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GETÚLIO DORNELLES VARGAS, “AS COMEMORAÇÕES DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL E ENTRADA DO BRASIL NA GUERRA” 80

[7 de setembro de 1943]

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BRASILEIROS

1. O ano cento e vinte e dois da Independência encontra-nos empenhados numa luta decisiva para os destinos da Pátria.

2. As solenidades promovidas para celebrar esse magno acontecimento não podem, por isso, limitar-se às simples expansões de regozijo cívico. Somos obrigados a lembrar, com as glórias do nosso passado, as graves responsabilidades dos dias presentes, os deveres e os compromissos que nos cabem na defesa da dignidade nacional.

3. Decorreu há pouco o primeiro aniversário da entrada do Brasil na segunda guerra mundial e já podemos avaliar quanto isso nos custa como sacrifício de vidas e de bens.

4. Felizmente, o Povo Brasileiro, bravo, altivo, cioso de sua honra, tem correspondido de modo edificante ao apelo das armas. A juventude, idealista e corajosa, sabe qual é o seu dever e acorre pressurosa ao chamado da Pátria. Em toda parte, nos quartéis e nas fábricas, nas cidades e nos campos, o trabalho e a preparação bélica obedecem ao mesmo ritmo acelerado. As forças de terra, do mar e do ar aprestam- se rapidamente para a luta, e já têm revidado, com denôdo e vigor, os golpes traiçoeiros do inimigo.

80 O discurso está fielmente reproduzido do original encontrado na Biblioteca da Presidência no Rio de Janeiro, com paragrafação, quebras de páginas, subtítulos e até separação de palavras nessas quebras. Apenas a numeração dos parágrafos foi adicionada por nós para a facilitação da análise. Disponível em:

< http://www.biblioteca.presidencia.gov.br>. Acesso em 23 de outubro de 2013.

5. O ânimo combativo da gente moça do Brasil é de excelente tempera. Vibra nas manifestações de exaltação patriótica e se retrata na massa excepcional do voluntariado. As únicas dificuldades encontradas na mobilização pessoal consistem no selecionamento dos mais aptos e dos menos necessários à vida econômica do país.

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A NOVA POLÍTICA DO BRASIL

6. Podemos desassombradamente afirmar que os nossos problemas bélicos não são problemas de homens; estes sobram, prontos a combater. Precisamos apenas de equipamento indispensável à guerra moderna. Mas também a esse aspecto material vamos fazendo face com o auxílio eficiente, dos nossos leais e valorosos aliados da grande Nação industrial americana.

7. Dispondo de uma frente interna sólida, cumpre-nos somente não desperdiçar forças em tarefas secundárias; porque o objetivo supremo é ajudar a ganhar a guerra e colocar o Brasil em posição de colaborar com as nações vitoriosas no restabelecimento da paz.

8. Não há, nem pode haver para nós, nas circunstâncias atuais, preocupação de maior relevância. O homem cuja casa está próxima a um grande incêndio não pode pensar noutra coisa que não seja apagá-lo. Qualquer desvio de atenção, quaisquer discussões com outros objetivos são condenáveis e nocivos. Vencer militar, política e economicamente — deve ser o nosso alvo exclusivo e, para atingi-lo, nenhum sacrifício deve parecer demasiado no presente, porque estamos defendendo o próprio futuro da Pátria.

9. Os acontecimentos, por sorte, não nos colheram de surpresa. Estávamos moralmente preparados para enfrentá-los, não só pelo revigoramento das energias cívicas como pelas medidas de caráter governamental adotadas em momento oportuno. Não irrompera ainda o conflito e apenas se pronunciava a tremenda catástrofe já o Governo do Brasil se colocara em condições de reagir contra a

infiltração totalitária. Em 1938, poucos meses decorridos da instauração do regime de 10 de Novembro, decretávamos o fechamento das organizações estrangeiras de caráter político e proibíamos o uso de seus símbolos e emblemas, anulando por este e outros meios a propaganda dissolvente que visava transformar em traidores

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da Pátria os descendentes de naturais dos países eixistas. A tal ponto a medida foi desagradável que os governos em causa, além de formularem protestos diplomáticos, cuidaram de subsidiar e insuflar, em represália, o golpe de 11 de maio, com o propósito deliberado de exterminar o Chefe do Governo e os seus auxiliares.

