona à aceitação de uma ética comunitária que pode não ser necessariamente partilhada por todos (VITA, 2008: 156). Ao aceitar esse padrão, teríamos de consentir, por exemplo, com a reprodução de uma comunidade em que se exclui do escopo da cidadania as pessoas que não partilham da orientação sexual considerada padrão. Ou ainda deveríamos considerar democrática uma sociedade que considera as mulheres como membros inferiores e, portanto, não lhes oferece os mesmos direitos à educação que confere aos homens. De minha parte, não parece adequado que a legitimidade política seja uma função de valores conjugados a doutrinas abrangentes do bem, que excluem do campo da igualdade moral aqueles que não partilham dessas mesmas crenças.55
De outro lado, uma argumentação semelhante poderia ser dirigida ao segundo caso, das teses da suficiência que se orientam pela substituição dos mecanismos de representação por arranjos
assembleias populares se deixam levar pelos oradores mais convincentes. Chafurdando nos efeitos da demagogia, a multidão se afasta do ideal de cidadania e se tornar uma turba desprovida de qualquer senso de equilíbrio e confiança.
55 Para não dizer que estou defendendo, também, uma noção eticamente carregada sobre a legitimidade democrática,
afirma que tampouco teria legitimidade, do ponto de vista que estou defendendo, uma comunidade que promovesse os valores com os quais eu concordo a partir da minha própria filosofia de vida. Ainda que possa defender com convicção o valor para a boa vida de se ler Euclides da Cunha, Dostoievsky, Borges e Llosa, de se praticar atividades esportivas com frequência, seria ilegítimo que se atribuísse um peso maior ao voto daqueles que pudessem comprovar a leitura desses clássicos, ou que se condicionasse o acesso ao serviço público de saúde aos cidadãos que têm uma rotina de vida saudável.
participativos nos locais de trabalho, nos bairros e na sociedade em geral. Se a minha interpretação está correta, embora possa concordar do ponto de vista da minha própria concepção sobre a boa vida que a participação cívica é uma atividade que torna a vida mais digna, não posso consentir que a consideração das minhas razões nas decisões politicamente relevantes esteja condicionada a professar tal filosofia de vida. Ademais, conferir aos arranjos participativos a proteção de direitos fundamentais e essenciais à dignidade humana, como as liberdades de consciência e expressão, põe em risco a própria democracia como procedimento decisório.