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OPTIONS FOR FACILITATING AND SUSTAINING INVESTMENT IN NIGERIA

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2.6 OPTIONS FOR FACILITATING AND SUSTAINING INVESTMENT IN NIGERIA

Os problemas com esse entendimento sobre a política democrática são conhecidos. De maneira geral, a primeira constatação mais clara a respeito das teses da contribuição é a de que apresentam uma compreensão da política democrática como um método para a escolha de governos, do qual está excluída a ideia de democracia como a realização da autodeterminação moral dos cidadãos. Este foi precisamente o objetivo de Schumpeter. Na medida em que o ideal de soberania popular conflita com os requisitos motivacionais e cognitivos do corpo político, a única saída passa a ser o estabelecimento de um consenso acerca do método de escolha de governos. Todavia, essa opção

40

No original: “deliberation coordinates beliefs and locks individuals into equilibria. But these equilibria have distributional consequences...Individuals are locked into such equilibria, unable to deviate”.

41 Como mostram Rego e Pinzani (2013), o debate acerca de políticas de bem-estar parece atestar em parte essa

tendência. Muitos cidadãos beneficiados por políticas públicas como o Bolsa Família acabam por absorver uma

autoimagem negativa acerca deles mesmos e de outros recipientes de políticas redistributivas. Cria-se um estigma social a flagelar alguns membros da sociedade de forma injusta.

traz consigo o custo de, em alguns casos, equiparar a operação da política democrática ao funcionamento de um “mercado político”, no qual os cidadãos, qual consumidores em um sistema mercantil regular, vão ao espaço público escolher entre pacotes de políticas públicas que lhes parecem mais favoráveis naquele determinado momento.

O argumento mais comum contra essa perspectiva, que se dirige a alguns dos autores aqui apresentados, mas não a todos, chama atenção para a forma como são concebidas as preferências a serem aferidas em mecanismos agregativos. Em alguns casos, elas são pré-concebidas, exógenas ao procedimento comunicativo (SCHUMPETER, 1961; DOWNS, 1999). Atribui-se aos cidadãos uma autonomia que prescinde do contexto em que estão inseridos. Cada ator, nesse cenário, se coloca instrumental e estrategicamente em um processo de argumentação individual sobre a melhor maneira de fazer valer as suas preferências; no entanto, o resultado agregado não possui racionalidade per se: “de fato, o resultado agregado pode ser tão facilmente irracional quanto racional, mesmo que mensurados em termos das próprias preferências; a disposição das preferências quando agregadas podem produzir uma ordenação distinta daquela que os indivíduos mantêm individualmente” (YOUNG, 2000: 20)42.

Em outros, os interesses estão sujeitos à manipulação ideológica e não constituem, em si, um sentido racional à escolhas de políticas públicas e programas de governo (SARTORI, 1994; PRZEWORSKI, 1997; 2010). Outros, ainda, valorizam uma dimensão normativa da política, mas compreendem a comunicação como estratégia de barganha e expressão de interesses parciais a alimentar o entendimento esclarecido dos cidadãos acerca das alternativas disponíveis (DAHL, 1989). Seja como for, a contribuição da comunicação pública para a justificação das decisões coletivas e a legitimidade da ordem política será meramente circunstancial. O método majoritário valoriza, sobretudo, o elemento quantitativo das preferências, ou o número de indivíduos ou grupos a sustentá-las e com qual intensidade.