10. O malogro dessa tentativa de brutal trucidamento forneceu-nos o ensejo de mostrar à Nação o perigo que a ameaçava e levou-nos a enfrentar energicamente, nas suas atividades subterrâneas, a ação do quintacolunismo e da sabotagem, com a segregação dos elementos ligados aos agentes mercenários da traição. Quando resolvemos declarar guerra às nações que por atos de verdadeira pirataria afrontaram a soberania nacional e imolaram numerosas vidas de brasileiros já estava quebrada a espinha dorsal das organizações de espionagem, restando apenas extinguir os focos alimentados à sombra de imunidades decorrentes das praxes internacionais.

11. Na hora atual, depois de curto período de preparação, tudo se articula e caminha dentro das diretrizes da completa mobilização para a guerra. Se os nossos soldados tiverem de participar de operações fora do Continente não lhes faltarão condições morais e materiais para combater com eficiência e heroísmo.

12. É possível que em meio ao ruído do trabalho construtivo apareçam de vez em quando vozes desencorajadoras e pessimistas. Isso costuma acontecer em todas as conjunturas históricas difíceis. Nos períodos graves da vida dos povos há sempre os heróis que se sacrificam com alegria e os imediatistas preocupados com as comodidades e vantagens pessoais, esquecidos de que os males que recaírem

sobre a coletividade arruinarão a todos. Acreditamos que nenhum brasileiro seja capaz de fugir aos mandamentos da consciência patriótica e que a conduta de cada um, particularmente ou em público, há de ser

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de repúdio completo a quaisquer atos e palavras de fraqueza ou derrotismo.

13. Em plena luta, ao lado dos nossos aliados, correndo os mesmos riscos, a serviço dos mesmos princípios claramente definidos na Carta do Atlântico, só essa luta nos deve preocupar, sendo desperdício de tempo e de energias formular prognósticos sob as formas e processos de reorganização do mundo. Ninguém pode, a esta altura dos acontecimentos, prever com segurança os rumos que tomarão os povos atualmente açoitados pelo terrível flagelo da guerra.

14. Cuidemos, portanto, do que ê essencial e urgente: vencer a guerra e preparar o país para fortalecer a sua independência política e completar a sua independência econômica. Os problemas internos de estrutura definitiva do Estado, de complementação da ordem institucional, serão resolvidos em tempo com o pronunciamento amplo de todas as forças sociais. Numa situação de emergência como a que atravessamos, com tantos imperativos de segurança a atender, não é possível existir ambiente de serenidade, apropriado à livre manifestação da opinião, permitindo realizar obra duradoura e útil. Todos compreendem isto, excetuados, talvez, os impacientes e os saudosistas das agitações estéreis. A esses não seria demais perguntar: Que haveis feito 'pelo povo e pela Nação em vastos e tranqüilos períodos de vida pública? Que medidas ou projetos de interesse geral haveis promovido? Seguramente, emudeceriam ou responderiam com sofismas político- partidários, com os velhos e desacreditados chavões demagógicos. A liberdade que desfruta o Povo Brasileiro para viver, prosperar e promover a sua felicidade não é superada por nenhum outro povo atingido pelas dificuldades e provações da guerra.

