SUMMARY OF FINDINGS, CONCLUSION AND RECOMMENDATION This chapter is divided into four parts. The first part deals with the summary of
10. Government should use the banking system in particular and the private sector in general as the main avenue of revitalizing, strengthening, expanding and diversifying
Ao prestar atenção quase que exclusivamente ao processo argumentativo, a tese da suficiência deixa em segundo plano a justificação do porque as decisões políticas devem ser tomadas em um processo decisório no qual todos os membros de uma associação devem tomar parte, não apenas exercendo influência através do processo comunicativo, mas também votando. A questão seria elaborar uma concepção de democracia deliberativa que relacione o ato de votar – e não só ele – aos atos públicos de fala. É preciso explicitar o vínculo entre as diversas dimensões da política democrática, que vão desde as ações expressivas e comunicativas, passam pela barganha política e a negociação de interesses, e chegam até o ato de tomar parte das decisões coletivas através do voto para a escolha de representantes e de políticas públicas. Estas são todas formas legítimas de influenciar as decisões. As variantes suficientistas não teriam a capacidade de enfrentar essa questão devido à ênfase no componente discursivo e argumentativo da agência política. Ambas as decisões, coletiva e individual, possuem um aspecto que não se sustenta no discurso, mas que seria ato “puro” e silencioso de vontade, o que não está presente nos ideais republicanos de autodeterminação coletiva.
Isso nos leva a uma discussão sobre a própria ideia de agência tal como foi entendida em diferentes versões da teoria democrática. Nas que partem de uma visão racionalista da agência humana, as ações racionais são determinadas pelas razões ou pela crença em certas razões e são, portanto, explicadas por elas. De outro lado, as que se baseiam na visão clássica, sustentam que as escolhas e ações são determinadas por uma vontade que é informada e constrangida por razões, embora exerçam um papel independente delas nas ações. Se consideramos o ato de votar um ato de vontade,
nos inclinamos para esta última concepção. Podemos entender, assim, que a escolha seja uma ação que envolve a decisão de uma alternativa dentro de certo campo de opções que se considera racionalmente elegíveis (ARAÚJO, 2004: 165-6).
Esse seria um momento importante dos processos comunicativos, isto é, a definição da série de razões aceitáveis para justificar o uso do poder político, série esta que poderia ser entendida como um leque de bens que uma associação democrática compartilha num dado momento, sempre aberto a transformações dentro de certos limites (ou o bem comum). O conjunto de razões legítimas não determina uma opção, mas um leque de opções aceitáveis, dentre as quais a agência vai optar por uma. Nesse sentido, o objetivo principal do processo discursivo não é o consenso sobre uma decisão específica, mas ligar a razão pública, que elenca as opções razoáveis, à vontade coletiva. Além disso, ao recuperar o voluntarismo da agência humana, retomamos a noção contratualista de consentimento, segundo a qual a autoridade política se justifica por uma concepção política de justiça que se aplica à estrutura institucional da sociedade (ARAÚJO, 2004).
Parte da literatura contribucionista sustenta a inexistência de tal coisa como o bem comum, pois, em uma sociedade marcada pelo fato do pluralismo, seria implausível que qualquer razão seja aceitável por todos. No limite, essa visão significa que nem uma concepção mínima do bem comum ofereceria as bases para a cooperação social entre os cidadãos. Subjaz a ela a ideia de que os interesses dos cidadãos se identificam com as suas preferências reveladas. Contra esse ponto de vista agnóstico, a perspectiva esposada neste capítulo afirma que uma ordem política democrática pode relacionar a justificação do que se afirma ser justo à justificação intersubjetiva de princípios, normas e leis pelos cidadãos, titulares do autogoverno coletivo. A questão sobre as condições de possibilidade da democracia nessa perspectiva consiste em indagar a respeito do como a racionalidade das práticas argumentativas pode servir como base para a construção de referenciais de certeza indispensáveis à democracia. A principal distinção não se refere à necessidade da deliberação per se. Antes, consiste no objeto a respeito do qual se delibera e nas razões que são levadas em conta ao tomar decisões coletivas. Assim, as condições necessárias à realização da democracia para a tese da necessidade vão desde exigências de igualdade política até a garantia de direitos substantivos e condições institucionais que vão além das regras procedimentais. Incluem-se geralmente a liberdade de consciência e de expressão não-política, direitos econômicos e oportunidades educacionais equitativas. Essa perspectiva, então, possui uma forte concepção de inclusão no sentido em que Young (2000: 5) concebe este ideal.
rubrica rawlsiana se denomina como a garantia do valor equitativo das liberdade das liberdades políticas. Nos diz Rawls que às liberdades políticas deve ser garantido um valor equitativo, ou seja, todos devem gozar dos direitos básicos e de oportunidades efetivas de exercê-los. Este é o núcleo do conceito de democracia na tese da necessidade. Segundo Rawls, elas são importantes, não para promover os interesses humanos em qualquer sentido, mas para promover o bem dos cidadãos entendidos como pessoas livres e iguais (2011: 384-90). A política democrática se configura como uma arena de argumentação, não como uma espécie de “competição domesticada” por poder, como uma agregação justa de interesses ou como a expressão de compromissos culturais compartilhados. Dentro dessa concepção, julgo que a relação entre a comunicação e a democracia se sustenta no fato de as liberdades expressivas serem constitutivas das liberdades políticas. Em outras palavras, assegurar a todos condições equitativas de fazer parte do corpo político da sociedade consiste, entre outras coisas, mas fundamentalmente, de oferecer a todos oportunidades iguais e efetivas de se expressar e ser tomado em pé de igualdade na concepção dos valores públicos que permeiam a sociedade, assim como de exercer influência comunicativa sobre as decisões políticas relevantes.
Nessa versão deliberativa da democracia, o núcleo do debate na teoria democrática deixa de ser as preferências individuais ou a razão comunitária. Valorizam-se, antes, as razões que oferecemos para sustentar as decisões coletivas – o que é fundamental não apenas para a teoria política, mas também para a ciência política de viés analítico. Mesmo se aceitamos a visão humeana de que, em última instância, o que importa para justificar e explicar as escolhas são as preferências individuais, resta ainda muito a se apreender sobre as preferências individuais a partir dos argumentos oferecidos pelos cidadãos na comunicação pública. É possível argumentar que a discussão é capaz de transformar preferências (para o bem ou para o mal, como sustentei nos capítulos anteriores), como também que as preferências reveladas obscurecem parte dos interesses dos indivíduos. Há, portanto, formas distintas de avaliar as decisões democráticas, que não se referem diretamente às preferências individuais, mas que podem ser usadas para analisar criticamente a legitimidade e a justiça das decisões coletivas (FREEMAN, 2000: 416-7).