Nesse sentido, a base normativa das correntes contribuicionistas parte de uma noção de racionalidade estreita e individualista. Este modelo recusa a possibilidade de objetividade avaliativa e normativa; isto é, não se supõe que os indivíduos possam sustentar as suas preferências em razões objetivas. Na medida em que transitam pelo campo político apenas enquanto sujeitos maximizadores de preferências – ou a partir da formação de grupos para barganhar seus interesses, como na perspectiva pluralista –, são incapazes de conferir um significado mais objetivo para as

42 No original: “Indeed, the aggregate outcome can just as easily be irrational as rational, even measured in terms of the

preferences themselves; preference orderings when aggregated may yield a different ordering than those the individuals hold singly”.

suas escolhas que não faça referência às suas próprias preferências subjetivas. Portanto, mesmo que façam uso de uma linguagem moral, as pessoas seguem sustentando simplesmente um tipo particular de interesse. Não há, nesse sentido, qualquer métrica que permita avaliar a legitimidade normativa da substância das decisões. Do que decorre a ausência de uma base motivacional perene para a aceitação dos resultados políticos, fechando-se o ciclo da política. A democracia torna-se, assim, um mero equilíbrio circunstancial, que se mantém de pé apenas enquanto interessa aos atores políticos relevantes (YOUNG, 2000: 18-21).

O fato é que os problemas coletivos enfrentados pelas sociedades modernas possuem um componente técnico, mas também são questões normativas. Isto é, eles implicam tanto a realização de determinadas funções da forma mais eficiente possível, quanto a minimização do desrespeito aos direitos e liberdades dos cidadãos. Para Young,

Seeking a solution to problems a large collective faces, …, always entails some considerations of justice, even though it usually entails other considerations as well. Often problems are posed as issues of justice directly; they arise because some individual or group claim they suffer injustice and call upon the polity to enact measures to redress or eliminate such injustices” (2000: 27).

A perspectiva minimalista apresentada no presente capítulo sustenta que os processos comunicativos estão inevitavelmente envoltos em um mar de contingências, em especial na medida em que são levados a cabo em sociedades caracterizadas pela persistência de desigualdades de recursos em diversos níveis. Nesse sentido, a legitimidade da democracia não pode depender dos processos comunicativos, porquanto este podem sempre ser enviesados e parciais. Essa visão perde de vista, isso sim, que as democracias dependem inevitavelmente da comunicação, pois as bases de legitimidade do processo de barganha não podem sustentar, sozinhas, a crença dos cidadãos na autoridade política. Ademais, o processo de autodeterminação é contínuo e dinâmico, não podendo se limitar à escolha intermitente de pacotes de políticas públicas. A efetivação dos direitos e liberdades dos cidadãos, bem como a responsividade e o accountability do governo perante o corpo político autogovernante, não pode ser assegurada apenas pela perspectiva do julgamento eleitoral de tempos em tempos.

Para as teses contribuicionistas, a efetivação do autogoverno coletivo não se articula a partir da autodeterminação democrática dos cidadãos, mas na estrutura institucional que satisfaz os critérios de legitimidade sustentados na escolha dos governantes. Todavia, tal operacionalização não esgota o conteúdo normativo do procedimento democrático. Gostaria de argumentar que é precisamente a percepção da contingência o que torna tal explicação insatisfatória do ponto de vista dos

participantes do processo democrático. Isto é, faz-se necessário uma justificação intencional- racional para garantir que as normas aceitas pela maioria sejam consideradas válidas pelas minorias derrotadas. Algo que parece plausível do ponto de vista do observador não se traduz em um argumento convincente da perspectiva do participante. A tentativa de fazer essa tradução, sob premissas empiristas, gera contradições internas (HABERMAS, 1997: 291-2).