15. Convém acentuar, para melhor compreensão das nossas responsabilidades no momento, que o poder público,

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além das imperiosas questões atinentes à defesa nacional, precisa atender às exigências do bem-estar popular e da ordem interna. Combater o encarecimento da vida; melhorar a remuneração do funcionalismo e dos trabalhadores no comércio e na indústria; retirar o maior proveito possível dos transportes; evitar o açambarcamento e as explorações dos aproveitadores: estas e muitas outras tarefas constituem programa de ação imediata e enérgica. E, sobretudo, produzir mais e mais, nas fábricas e na lavoura, a fim de termos quanto baste ao suprimento crescente das necessidades da guerra. Tudo isto vai sendo feito sem descontinuar ou retardar os grandes empreendimentos que nos permitirão dar nova estrutura econômica ao país, baseada no aço, no carvão e no petróleo.

16. O confronto entre os resultados da política de isolamento, de barreiras econômicas e raciais, e a cooperação franca e leal entre as nações não deixa dúvidas sobre a

sorte reservada aos imperialismos de conquista e dominação pela força. Nos grupos

sociais,

reduzidos, como

nos enormes agrupamentos políticos que formam os Estados, a interdependência é lei inflexível. As pretensões autárquicas, as veleidades de hegemonia, receberam golpe mortal com a espantosa tragédia dos nossos dias. O sentido humano da vida exige e impõe a colaboração; o progresso técnico contemporâneo afasta a simples possibilidade de subsistir sem os outros ou contra os outros.

17. Pela nossa parte, o que desejamos é viver dignos, construir pacificamente a nossa prosperidade, resguardar a nossa soberania e respeitar a das demais nações, mantendo a nossa tradicional política de cooperação e de acolhimento fraternal aos homens de boa vontade, dispostos a servir ao Brasil e a acatar as suas leis. Nas faixas de território até agora escassamente povoadas, no Centro, no Oeste e no Norte, preparamos grandes núcleos de no-

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-vas explorações, capazes de absorver milhões de trabalhadores, principalmente agricultores, artesões e técnicos que procurem a paz no labor honesto e o progresso na ordem.

BRASILEIROS

18. O Brasil é um povo de civilização cristã, cujos fundamentos assentam nas virtudes mestras da tolerância, do respeito e da magnanimidade.

19. Livre de preconceitos, apreciando os homens em função do seu valor social, não alimenta ódios, não cultiva ressentimentos nem prevenções. A nossa conduta internacional constitui um apelo constante ao uso de meios suasórios, de fórmulas de aceitação unânime, sem pretensões a interferir na vida dos outros povos. 'O que deles queremos é o que amplamente lhes oferecemos: cooperação franca, relações amistosas, maior intercâmbio material e cultural, em proveito comum. Esta é a linha invariável da nossa convivência continental; estas são as nossas sinceras disposições em relação a todas as nações civilizadas.

20. Mais uma vez, na gloriosa data da Independência, temos a satisfação de acolher como hóspedes de honra figuras representativas de países irmãos. O Chanceler Fernandez y Fernandez, o General Vicente Machuca e as suas ilustres comitivas trazem à nossa celebração a presença oficial da grande Pátria Chilena e da nobre Nação Paraguaia.

21. Exorto o Povo Brasileiro, sempre disposto a lutar pelas grandes causas, a permanecer unido e vigilante, completamente devotado ao esforço heróico dos últimos tempos e ao engrandecimento da Pátria.

ANEXO 4

Termos relacionados à liberdade, encontrados nos discursos de posse dos presidentes norte-americanos: de George Washington a Barack Obama. Estes resultados foram obtidos de AMBROGI (2010: ANEXO 2), sendo os nomes iluminados referentes aos discursos em que mais houve menções dos termos liberdade(s), livre(s) (liberty, liberties, free, freedom).