Como vimos neste capítulo, a tese da contribuição parte da incerteza e do pluralismo inerentes às sociedades modernas para formular uma ideia de democracia baseada nas regras do jogo eleitoral. Nessa perspectiva, a democracia se estrutura como um acordo circunstancial, fundado na racionalidade estratégica dos atores individuais e coletivos, que aceitam participar do jogo político a partir de uma consideração de seus custos e benefícios. Não seria possível, portanto, que a sociedade estabelecesse mais do que um modus vivendi temporário e contingente. A questão que surge é se o próprio sentido da democracia como autogoverno não sugere uma racionalidade prática ou parâmetros externos à competição eleitoral que nos permitam distinguir entre o que uma sociedade quer para si mesma – ou se, ao contrário, esse sentido poderia amarrar a própria dinâmica da política democrática, caracterizada necessariamente pela incerteza substantiva. O certo é que a formulação da democracia como um equilíbrio incerto entre as forças sociais não permite distinguir sistemas legítimos e desejáveis de sistemas ilegítimos e corrompidos. Além disso, ao tomar a igualdade política como a igualdade de oportunidades para influenciar as decisões políticas através do voto, o modelo relega ao segundo plano as preferências iniciais que são introduzidas ao longo do processo. Dessa forma, ao esvaziar a política democrática de qualquer normatividade, as perspectivas apresentadas aqui carecem de um padrão a partir do qual seja possível avaliar o próprio caráter democrático dos decisões coletivas. Se a incerteza é fruto do caráter pluralista, complexo e diferenciado das sociedades modernas, a democracia seria uma espécie de resposta tentativa a um contexto em que permanece a indeterminação em relação aos fundamentos das relações de reconhecimento mútuo. Assim,

Embora do ponto de vista particular e individual seja sinal de civilidade, sensatez e lucidez render-se às dúvidas e incertezas quanto às próprias concepções de vida digna, do ponto de vista dos cidadãos membros de uma comunidade política democrática, a vida coletiva exige algum tipo de definição, especialmente, de certeza acerca do que é coletivo, o bem comum e sobre aquilo que podemos compartilhar (WERLE, 2004: 134-5).

Assumir a incerteza como premissa do jogo político não implica descartar a demanda por respostas e por certezas. As próprias condições de possibilidade de um acordo em torno de critérios democráticos estão associadas à investigação daS condições em que a moralidade da democracia se configura nos processos comunicativos dispersos no espaço e no tempo. A principal dificuldade da política democrática, que se pretende mediadora entre o particular e o universal, entre indivíduo e

coletividade, está em desnudar o referencial a partir do qual seria possíveis e desejável avaliar as instituições e práticas políticas. A resposta a essa questão remete ao que a modernidade reflexiva traz de novo, ou seja, a ideia de que isso só pode ser estabelecido pela via da autoimposição de limites pelos próprios indivíduos (Ibidem: 136-7).

É comum se chamar atenção para os dilemas que envolvem a participação em sociedades complexas. Conflitos entre igualdade e deliberação, opinião pública e processes institucionais, soberania popular e complexidade social, existem e devem ser considerados. A discussão pública pode aprimorar a legitimidade de um arranjo político na medida em que sujeita as suas decisões ao escrutínio daqueles que serão afetados por elas. Embora seja necessário considerar que nem todas as decisões públicas serão melhores do que as não públicas, em especial nos casos em que a comunidade é perpassada por preconceitos e visões parciais hegemônicas, isso não deve nos levar a rejeitar a importância da comunicação pública na garantia da legitimidade e até na possibilidade de transformar o contexto discursivo da associação política. Quando submetidas ao fórum público, é menos provável que se excluam interesses legítimos, informações relevantes e opiniões contrárias. Os processos comunicativos podem contribuir, ademais, para o estabelecimento de condições aceitáveis a todos e para a produção de decisões baseadas em razões públicas.

É preciso considerar que os procedimentos não são autojustificáveis. Isto é, quando interpretados e aplicados, carecem de uma razão, que só pode ser encontrada na próprio autoentendimento da sociedade a partir de critérios públicos de justiça política. Sem considerar a relação entre a comunicação e a democracia, a tese da contribuição toma o design das instituições políticas pela justificação pública, mas a racionalidade dos procedimentos não pode, por si mesmo, justificar qualquer decisão específica.

Enfim, ao considerar que a deliberação pode ser salutar ou patológica, é preciso pensar regras que possam promover efeitos benéficos e evitar as consequências danosas à democracia – o que é o oposto a que se pretende a tese da contribuição que sugere abandonar qualquer possibilidade de que esse instrumento possa realizar o seu papel no processo político democrático. Stokes sugere quatro campos em que a comunidade política deve atuar para orientar a comunicação no sentido de contribuir para o funcionamento adequado do autogoverno coletivo: (1) na medida em que o debate partidário influencia as preferências dos cidadãos, é preciso que essas instituições representem um espectro suficientemente amplo de posições para que os cidadãos desfrutem de uma gama relativamente diversificada de alternativas políticas; (2) tendo em vista que a imprensa, especialmente se organizada a partir da lógica “liberal” de desregulação, como é o caso da quase

totalidade dos sistemas mediáticos contemporâneos, não se mostra capaz de, naturalmente, realizar uma cobertura abrangente e imparcial dos temas de interesse público, faz-se necessário constituir, a partir de regras de concorrência, uma estrutura dispersa de propriedade no intuito de reduzir a assimetria entre os meios e encorajar a expressão de vozes dissonantes; (3) dada a desigualdade de oportunidades típica das sociedades contemporâneas, as associações que representam cidadãos desprovidos de recursos devem ser capacitadas de modo a competir efetivamente com associações que representam interesses poderosos na arena do debate público; e (4) é fundamental que o público e os políticos sejam informados sobre a origem dos discursos e pontos de vista a que são expostos, de modo a que possam se “proteger” do esforço de manipulação de interesses especiais (STOKES, 1998: 135-6).

Impossível negar que as quatro transformações sugeridas pela autora estabeleceriam um quadro político sobremaneira mais democrático do que a atual conjuntura em muitos países que se arrogam o predicado de democracias políticas. O próprio esforço de Stokes para incrementar o contexto comunicativo representa um reconhecimento de sua importância para a garantia de um sistema político democrático. A pluralização das vozes que ocupam o espaço público, o fortalecimento dos grupos políticos marginalizados e a responsabilização dos autores das narrativas que influenciam a formação das preferências são, decerto, medidas urgentes e politicamente convenientes. Falta, entretanto, a essa visão, uma compreensão mais adequada do papel da comunicação para a democracia, para além da sua função de suprir os cidadãos com informações necessárias às suas escolhas eleitorais. Se a oferta de alternativas políticas no espaço público pode contribuir para que tomemos decisões mais fundamentadas, resta ainda constituir um julgamento sobre a importância de se abrirem espaços para que a cidadania possa efetivamente exercer as liberdades expressivas. A livre expressão de ideias não se configura apenas como um método para a defesa de interesses e a afirmação de si na esfera política, embora essas sejam razões importantes. Oferecer oportunidades aos cidadãos de se engajar continuamente na comunicação pública importa no sentido de constituir um atributo fundamental à agência política, mas a democracia pressupõe mais do que influenciar as decisões políticas através do voto ou do envio de cartas aos seus representantes. Ela é um processo perene de troca de razões em público, por meio do qual se constituem as identidades públicas, os valores coletivos e a própria autonomia pessoal dos cidadãos. Garantir chances iguais de se engajar nesse projeto constitui, em si, um importante instrumento ao autogoverno coletivo e, ao mesmo tempo, fonte de legitimidade das decisões coletivas e dos processos de mútua influência que se dão na sociedade.

ordem política democrática. Em sentido oposto e contrário à tese da contribuição, a tese da suficiência enxerga nos processos comunicativos e participativos de modo geral o mote e a razão de ser da democracia. Além de crucial elemento do autogoverno, o discurso público, para essa visão, constitui a própria noção de uma vida digna e valiosa.

III – A tese da suficiência

Democracy is not an alternative to other principles of associated life. It is the idea of community life itself... [It is] a name for a life of free and enriching communion” (DEWEY apud Barber, 1984, p. 117).