Presidente: Anos de Termos atinentes em número mínimo de vezes mandato liberty/liberties free freedom outros

Barack Obama 2009-presente 2 2 3 -

George W. Bush 2005-2009 15 7 27 -

George W. Bush 2001-2005 1 1 5 liberator

William J. Clinton 1997-2001 2 3 2 -

William J. Clinton 1993-1997 1 1 3 -

George Bush 1989-1993 1 9 6 -

Ronald Reagan 1985-1989 1 3 14 freed

Ronald Reagan 1981-1985 3 2 8 freeing

Jimmy Carter 1977-1981 2 1 4 -

Gerald R. Ford 1974-1977 não houve pronunciamento

Richard M. Nixon 1973-1974 - - 4 - Richard M. Nixon 1969-1973 - 2 2 - Lyndon B. Johnson 1963-1969 6 1 2 - John F. Kennedy 1961-1963 1 5 4 - Dwight D. Eisenhower 1957-1961 - 6 11 freely Dwight D. Eisenhower 1953-1957 - 21 10 -

Harry S Truman 1945-1953 4 11 13 freely

Franklin D. Roosevelt 1945 - - 1 - Franklin D. Roosevelt 1941-1945 1 3 6 freely (2) Franklin D. Roosevelt 1937-1941 1 1 - - Franklin D. Roosevelt 1933-1937 - - - - Herbert Hoover 1929-1933 2 1 6 - Calvin Coolidge 1923-1929 3 3 6 - Warren G. Harding 1921-1923 4 2 5 - Woodrow Wilson 1917-1921 1 3 2 - Woodrow Wilson 1913-1917 2 - - -

William Howard Taft 1909-1913 1 3 2

Theodore Roosevelt 1901-1909 - 2 - freemen/ freely

William McKinley 1897-1901 1 11 1

Grover Cleveland 1893-1897 - 4 - -

Benjamin Harrison 1889-1893 - 7 - -

Grover Cleveland 1885-1889 - 1 - freemen/freedman

Chester A. Arthur 1881-1885 não houve pronunciamento

James A. Garfield 1881 5 4 7 -

Rutherford B. Hayes 1877-1881 - 3 - -

Ulysses S. Grant 1873-1877 - 1 - -

Ulysses S. Grant 1869-1873 - - - -

Andrew Johnson 1865-1869 não houve pronunciamento

Abraham Lincoln 1865 -

Abraham Lincoln 1861-1865 1 1 - -

James Buchanan 1857-1861 20 9 - -

Franklin Pierce 1853-1857 1 - 3 -

Millard Fillmore 1850-1853 não houve pronunciamento

Zachary Taylor 1849-1850 1 - - freeman

James K. Polk 1845-1849 - 14 - freed

John Tyler 1841-1845 não houve pronunciamento

William Henry

Harrison 1841 20 11 1 -

Martin Van Buren 1837-1841 1 2 - -

Andrew Jackson 1833-1837 4 - - -

Andrew Jackson 1829-1833 2 2 - -

John Quincy Adams 1825-1829 - - 5 -

James Monroe 1821-1825 1 2

James Monroe 1817-1821 3 3 - -

James Madison 1813-1817 - 1 - liberality

James Madison 1809-1813 2 - 1 - Thomas Jefferson 1805-1809 3 - - - Thomas Jefferson 1801-1805 3 3 4 - John Adams 1797-1801 4 - - - George Washington 1793-1797 - - - - George Washington 1789-1793 3 2 - -

ANEXO 5

O artigo 5º da Constituição Brasileira versa sobre as liberdades asseguradas por lei. Aqui ele se encontra na íntegra, tendo sido retirado de um site oficial do governo brasileiro conforme indicado na bibliografia:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano

material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos

cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e

militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica

ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a

cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é

livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,

independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o

direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do

morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,

por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das

comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que

a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº

9.296, de 1996)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações

profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando

necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos

termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,

independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente

convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,

sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades

suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para

representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade

pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os

casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade

particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,

não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,

dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas

obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz

humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que

participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e

associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua

utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de

empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento

tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em

benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei

pessoal do "de cujus";

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,

ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de

responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e

do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso

de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de

situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;