3.1 Introdução

O presente capítulo tem estrutura argumentativa semelhante ao anterior, mas agora o pêndulo se encontra do lado oposto. Se antes discuti a literatura que enxerga as práticas comunicativas na sociedade e nas instituições como meras contribuições à legitimidade da política democrática, agora vou apresentar a tese segundo a qual a democracia se basta nas deliberações comuns entre os cidadãos. Na concepção a ser analisada, estão em questão sobretudo as condições e o modo de justificação pública, em discursos democráticos, das leis legítimas. As diversas teorias mobilizadas variam no que respeita às condições necessárias à legitimidade da estrutura básica e aos limites do

autogoverno. Como ponto comum, consideram a autonomia pública imprescindível à realização desses ideais. Assim como no capítulo anterior, o objetivo é apresentar uma tese geral, não os detalhes de cada uma das teorias que pretendo incorporar sob esse guarda-chuva.

A aceitação com excessiva naturalidade, por parte da literatura associada à tese da contribuição, da limitação da participação política ao voto e, em alguns casos, à influência a ser exercida através de grupos de interesse, deriva, de um lado, da tentativa de rever ou até rejeitar as teorias clássicas e, de outro, da preocupação com a estabilidade do sistema político, que se origina da comparação entre democracia e totalitarismo. Um evento intelectual, o desenvolvimento da sociologia política, e um acontecimento histórico, o surgimento dos estados totalitários, foram de fundamental importância para que teóricos como Mosca (que fala sobre inevitabilidade de um governo de elites) e Michels (sobre lei de ferro das oligarquias) levantassem dúvidas em relação à plausibilidade de se colocar em prática o conceito de democracia tal como ele fora entendido até então. Pelo menos desde Schumpeter (1961), se não se fala mais no sentido da implausibilidade prática do conceito de democracia, passou-se a falar em termos de uma impossibilidade (ou até indesejabilidade) da participação política da massa da população, que se identificava com a ascensão dos regimes totalitários. Estudos sobre atitudes e comportamento político nesse período revelaram tanto o desinteresse pela política quanto a difusão de atitudes de viés autoritário na população de mais baixa renda, o que foi lido como uma pá de cal no mito clássico do homem democrático. A participação, nessas teorias, passou a ser tratada, desse modo, mais como uma forma de proteção com a qual podem contar os cidadãos para evitar as decisões políticas arbitrárias e a ameaça aos seus interesses privados do que como uma forma de autogoverno. Devido ao comportamento em geral autoritário das massas, seria importante que a participação fosse limitada, sob pena de enfraquecer o consenso em relação às regras do método democrático (PATEMAN, 1992).

A concepção a ser apresentada neste capítulo, que se alimenta em boa medida das teses associadas ao republicanismo cívico e das teorias participativas da democracia, não aceita a restrição da política a essa função mediadora, pois considera a política como o processo de formação da sociedade de forma geral – e, em alguns casos, como a própria concepção de moralidade pública e ideal de boa vida natural aos seres humanos. A política democrática, nessa versão, pode ser compreendida, nos termos de Hegel, como reflexo de um modo de vida ético43, compartilhado por uma comunidade de cidadãos que desfrutam de status igualitário: a vida política seria, portanto, o lugar e a realização de um ideal de boa vida. Emerge, nesse contexto, uma forma de integração

43 Eticidade, para Hegel, consiste no espírito objetivo das instituições de uma associação política que assegura as

liberdades liberais sem, todavia, postar-se em oposição ao Estado, que é a sua própria realidade objetiva, a garantia de seus direitos e liberdades (FORST, 2010: 131).

representada pela solidariedade e pela orientação pelo bem comum, uma forma distinta dos modelos liberais clássicos que consideram apenas o sistema de regulação hierárquico que se identifica com a jurisdição do Estado e a instância de regulação descentralizada que se identifica com o mercado. Essa fonte de integração, orientada para o entendimento alcançado através do processo argumentativo, deve ter primazia, genética ou normativamente, sobre as outras instâncias de regulação das relações entre os homens (HABERMAS, 1995b: 39-40).

Essa perspectiva defende que a formação da vontade política na esfera pública deve obedecer a uma estrutura particular, a da comunicação pública orientada para o entendimento. Essa concepção